Lei estadual regulamenta setor de autopeças usadas no Estado e dá prazo de seis meses para empresário registrar seu negócio no Detran
Com o objetivo de reduzir furtos e roubos de veículos no Estado, o Executivo paulista sancionou o Projeto de Lei 380/2013, que formaliza o comércio de autopeças no território paulista. Com a medida, todo comerciante precisará ter cadastro no Departamento Estadual de Trânsito (Detran.SP) e na Secretaria Estadual da Fazenda para trabalhar. E terá prazo de seis meses, a partir da publicação da lei no Diário Oficial, para se adequar às novas exigências.
Com a regulamentação, somente empresa credenciada poderá atuar nesse setor. E não haverá mais comércio atacadista e lojas de desmanches vendendo peças usadas sem registro. Acredita-se que, além de diminuir índices de criminalidade, a nova legislação irá gerar empregos e permitir maior concorrência no comércio do setor.
Além disso, com os cadastros, a Secretaria Estadual da Segurança Pública passará a publicar em seu site a lista dos estabelecimentos regulares. E oferecerá um canal para denúncias on-line de infrações, incentivando o cidadão a informar sobre depósitos ilícitos e atividades suspeitas.
Revalidação anual
Todo revendedor precisará renovar seu cadastro anualmente, registrar todas as peças dos veículos que for desmontar, ter alvará municipal e listar sua relação de empregados. A fiscalização das regras será feita pelas polícias e pelo Detran.
Após receber em seu estabelecimento um veículo a ser desmanchado, o comerciante terá prazo de cinco dias para comunicar suas atividades ao Detran. Quem desrespeitar a lei ficará sujeito a multa entre R$ 10 mil e R$ 30 mil e será impedido de trabalhar com autopeças e de abrir nova empresa.
Com o cadastro, o Estado terá como rastrear todas as etapas do processo de desmontagem dos veículos, desde a origem das partes e peças, incluindo a movimentação do estoque, até a sua saída.
Controle ambiental
Os estabelecimentos terão de emitir nota fiscal e alguns itens de segurança, como airbags e freios, não poderão ser revendidos. A destinação fica restrita aos fabricantes ou empresas especializadas em reaproveitamento.
Pela lei, só poderá ser desmontado veículo apreendido pela polícia que não pôde ser devolvido ao dono, sinistrado (acidentado) ou vendido pelo proprietário. Se estiver em mau estado de conservação e sem possibilidade de desmanche, será encaminhado a firmas de compactação e de reciclagem.
As empresas que atuam na compra de veículos para desmonte terão que ser responsáveis pelas peças até a venda ao consumidor final. A medida impede a comercialização de peças sem o controle rígido, o que facilita fraudes e a inclusão de materiais roubados ou furtados.
A lei também exige condições ambientais adequadas para o funcionamento da empresa. Entre elas a de possuir piso impermeável nas áreas de descontaminação e desmontagem do veículo e também nas de estoques e de peças.
Serviço
Cadastro de revendedor – Detran.SP
Secretaria Estadual da Segurança Pública
Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial
Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 04/01/2014. (PDF)