Pequeno produtor pode registrar on-line seu empreendimento ou a movimentação de animais; ações integram o Agrofácil SP, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, e simplificam a criação de espécies aquáticas
Adotadas no âmbito do Programa de Desburocratização e Modernização da Agricultura (Agrofácil SP), duas medidas instituídas no final de fevereiro pelo Executivo paulista simplificaram a criação de animais aquáticos no território paulista: o preenchimento eletrônico, via formulário on-line, de dois documentos, a Guia de Trânsito Animal eletrônica (e-GTA) e a Declaração de Conformidade da Atividade de Aquicultura (DCAAq), exclusiva para produtor de pequeno porte.
As recentes decisões atribuem à fonte da informação a responsabilidade pela veracidade dos dados cadastrados pela internet e são complementares ao Decreto estadual nº 62.243/2016. Conhecida como Decreto da Aquicultura, essa lei reconhece o interesse social e o valor econômico da cadeia produtiva dos pescados, além de facilitar o licenciamento ambiental para produtores, de todos os portes, de peixes, crustáceos, rãs, moluscos, invertebrados e coral.
O texto legal também delega ao Instituto de Pesca (IP), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento (SAA), a tarefa de definir quais espécies terão cultivo autorizado, assim como os locais destinados às criações, para prevenir impactos ambientais.
On-line
A primeira mudança diz respeito à Guia de Trânsito Animal eletrônica (e-GTA). Agora, o aquicultor não precisa mais se deslocar até uma unidade física da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), também órgão ligado à SAA, para fazer essa declaração. Emite, diretamente de seu computador, esse atestado sanitário – autorização para a movimentação de animais aquáticos dentro do Estado e também uma forma de rastreio de processos e insumos na cadeia produtiva paulista.
A expedição da e-GTA requer somente cadastro no sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), da CDA. Atualmente, o cadastro do Gedave identifica 874 propriedades orientadas à aquicultura, incluindo piscicultores, ranicultores e criadores de mariscos, ostras, algas, entre outros animais aquáticos. No ano passado, o sistema expediu 6.525 GTAs, relativas à movimentação de 22,2 milhões de animais e 12,8 milhões de quilos de espécies para abate.
Autodeclaração
A segunda medida adotada foi a criação da Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária (DCAA) exclusiva para a aquicultura de pequeno porte. Assim como ocorre nas culturas do milho e da soja, nesse sistema eletrônico o próprio produtor registra on-line seu empreendimento, por meio de formulário disponível no site da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati), também órgão vinculado à SAA.
Na autodeclaração, informa dados pessoais e da propriedade onde a atividade é desenvolvida; também lista as espécies cultivadas, os sistemas de produção utilizados e a bacia hidrográfica à qual o empreendimento está inserido. “A DCAAq estende o licenciamento ambiental para muitos piscicultores, previne multas e abre acesso a linhas de crédito públicas, com juros subsidiados e condições financeiras vantajosas”, informa o diretor técnico de Departamento do Instituto de Pesca, Luiz Marques Ayroza.
Segundo ele, o Decreto nº 62.243/2016 e a informatização dos procedimentos atendem a demandas antigas da cadeia produtiva do pescado, integrada por associações como Peixe SP, Peixe BR, Câmara Setorial de Pescado e Compesca. “O modelo paulista de simplificação de licenciamento ambiental é pioneiro no País e poderá até servir de modelo para outros Estados”, conclui Ayroza.
Regularização
Responsável na Cati pela expedição das DCAAs, o zootecnista Francisco Martins informa que esse modelo de declaração foi criado em 2009 e, desde então, 84 mil documentos foram expedidos. Sobre o novo modelo, a DCCAq, ele comenta terem sido preenchidas 88 delas e a previsão é receber de 4 mil a 5 mil declarações até 31 de outubro, prazo estabelecido pelo Decreto nº 62.243 para os criadores e os pesque-pague se regularizarem.
“As regras do licenciamento ambiental para aquicultor de médio e de grande porte também foram facilitadas e os custos, reduzidos, porém, essa autorização segue vinculada à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb)”, informa Martins. “Agora, criador de porte médio faz o chamado procedimento simplificado e o de grande porte, o ordinário, também ações favoráveis para tornar a atividade econômica mais atrativa e rentável”, conclui.
Tudo em ordem
Criador de tilápias em Paraibuna, no Vale do Paraíba, Luiz Costa foi um dos primeiros aquicultores do Estado a registrar uma Declaração de Conformidade da Atividade de Aquicultura (DCAAq). Desde agosto de 2012, quando iniciou o negócio, ele e o sócio Júlio Santos aguardavam resposta federal para o pedido de licenciamento ambiental da criação. Agora, regularizada, a dupla pretende ampliar a produção anual de 80 toneladas.
Na propriedade sediada nas imediações da Usina Hidrelétrica de Paraibuna da Companhia Energética de São Paulo (Cesp), o ciclo de desenvolvimento dos peixes é de sete meses. Começa com a introdução de 5 mil alevinos de 7 gramas cada um em cada tanque. Os animais são alimentados somente com ração mais de uma vez por dia e, quando atingem 800 gramas, são comercializados por R$ 6 o quilo. O crescimento deles se dá em tanques-rede, instalados na água corrente e limpa de uma área delimitada de uma represa formada por trechos alagados pelos rios Paraitinga e Paraibuna.
A produção de tilápias é feita em cem gaiolas aquáticas, cuja área total é de 900 metros cúbicos de água, volume 10% inferior ao limite estabelecido pelo Decreto nº 62.243 para caracterizar essa piscicultura como sendo negócio de pequeno porte. Atualmente, o cultivo gera duas safras anuais e os peixes são repassados vivos para os pesque-pague. “Felizmente, nunca sobrou nada nos tanques, a procura segue maior do que a nossa capacidade produtiva. Hoje, porém, somente temos essa opção de comercialização, pelo fato de não termos frigorífico e abatedouro na região. Gostaríamos, no futuro, de fornecer o peixe para a merenda escolar da rede pública”, revela Costa.
Serviço
Decreto estadual da Aquicultura (nº 62.243/2016)
Instituto de Pesca (IP)
Emissão de e-GTA no sistema Gedave/CDA
Declaração de Conformidade da Atividade de Aquicultura (DCAAq)
Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial
Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 29/03/2017. (PDF)