Recursos do ICMS: R$ 24 bilhões

Esse é o valor destinado aos municípios em 2013; só em janeiro, R$ 1,89 bi deve ser creditado pela Secretaria da Fazenda

A Secretaria Estadual da Fazenda encerrou o balanço de 2013 com R$ 24 bilhões do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) repassados aos municípios paulistas. O valor corresponde a 25% da arrecadação do tributo e a distribuição às prefeituras é semanal, às terças-feiras. O total remetido segue o Índice de Participação dos Municípios (IPM) relativo a cada cidade.

Edson Peceguini, diretor adjunto de arrecadação da secretaria, explica que, dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses e as mesmas variam, conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. O IPM de cada cidade é redefinido todo ano, a partir de critérios adotados pela Constituição Federal e, até o final de janeiro, a Receita estima repasse total mensal aproximado de R$ 1,89 bilhão para os municípios paulistas.

Além do repasse às cidades, o ICMS é a principal fonte de recursos do Estado, com participação superior a 86%. Sua arrecadação é baseada em operações de circulação de mercadorias, prestação de serviços com transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. É adicionado, de modo não cumulativo, ao preço de um produto ao longo da cadeia produtiva e o valor devido é compensado nas fases anteriores do ciclo produtivo.

O fato gerador do ICMS, que define o momento em que surge a obrigação de pagá-lo, compreende diversas situações. A lista inclui saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte; desembaraço aduaneiro de produto importado de outro país; aquisição em leilão público de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados, entre outras operações.

O dinheiro arrecadado com o ICMS é usado pelo poder público em ações, projetos e serviços nas áreas de saúde, educação, segurança, infraestrutura, saneamento e outros. Também é destinado a despesas obrigatórias, como o pagamento da dívida do Estado, contribuições ao PIS/Pasep e pagamento de precatórios.

Outra parte do recurso obtido tem vinculação obrigatória, como a aplicação de no mínimo 30% da receita total (excluído repasse aos municípios) para a Educação. A Saúde fica com mais 12%, as três universidades públicas paulistas (Unesp, Unicamp e USP) têm direito a 9,57% e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado (Fapesp), com 1%.

Alíquotas

A alíquota básica do ICMS é de 18%, mas a legislação prevê diferentes porcentuais segundo a natureza da mercadoria ou serviço tributado. Por exemplo, embalagens para ovo in natura e preservativos têm cobrança de 7%; material de construção, serviços de transporte, implementos agrícolas; equipamentos industriais e de informática; veículos automotores (desde que em operações de substituição tributária); energia elétrica residencial com consumo até 200 kWh por mês o valor é de 12%.

Nas operações interestaduais, a alíquota cobrada é de 12%, exceto para clientes do Espírito Santo e de Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, cujo valor é de 7%. O porcentual mais alto, de 25%, é o referente às transações de bebidas alcoólicas, fumo, perfumes, cosméticos e energia elétrica residencial com consumo acima de 200 kWh por mês.

Restituição do ICMS

O ICMS é pago pelo consumidor final do produto. Assim, para combater a sonegação nas etapas da cadeia produtiva e restituir até 30% do imposto pago, a Secretaria da Fazenda criou, em outubro de 2007, o Programa da Nota Fiscal Paulista (NFP). A iniciativa busca reduzir a carga tributária cobrada do cidadão, que recebe créditos ao comprar mercadorias ou contratar serviços no território paulista.

O cadastro online no sistema da NFP é gratuito. A iniciativa devolve os créditos proporcionalmente ao valor da nota emitida pelo estabelecimento comercial. Além de permitir o uso dos créditos para abater parte da dívida ou 100% do IPVA, também é possível doá-los a entidades de assistência social e de saúde.

No dia 17 de dezembro último, o Governo estadual autorizou o decreto que ampliou o prazo para recolhimento de ICMS. Antes cobrado de 222 mil empresas paulistas que adotam o Regime Periódico de Apuração (RPA) no terceiro dia útil de cada mês, o tributo passou a ser cobrado no dia 20 ou 25, de acordo com o setor. A lista dos contemplados inclui agropecuária, indústria extrativa, bebidas, papel e celulose, produtos químicos, cosméticos e farmacêuticos, informática, eletrodomésticos, veículos e brinquedos, entre outros.

Já os negócios inscritos no Simples Nacional, que antes pagavam no dia 15 do mês seguinte, tiveram o prazo prorrogado para quitar a dívida no último dia do segundo mês subsequente. Só permaneceram na regra antiga os setores econômicos com preços administrados, como combustíveis, comunicação e energia.

Outro decreto estadual, publicado no dia 15, alterou o regulamento para cobrança do ICMS do setor que fabrica produtos com tecnologia de diodo emissor de luz, o popular LED da sigla em inglês Light Emitting Diode. Assim, o imposto só deverá ser recolhido no momento em que ocorrer a saída do produto final resultante da industrialização.


Inscrição Estadual do ICMS cassada

No dia 18, a Secretaria da Fazenda publicou no Diário Oficial do Estado a lista de 8.582 contribuintes que tiveram Inscrição Estadual do ICMS cassada por inatividade presumida. A relação pode ser consultada nos sites da Imprensa Oficial ou do Posto Fiscal Eletrônico (PFE) – ver serviço.

A punição ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas aos meses de maio, junho e julho de 2013.

Conforme a Portaria CAT nº 95/2006, o contribuinte que desejar restabelecer sua inscrição tem 15 dias de prazo, contados da data de publicação no Diário Oficial, para apresentar reclamação e regularizar sua situação no Posto Fiscal de sua vinculação.

Se não conseguir decisão favorável, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.


Repasses aos municípios em 2013 (em bilhões de reais)

Mês Repasses Valor
Janeiro 5 1,90
Fevereiro 4 1,74
Março 4 1,66
Abril 4 1,86
Maio 5 2,11
Junho 4 2,49
Julho 4 1,87
Agosto 5 2,06
Setembro 4 2,14
Outubro 5 2,22
Novembro 4 1,80
Dezembro 5 2,17
TOTAL R$ 24,02 bilhões

(Fonte: Fazenda)

Serviço

Secretaria Estadual da Fazenda
Nota Fiscal Paulista (NFP)
Posto Fiscal Eletrônico (PFE)
Imprensa Oficial (Imesp)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 23/01/2014. (PDF)

IPVA: desconto de R$ 40 milhões

Quase 200 mil contribuintes cadastrados no programa da Nota Fiscal Paulista usaram seus créditos para quitar ou abater parte do imposto

Em outubro, 198.237 contribuintes cadastrados na Nota Fiscal Paulista (NFP) indicaram no site do programa a opção de usar seus créditos para quitar ou abater parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2014. Balanço da Secretaria Estadual da Fazenda registrou montante de R$ 40.981.042,55 reservados pelos consumidores para o pagamento.

A cobrança do tributo estadual começará em janeiro, com redução de 3% para quem preferir a cota única. Em fevereiro, esta opção segue valendo para pagamento à vista, porém, sem o desconto. Há ainda uma terceira possibilidade, que é a de fracionar a dívida em três vezes, com vencimentos das parcelas em janeiro, fevereiro e março, de acordo com o final da placa do veículo.

Em 2013, a adesão ao desconto proporcionado pela NFP cresceu 10,8% em comparação com 2012, quando 181.354 consumidores abateram R$ 36.976.959,03 do tributo estadual. O uso dos créditos para o IPVA vale apenas para veículos registrados no mesmo CPF ou no CNPJ cadastrado pelo contribuinte no programa.

Contribuinte que não aderiu ao desconto pode porém transferir seus créditos para uma conta corrente ou poupança: os valores ficam à disposição dos usuários cadastrados no sistema da NFP por cinco anos e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período. Para conferir os créditos, aderir ao sorteio ou obter mais informações sobre o programa, basta acessar o site da Nota Fiscal Paulista (ver abaixo).


Doação ou resgate

Se preferir doar os valores, o consumidor deverá transferir os créditos para sua conta bancária pessoal e realizar a doação diretamente à instituição de sua escolha. Contribuinte pessoa física pode repassar montantes superiores a R$ 25, para sua própria conta corrente ou poupança. Se for pessoa jurídica, só poderá resgatar créditos se o valor for igual ou superior a R$ 25 e de uma única forma: transferir para uma conta corrente ou poupança própria.

Em ambas as situações, o dinheiro estará disponível no banco escolhido a partir da quarta-feira da semana seguinte àquela em que foi feito o pedido de resgate. Entretanto, quem tem crédito acumulado na NFP e também algum tipo de pendência de IPVA e ICMS com o Estado, está impedido de resgatá-lo até que os débitos sejam quitados.


Menos carga tributária

A NFP é uma iniciativa do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Governo do Estado. Visa a reduzir a carga tributária individual cobrada do cidadão, que recebe créditos ao comprar mercadorias ou contratar serviços no território paulista. O sistema devolve até 30% (proporcionalmente ao valor da nota) do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores.

Além de permitir o uso dos créditos para abater parte da dívida ou 100% do IPVA, o regulamento da NFP também permite ao consumidor doar suas notas ou cupons fiscais, sem CPF ou CNPJ, para entidades de assistência social e de saúde de sua preferência.

Assim, pode depositar o documento fiscal nas urnas distribuídas nos estabelecimentos comerciais, entregar a nota diretamente à instituição ou acessar o site do programa, com o uso de sua senha pessoal, e cadastrá-la em favor da entidade de sua escolha até o dia 20 do mês seguinte ao da compra.

Serviço

Nota Fiscal Paulista (NFP)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 08/11/2013. (PDF)

NFP: desconto no IPVA acaba dia 31

Termina no dia 31 o prazo para contribuinte inscrito na Nota Fiscal Paulista (NFP) destinar seus créditos acumulados para diminuir ou quitar o valor que será cobrado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2014. Para fazer esta opção, o consumidor precisa indicá-la no site da NFP (ver serviço) e ter o veículo registrado em seu nome.

No ano passado, 181.354 consumidores aderiram e conseguiram diminuir a cobrança em R$ 36,9 milhões. Neste ano, a autorização para repassar os créditos teve início no dia 7. Desde então, 62.467 consumidores aderiram e foram poupados R$ 11.986.363,54.

Nota Fiscal Paulista

A NFP é uma iniciativa do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Governo estadual. Visa a reduzir a carga tributária individual cobrada do cidadão, que recebe créditos ao comprar mercadorias ou contratar serviços no território paulista. O sistema devolve até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcionalmente ao valor da nota.

Além de permitir o uso dos créditos para abater parte da dívida ou 100% do IPVA, o regulamento da NFP também prevê ao consumidor doar suas notas ou cupons fiscais, sem CPF ou CNPJ, para entidades de assistência social e de saúde de sua preferência. Assim, pode depositar o documento fiscal nas urnas distribuídas nos estabelecimentos comerciais, entregar a nota diretamente à instituição ou acessar o site do programa, com o uso de sua senha pessoal, e cadastrá-la em favor da entidade de sua escolha até o dia 20 do mês seguinte ao da compra.

Doação ou resgate

Se preferir doar os valores, o consumidor deverá transferir os créditos para sua conta bancária pessoal e realizar a doação diretamente à instituição de sua escolha. Contribuinte pessoa física pode repassar montantes superiores a R$ 25 para sua conta corrente ou poupança. Se for pessoa jurídica, só poderá resgatar créditos se o valor for igual ou superior a R$ 25 e de uma única forma: transferir para uma conta corrente ou poupança própria.

Em ambas as situações, o dinheiro estará disponível no banco escolhido a partir da quarta-feira da semana seguinte àquela em que foi feito o pedido de resgate. Entretanto, quem tem créditos acumulados na NFP mas tem algum tipo de pendência de IPVA e ICMS com o Estado está impedido de resgatá-lo até que os débitos sejam quitados.

Serviço

Nota Fiscal Paulista

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 22/10/2013. (PDF)