SAT já transferiu 100 milhões de notas

Evento realizado na Secretaria da Fazenda, na capital, reuniu todos os segmentos do projeto instituído há um ano; até 2020 o sistema abrangerá um milhão de estabelecimentos comerciais inscritos no ICMS

Na tarde de ontem (4), a Secretaria da Fazenda do Estado celebrou, em sua sede, na capital, o primeiro aniversário da emissão de um cupom fiscal efetuada por meio do Sistema Autenticador e Transmissor, o chamado SAT (ver serviço). Na ocasião, a transmissão foi realizada em um posto de combustíveis da capital e, em um ano, cerca de 100 milhões de Cupons Fiscais eletrônicos (CF-e) foram enviados no Estado usando a tecnologia.

Com o nome SAT – Um ano de mudanças para o varejo paulista, o evento reuniu todos os setores participantes do projeto cuja meta é substituir por completo no Estado, até 2020, o aparelho Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelo SAT. Participaram do encontro representantes da Fazenda, da Universidade de São Paulo (USP), da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac), representantes sindicais, contabilistas e contribuintes varejistas.

O adjunto da Diretoria Executiva da Administração Tributária da Fazenda, Marcelo Fernandez, destacou as várias propostas incluídas no SAT – eliminação do papel, criação de um modelo de documento fiscal mais abrangente que o cupom tradicional, simplificação de obrigações acessórias para o varejo, redução de custos e o fim da necessidade de extração de dados em documentos fiscais, como os utilizados no programa da Nota Fiscal Paulista (NFP).

Equipamento único

O SAT é uma solução integrada de software e hardware para gerar, autenticar e transmitir cupom fiscal eletrônico de modo automático e on-line para o fisco paulista. Substitui duas obrigações tributárias atuais do comércio varejista: o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), programa de computador distribuído pela Fazenda, e o ECF, usado para imprimir comprovantes.

O equipamento custa aproximadamente R$ 1,2 mil para o comerciante e é produzido por oito fabricantes cuja lista de nomes e demais informações a respeito podem ser obtidas no site da Fazenda (ver serviço). É projetado para evitar fraudes e dispensa manutenção. Se alguém tentar abri-lo, o hardware se autoinutiliza de modo automático, além de notificar a Fazenda sobre a tentativa de violação. Ele somente funciona se estiver integrado a um software de gestão do negócio, de livre escolha do varejista.

Certificação

O SAT dá prazo de dez dias para o comerciante registrar suas vendas no sistema da Fazenda. Se faltar sinal de internet, o sistema funciona off-line. Quando o serviço é restabelecido, a sincronização das informações é realizada de modo automático, assim como todas as atualizações do programa no sistema operacional do aparelho.

A segurança dos dados transmitidos via SAT é garantida pela criptografia incorporada na certificação digital, que é fornecida gratuitamente ao comerciante.

O SAT traz vantagens para o comerciante, como a dispensa de manter um emissor de cupom exclusivo para cada terminal de venda, além de permitir ao lojista, se houver interesse, concentrar em um único aparelho todas as transações realizadas no estabelecimento.

Outra inovação é eliminar tarefas manuais e periódicas exigidas atualmente pelo REDF, como, por exemplo, acumular papel e digitar dados de notas fiscais para remessa à Fazenda em arquivo de texto. Desse modo, previne erros, fraudes e multas.

Obrigatória

No Estado, o SAT tem adoção compulsória para os varejistas e segue cronograma previsto na portaria CAT-147 da Fazenda, de 12/2012, e exclui da adesão Microempreendedor Individual (MEI) com faturamento anual não superior a R$ 60 mil.

Ao adequar-se às regras tributárias, o varejista paulista tem duas opções para emitir cupons. A primeira é o SAT, que pode ser a única escolha. A segunda é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Entretanto, o comerciante deverá ter também um equipamento SAT como plano de contingência quando estiver off-line.

A adesão obrigatória ao SAT começou em 1º de julho e os negócios abertos a partir dessa data adotam a nova tecnologia. Neste ano, o cronograma de instalação se estende até dezembro para varejistas com máquinas ECF com mais de cinco anos de uso no Estado.

Em 2016, a adesão se estenderá a estabelecimento varejista com faturamento de até R$ 100 mil registrado no ano anterior. Em 2017, o limite cairá para R$ 80 mil e, em 2018, será reduzido para R$ 60 mil. Finalmente, em 2020 o cupom fiscal eletrônico estará padronizado nos cerca de um milhão de estabelecimentos comerciais paulistas inscritos no Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).


O que é a NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento de validade jurídica garantida por assinatura digital, usado nas operações comerciais de venda presencial ou na venda para entrega em domicílio. Substitui a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF.

Apresenta como vantagens a dispensa de homologação de seu software pelo Fisco e a simplificação de obrigações acessórias, além de permitir a transmissão de dados em tempo real.

Para optar pela NFC-e, o varejista deve estar com a inscrição estadual regular, solicitar credenciamento na Fazenda e ter certificado digital padrão ICP-Brasil. O sistema funciona por meio de software, dispensa o uso de aparelhos e não exige autorização prévia do equipamento a ser utilizado.

Na NFC-e há integração de plataformas de vendas físicas e virtuais. Quando o consumidor finaliza uma compra, o sistema encaminha uma requisição para os computadores da Fazenda, que aprovam ou não a transação.

Serviço

Secretaria da Fazenda do Estado
Sistema Autenticador e Transmissor de cupons fiscais eletrônicos (SAT)
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Telefone 0800 170110 (ligação gratuita)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 05/11/2015. (PDF)

Investe São Paulo presta assessoria ao empreendedor

Serviço atende empresas brasileiras ou estrangeiras interessadas em se instalar no Estado de São Paulo; atendimento é gratuito e considera as especificidades de cada negócio

A Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade oferece assessoria gratuita para empresas nacionais e estrangeiras interessadas em se fixar no território paulista. Conhecida como Investe São Paulo, um de seus principais serviços, o Site Location, avalia as necessidades específicas de cada projeto e identifica opções de locais propícios à instalação e operação do empreendimento.

O objetivo, explica o gerente de investimentos da Agência, Alexandre Marx, é promover a geração de empregos, renda e novas tecnologias para o Estado. Negócios relacionados às áreas de saúde, pesquisa e desenvolvimento (P&D) têm prioridade, assim como iniciativas inovadoras e sustentáveis. “O atendimento personalizado está disponível para todos os setores da economia, sobretudo a indústria”, diz.

Sediada na capital, no Parque Tecnológico do Estado, em terreno vizinho ao da Cidade Universitária, a Investe São Paulo foi criada em 2008. Vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado, nesses 7 anos de trabalho anunciou a instalação de 110 novos empreendimentos em São Paulo.

A Agência atua em linha direta com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), entidades setoriais, Federação das Indústrias do Estado (Fiesp), concessionárias de serviços públicos (rodovia, ferrovia, hidrovia), prefeituras e órgãos estaduais e federais. Trabalha também com os municípios, visando a atrair empresas, vislumbrando novos negócios e ampliando a competitividade paulista.

Marx destaca que um dos pontos que diferenciam a Investe São Paulo “é ter conhecimentos sólidos das potencialidades do Estado e dispor de diversas bases de informações atualizadas sobre questões relevantes ao empreendedor”. Assim, oferece assessoria em questões ambientais, logísticas, de infraestrutura, mão de obra, mercado consumidor, fornecedores e oferta de universidades e de escolas técnicas, entre outras.

Sigilo

Se for necessário financiar o investimento, a empresa interessada poderá recorrer à Agência de Desenvolvimento Paulista (Desenvolve SP), órgão ligado à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Também vinculada ao Governo paulista, a agência dispõe de várias opções de empréstimos e é agente repassador de linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Todo projeto com potencial de concretização requer assinatura de Termo de Confidencialidade com a Investe São Paulo. Executada logo após o contato inicial com a Agência, a medida garante o sigilo de informações privadas estratégicas ao empreendedor e marca o início do acesso ao Site Location.

A assessoria personalizada é realizada em dez etapas (ver abaixo) e tem como base as informações obtidas previamente. O prazo de execução do atendimento varia de acordo com o foco de cada projeto.

“Mantemos o interesse da empresa em investir no Estado em sigilo até recebermos autorização para a divulgação. Além disso, a decisão final sobre qual município ou região abrigará a nova matriz ou filial de um negócio fica sempre a cargo do empreendedor”, ressalta o gerente.

Chinesa

Um exemplo recente de empresa atendida pela Investe São Paulo é a fábrica da Chery, em Jacareí. “Dos 500 empregos diretos gerados no município pela empresa, 90% são destinados a profissionais brasileiros”, informa o vice-presidente da fabricante de veículos chinesa, Luís Francisco Curi. Em operação desde agosto de 2014, a planta industrial ocupa terreno de um milhão de metros quadrados e recebeu investimento de US$ 400 milhões.

Nascida em 1997 na cidade de Wuhu, e com capital 100% estatal, a Chery foi a primeira montadora chinesa a estruturar uma linha de produção no Brasil. Sua mais nova filial é, das 15 da multinacional asiática, a única cujo projeto inclui todas as etapas de produção de carros. Atualmente, monta no Vale do Paraíba as versões hatch e sedã de um modelo e importa mais quatro modelos de carros comercializados no País.

Paulista de São José do Rio Pardo, o economista Curi diz recomendar o serviço estatal para outros empreendedores. “Viemos para ficar! Na Fase II, prevista para começar em 2017, investiremos mais US$ 300 milhões para estruturar a cadeia de fornecedores (supply chain) da Chery, em terreno de 3 mil metros quadrados, vizinho ao da fábrica de Jacareí”, revela.


As dez etapas do Site Location

  1. Prospecção – A Investe São Paulo apresenta ao empreendedor as vantagens competitivas do Estado
  2. Termo de Confidencialidade – O empreendedor assina o documento e passa a ser atendido por um gerente de projeto da Investe São Paulo
  3. Informações – O gerente de projeto solicita detalhes e define quais serviços a Investe São Paulo poderá oferecer
  4. Localização de área – De acordo com o perfil da empresa, a Investe São Paulo identifica municípios capazes de atender às necessidades do empreendedor
  5. Lista longa – A Investe São Paulo envia ao empreendedor lista com 15 ou 20 opções de cidades. Esse documento é definido para atender às características e necessidades do projeto
  6. Lista curta – O empreendedor indica quais municípios que aparecem na lista longa têm chances de serem escolhidos para abrigar o negócio. Prefeituras das localidades listadas podem sugerir áreas para a instalação do negócio
  7. Visita a terrenos – A Investe São Paulo acompanha o empreendedor em visita às cidades candidatas. Nessa fase, interessados e munícipes podem estreitar laços
  8. Instalação – Com o local e o imóvel definidos, a Investe São Paulo orienta o licenciamento ambiental e aproxima o empreendedor de concessionárias de serviços públicos
  9. Anúncio de investimento/inauguração – A equipe de comunicação e marketing da Investe São Paulo colabora com a divulgação, contata a imprensa e auxilia em eventos de lançamento da pedra fundamental, etc.
  10. Aftercare – Depois de finalizado o projeto, a Investe São Paulo mantém contato periódico com o empreendedor

(Fonte: Investe São Paulo)

Serviço

Investe São Paulo
E-mailinvestesp@investesp.org.br
Telefone (11) 3100-0300

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 21/07/2015. (PDF)

Nota Fiscal Paulista tem novas regras

Devolução do ICMS agora é de 20%; liberação dos créditos para inscritos no programa será postergada em seis meses, e o sorteio mensal incorporou prêmio permanente de R$ 500 mil

A Secretaria Estadual da Fazenda anunciou novas regras na Nota Fiscal Paulista (NFP), programa criado em 2007 pelo Governo do Estado para combater a sonegação. A mudança principal é a redução de 30% para 20% do dinheiro arrecadado com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Segundo o coordenador da NFP, Renato Chan, a diminuição em 10 pontos porcentuais do ICMS é reflexo do momento atual de desaceleração da economia. “Com a medida, o Estado irá ampliar a distribuição de recursos para áreas com repasses vinculados à arrecadação do tributo estadual, como saúde, educação e prefeituras, sem, contudo, precisar aumentar impostos”, explica.

O modelo de cálculo dos créditos segue o mesmo. O dinheiro a ser devolvido ao inscrito no programa da NFP refere-se à porcentagem do ICMS efetivamente recolhida pelo estabelecimento comercial quando o consumidor faz compras e solicita a inclusão de seu número de CPF ou CNPJ no documento fiscal.

Prazo

Outra mudança é a postergação, em seis meses, da liberação dos créditos acumulados para os 17,6 milhões de consumidores inscritos no programa. Assim, os valores que seriam liberados em outubro estarão disponíveis em abril de 2016, e o adiamento restringe-se aos valores de ICMS calculados sobre compras efetuadas no primeiro semestre de 2015.

Consumidor inscrito poderá usar normalmente seus créditos remanescentes e prêmios acumulados na conta corrente pelo prazo de cinco anos. Se preferir, poderá usá-los para abater ou quitar parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2016, no mês de outubro.

Opcionalmente, pode sacar ou doar o crédito recebido em uma compra para entidade de assistência social ou de saúde cadastrada na NFP, bastando entregar o cupom fiscal sem CPF ou CNPJ para a instituição.

Mais bilhetes

Os sorteios especiais em datas comemorativas foram extintos, mas criou-se a celebração especial de Natal (R$ 1 milhão em dezembro) e foi incorporado um prêmio permanente e mensal de R$ 500 mil.

Os valores pagos nas extrações aumentaram, assim como o total de bilhetes eletrônicos contemplados (ver tabela). Agora, serão premiados mensalmente 1.598.310 bilhetes, ante 1,5 milhão anterior. O valor total pago subiu de R$ 17 milhões para R$ 19,5 milhões.

As novas regras para o sorteios valem para documento fiscal emitido a partir deste mês. Os participantes passam a concorrer também a prêmios de R$ 300 mil, R$ 200 mil, R$ 100 mil, R$ 50 mil, R$ 40 mil, R$ 30 mil e R$ 20 mil. Foram acrescidos na escala cinco prêmios de R$ 10 mil e novas faixas, de R$ 500 e R$ 100.

Como há um período de quatro meses entre a compra efetuada pelo consumidor e a geração dos bilhetes para os sorteios, a nova regra passará a valer a partir da extração de novembro. Os valores antigos de R$ 50 mil, R$ 30 mil e R$ 20 mil foram incorporados e redistribuídos, com acréscimos, na nova escala.


Mudança nos prêmios dos sorteios (em R$)

Número de prêmios Valor Total
1 (*) 500.000 500.000
1 (*) 300.000 300.000
1 (*) 200.000 200.000
1 (*) 100.000 100.000
1 50.000 50.000
1 (*) 40.000 40.000
1 30.000 30.000
1 20.000 20.000
5 (*) 10.000 300.000
300 1.000 300.000
300 (*) 500 150.000
1.000 250 250.000
2.000 (*) 100 200.000
15.000 50 750.000
76.303 20 1.526.060
1.503.394 (**) 10 15.033.940

(*) = novas faixas de prêmios
(**) = novo número de prêmios de R$ 10
(Fonte: Secretaria da Fazenda)

Serviço

Nota Fiscal Paulista
Sorteios (NFP)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 14/07/2015. (PDF)