Fazenda devolve IPVA de veículo roubado

A Secretaria Estadual da Fazenda vai devolver R$ 20.181.238,79 a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2013 em território paulista. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – e trata-se de direito do contribuinte que havia pago o tributo na época da subtração do bem.

As restituições serão pagas em quatro lotes. O primeiro foi liberado no dia 6, e refere- se a Boletins de Ocorrência (BOs) registrados no primeiro trimestre do ano passado. O segundo, relativo aos meses de abril, maio e junho, foi liberado ontem (17); o terceiro, será no dia 1º de abril e o último, no dia 16 de abril.

Reembolso automático

No lote inicial, foram creditados valores relativos a 60.452 veículos. Quem tem direito à devolução não precisa fazer pedido. O reembolso ao contribuinte é automático, pelo fato de os sistemas da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) e do Detran.SP estarem integrados ao da Fazenda.

O montante permanece à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos, para resgate em parcela única. Depois desse prazo, a devolução deverá ser solicitada na Fazenda. Entretanto, o contribuinte não poderá resgatar o valor se tiver pendências com o Fisco estadual, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

A devolução também será suspensa se a subtração do bem for anterior ao ano de 2008, não tiver BO correspondente ou o veículo apresentar problemas cadastrais no Detran.SP.

Regras para restituição

A restituição proporcional do IPVA segue as Leis números 13.032 e 13.296, de 2008. Para o cálculo do valor a ser devolvido, é considerado o mês da ocorrência do fato, à razão de um doze avos por mês do valor do imposto devido ao Estado.

Caso o veículo venha a ser recuperado, volta a ser devido o IPVA no exercício em que isso ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de um doze avos/mês, devendo-se computar o mês da recuperação. Esse é o motivo pelo qual o ressarcimento do imposto pago em 2013 está sendo realizado em 2014.

Total a ser devolvido

O site da Fazenda permite consultar o total do valor a ser devolvido. O caminho é clicar na opção IPVA e, depois, na tela seguinte, no link Restituição, e informar os números do Renavam e do BO. Se discordar da quantia informada, o contribuinte poderá submeter, mediante requerimento, pedido de revisão do valor.

Para receber a restituição, se for pessoa física, é preciso apresentar em agência do Banco do Brasil cópias do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e do RG original ou documento equivalente do proprietário. Se for pessoa jurídica, precisará também levar cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral. Para situações diferentes ou especiais, a recomendação é se informar consultando a Fazenda pelo site ou ligando para o telefone gratuito 0800 170 110.

Serviço

Secretaria Estadual da Fazenda

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 18/03/2014. (PDF)

Prêmios da Nota Fiscal Paulista ultrapassam R$ 1 bilhão

Para concorrer, consumidor deve se cadastrar no site do Programa e aceitar o regulamento dos sorteios; a inclusão nas extrações seguintes é automática

Criados em dezembro de 2008, os sorteios da Nota Fiscal Paulista (NFP) já premiaram 88,5 milhões de contribuintes inscritos no Programa. Os valores pagos vão de R$ 10 a R$ 1 milhão e, somados, os montantes repassados ultrapassam R$ 1 bilhão. Já foram realizadas 63 extrações mensais e ao menos um munícipe de cada uma das 645 cidades paulistas já foi contemplado.

As cidades com mais consumidores sorteados nos três prêmios principais foram a capital, com 67 vencedores, seguida por Campinas (nove), Jundiaí (seis), Santo André (cinco), Bauru e Taubaté (quatro prêmios cada uma). Além disso, oito entidades de assistência social e de saúde já foram sorteadas com um dos prêmios principais. (ver abaixo)

Para participar dos sorteios, o consumidor pessoa física ou jurídica, deve se cadastrar no site do programa e aceitar o regulamento. A partir daí, deve passar a pedir Nota Fiscal Paulista e informar seu CPF ou CNPJ em todas as suas compras.

A adesão até o dia 25 de cada mês permite a participação já no mês seguinte e nos próximos. Uma vez feito o processo, não é preciso repeti-lo – a inclusão nas extrações seguintes é automática. Cada R$ 100 gastos dão direito a um bilhete eletrônico.

Sobre a Nota Fiscal Paulista

Criada em outubro de 2007, a NFP é parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo estadual. Tem como proposta reduzir a carga tributária individual dos cidadãos que recebem créditos ao efetuar compras de mercadorias no território paulista.

O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.

A devolução é feita em créditos que podem ser acompanhados pela internet e utilizados para pagamento do IPVA ou resgatados em dinheiro. O consumidor também pode solicitar o documento fiscal sem a indicação do CPF/CNPJ e doá-lo a uma entidade de assistência social ou de saúde cadastradas no programa Nota Fiscal Paulista, se assim desejar. Essa é uma decisão pessoal e exclusiva do consumidor.


As oito instituições premiadas com o prêmio principal

Instituição Município Sorteio e data Prêmio (em R$)
Santa Casa de Misericórdia São Paulo 19 (Jun/10) 80 mil
Promoção Humana e Moradia da Capelinha Franca 34 (Set/11) 20 mil
Projeto Casulo São Paulo 35 (Out/11) 200 mil
Associação Congregação de Santa Catarina São Paulo 41 (Abr/12) 50 mil
Lar Galeão Coutinho Jundiaí 47 (Out/12) 120 mil
Instituto Verdescola São Paulo 50 (Jan/13) 20 mil
AME Amoroso São Paulo 58 (Set/13) 50 mil
Avape São Bernardo do Campo 62 (Jan/14) 30 mil

Serviço

Sorteio da Nota Fiscal Paulista

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 20/02/2014. (PDF)

Recursos do ICMS: R$ 24 bilhões

Esse é o valor destinado aos municípios em 2013; só em janeiro, R$ 1,89 bi deve ser creditado pela Secretaria da Fazenda

A Secretaria Estadual da Fazenda encerrou o balanço de 2013 com R$ 24 bilhões do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) repassados aos municípios paulistas. O valor corresponde a 25% da arrecadação do tributo e a distribuição às prefeituras é semanal, às terças-feiras. O total remetido segue o Índice de Participação dos Municípios (IPM) relativo a cada cidade.

Edson Peceguini, diretor adjunto de arrecadação da secretaria, explica que, dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses e as mesmas variam, conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. O IPM de cada cidade é redefinido todo ano, a partir de critérios adotados pela Constituição Federal e, até o final de janeiro, a Receita estima repasse total mensal aproximado de R$ 1,89 bilhão para os municípios paulistas.

Além do repasse às cidades, o ICMS é a principal fonte de recursos do Estado, com participação superior a 86%. Sua arrecadação é baseada em operações de circulação de mercadorias, prestação de serviços com transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. É adicionado, de modo não cumulativo, ao preço de um produto ao longo da cadeia produtiva e o valor devido é compensado nas fases anteriores do ciclo produtivo.

O fato gerador do ICMS, que define o momento em que surge a obrigação de pagá-lo, compreende diversas situações. A lista inclui saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte; desembaraço aduaneiro de produto importado de outro país; aquisição em leilão público de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados, entre outras operações.

O dinheiro arrecadado com o ICMS é usado pelo poder público em ações, projetos e serviços nas áreas de saúde, educação, segurança, infraestrutura, saneamento e outros. Também é destinado a despesas obrigatórias, como o pagamento da dívida do Estado, contribuições ao PIS/Pasep e pagamento de precatórios.

Outra parte do recurso obtido tem vinculação obrigatória, como a aplicação de no mínimo 30% da receita total (excluído repasse aos municípios) para a Educação. A Saúde fica com mais 12%, as três universidades públicas paulistas (Unesp, Unicamp e USP) têm direito a 9,57% e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado (Fapesp), com 1%.

Alíquotas

A alíquota básica do ICMS é de 18%, mas a legislação prevê diferentes porcentuais segundo a natureza da mercadoria ou serviço tributado. Por exemplo, embalagens para ovo in natura e preservativos têm cobrança de 7%; material de construção, serviços de transporte, implementos agrícolas; equipamentos industriais e de informática; veículos automotores (desde que em operações de substituição tributária); energia elétrica residencial com consumo até 200 kWh por mês o valor é de 12%.

Nas operações interestaduais, a alíquota cobrada é de 12%, exceto para clientes do Espírito Santo e de Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, cujo valor é de 7%. O porcentual mais alto, de 25%, é o referente às transações de bebidas alcoólicas, fumo, perfumes, cosméticos e energia elétrica residencial com consumo acima de 200 kWh por mês.

Restituição do ICMS

O ICMS é pago pelo consumidor final do produto. Assim, para combater a sonegação nas etapas da cadeia produtiva e restituir até 30% do imposto pago, a Secretaria da Fazenda criou, em outubro de 2007, o Programa da Nota Fiscal Paulista (NFP). A iniciativa busca reduzir a carga tributária cobrada do cidadão, que recebe créditos ao comprar mercadorias ou contratar serviços no território paulista.

O cadastro online no sistema da NFP é gratuito. A iniciativa devolve os créditos proporcionalmente ao valor da nota emitida pelo estabelecimento comercial. Além de permitir o uso dos créditos para abater parte da dívida ou 100% do IPVA, também é possível doá-los a entidades de assistência social e de saúde.

No dia 17 de dezembro último, o Governo estadual autorizou o decreto que ampliou o prazo para recolhimento de ICMS. Antes cobrado de 222 mil empresas paulistas que adotam o Regime Periódico de Apuração (RPA) no terceiro dia útil de cada mês, o tributo passou a ser cobrado no dia 20 ou 25, de acordo com o setor. A lista dos contemplados inclui agropecuária, indústria extrativa, bebidas, papel e celulose, produtos químicos, cosméticos e farmacêuticos, informática, eletrodomésticos, veículos e brinquedos, entre outros.

Já os negócios inscritos no Simples Nacional, que antes pagavam no dia 15 do mês seguinte, tiveram o prazo prorrogado para quitar a dívida no último dia do segundo mês subsequente. Só permaneceram na regra antiga os setores econômicos com preços administrados, como combustíveis, comunicação e energia.

Outro decreto estadual, publicado no dia 15, alterou o regulamento para cobrança do ICMS do setor que fabrica produtos com tecnologia de diodo emissor de luz, o popular LED da sigla em inglês Light Emitting Diode. Assim, o imposto só deverá ser recolhido no momento em que ocorrer a saída do produto final resultante da industrialização.


Inscrição Estadual do ICMS cassada

No dia 18, a Secretaria da Fazenda publicou no Diário Oficial do Estado a lista de 8.582 contribuintes que tiveram Inscrição Estadual do ICMS cassada por inatividade presumida. A relação pode ser consultada nos sites da Imprensa Oficial ou do Posto Fiscal Eletrônico (PFE) – ver serviço.

A punição ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas aos meses de maio, junho e julho de 2013.

Conforme a Portaria CAT nº 95/2006, o contribuinte que desejar restabelecer sua inscrição tem 15 dias de prazo, contados da data de publicação no Diário Oficial, para apresentar reclamação e regularizar sua situação no Posto Fiscal de sua vinculação.

Se não conseguir decisão favorável, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.


Repasses aos municípios em 2013 (em bilhões de reais)

Mês Repasses Valor
Janeiro 5 1,90
Fevereiro 4 1,74
Março 4 1,66
Abril 4 1,86
Maio 5 2,11
Junho 4 2,49
Julho 4 1,87
Agosto 5 2,06
Setembro 4 2,14
Outubro 5 2,22
Novembro 4 1,80
Dezembro 5 2,17
TOTAL R$ 24,02 bilhões

(Fonte: Fazenda)

Serviço

Secretaria Estadual da Fazenda
Nota Fiscal Paulista (NFP)
Posto Fiscal Eletrônico (PFE)
Imprensa Oficial (Imesp)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 23/01/2014. (PDF)