Exigência de substituição de extintor é adiada

Novo prazo é 1º de julho; donos de veículos fabricados antes de 2005 devem trocar o equipamento para evitar sanções

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou até 1º de julho o prazo para proprietários de veículos substituírem o extintor de incêndio pelo modelo ABC. O adiamento vale em todo o território brasileiro e foi definido pela Resolução 521/2015, publicada na edição de 26-3-2015, página 54, do Diário Oficial da União (ver em serviço). Previsto para terminar em 1º de abril, o período foi novamente estendido devido à falta do equipamento no mercado, em razão da grande demanda.

A medida abrange veículos fabricados antes de 2005, equipados com extintores de incêndio do tipo BC – sigla que identifica dispositivo de segurança para chamas de fogos dos tipos B e C (em líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos), mas ineficiente para debelar fogos do tipo A (que combate incêndios em sólidos, papel, madeira e tecidos).

Os equipamentos tipo BC têm prazo de validade de três anos e permitem um único reabastecimento antes da substituição. Com a nova legislação, serão definitivamente descartados.

Veículos produzidos a partir de 2005 dispõem do extintor ABC, cuja validade é de cinco anos, mas o proprietário deve verificar se o equipamento está dentro do prazo de validade, além de observar se há pressão suficiente no seu interior. Essa conferência é feita na leitura do manômetro, cujo ponteiro precisa estar na faixa verde do mostrador. Caso contrário, deverá ser substituído, para evitar sanções.

Multa

Circular com o veículo sem extintor, com o lacre rompido, fora da validade, sem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), ou transportado fora do lugar indicado é considerado infração grave. Prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração acarreta multa de R$ 127,69 e acrescenta cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo, além de retenção do veículo para regularização.


Mais segurança

“Embora pareçam improváveis, incêndios em veículos são ocorrências corriqueiras atendidas pelos bombeiros e, muitas vezes, deixam de ser registradas pelos proprietários de veículos”, informa o tenente PM Gilberto Leite, comandante do Setor de Pátios e Leilões da Divisão de Apoio à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran.SP.

Na avaliação do oficial, essa mudança de equipamento é positiva, porque previne acidentes e evita prejuízos públicos e privados – além de garantir a eficácia do extintor, caso precise ser usado. Para aumentar ainda mais a segurança, ele recomenda a busca no YouTube de vídeos produzidos pelo Corpo de Bombeiros (como o do link http://goo.gl/USVXcJ). “Simples e de fácil compreensão, eles ensinam o modo correto de manusear o extintor e de direcioná-lo para a base do fogo”, conclui.

Serviço

Mais informações em Detran.SP
Atendimento telefônico: na capital e RMSP (11) 3322–3333.
Outras localidades: 0300–101–3333
Confira a Resolução nº 521/2015 na íntegra.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 28/03/2015. (PDF)

Detran.SP alerta para mensagens falsas

Para evitar golpes virtuais, o cidadão deve interagir apenas com mensagens provenientes de canais oficiais

O problema é recorrente. Com o tempo, tecnologias vão sendo criadas e as quadrilhas se aproveitam para aplicar novos golpes e reciclar os antigos”. Quem afirma é o diretor de atendimento ao Cidadão do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), Jânio Loiola, referindo-se às mensagens com informações e imagens falsas veiculadas pela internet, e-mail, SMS e aplicativo WhatsApp.

Divulgar informações mentirosas é crime eletrônico, e tem como finalidade a apropriação de senhas e dados pessoais e bancários de pessoas desavisadas, para serem usados em fraudes. Também chamadas de spam ou lixo eletrônico, essas mensagens abrem brechas para provocar danos e prejuízos em sistemas de informática, a partir da instalação de programas maliciosos e vírus em computadores, celulares e tablets.

Oferta tentadora

A “isca”, na maioria das vezes, é alguma operação ilegal e não prevista pela legislação, como, por exemplo, anistiar débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou eliminar multas e pontuação de infrações de trânsito na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para ter acesso ao suposto “benefício” oferecido, a vítima é induzida a clicar em links problemáticos contidos na mensagem e, assim, resolver o problema.

Ao receber qualquer informação relativa ao Detran.SP, a recomendação é sempre confirmá-la nas centrais oficiais de atendimento: Disque Detran.SP; Fale com o Detran.SP; ou Ouvidoria. Sempre que receber algum e-mail suspeito, a orientação é não abrir arquivos anexados ou clicar em links – e, caso suspeite da origem da mensagem, a pessoa deve denunciar o fato à Delegacia de Crimes Eletrônicos da Polícia Civil ou ao Disque-Denúncia (ver serviço).

O Detran.SP repassa, periodicamente, à Secretaria de Estado da Segurança Pública, relatos de comunicações falsas que circulam na internet. Entretanto, recomenda ao cidadão sempre registrar esse tipo de ocorrência para ajudar a Polícia a identificar os responsáveis e investigá-los.

Comunicação oficial

Autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, o Detran.SP só envia e-mail para responder uma solicitação feita pelo próprio cidadão em qualquer um dos seus canais oficiais.

Além dessa situação, o Detran.SP se comunica também por meio de carta remetida pelos Correios para o endereço de cadastro do veículo ou da CNH do condutor ou, ainda, por mensagem de texto SMS para celular, ação que apenas ocorre mediante cadastro e autorização prévia do condutor no site do Detran.SP (ver serviço).

Golpes recentes

Há pouco tempo, várias mensagens maliciosas foram disseminadas em redes sociais, WhatsApp e listas de e-mails. Em uma delas, havia a expressão Notificação on-line de multas, com valores de infrações… e informava no texto o endereço correto do site do Detran.SP. No entanto, se o usuário clicasse no link, seria redirecionado a uma página falsa, onde seria induzido a fornecer dados pessoais.

A segunda comunicação mentirosa relatava ao destinatário a suspensão de sua CNH, motivada pelo fato de ele ter atingido 21 pontos em sua habilitação nos últimos 12 meses, pois o limite antes de cessar o direito de dirigir é de 20 pontos. O texto “criativo” ordenava ainda ao condutor entregar seu documento em uma “agência” do Detran.SP, ressaltando que o conjunto de infrações cometidas estava detalhado em arquivo anexo (programa malicioso ou vírus) na mensagem.

Detalhe: esse tipo de notificação é feito pelo Detran.SP por carta (com divulgação também no Diário Oficial do Estado), informando o número da CNH do motorista. Além disso, antes da suspensão do direito de dirigir, o condutor tem direito a ampla defesa.

CNH vencida

Outro e-mail, igualmente falso, informava que a CNH somente pode ser renovada até 30 dias após o vencimento. Depois desse prazo, o documento seria cancelado e o condutor teria de refazer todo o processo de habilitação, incluindo realização de aulas teóricas e práticas.

Na verdade, de acordo com o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (Carteira Nacional de Habilitação (CNH), após o vencimento da CNH, o condutor ainda pode dirigir por 30 dias, podendo, se quiser, renová-la neste período. O que é proibido é ultrapassar esse prazo e dirigir com o documento vencido, o que configura infração gravíssima, rende multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira, além de apreensão da CNH e do veículo.

O informe falso também sugeria mudanças nas regras para obtenção da CNH. O fato é que as 45 horas de aulas teóricas e as 20 horas de aulas práticas exigidas constam da Resolução nº 493, de 5-6-2014, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Fraude com extintor

Outra mentira divulgada de modo recorrente é a de que o motorista será multado se o plástico que envolve o extintor não for retirado. O uso do equipamento de segurança obrigatório é previsto em resolução do Contran – e não faz nenhuma menção à suposta obrigatoriedade de remoção do plástico do equipamento.

Entretanto, quem conduz veículo sem o extintor ou, ainda, se ele estiver fora da validade, em mau estado de conservação ou sem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) comete infração grave, acarretando multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH.

Serviço

Detran.SP e Ouvidoria
Disque Detran.SP – capital e municípios com DDD 11 3322 3333
Demais localidades: 0300 101 3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; aos sábados, das 7 às 13 horas

4ª Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos (DIG/Deic)
Av. Zaki Narchi, 152 – Carandiru – São Paulo – SP
E-mail 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br
Telefone (11) 2221-7030

Disque-Denúncia – Telefone 181 (não é preciso se identificar e a ligação é gratuita)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 26/03/2015. (PDF)

Já verificou o extintor? (motorista, atenção, é hora de conferir esse equipamento)

Donos de veículos fabricados antes de 2005 têm prazo até 31 de março para fazer a substituição

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou até 31 de março o prazo para a adoção do extintor de incêndio do tipo ABC em veículos. A ampliação vale em todo o território brasileiro e foi definida pela Deliberação nº 140, publicada no Diário Oficial da União, edição de 7 de janeiro.

A medida atinge veículos fabricados no Brasil antes de 2005, equipados com extintores de incêndio do tipo BC, sigla que identifica dispositivo de segurança para chamas dos tipos B e C, ineficiente, porém, para debelar chamas do tipo A. Esses equipamentos tinham prazo de validade de três anos e suportavam um único reabastecimento antes da substituição. Agora, com a nova legislação, serão definitivamente descartados.

Significado das letras

Na nomenclatura de segurança, a letra A no rótulo do extintor indica combate ao fogo alimentado por materiais sólidos presentes no veículo (bancos, tapetes e painéis). A letra B informa que são apagadas labaredas provenientes da queima de combustíveis e líquidos inflamáveis – gasolina, etanol, diesel e querosene. E a letra C aponta que o equipamento debela chamas originadas em equipamentos elétricos, como bateria e fiação.

Pesquisa realizada em três sites especializados em extintores indica que a adoção do modelo tipo ABC vai custar ao motorista em torno de R$ 80.

Todo veículo produzido a partir de 2005 já dispõe do modelo, cuja validade é de cinco anos. Entretanto, quem tem veículo fabricado depois deste ano, também deve verificar se o equipamento está dentro do prazo de validade e observar, ainda, se há pressão suficiente no seu interior. Essa conferência é feita pela leitura do manômetro do extintor, cujo ponteiro deve estar na faixa verde do mostrador. Caso contrário, precisará ser substituído para evitar acidentes e sanções.

O extintor deve sempre estar acoplado sob um dos dois bancos da frente do veículo, podendo ser o do motorista ou o do passageiro. É infração grave circular sem extintor ou, ainda, se ele estiver com lacre rompido, fora do prazo de validade, sem o selo do Inmetro ou posicionado fora do lugar indicado.

Qualquer uma dessas irregularidades acarreta multa de R$ 127,69 e soma cinco pontos na carteira de habilitação do proprietário do veículo. Além disso, o veículo fica retido para regularização no local da infração. Todas essas normas são previstas no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Vigilância permanente

Fiscalizar itens de segurança de veículos é ação policial rotineira. No Estado de São Paulo, nas cidades e no perímetro urbano, a Polícia Militar tem esta incumbência em nome do Detran.SP. Nas rodovias estaduais, a incumbência é da Polícia Militar Rodoviária, em nome do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Nas estradas federais, a verificação do item de segurança e a autuação dos infratores é tarefa da Polícia Rodoviária Federal.

A partir do dia 1º de abril, será penalizado o motorista que ainda não tiver substituído o extintor do tipo BC. Mas a fiscalização segue verificando o prazo de validade do equipamento e as suas condições gerais. Além do extintor, são checados outros itens de segurança obrigatórios: triângulo de sinalização, macaco, chave de roda e as condições dos pneus, entre outros.


Orientações aos motoristas

O tenente PM Gilberto Leite comanda o Setor de Pátios e Leilões da Divisão de Apoio à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran.SP. Segundo ele, embora pareçam improváveis, incêndios em veículos são ocorrências corriqueiras atendidas pelos bombeiros – e, muitas vezes, nem são registradas pelos donos dos veículos.

Em sua opinião, a decisão do Contran previne acidentes e evita prejuízos públicos e privados. Além disso, garante a eficácia do extintor caso precise ser usado.

Para aumentar ainda mais a segurança de motoristas e passageiros, o tenente recomenda aos proprietários de veículos assistir a vídeos no YouTube produzidos pelo Corpo de Bombeiros dos Estados de São Paulo e de Santa Catarina.

“São informações valiosas e de fácil compreensão que ensinam rapidamente o modo correto de manuseio do extintor, como apontá-lo para a base do fogo, assim como proceder com outros equipamentos de segurança e de sinalização na via em caso de acidente”, destaca.

Serviço

Mais informações, no site do Detran.SP.
Atendimento telefônico de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas, aos sábados, das 7 às 13 horas. Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Outras localidades: 0300–101–3333

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 10/01/2015. (PDF)