Ipem e Procon fiscalizam bancas do Mercado Municipal de São Paulo

Ação conjunta visa a resguardar os direitos do consumidor neste período do ano, em que ocorre grande movimento no comércio

Fiscalização realizada na manhã de ontem, 13, no Mercado Municipal, na região central de São Paulo, reuniu equipes do Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP) e da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP). Batizada de Operação Mercadão, a blitz conjunta dos órgãos da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado teve por objetivo resguardar os direitos do consumidor no período natalino, época do ano que registra um grande movimento no comércio.

Segundo o supervisor de planejamento de fiscalização do Procon-SP, Bruno Stroebel, a inspeção nas bancas de frutas e alimentos verificou a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei federal nº 8.078/1990. Houve a constatação, por exemplo, de falta de informação clara sobre preços, formas e meios de pagamento, ausência de dados sobre validade e procedência dos produtos, mercadorias fora do prazo de validade e falta de exemplar do CDC na loja, entre outros problemas.

No total, foram verificadas 55 bancas; dessas, 16 foram autuadas. As lojas notificadas agora serão averiguadas em âmbito interno no Procon e seus donos poderão receber autos de infração. As multas variam de acordo com o porte do estabelecimento e a gravidade de cada irregularidade, partindo de R$ 600 e chegando a R$ 9 milhões.

Referência

“O trabalho do Ipem foi dividido em duas frentes: atestar a conformidade das balanças usadas para pesar alimentos vendidos a granel; e conferir a adequação dos chamados produtos pré-medidos, ou seja, aqueles embalados sem a presença do consumidor”, informa o diretor-técnico de fiscalização, João Carlos Barbosa de Lima. Nas duas ações, a conferência de equipamentos utiliza pesos “acreditados”, isto é, pesos cujos valores correspondem de fato à realidade e são usados para efeito de comparação.

Os fiscais do Ipem visitaram 71 estabelecimentos e 3 deles estavam irregulares; das 157 balanças verificadas, 3 foram reprovadas e outras 3 apreendidas. Entre os produtos pré-medidos, das 8 lojas inspecionadas, 5 foram autuadas por inconformidades. Dono de banca autuado responde a processo administrativo. Caso seja condenado, a multa varia de acordo com o porte do estabelecimento e a gravidade da infração, partindo de R$ 100 e chegando até a R$ 1,5 milhão.

Orientação

Barbosa de Lima recomenda ao consumidor observar se o visor da balança está zerado antes da pesagem, além de verificar se esse visor oferece condição satisfatória de leitura. Também é necessário conferir se há o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e se ele está dentro da validade, que é anual. Se houver dúvida na pesagem dos alimentos, é recomendável repetir o procedimento em outra balança do estabelecimento.

“Antes de sair de fábrica, todo lote com balanças novas é inspecionado pelo Ipem. Depois da venda, essa verificação passa a ser anual e também é obrigatória quando ocorre algum conserto ou substituição de peça”, esclarece o diretor-técnico. Ele relata ter recolhido no Mercadão uma balança falsificada que até ostentava o selo do Inmetro pintado na carcaça.

Segundo o diretor-técnico, esse tipo de equipamento “pirata” entra no País clandestinamente e costuma ser vendido em sites de comércio eletrônico. “Prejudica o fabricante, por ter o seu produto confundido com o falsificado; lesa o fisco, por sonegar impostos; e prejudica o consumidor”, alerta. Ele explica que quem vende balança “pirata” fica sujeito à mesma multa imposta ao lojista, além de receber outras sanções.

Surpresa por ver o trabalho de fiscalização enquanto fazia suas compras, Ivone Eloy, de 73 anos, classificou como “essencial” esse tipo de atuação do Ipem. A aposentada foi comprar ameixas e damascos no Mercadão e quis saber por que o Ipem autuou a banca onde ela estava comprando. Soube, então, que as bandejas com postas de bacalhau à venda não descontavam no preço o peso da embalagem, o que configura irregularidade.

Serviço

Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP)
Telefone 0800 013 05 22
E-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br

Código de Defesa do Consumidor (CDC)


Ceia de Natal do paulistano subiu 10,31% em 2016

O Procon-SP divulgou, nesta segunda- feira, dia 12, em seu site (ver serviço), pesquisa comparativa com os preços de 199 alimentos da ceia de Natal realizada em dez supermercados da capital. Segundo Cristina Martinussi, da Diretoria de Estudos e Pesquisas do Procon, o objetivo é oferecer ao comprador referência média dos valores cobrados no comércio, ou seja, dar ao consumidor uma noção dos preços antes de ele ir às compras.

A coleta de preços foi realizada entre os dias 28 e 30 de novembro, e as visitas contemplaram mercados das regiões norte (2), sul (2), leste (2), oeste (2) e central (2) da capital. A lista com os nomes e os endereços dos estabelecimentos é apresentada no final do arquivo PDF da pesquisa.

Na comparação com 2015, os valores cobrados neste ano subiram em média 10,31%, considerando os preços de 128 itens pesquisados nesses dois anos. A inflação apurada no período, pelo Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), foi de 7,62%.

Pesquisar sempre

A pesquisa compara preços de azeites, bombons, carnes congeladas, cereais, conservas, farofas prontas, frutas em calda e panetones. A maior diferença de preço, 136,40%, foi encontrada na embalagem de 500 mililitros de azeite de oliva extravirgem reserva da marca Gallo. Custava R$ 23,90 em uma loja e R$ 56,50 em outra. Entre os panetones, outro produto de grande saída, o da marca Village, sabor banana com canela, de 500 gramas, custava R$ 14,90 em um supermercado e R$ 26,69 no outro – diferença de 79,13%.

“Para poupar, a dica é pesquisar bastante no comércio e em sites, antes de comprar”, orienta Cristina. Segundo ela, os preços atuais nas lojas consultadas no levantamento podem variar, por causa de descontos e promoções, além do fato de, muitas vezes, filiais de uma mesma rede varejista cobrarem preços diferentes.

Para quem mora no interior do Estado, a recomendação é aguardar até quinta-feira, 15, quando as oito regionais do Procon seguirão publicando no site pesquisas de preços feitas em supermercados locais. A metodologia adotada e a lista de produtos comparados são similares às da capital.

Serviço

Fundação Procon
Pesquisa de preços de produtos da ceia de Natal
Recomendações para as compras da ceia

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 14/12/2016. (PDF)

Ipem-SP amplia fiscalização nos aeroportos durante Olimpíada

Operação Controle de Bagagens afere balanças dos balcões de embarque de companhias aéreas, para evitar prejuízo ao passageiro por sobrepeso de malas

A disputa dos Jogos Olímpicos Rio 2016 na capital fluminense e em diversas cidades brasileiras aumentou o movimento de passageiros nos principais aeroportos do País. Em São Paulo, para evitar que ocorram cobranças indevidas aos viajantes por causa de balanças desreguladas, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP) realizou ontem, 15, a Operação Controle de Bagagens nos balcões de check-in dos terminais de embarque de Congonhas (capital), Cumbica (Guarulhos) e Viracopos (Campinas).

“A inspeção nos aeroportos visa a assegurar ao turista que o peso da mala informado na hora do check-in está correto”, destaca Luiz Henrique Silva, diretor do Centro de Verificação Periódica do Ipem-SP. Responsável pela operação no Estado, ele explica que a intensificação do trabalho visa a proteger o consumidor. “Antes de sair de fábrica, todo equipamento é avaliado pelo Ipem. Depois, essa verificação passa a ser anual e obrigatória sempre que ele for reparado ou tiver alguma peça substituída”, explica Silva.

Ao fazer check-in no balcão, a recomendação ao passageiro é observar se o visor da balança está zerado antes de o atendente pôr a bagagem. Deve também conferir se o equipamento tem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) com validade até 2016 e se o visor da tela oferece condições de leitura satisfatórias. Por fim, para evitar pesagem incorreta, precisa observar se a plataforma (esteira) de pesagem não está deslocada. “Se houver dúvida, o viajante pode solicitar a pesagem de suas malas no equipamento do balcão ao lado”, explica Silva.

Evolução

Nas ações de fiscalização do Ipem, são verificadas todas as balanças. Em 2015, o Aeroporto de Cumbica possuía 114; dessas, dez apresentaram irregularidades. Neste ano, o total de equipamentos subiu para 233 e foram encontradas cinco irregularidades. Em Congonhas, no ano passado, nenhuma das 42 balanças de pesagem existentes mostrou erro; em 2016, as 42 balanças voltaram a não registrar nenhuma irregularidade. Em Viracopos, em 2015, das 112 balanças, 50 tiveram anomalias; neste ano, do total de 72, nenhuma teve problema.

O delegado Regional Norte do Ipem-SP e responsável pela operação em Cumbica, Fábio Mattenhauer, sublinha que a maioria das irregularidades identificadas não ocorre por má-fé das companhias aéreas. “A falta de verificação regular é a causa mais recorrente.” No entanto, quando é constatada qualquer irregularidade, o equipamento é interditado pelo Ipem e a companhia aérea é autuada – a multa varia de R$ 451 a R$ 25 mil, e dobra em caso de reincidência.

Quando o equipamento está em conformidade, a aferição demora, em média, cinco minutos. No procedimento, o fiscal coloca combinações de pesos certificados pelo próprio Ipem para fazer a conferência. Quando há algum problema, o tempo de aferição sobe para 20 minutos.

Nos balcões dos aeroportos, as balanças usadas suportam até 150 quilos, mas, caso haja uso indevido elas podem ficar descalibradas. Por exemplo, quando alguém utiliza o equipamento para se pesar, um procedimento incorreto, uma vez que a balança foi projetada para pesar malas e não pessoas. Se a balança sofrer uma batida ou impacto forte também ocorrem imprecisões.

Aprovação

No Aeroporto de Cumbica, aguardando embarque para Maceió, a publicitária de Campinas, Mariana Leite Roberto, de 24 anos, se surpreendeu com a movimentação dos fiscais do Ipem-SP nos balcões das companhias aéreas. Informada sobre esse procedimento regular do instituto, considerou positivo e essencial o trabalho, “por fazer valer o direito do consumidor, ou seja, de pagar à companhia aérea somente o peso real de sua bagagem”.

Na mesma linha de raciocínio de Mariana, o médico Lucas Castellucio também aprovou a operação de aferição realizada pelo Ipem. Segundo ele, informações imprecisas sobre o peso da carga podem interferir na segurança dos voos e pôr em risco a situação dos trabalhadores do transporte de cargas. Retornando de férias do Uruguai e aguardando seu embarque para Campo Grande (Mato Grosso do Sul), Castellucio notou o aumento do público nos aeroportos por causa da Olimpíada, o que, para ele, faz “o trabalho do Ipem tornar-se imprescindível”.

Serviço

Ipem-SP
Quem desconfiar ou encontrar irregularidades pode denunciar a situação à Ouvidoria do órgão, pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, ou enviar e-mail para ouvidoria@ipem.sp.gov.br. Todas as comunicações são registradas e o reclamante é informado do desfecho.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 16/08/2016. (PDF)

Operação do Ipem-SP fiscaliza qualidade de material escolar

‘Aluno Nota 10’ confere, antes da volta às aulas, quantidade, peso e dimensão de produtos à venda para o consumidor em todo o Estado de São Paulo

O Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP) realizou na terça-feira, 19, mais uma etapa da operação ‘Aluno Nota 10’. A ação de fiscalização segue as diretrizes do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e tem por objetivo conferir a fidelidade das informações contidas nas embalagem de diversos materiais escolares com relação ao peso, quantidade ou tamanho dos produtos. O resultado do trabalho pode ser conferido no site do Ipem-SP (ver serviço).

A coleta dos itens submetidos à perícia metrológica do Ipem-SP foi realizada pelos fiscais do instituto em papelarias, supermercados e pequenos pontos de venda das cidades de Bauru, Ribeirão Preto, São Carlos, São Paulo e São José do Rio Preto. Segundo o diretor de divisão de fiscalização de pré-medidos do Ipem-SP, Paulo Roberto Lopes, os produtos recolhidos também foram avaliados, simultaneamente, nos laboratórios do Ipem-SP nessas cidades.

“Nesta etapa da operação ‘Aluno Nota 10’ foram conferidos itens de material escolar à disposição do consumidor em lojas de todo o território paulista”, destacou Lopes. A lista periciada incluiu caderno universitário, clipes, cola branca líquida, cola de silicone, cola em bastão, cola lavável, corretivo líquido, fita adesiva, fita crepe, gliter (brocal), massa de modelar, papel crepom, papel para desenho, papel para uso especial em impressora, papel sulfite A4, tinta dimensional e tinta guache.

Avaliação

A diretora de Núcleo do Ipem-SP, Vera Gonçalves, explica que a perícia metrológica é realizada pelo instituto desde a sua criação, em 1967, e segue as regras da Lei federal nº 9.933/1999. O procedimento começa com a expedição, pelo órgão, do Termo de Coleta de Produtos Pré-Medidos. O documento garante ao varejista o direito de receber do fabricante ou fornecedor item idêntico e na mesma quantidade do cedido para verificação no Ipem-SP.

Com o Termo de Coleta em mãos e equipado com kits de balanças e notebooks, o fiscal vai ao ponto de venda e pede uma amostra de cada item da lista a ser analisado. Na própria loja, o agente do Ipem-SP pré-avalia cada produto e, no caso de dúvida em relação a algum item, recolhe um exemplar com a embalagem original intacta para passar por reavaliação nos laboratórios do Ipem-SP.

Vera explica que toda embalagem deve trazer informações grafadas em língua portuguesa, em tamanho legível e em linguagem clara e direta. Além do prazo de validade e da composição do produto, o rótulo deve também mencionar o conteúdo nominal do produto, isto é, o conjunto de informações relativas à massa e ao volume (peso, quantidade ou dimensões). Essas recomendações seguem três portarias do Inmetro: nº 157, de 2002; nº 248, de 2008; e nº 149, de 2011.

Acompanhamento

Todo fornecedor ou representante legal de produto, nacional ou importado, com amostra que vai para perícia, é convidado a acompanhar o trabalho de conferência, embora de acordo com a legislação, sua presença não seja obrigatória. Para possibilitar esse acompanhamento, a avaliação é sempre agendada após um prazo mínimo de 72 horas (três dias úteis) depois da coleta.

Se o produto periciado estiver em conformidade com a legislação, a empresa fornecedora recebe o Laudo de Exame Quantitativo relativo à amostra, emitido pelo Ipem-SP. No entanto, se for comprovada irregularidade, é emitido Auto de Infração e o documento é entregue no ato ao fornecedor. Caso ele ou seu representante legal não estejam presentes, a notificação é remetida pelo Ipem-SP como correspondência registrada.

Cidadania

Se autuada, a empresa tem prazo de dez dias corridos para apresentar defesa ao Departamento Jurídico do Ipem-SP. No caso de a justificativa não ser aceita, a Superintendência do Instituto aplicará a multa, que varia entre R$ 640 e R$ 30 mil e pode dobrar, se houver reincidência. Não foi esse, porém, o desfecho da análise da massa de modelar de 12 cores e 130g fabricada pela Magix Indústria e Comércio, empresa sediada em São Caetano do Sul.

Representando a fabricante na perícia metrológica realizada terça-feira, no laboratório da Delegacia de Ação Regional Sul do Ipem-SP, na capital, a advogada Jacqueline Vilela vê com bons olhos o trabalho. “O Estado cumpre seu papel de verificar os produtos à disposição do consumidor no comércio e, claro, todo fabricante precisa cumprir com suas obrigações”, observa Jacqueline.

Vera explica que, depois da perícia, todo fornecedor de produtos alimentícios e não alimentícios recebe de volta o produto analisado. “No caso de outros itens, existe a praxe de muitas empresas doarem as amostras periciadas, desde que estejam em boas condições, para o Fundo Social de Solidariedade do Estado (Fussesp)”, revela. “Desse modo, são encaminhados para ação beneficente itens que são objeto de fiscalização permanente ao longo do ano e outros sazonais, como, por exemplo, material escolar, itens de Páscoa, de festas juninas, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia da Criança e produtos natalinos”, finaliza.


Verificação em números

Ano Produtos verificados Regulares Irregulares
2014 81 73 (90,12%) 8 (9,88%)
2015 51 40 (78,43%) 11 (21,47%)
2016 51 43 (84,31%) 8 (15,69%)

Serviço

Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP)
E-mail – ouvidoria@ipem.sp.gov.br
Telefone 0800 013 0522 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas), ligação gratuita Guia Prático de Consumo e outras publicações do Ipem-SP em http://goo.gl/p7o5p4

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 20/01/2016. (PDF)