NFP: desconto no IPVA acaba dia 31

Termina no dia 31 o prazo para contribuinte inscrito na Nota Fiscal Paulista (NFP) destinar seus créditos acumulados para diminuir ou quitar o valor que será cobrado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2014. Para fazer esta opção, o consumidor precisa indicá-la no site da NFP (ver serviço) e ter o veículo registrado em seu nome.

No ano passado, 181.354 consumidores aderiram e conseguiram diminuir a cobrança em R$ 36,9 milhões. Neste ano, a autorização para repassar os créditos teve início no dia 7. Desde então, 62.467 consumidores aderiram e foram poupados R$ 11.986.363,54.

Nota Fiscal Paulista

A NFP é uma iniciativa do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Governo estadual. Visa a reduzir a carga tributária individual cobrada do cidadão, que recebe créditos ao comprar mercadorias ou contratar serviços no território paulista. O sistema devolve até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcionalmente ao valor da nota.

Além de permitir o uso dos créditos para abater parte da dívida ou 100% do IPVA, o regulamento da NFP também prevê ao consumidor doar suas notas ou cupons fiscais, sem CPF ou CNPJ, para entidades de assistência social e de saúde de sua preferência. Assim, pode depositar o documento fiscal nas urnas distribuídas nos estabelecimentos comerciais, entregar a nota diretamente à instituição ou acessar o site do programa, com o uso de sua senha pessoal, e cadastrá-la em favor da entidade de sua escolha até o dia 20 do mês seguinte ao da compra.

Doação ou resgate

Se preferir doar os valores, o consumidor deverá transferir os créditos para sua conta bancária pessoal e realizar a doação diretamente à instituição de sua escolha. Contribuinte pessoa física pode repassar montantes superiores a R$ 25 para sua conta corrente ou poupança. Se for pessoa jurídica, só poderá resgatar créditos se o valor for igual ou superior a R$ 25 e de uma única forma: transferir para uma conta corrente ou poupança própria.

Em ambas as situações, o dinheiro estará disponível no banco escolhido a partir da quarta-feira da semana seguinte àquela em que foi feito o pedido de resgate. Entretanto, quem tem créditos acumulados na NFP mas tem algum tipo de pendência de IPVA e ICMS com o Estado está impedido de resgatá-lo até que os débitos sejam quitados.

Serviço

Nota Fiscal Paulista

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 22/10/2013. (PDF)