SAT já transferiu 100 milhões de notas

Evento realizado na Secretaria da Fazenda, na capital, reuniu todos os segmentos do projeto instituído há um ano; até 2020 o sistema abrangerá um milhão de estabelecimentos comerciais inscritos no ICMS

Na tarde de ontem (4), a Secretaria da Fazenda do Estado celebrou, em sua sede, na capital, o primeiro aniversário da emissão de um cupom fiscal efetuada por meio do Sistema Autenticador e Transmissor, o chamado SAT (ver serviço). Na ocasião, a transmissão foi realizada em um posto de combustíveis da capital e, em um ano, cerca de 100 milhões de Cupons Fiscais eletrônicos (CF-e) foram enviados no Estado usando a tecnologia.

Com o nome SAT – Um ano de mudanças para o varejo paulista, o evento reuniu todos os setores participantes do projeto cuja meta é substituir por completo no Estado, até 2020, o aparelho Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelo SAT. Participaram do encontro representantes da Fazenda, da Universidade de São Paulo (USP), da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac), representantes sindicais, contabilistas e contribuintes varejistas.

O adjunto da Diretoria Executiva da Administração Tributária da Fazenda, Marcelo Fernandez, destacou as várias propostas incluídas no SAT – eliminação do papel, criação de um modelo de documento fiscal mais abrangente que o cupom tradicional, simplificação de obrigações acessórias para o varejo, redução de custos e o fim da necessidade de extração de dados em documentos fiscais, como os utilizados no programa da Nota Fiscal Paulista (NFP).

Equipamento único

O SAT é uma solução integrada de software e hardware para gerar, autenticar e transmitir cupom fiscal eletrônico de modo automático e on-line para o fisco paulista. Substitui duas obrigações tributárias atuais do comércio varejista: o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), programa de computador distribuído pela Fazenda, e o ECF, usado para imprimir comprovantes.

O equipamento custa aproximadamente R$ 1,2 mil para o comerciante e é produzido por oito fabricantes cuja lista de nomes e demais informações a respeito podem ser obtidas no site da Fazenda (ver serviço). É projetado para evitar fraudes e dispensa manutenção. Se alguém tentar abri-lo, o hardware se autoinutiliza de modo automático, além de notificar a Fazenda sobre a tentativa de violação. Ele somente funciona se estiver integrado a um software de gestão do negócio, de livre escolha do varejista.

Certificação

O SAT dá prazo de dez dias para o comerciante registrar suas vendas no sistema da Fazenda. Se faltar sinal de internet, o sistema funciona off-line. Quando o serviço é restabelecido, a sincronização das informações é realizada de modo automático, assim como todas as atualizações do programa no sistema operacional do aparelho.

A segurança dos dados transmitidos via SAT é garantida pela criptografia incorporada na certificação digital, que é fornecida gratuitamente ao comerciante.

O SAT traz vantagens para o comerciante, como a dispensa de manter um emissor de cupom exclusivo para cada terminal de venda, além de permitir ao lojista, se houver interesse, concentrar em um único aparelho todas as transações realizadas no estabelecimento.

Outra inovação é eliminar tarefas manuais e periódicas exigidas atualmente pelo REDF, como, por exemplo, acumular papel e digitar dados de notas fiscais para remessa à Fazenda em arquivo de texto. Desse modo, previne erros, fraudes e multas.

Obrigatória

No Estado, o SAT tem adoção compulsória para os varejistas e segue cronograma previsto na portaria CAT-147 da Fazenda, de 12/2012, e exclui da adesão Microempreendedor Individual (MEI) com faturamento anual não superior a R$ 60 mil.

Ao adequar-se às regras tributárias, o varejista paulista tem duas opções para emitir cupons. A primeira é o SAT, que pode ser a única escolha. A segunda é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Entretanto, o comerciante deverá ter também um equipamento SAT como plano de contingência quando estiver off-line.

A adesão obrigatória ao SAT começou em 1º de julho e os negócios abertos a partir dessa data adotam a nova tecnologia. Neste ano, o cronograma de instalação se estende até dezembro para varejistas com máquinas ECF com mais de cinco anos de uso no Estado.

Em 2016, a adesão se estenderá a estabelecimento varejista com faturamento de até R$ 100 mil registrado no ano anterior. Em 2017, o limite cairá para R$ 80 mil e, em 2018, será reduzido para R$ 60 mil. Finalmente, em 2020 o cupom fiscal eletrônico estará padronizado nos cerca de um milhão de estabelecimentos comerciais paulistas inscritos no Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).


O que é a NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento de validade jurídica garantida por assinatura digital, usado nas operações comerciais de venda presencial ou na venda para entrega em domicílio. Substitui a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF.

Apresenta como vantagens a dispensa de homologação de seu software pelo Fisco e a simplificação de obrigações acessórias, além de permitir a transmissão de dados em tempo real.

Para optar pela NFC-e, o varejista deve estar com a inscrição estadual regular, solicitar credenciamento na Fazenda e ter certificado digital padrão ICP-Brasil. O sistema funciona por meio de software, dispensa o uso de aparelhos e não exige autorização prévia do equipamento a ser utilizado.

Na NFC-e há integração de plataformas de vendas físicas e virtuais. Quando o consumidor finaliza uma compra, o sistema encaminha uma requisição para os computadores da Fazenda, que aprovam ou não a transação.

Serviço

Secretaria da Fazenda do Estado
Sistema Autenticador e Transmissor de cupons fiscais eletrônicos (SAT)
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Telefone 0800 170110 (ligação gratuita)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 05/11/2015. (PDF)

Adoção do cupom fiscal eletrônico avança no Estado

Tecnologia da Fazenda simplifica operação comercial e tributária; adesão obrigatória começa em 1º de julho e o cronograma de integração dos varejistas vai até 2020

A Secretaria Estadual da Fazenda dá mais um passo para a modernização de ações, combate à sonegação e aumento da transparência das transações comerciais realizadas por cidadãos e empresas. Apresenta como uma das principais medidas o projeto piloto do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CFe), em operação em 41 estabelecimentos comerciais da capital e do interior.

O SAT-CFe substituirá, até o fim de 2020, duas obrigações tributárias presentes no comércio varejista – com vantagens para contribuintes e empresas. Progressivamente, serão abandonados o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), programa de computador distribuído pela Fazenda, e o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), aparelho com custo de R$ 1,7 mil (preço médio) usado para impressão dos comprovantes.

O SAT-CFe é um dispositivo com o software que gera e autentica, por meio de certificado digital próprio, o cupom fiscal eletrônico e o transmite de modo automático e on-line para a Fazenda. Atualmente, dois fabricantes, das marcas Dimep e Sweda, o produzem e fornecem para atacadistas. Além deles, mais cinco empresas seguem com processos de desenvolvimento e de homologação técnica de seus aparelhos nos órgãos certificadores credenciados pela secretaria estadual.

Como comprar

A lista de homologadores inclui o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SDECTI), e mais dois institutos credenciados: o Nacional de Telecomunicações (Inatel) e o de Tecnologia do Paraná (Tecpar), além da Fundação de Apoio à Capacitação em Tecnologia da Informação (Facti).

O preço médio do SAT-CFe para o comerciante é de R$ 1,2 mil – mas tende a diminuir, com a massificação. O equipamento somente funciona se estiver integrado a um software de gestão do negócio, que é um aplicativo comercial, disponível no mercado, cuja escolha fica a critério do varejista. Para ativá-lo, o usuário precisa acessar o site da Fazenda e informar o CNPJ e o número de série do equipamento utilizado.

Segurança

O dispositivo elimina a necessidade de cada terminal de venda ter um emissor de cupom acoplado. Isso possibilita ao comerciante montar uma rede local e concentrar todo o movimento do seu empreendimento em um único aparelho.

A tecnologia elimina tarefas manuais e periódicas exigidas atualmente pelo REDF, como, por exemplo, acumular papel e digitar dados de notas fiscais para remessa à Fazenda em arquivo de texto. Desse modo, previne erros, fraudes ou mesmo multas, que podem chegar a cem Unidades Fiscais do Estado (R$ 2,1 mil).

Essa sanção da Fazenda é aplicada quando um consumidor inscrito no programa da Nota Fiscal Paulista (NFP) denuncia o estabelecimento por não registrar no sistema a sua compra, dentro do período legal. No REDF, o prazo para o varejista fazer o registro, considerando o período de retificação, é de até 90 dias; com o SAT-CFe, eletrônico, mesmo que o sistema esteja off-line, a tolerância é de no máximo dez dias.

Adesão obrigatória

No Estado, o SAT-CFe tem adoção compulsória para os varejistas. A medida segue cronograma previsto na portaria CAT-147 da Fazenda, de 12/2012, e só exclui da adesão o Microempreendedor Individual (MEI), com faturamento anual que não supera R$ 60 mil.

O dispositivo é um ambiente virtual seguro, cuja proteção da comunicação é garantida pelas chaves de criptografia do certificado digital (e-CNPJ). Essa tecnologia é gratuita para o varejista e os certificados são expedidos pela Imprensa Oficial, órgão responsável no Estado de São Paulo pela tarefa.

O supervisor fiscal de Documentos Digitais da Fazenda, Marcelo Fernandez, explica que, para se adequar às novas regras tributárias, o varejista paulista tem duas opções para emitir seus cupons: a primeira é usar o SAT-CFe, e que pode ser a única escolha; entretanto, se ele optar pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, deverá ter também um equipamento SAT-CFe como contingência, para operar quando estiver sem comunicação com a secretaria estadual.

“Entretanto, a decisão sobre qual solução ou modelo será adotado fica a critério de cada varejista”, esclarece.

A etapa inicial de adesão ao SAT-CFe começa em 1º de julho. Irão incorporar o sistema novos negócios abertos a partir dessa data, varejistas possuidores de aparelho ECF com mais de cinco anos de uso e mais 10 mil postos de combustíveis registrados no Estado.

Em 2016, a adoção obrigatória abrangerá todo estabelecimento varejista com faturamento de até R$ 100 mil no ano anterior. Em 2017, o limite cairá para R$ 80 mil e, em 2018, será reduzido para R$ 60 mil. Em 2019, só permanecerá fora do SAT-CFe quem tiver ECF até o dia 30 de junho do mesmo ano. Finalmente, em 2020, o cupom fiscal eletrônico estará padronizado em cerca de um milhão de estabelecimentos comerciais paulistas inscritos no ICMS.


Transparência e agilidade

Inaugurado em janeiro, o restaurante Sereia do Mar é um dos primeiros estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo a adotar a tecnologia SAT-CFe. Localizado em São Bernardo do Campo, Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), o recém-inaugurado centro gastronômico é uma aposta dos empreendedores Denise Valverde, Cosmo Marciano e Flaviano Andrade.

Marciano diz aprovar o novo sistema de remessa de cupons fiscais e relata ter sido fácil treinar os funcionários que trabalham com pagamentos, e afirma que já o usam com desenvoltura. “O sistema é transparente. Permite ter a certeza de que pagamos impostos corretamente”.

Economia

O equipamento SAT-CFe do restaurante foi produzido pela Dimep – primeira empresa a ser homologada pela Fazenda. O diretor de operações da empresa paulista, Klauber Santos, comenta que o novo equipamento dispensa profissional específico (por exemplo, um contador) para remeter as informações ao Fisco.

“O SAT-CFe processa as informações no formato adequado ao adotado pelos computadores da Fazenda. Avalio que empresas de grande porte poderão economizar até R$ 3 milhões mensais usando essa tecnologia.”

A explicação, segundo Klauber, é o fato de o equipamento ser inviolável, dispensar manutenção e ser projetado para evitar fraudes. “Se alguém tentar abri-lo, ele se autodestrói, queimando chips internos. Além disso, envia mensagem para a Fazenda alertando sobre a tentativa de violação”, finaliza.


O que é a NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento de validade jurídica garantida por assinatura digital utilizado nas operações comerciais de venda presencial, ou venda para entrega em domicílio. Ela substitui a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). As vantagens da NFC-e são a dispensa de homologação de seu software pelo Fisco e a simplificação de obrigações acessórias. Além de permitir a transmissão de dados em tempo real.

Para optar pela NFC-e, o varejista deve estar com a inscrição estadual regular, solicitar credenciamento na Fazenda e ter certificado digital padrão ICP-Brasil. O sistema funciona por meio de software, dispensa o uso de aparelhos e não exige autorização prévia do equipamento a ser utilizado.

Na NFC-e há integração de plataformas de vendas físicas e virtuais. Quando o consumidor faz a compra, o sistema encaminha uma requisição para os computadores da Fazenda, que aprova ou não a transação. O projeto segue em fase piloto no Estado – no dia 12 de fevereiro foi concluída a primeira transmissão de cupom fiscal com a plataforma.

A iniciativa de modernização tributária, de âmbito nacional, foi proposta em conjunto pela Fazenda de outros entes da federação, mas não tem, contudo, prazo e obrigatoriedade de adesão no Estado de São Paulo.


Do papel para o digital

O supervisor fiscal de Documentos Digitais da Secretaria da Fazenda, Marcelo Fernandez, comenta que o SAT-CFe desburocratiza operações rotineiras e atende a objetivos diversos. Um deles é diminuir o uso do papel nas transações, mantendo, porém, aspectos como segurança e privacidade na migração dos processos físicos para os eletrônicos.

A tecnologia funciona integrada com as bases de dados do Estado e permite operação off-line, caso ocorra falha de comunicação com a Fazenda. Ao ser restabelecido o sinal de internet, a sincronização das informações é realizada automaticamente, assim como todas as atualizações do programa no sistema operacional do aparelho.

O desenvolvimento dos documentos digitais eletrônicos na pasta começou em 2005. Desde então, sua adoção vem sendo estimulada em operações envolvendo os setores produtivos – transportadores, industriais, atacadistas e exportadores de bens e serviços para outros Estados e países. “O varejo era o último grupo da cadeia produtiva que faltava ser incorporado no combate à sonegação”, observou Fernandez.

QRCode

Com o SAT-CFe on-line e em operação, tão logo o cliente finaliza uma compra, é possível conferir – usando a câmera fotográfica do celular – a autenticidade do cupom fiscal.

Para possibilitar essa consulta, o consumidor precisa baixar e instalar em seu smartphone, com sistema operacional Apple ou Android, o aplicativo Consulta QRCode CF-e-SAT, distribuído gratuitamente pela Secretaria da Fazenda nas lojas de aplicativos das duas plataformas.

Para funcionar, o aplicativo Consulta QRCode CF-e-SAT exige acesso à internet. A conexão pode ser sem fio (wi-fi) ou 3G. De acordo com a disponibilidade e capacidade de tráfego de dados, a resposta do sistema da Fazenda à consulta será imediata.


Serviço

Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CFe)
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Secretaria Estadual da Fazenda
Nota Fiscal Paulista (NFP)
Telefone 0800 170110 (ligação gratuita)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente nas páginas II e III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 17/03/2015. (PDF)

Banco do Povo Paulista quebra novamente recorde de financiamentos

No ano, passado o programa emprestou R$ 225,8 mi; em 2013, montante excedeu R$ 193 mi, maior marca registrada desde a criação do programa

Criado há 16 anos, o Banco do Povo Paulista (BPP), iniciativa da Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho (Sert), encerrou 2014 com 37,7 mil empréstimos aprovados, e os financiamentos totalizaram R$ 225,84 milhões. O montante excedeu os R$ 193 milhões repassados em 2013 e é o maior já registrado desde o início das operações do programa estadual de microcrédito, cujo balanço total ultrapassa 373,7 mil operações e R$ 1,47 bilhão repassado.

Em 2014, houve crescimento de 17% no volume financiado, aumento de 7,7% nos contratos firmados e abertura de 22 novas agências. O número de atendimentos chegou a 37 mil – entre empreendedores, pessoas físicas e jurídicas. Em fevereiro do ano passado, os juros baixaram de 0,5% para 0,35% ao mês e a taxa cobrada continuou sendo a menor do País. Além disso, o limite de crédito subiu de R$ 15 mil para R$ 20 mil.

O BPP financia de R$ 200 a R$ 20 mil e funciona por meio de parceria da Sert com as prefeituras paulistas. No programa, o Estado banca 90% do dinheiro, seleciona e treina os agentes de crédito responsáveis pelo atendimento nas agências, além de gerenciar e supervisionar a operação. Os municípios arcam com os 10% restantes dos recursos financeiros e respondem pelo espaço físico, infraestrutura, pessoal e manutenção do posto.

Crédito disponível

O público-alvo do serviço são microempreendedores urbanos e rurais, com atividade econômica formal ou informal. Podem pedir crédito cooperativa e clientes maiores de idade, com “nome limpo” e com faturamento bruto até R$ 30 mil por mês (ou R$ 360 mil no ano).

Atualmente, o BPP tem agências em 535 cidades e 677 agentes atendentes de crédito. O site do BPP (ver serviço) informa a relação completa de agências, documentos, regras de empréstimos e permite simular on-line prazos de pagamentos e valores das parcelas.

Empreendedor formalizado tem carência de até 90 dias para começar a pagar o financiamento; os demais, 30 dias de prazo. É necessário apresentar fiador, também com “nome limpo”, entretanto, ele não precisa apresentar patrimônio. Além disso, cada parcela do empréstimo não pode ultrapassar 30% do valor da renda total do avalista.

Linhas especiais

O BPP oferece quatro linhas especiais para mutuários da CDHU, motofretistas, taxistas e produtores rurais (microempreendedor individual e microempresa).

Mutuário da CDHU pode pedir até R$ 7,5 mil e parcelar a dívida em até 36 meses. Motofretista tem financiamento máximo de R$ 6 mil para comprar sua motocicleta ou equipamentos para ficar em conformidade com a legislação de trânsito vigente, podendo pagar em até 24 vezes.

Esse prazo também vale para taxistas e o limite para essa categoria profissional é de R$ 15 mil. Por fim, produtor rural (MEI ou microempresa) pode solicitar até R$ 7,5 mil na primeira operação de crédito e, a partir do quarto contrato, R$ 20 mil.

Acesso ao crédito

Antônio Mendonça, diretor-executivo do BPP, destaca a presença do serviço em todas as regiões do Estado. “No território paulista, só faltam agências em 110 municípios, porém, 51 estão com o processo de abertura do posto em andamento. A meta do programa é seguir apoiando o empreendedor muitas vezes sem acesso ao crédito tradicional, cujo bem principal é seu ‘nome na praça’”, comenta Mendonça.

Tarifa zero

Os empréstimos são isentos de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de serviços cobrados pelos bancos tradicionais, como elaboração de contrato e liberação do financiamento. Depois de ter o cadastro aprovado, o empreendedor recebe o dinheiro em até 72 horas, sem burocracia.

Cliente pessoa física tem prazo máximo de 24 meses para pagar. Pessoa jurídica pode parcelar em até 36 vezes. Entretanto, em caso de inadimplência, é cobrada comissão de permanência de 2,5% ao mês sobre parcela em atraso. Em todo o programa, a média de inadimplência se mantém em 1%.

Onde aplicar

O dinheiro pode ser usado para abrir, regularizar negócio, capital de giro, investimento fixo, bancar publicidade, comprar mercadorias, veículo utilitário, matéria-prima, conserto, sementes, mudas, etc. Se o cliente quitar em dia as prestações do empréstimo, ao solicitar outro será dispensado do fiador, desde que o valor não passe de R$ 7,5 mil.


Cidades com mais empréstimos (2014)
Município Operações R$
Ribeirão Preto 684 4.447.660
Franca 468 2.744.356
Sorocaba 440 2.397.064
Amparo 435 2.510.306
Araçatuba 432 2.552.167
Avaré 411 2.525.923
Rio Claro 410 2.687.745
São José do Rio Preto 407 2.385.844
São Carlos 395 2.506.787
Presidente Prudente 385 2.477.947

Fonte: Sert


Agências BPP instaladas em 2014
Cidade
População
Início de
operação
Jumirim 2.801 7/4
Manduri 8.999 7/4
Pratânia 4.758 7/4
São José do Barreiro 4.097 16/4
Bom Jesus dos Perdões
19.703 17/4
Holambra 11.292 17/4
Gastão Vidigal 4.193 24/4
Rubiácea 2.729 24/4
Dourado 8.607 25/4
Iacanga 10.010 25/4
Gavião Peixoto 4.420 28/4
Marinópolis 2.113 28/4
Palestina 11.052 28/4
Catiguá 7.127 29/4
Tremembé* 40.985 23/6
Coroados 5.238 24/6
Novais 4.595 24/6
Santa Cruz da Esperança*
1.953 25/6
Birigui* 108.722 2/7
Urupês* 12.720 2/7
Arealva* 7.842 3/7
Serra Azul* 11.259 3/7

(*) Unidade reinstalada no município
Fonte: Sert


Serviço

Banco do Povo Paulista (BPP)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 16/01/2015. (PDF)