Nota Fiscal Paulista libera R$ 612 milhões e lança app

Pela primeira vez, o contribuinte pode movimentar seu dinheiro por meio de app para celular; ferramenta lançada pela Secretaria da Fazenda tem versões para Android e iOS e é gratuita

Contribuintes pessoa física ou jurídica, inscritos no programa Nota Fiscal Paulista (NFP), podem utilizar os créditos referentes aos cupons fiscais de compras realizadas no primeiro semestre do ano passado. Ontem, 17, a Secretaria Estadual da Fazenda liberou R$ 612 milhões, que ficarão à disposição do consumidor durante cinco anos, podendo os valores ser consultados no site da NFP (ver serviço). Também nesta segunda-feira, o contribuinte passou a ter a opção de movimentar seus créditos pelo aplicativo da Secretaria da Fazenda.

“A partir de agora, o contribuinte poderá movimentar seus créditos diretamente na tela do celular ou do tablet”, explica o coordenador da NFP, Carlos Ruggeri, fazendo menção ao programa lançado em março pela Fazenda e disponível em versões gratuitas nas lojas de aplicativos dos sistemas operacionais Android e iOS (iPhone e iPad) (ver serviço). De acordo com o coordenador, o app é seguro e ágil.

Ruggeri informa que, há diversas opções de destinação para o dinheiro. A lista inclui comprar bilhetes eletrônicos para participar dos sorteios mensais (cada R$ 100 dá direito a um), transferir o montante para conta corrente/poupança, usar o valor para abater parte do Imposto sobre Veículo Automotor (IPVA) do ano seguinte (opção disponível apenas em outubro), ou, ainda, doar quanto quiser para entidades assistenciais e beneficentes cadastradas e regulares na Secretaria da Fazenda.

Restituição

Criada em 2007, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, “a Nota Fiscal Paulista é ação governamental cuja meta é combater a sonegação e reduzir a carga tributária individual cobrada do cidadão”, explica Ruggeri.

Quando o consumidor compra no Estado e informa seu CPF ou CNPJ na nota fiscal, ele recebe de volta até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial, de acordo com o tipo de mercadoria adquirida ou serviço contratado.

Em dez anos, o programa tem cadastrados 19 milhões de participantes. Nesse período, os sistemas da Fazenda processaram mais de 51 bilhões de documentos fiscais, foram restituídos aos contribuintes mais de R$ 15 bilhões: R$ 13,8 bilhões em créditos e R$ 1,5 bilhão em prêmios nos 101 sorteios realizados. Neste ano, em comemoração ao 10º aniversário, foi criado um novo logotipo e também um novo lema para o programa: “Você pede, muita gente ganha”.

Crescimento

De acordo com as regras da NFP, as liberações de crédito são semestrais e ocorrem, sempre, nos meses de abril e outubro. “Na comparação com a última liberação, realizada em outubro do ano passado, o repasse para as entidades assistenciais aumentou em 9%. O valor saltou de R$ 52 milhões para R$ 57 milhões”, informa Ruggeri.

Na mais recente liberação, os contribuintes, pessoa física e pessoa jurídica, com mais créditos recebidos estão nas três maiores cidades do Estado em termos populacionais: a capital (R$ 219,84 milhões); Campinas (R$ 15,96 milhões); e Guarulhos (R$ 11,06 milhões). A Ação Comunitária do Brasil (1,41 milhão); o Instituto Verdescola (R$ 1,2 milhão); e a Associação ao Menor Excepcional (R$ 601,55 mil) são as instituições com mais valores à disposição.

Serviço

Nota Fiscal Paulista
Aplicativo da NFP para celular e tablet:
Android
iPhone ou iPad

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 18/04/2017. (PDF)

Estado e prefeitura cruzam dados para combater sonegação de IPVA

Morador em território paulista, com veículo registrado em outra unidade da Federação e uso frequente na capital, será notificado e deve fazer a regularização

Para combater a sonegação, parceria da Secretaria Estadual da Fazenda com a prefeitura da capital irá notificar, nos próximos meses, cerca de 100 mil proprietários de veículos com imóveis registrados na cidade de São Paulo.

Inicialmente de caráter educativo, a comunicação será encaminhada pelo correio ao domicílio paulistano do contribuinte e pretende estimular a regularização do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de carros, motos e caminhões registrados em outras unidades da Federação – a maioria no Paraná e Minas Gerais.

Segundo o coordenador da administração tributária da Fazenda, Luiz Cláudio Carvalho, os veículos que rodaram nos últimos 90 dias pelas ruas e avenidas de São Paulo tiveram suas placas identificadas pelos radares inteligentes, por meio de uma tecnologia conhecida como Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR).

A etapa seguinte desse levantamento conjunto é o cruzamento eletrônico dos dados dos veículos, por meio do sistema estadual do IPVA, com as bases de informações usadas pelo município na cobrança anual do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Punição

A arrecadação do poder público com o IPVA é dividida pela metade entre o Estado e o município de registro da placa do veículo. A frota paulista de veículos tem hoje 28,34 milhões; desses, 17,5 milhões foram tributados no IPVA 2017. Somente na capital, são 8,36 milhões; desses, 4,4 milhões de proprietários receberam a cobrança anual.

“O objetivo da notificação da prefeitura é estimular quem estiver irregular a entrar em contato com a Fazenda (ver Serviço) e se informar sobre como proceder para transferir seu veículo para o Estado de São Paulo. Após o período de licenciamento, o Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, poderá autuar quem permanecer irregular”, informa o coordenador.

O artigo 4º da Lei estadual do IPVA (nº 13.296/2008) define a cobrança desse imposto no local do domicílio do proprietário do veículo e serviu de base legal para a ação de cruzamento de dados dos sistemas (ver Serviço). “Fraudar esse pagamento, registrando o veículo em outro Estado, gera multa de no mínimo 100 Unidades Fiscais do Estado (Ufesps), hoje cerca de R$ 2,5 mil”, explica.

Segundo Carvalho, o próximo passo da integração dos sistemas dos órgãos públicos será a inclusão de dados da Receita Federal, a fim de reforçar a documentação e ampliar a fiscalização sobre esses 100 mil veículos, inclusive para a cobrança retroativa dos últimos cinco anos do IPVA.

Serviço

Secretaria da Fazenda (IPVA)
Telefone gratuito 0800-170110 (somente para ligações de telefones fixos)
Lei estadual do IPVA (nº 13.296/2008)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 02/03/2017. (PDF)

IPVA 2017: programe-se para o pagamento do imposto

Valor médio cobrado caiu 4,8% em comparação a 2016; cobrança tem início no dia 9 e quitação à vista concede desconto de 3%

O site da Secretaria Estadual da Fazenda informa sobre o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2017 para veículo registrado no Estado de São Paulo. Para saber o total, o proprietário deverá indicar o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) e a placa do veículo. Outra opção é consultar no site da Imprensa Oficial do Estado (Imesp) a base de cálculo do IPVA 2017 adotada, digitando o ano de fabricação e o código de IPVA do veículo, disponíveis no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV (ver serviço).

Neste ano, a cobrança inicia-se no dia 9 de janeiro e o cronograma é definido pelo dígito final da placa dos veículos. Em caso de quitação em cota única no primeiro mês do ano há desconto de 3%; também é possível pagar o valor integral em fevereiro, sem abatimento. O débito também pode ser dividido em três vezes, com parcelas vencendo em janeiro, fevereiro e março (ver tabela).

Em janeiro, além da cota única ou da primeira parcela do IPVA, o dono de veículo deve quitar integralmente o seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (seguro DPVAT). Proprietários de motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus podem dividir o pagamento do DPVAT em três vezes, com as parcelas vencendo nas mesmas datas do calendário do IPVA.

Alíquotas

A cobrança do IPVA segue o valor de varejo dos veículos e toma por base levantamento realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), em setembro. Nesse estudo foram avaliados preços de 11.259 diferentes modelos e versões; e foi apurada queda média de 4,8% nos valores em comparação a estudo semelhante feito em setembro de 2015. A menor redução na cobrança ocorreu no imposto cobrado de motos e similares (2,9%); a maior incidiu sobre os caminhões (7,9%). O IPVA de utilitários ficou 5,4% mais barato e o de automóveis, ônibus e micro-ônibus, teve redução de 5,3%.

Neste ano, foram mantidas as alíquotas cobradas em 2016. Veículos a gasolina ou bicombustível (flex) pagam 4% sobre o valor venal; e os movidos exclusivamente a álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, recolhem 3%. No caso de picapes cabine dupla, o total é de 4%; utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares contribuem com 2%; e caminhões e caminhões-trator desembolsam 1,5%.

Pagamento

A orientação é pagar preferencialmente o IPVA na rede bancária, bastando informar o número do Renavam no caixa das agências, terminais de autoatendimento ou pela internet (homebanking). Por ser uma transação eletrônica, a baixa do débito é instantânea e em tempo real nos sistemas da Fazenda. Há a possibilidade de imprimir os boletos para pagamento no site do IPVA. Esse serviço on-line também informa sobre débitos de anos anteriores, licenciamento, DPVAT e multas, entre outros.

Desde o dia 21 de dezembro, a Secretaria da Fazenda segue remetendo cerca de 17,5 milhões de avisos de vencimento do IPVA/ DPVAT para o endereço dos donos de veículos registrados no Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP). Esse comunicado é apenas um lembrete e não inclui o boleto bancário.

Segundo o assistente fiscal da Fazenda, Edison Peceguini, no ano que vem o aviso de vencimento do IPVA/DPVAT deixará de ser enviado pelos Correios. “A medida poupará papel, custos postais e risco de extravio, além de seguir a tendência de estreitar o relacionamento entre o Estado e o contribuinte pelo meio eletrônico. Outra novidade será o novo portal da Fazenda, com previsão de lançamento até o fim do mês, que terá seção dedicada exclusivamente aos serviços do IPVA”, revela.

Destinações

Da frota paulista de 24 milhões de veículos, 17,5 milhões pagarão IPVA e 6,2 milhões estão isentos. A gratuidade vale para veículo com mais de 20 anos de fabricação; 280 mil táxis; veículos de pessoas com deficiência; de igrejas; de entidades sem fins lucrativos; carros oficiais; e ônibus e micro-ônibus urbanos.

A Fazenda prevê arrecadar R$ 15,4 bilhões. Descontadas as destinações constitucionais, o restante é repartido igualmente entre o Estado e o município paulista onde o veículo está registrado. A receita obtida com o imposto é usada pela administração pública em obras de infraestrutura e serviços de saúde e educação.

Cobrança

Deixar de pagar o IPVA sujeita o contribuinte a multa de 0,33% por dia de atraso, mais juros de mora calculados com base na taxa Selic. Após 60 dias, o porcentual da multa é fixado em 20% do valor do imposto devido. Além disso, o veículo tem seu licenciamento bloqueado e é passível de apreensão no território paulista, aplicação de multa por autoridade de trânsito e registro de sete pontos na carteira nacional de habilitação do condutor.

Se a inadimplência persistir, a multa passa a ser de 100% do IPVA devido e o nome do proprietário é inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual). Essa medida impede o uso de créditos da Nota Fiscal Paulista e dá base legal para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) fazer a cobrança mediante protesto.


Cronograma de pagamentos do IPVA 2017
Automóveis, caminhões, ônibus, micro-ônibus, motos e similares

Mês Janeiro Fevereiro Março
Parcela 1ª parcela ou cota única com desconto de 3% 2ª parcela ou cota única sem desconto 3ª parcela
Final da placa Dia do vencimento Dia do vencimento Dia do vencimento
1 9 9 9
2 10 10 10
3 11 13 13
4 12 14 14
5 13 15 15
6 16 16 16
7 17 17 17
8 18 20 20
9 19 21 21
0 20 22 22

Serviço

Secretaria Estadual da Fazenda
Imprensa Oficial

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 03/01/2017. (PDF)