‘Aluno Nota 10’ confere, antes da volta às aulas, quantidade, peso e dimensão de produtos à venda para o consumidor em todo o Estado de São Paulo
O Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP) realizou na terça-feira, 19, mais uma etapa da operação ‘Aluno Nota 10’. A ação de fiscalização segue as diretrizes do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e tem por objetivo conferir a fidelidade das informações contidas nas embalagem de diversos materiais escolares com relação ao peso, quantidade ou tamanho dos produtos. O resultado do trabalho pode ser conferido no site do Ipem-SP (ver serviço).
A coleta dos itens submetidos à perícia metrológica do Ipem-SP foi realizada pelos fiscais do instituto em papelarias, supermercados e pequenos pontos de venda das cidades de Bauru, Ribeirão Preto, São Carlos, São Paulo e São José do Rio Preto. Segundo o diretor de divisão de fiscalização de pré-medidos do Ipem-SP, Paulo Roberto Lopes, os produtos recolhidos também foram avaliados, simultaneamente, nos laboratórios do Ipem-SP nessas cidades.
“Nesta etapa da operação ‘Aluno Nota 10’ foram conferidos itens de material escolar à disposição do consumidor em lojas de todo o território paulista”, destacou Lopes. A lista periciada incluiu caderno universitário, clipes, cola branca líquida, cola de silicone, cola em bastão, cola lavável, corretivo líquido, fita adesiva, fita crepe, gliter (brocal), massa de modelar, papel crepom, papel para desenho, papel para uso especial em impressora, papel sulfite A4, tinta dimensional e tinta guache.
Avaliação
A diretora de Núcleo do Ipem-SP, Vera Gonçalves, explica que a perícia metrológica é realizada pelo instituto desde a sua criação, em 1967, e segue as regras da Lei federal nº 9.933/1999. O procedimento começa com a expedição, pelo órgão, do Termo de Coleta de Produtos Pré-Medidos. O documento garante ao varejista o direito de receber do fabricante ou fornecedor item idêntico e na mesma quantidade do cedido para verificação no Ipem-SP.
Com o Termo de Coleta em mãos e equipado com kits de balanças e notebooks, o fiscal vai ao ponto de venda e pede uma amostra de cada item da lista a ser analisado. Na própria loja, o agente do Ipem-SP pré-avalia cada produto e, no caso de dúvida em relação a algum item, recolhe um exemplar com a embalagem original intacta para passar por reavaliação nos laboratórios do Ipem-SP.
Vera explica que toda embalagem deve trazer informações grafadas em língua portuguesa, em tamanho legível e em linguagem clara e direta. Além do prazo de validade e da composição do produto, o rótulo deve também mencionar o conteúdo nominal do produto, isto é, o conjunto de informações relativas à massa e ao volume (peso, quantidade ou dimensões). Essas recomendações seguem três portarias do Inmetro: nº 157, de 2002; nº 248, de 2008; e nº 149, de 2011.
Acompanhamento
Todo fornecedor ou representante legal de produto, nacional ou importado, com amostra que vai para perícia, é convidado a acompanhar o trabalho de conferência, embora de acordo com a legislação, sua presença não seja obrigatória. Para possibilitar esse acompanhamento, a avaliação é sempre agendada após um prazo mínimo de 72 horas (três dias úteis) depois da coleta.
Se o produto periciado estiver em conformidade com a legislação, a empresa fornecedora recebe o Laudo de Exame Quantitativo relativo à amostra, emitido pelo Ipem-SP. No entanto, se for comprovada irregularidade, é emitido Auto de Infração e o documento é entregue no ato ao fornecedor. Caso ele ou seu representante legal não estejam presentes, a notificação é remetida pelo Ipem-SP como correspondência registrada.
Cidadania
Se autuada, a empresa tem prazo de dez dias corridos para apresentar defesa ao Departamento Jurídico do Ipem-SP. No caso de a justificativa não ser aceita, a Superintendência do Instituto aplicará a multa, que varia entre R$ 640 e R$ 30 mil e pode dobrar, se houver reincidência. Não foi esse, porém, o desfecho da análise da massa de modelar de 12 cores e 130g fabricada pela Magix Indústria e Comércio, empresa sediada em São Caetano do Sul.
Representando a fabricante na perícia metrológica realizada terça-feira, no laboratório da Delegacia de Ação Regional Sul do Ipem-SP, na capital, a advogada Jacqueline Vilela vê com bons olhos o trabalho. “O Estado cumpre seu papel de verificar os produtos à disposição do consumidor no comércio e, claro, todo fabricante precisa cumprir com suas obrigações”, observa Jacqueline.
Vera explica que, depois da perícia, todo fornecedor de produtos alimentícios e não alimentícios recebe de volta o produto analisado. “No caso de outros itens, existe a praxe de muitas empresas doarem as amostras periciadas, desde que estejam em boas condições, para o Fundo Social de Solidariedade do Estado (Fussesp)”, revela. “Desse modo, são encaminhados para ação beneficente itens que são objeto de fiscalização permanente ao longo do ano e outros sazonais, como, por exemplo, material escolar, itens de Páscoa, de festas juninas, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia da Criança e produtos natalinos”, finaliza.
Verificação em números
Ano | Produtos verificados | Regulares | Irregulares |
---|---|---|---|
2014 | 81 | 73 (90,12%) | 8 (9,88%) |
2015 | 51 | 40 (78,43%) | 11 (21,47%) |
2016 | 51 | 43 (84,31%) | 8 (15,69%) |
Serviço
Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP)
E-mail – ouvidoria@ipem.sp.gov.br
Telefone 0800 013 0522 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas), ligação gratuita Guia Prático de Consumo e outras publicações do Ipem-SP em http://goo.gl/p7o5p4
Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial
Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 20/01/2016. (PDF)