Fui multado, a quem devo recorrer?

Para não perder prazos nem ter recursos indeferidos, motorista deve encaminhar a defesa da autuação ao órgão que a aplicou

Fiscalizar operações de trânsito é tarefa dividida entre órgãos governamentais dos níveis municipal, estadual e federal. Entretanto, se for multado, todo cidadão tem o direito de contestar a autuação, porém, deve sempre encaminhar defesa ao órgão que registrou a infração, sob risco de perder os prazos legais e ter sua solicitação negada (indeferida). Caso seja autuado, o condutor deve seguir as recomendações na notificação da multa, documento que é sempre enviado para o endereço no qual o veículo está registrado.

Nos trechos urbanos, é missão das prefeituras fiscalizar estacionamento irregular, operar radares de aferição de velocidade, cuidar de abandono de veículo em via pública e avanço em sinal vermelho. No caso específico da capital, a vigilância estende-se ao desrespeito ao rodízio e à circulação irregular em corredores exclusivos de ônibus e de bicicletas.

Os agentes municipais de trânsito zelam também pela organização e monitoramento do tráfego, incluindo alterações de rota e bloqueios de interdições de vias. Assim, são responsáveis pela sinalização, definição do sentido das ruas, locais de estacionamento, definir meios para a travessia de pedestres e estabelecer os limites de velocidade de tráfego.

Nas estradas, a fiscalização e a aplicação de multas competem aos órgãos responsáveis pelas rodovias: Departamento de Estradas de Rodagem (DER), nas estaduais; e Polícia Rodoviária Federal (PRF), nas federais.

Tarefas estaduais

Em todo o território paulista, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) tem por incumbência planejar, coordenar, executar e controlar as ações relacionadas à habilitação de condutores. Responde também por ações de educação para o trânsito, documentação e serviços relacionados a veículos.

As multas do Detran.SP são aplicadas pela Polícia Militar, têm caráter administrativo e quase sempre dependem de abordagem do motorista. Autarquia vinculada à Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão, o órgão também fiscaliza a validade de documentos de porte obrigatório (licenciamento anual do veículo e carteira nacional de habilitação), condições do veículo, embriaguez ao volante e participação em rachas, entre outras tarefas.

Opções ao condutor

Para facilitar a vida do motorista, alguns postos do Detran.SP também recebem recursos de multas municipais. Na capital, em três deles (Armênia, Aricanduva e Interlagos) é possível apresentar defesas de autuações aplicadas pelo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) e, também, liberar veículos retidos nos pátios da prefeitura pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).


Tome nota

O que é o recurso de multa?

É o direito de ampla defesa do cidadão que sofreu a multa, previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro. Tem por objetivo indicar possíveis erros ou inconsistências nas infrações aplicadas.

Como recorrer?

A partir da notificação da autuação, o condutor deve enviar sua defesa à autoridade de trânsito referente ao local onde a multa foi aplicada. Se aceito, o recurso resulta no arquivamento da autuação. Orientações, prazos e formulários nos links abaixo:

Detran.SP (estadual e municipal)
DER (estadual)
Polícia Rodoviária Federal (PRF) – (federal)
CET (municipal – São Paulo*)
DSV (municipal – São Paulo*)

*Nas demais cidades do Estado, o condutor deve buscar informações nos departamentos de trânsito municipais.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 16/01/2015. (PDF)

Já verificou o extintor? (motorista, atenção, é hora de conferir esse equipamento)

Donos de veículos fabricados antes de 2005 têm prazo até 31 de março para fazer a substituição

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou até 31 de março o prazo para a adoção do extintor de incêndio do tipo ABC em veículos. A ampliação vale em todo o território brasileiro e foi definida pela Deliberação nº 140, publicada no Diário Oficial da União, edição de 7 de janeiro.

A medida atinge veículos fabricados no Brasil antes de 2005, equipados com extintores de incêndio do tipo BC, sigla que identifica dispositivo de segurança para chamas dos tipos B e C, ineficiente, porém, para debelar chamas do tipo A. Esses equipamentos tinham prazo de validade de três anos e suportavam um único reabastecimento antes da substituição. Agora, com a nova legislação, serão definitivamente descartados.

Significado das letras

Na nomenclatura de segurança, a letra A no rótulo do extintor indica combate ao fogo alimentado por materiais sólidos presentes no veículo (bancos, tapetes e painéis). A letra B informa que são apagadas labaredas provenientes da queima de combustíveis e líquidos inflamáveis – gasolina, etanol, diesel e querosene. E a letra C aponta que o equipamento debela chamas originadas em equipamentos elétricos, como bateria e fiação.

Pesquisa realizada em três sites especializados em extintores indica que a adoção do modelo tipo ABC vai custar ao motorista em torno de R$ 80.

Todo veículo produzido a partir de 2005 já dispõe do modelo, cuja validade é de cinco anos. Entretanto, quem tem veículo fabricado depois deste ano, também deve verificar se o equipamento está dentro do prazo de validade e observar, ainda, se há pressão suficiente no seu interior. Essa conferência é feita pela leitura do manômetro do extintor, cujo ponteiro deve estar na faixa verde do mostrador. Caso contrário, precisará ser substituído para evitar acidentes e sanções.

O extintor deve sempre estar acoplado sob um dos dois bancos da frente do veículo, podendo ser o do motorista ou o do passageiro. É infração grave circular sem extintor ou, ainda, se ele estiver com lacre rompido, fora do prazo de validade, sem o selo do Inmetro ou posicionado fora do lugar indicado.

Qualquer uma dessas irregularidades acarreta multa de R$ 127,69 e soma cinco pontos na carteira de habilitação do proprietário do veículo. Além disso, o veículo fica retido para regularização no local da infração. Todas essas normas são previstas no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Vigilância permanente

Fiscalizar itens de segurança de veículos é ação policial rotineira. No Estado de São Paulo, nas cidades e no perímetro urbano, a Polícia Militar tem esta incumbência em nome do Detran.SP. Nas rodovias estaduais, a incumbência é da Polícia Militar Rodoviária, em nome do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Nas estradas federais, a verificação do item de segurança e a autuação dos infratores é tarefa da Polícia Rodoviária Federal.

A partir do dia 1º de abril, será penalizado o motorista que ainda não tiver substituído o extintor do tipo BC. Mas a fiscalização segue verificando o prazo de validade do equipamento e as suas condições gerais. Além do extintor, são checados outros itens de segurança obrigatórios: triângulo de sinalização, macaco, chave de roda e as condições dos pneus, entre outros.


Orientações aos motoristas

O tenente PM Gilberto Leite comanda o Setor de Pátios e Leilões da Divisão de Apoio à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran.SP. Segundo ele, embora pareçam improváveis, incêndios em veículos são ocorrências corriqueiras atendidas pelos bombeiros – e, muitas vezes, nem são registradas pelos donos dos veículos.

Em sua opinião, a decisão do Contran previne acidentes e evita prejuízos públicos e privados. Além disso, garante a eficácia do extintor caso precise ser usado.

Para aumentar ainda mais a segurança de motoristas e passageiros, o tenente recomenda aos proprietários de veículos assistir a vídeos no YouTube produzidos pelo Corpo de Bombeiros dos Estados de São Paulo e de Santa Catarina.

“São informações valiosas e de fácil compreensão que ensinam rapidamente o modo correto de manuseio do extintor, como apontá-lo para a base do fogo, assim como proceder com outros equipamentos de segurança e de sinalização na via em caso de acidente”, destaca.

Serviço

Mais informações, no site do Detran.SP.
Atendimento telefônico de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas, aos sábados, das 7 às 13 horas. Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Outras localidades: 0300–101–3333

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 10/01/2015. (PDF)

IPVA 2015: programe-se

Pagamento do imposto estadual começa dia 9; quitação à vista dá desconto de 3%; e o valor médio do imposto diminuiu 4,2%

Proprietário de veículo registrado no Estado de São Paulo já pode consultar o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2015. A informação está disponível nos terminais de autoatendimento da rede bancária, na internet e nas agências, bastando informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Em 2015, as alíquotas cobradas serão as mesmas de 2014. Veículo a gasolina ou bicombustível (flex) paga 4% sobre o valor venal. Os movidos exclusivamente a álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, recolhem 3%. Para picapes cabine dupla, o total é de 4%; utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares contribuem com 2%; caminhões e caminhões-trator desembolsam 1,5%.

A cobrança do IPVA segue levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Realizado em setembro, esse estudo avaliou os valores de mercado de 11.176 diferentes modelos e versões de veículos. A pesquisa identificou queda na média de preços de automóveis usados – recuo de 4,6% na comparação com 2013. Assim, o porcentual cobrado no IPVA 2015 de motos e similares foi reduzido em 4,1%, seguido pelos caminhões, com queda de 3,4%. Os utilitários ficaram 3,9% mais baratos e os ônibus e micro-ônibus estão 2,2% menores.

Calendário

O cronograma de vencimentos é orientado pelo dígito final da placa de cada veículo. Quem optar pela quitação do IPVA em cota única em janeiro terá direito a desconto de 3% no total. Há ainda mais duas opções de pagamento: quitar o imposto em cota única em fevereiro, sem desconto; ou, então, dividi-lo em três parcelas com datas de vencimento em janeiro, fevereiro e março (ver tabela).

É possível pagar o IPVA em qualquer agência bancária. Basta informar o número do Renavam no caixa. Outras opções são os terminais de autoatendimento, a internet (homebanking) ou o débito agendado e outras possibilidades oferecidas pelas instituições financeiras. O seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) deverá ser recolhido integralmente com a primeira parcela do imposto ou com a cota única. No caso de motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, o pagamento pode ser feito em três vezes. As parcelas devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA.

Avisos e sanções

Desde o início da semana, a Secretaria Estadual da Fazenda está remetendo avisos de vencimento para o endereço dos proprietários de veículos registrados no Detran de São Paulo. Esse comunicado é apenas um lembrete e não inclui boleto bancário nem guia de pagamento. Caso não receba o aviso, o proprietário pode obter online as informações sobre o IPVA no site da Fazenda (ver serviço).

Quem não pagar o IPVA fica sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso, mais juros de mora calculados com base na taxa Selic. Depois de 60 dias, o porcentual da multa é fixado em 20% do valor do imposto. Além disso, o licenciamento é bloqueado e o veículo fica sujeito a apreensão no território paulista.

Divisão igual

A frota paulista é de 22,6 milhões de veículos. Desses, 17,2 milhões pagarão IPVA e 5,2 milhões estão isentos. A gratuidade vale para veículo com mais de 20 anos de fabricação e esse benefício é estendido para outros 220 mil veículos, pertencentes a taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais, ônibus e micro-ônibus urbanos.

Em 2015, a Fazenda prevê arrecadar R$ 14 bilhões. Descontadas as destinações constitucionais, o restante é repartido igualmente entre o Estado e o município onde o veículo está registrado. A receita obtida com o imposto é usada pela administração pública em obras de infraestrutura e investimentos em saúde e educação.


Automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares

Mês Janeiro Fevereiro Março
Parcela 1ª parcela ou cota única com desconto de 3% 2ª parcela ou cota única sem desconto 3ª parcela
Final da placa Dia do vencimento Dia do vencimento Dia do vencimento
1 9 11 11
2 12 12 12
3 13 13 13
4 14 19 16
5 15 20 17
6 16 23 18
7 19 24 19
8 20 25 20
9 21 26 23
0 22 27

Caminhões e caminhões-trator

Mês Janeiro Março Abril Junho Setembro
Parcela Cota única com desconto de 3% 1ª parcela Cota única sem desconto 2ª parcela 3ª parcela
Final da placa Dia do vencimento Dia do vencimento Abril Junho Setembro
1 9 11 17 17 17
2 12 12
3 13 13
4 14 16
5 15 17
6 16 18
7 19 19
8 20 20
9 21 23
0 22 24

Serviço

Secretaria Estadual da Fazenda
Consulta IPVA 2015

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 25/12/2014. (PDF)