Fazenda notifica mais de 408 mil devedores de IPVA com final de placa 1

A Secretaria Estadual da Fazenda notificou os proprietários de 408.441 veículos com final de placa 1 quanto aos débitos pendentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos exercícios de 2012 a 2017. O lote engloba 408.775 débitos (cada veículo pode ter mais de uma pendência) e totaliza R$ 228.757.987,45.

A relação dos devedores foi publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado de 30 de maio e segue disponível para consulta on-line, no link exclusivo do site da Imprensa Oficial. O interessado deve informar o CPF, o CNPJ ou a placa do veículo. A partir da data de publicação, a Fazenda passou a enviar, ao endereço de registro do veículo, comunicado de lançamento de débitos de IPVA.

Esse impresso identifica o veículo, valores devidos, multa incidente (20% do valor devido) e juros de mora, além de esclarecer o proprietário sobre a forma de pagamento da dívida ou a apresentação de defesa no prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação do comunicado.

Pagamento

A correspondência encaminhada pela Secretaria da Fazenda é meramente informativa e não inclui boleto para pagamento. De acordo com o supervisor fiscal da Fazenda, Gabriel Luiz Osés, a orientação ao contribuinte é para que regularize a pendência diretamente na rede bancária. “Basta informar o número do Renavam e o ano do débito do IPVA a ser quitado”, esclarece. “O pagamento pode ser feito pela internet (homebanking) ou nas agências, nos terminais de autoatendimento ou nos caixas”, informa.

Quem quiser apresentar defesa, precisa comparecer ao posto fiscal informado no comunicado, cuja localização é sempre a mais próxima do endereço de registro do veículo. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo 0800-170110 (chamada gratuita) ou no canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br.

Sanções

Proprietário inadimplente que não quita seu débito ou não apresenta defesa no prazo estabelecido terá o nome inscrito na Dívida Ativa do Estado. A partir daí, a administração dessa pendência será transferida à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a qual poderá iniciar o procedimento de execução judicial – com a multa passando de 20% para 100%, além da cobrança de honorários advocatícios.

É aconselhável que o contribuinte regularize sua pendência, a fim de evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual), o que ocorre após 90 dias da data de emissão do comunicado.


Débitos do IPVA

Ano de exercício Débitos Valor (R$)
2017 405.808 227.351.600,04
2016 2.706 1.121.331,86
2015 133 134.222,51
2014 57 81.608,69
2013 36 33.676,27
2012 35 35.548,08

Serviço

Lista de inadimplentes do IPVA

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 07/06/2017. (PDF)

Estado e prefeitura cruzam dados para combater sonegação de IPVA

Morador em território paulista, com veículo registrado em outra unidade da Federação e uso frequente na capital, será notificado e deve fazer a regularização

Para combater a sonegação, parceria da Secretaria Estadual da Fazenda com a prefeitura da capital irá notificar, nos próximos meses, cerca de 100 mil proprietários de veículos com imóveis registrados na cidade de São Paulo.

Inicialmente de caráter educativo, a comunicação será encaminhada pelo correio ao domicílio paulistano do contribuinte e pretende estimular a regularização do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de carros, motos e caminhões registrados em outras unidades da Federação – a maioria no Paraná e Minas Gerais.

Segundo o coordenador da administração tributária da Fazenda, Luiz Cláudio Carvalho, os veículos que rodaram nos últimos 90 dias pelas ruas e avenidas de São Paulo tiveram suas placas identificadas pelos radares inteligentes, por meio de uma tecnologia conhecida como Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR).

A etapa seguinte desse levantamento conjunto é o cruzamento eletrônico dos dados dos veículos, por meio do sistema estadual do IPVA, com as bases de informações usadas pelo município na cobrança anual do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Punição

A arrecadação do poder público com o IPVA é dividida pela metade entre o Estado e o município de registro da placa do veículo. A frota paulista de veículos tem hoje 28,34 milhões; desses, 17,5 milhões foram tributados no IPVA 2017. Somente na capital, são 8,36 milhões; desses, 4,4 milhões de proprietários receberam a cobrança anual.

“O objetivo da notificação da prefeitura é estimular quem estiver irregular a entrar em contato com a Fazenda (ver Serviço) e se informar sobre como proceder para transferir seu veículo para o Estado de São Paulo. Após o período de licenciamento, o Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, poderá autuar quem permanecer irregular”, informa o coordenador.

O artigo 4º da Lei estadual do IPVA (nº 13.296/2008) define a cobrança desse imposto no local do domicílio do proprietário do veículo e serviu de base legal para a ação de cruzamento de dados dos sistemas (ver Serviço). “Fraudar esse pagamento, registrando o veículo em outro Estado, gera multa de no mínimo 100 Unidades Fiscais do Estado (Ufesps), hoje cerca de R$ 2,5 mil”, explica.

Segundo Carvalho, o próximo passo da integração dos sistemas dos órgãos públicos será a inclusão de dados da Receita Federal, a fim de reforçar a documentação e ampliar a fiscalização sobre esses 100 mil veículos, inclusive para a cobrança retroativa dos últimos cinco anos do IPVA.

Serviço

Secretaria da Fazenda (IPVA)
Telefone gratuito 0800-170110 (somente para ligações de telefones fixos)
Lei estadual do IPVA (nº 13.296/2008)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 02/03/2017. (PDF)

Fazenda notifica devedores de IPVA de veículos com placas de finais 5 e 6

Débitos são relativos aos anos de 2011 a 2016 e totalizam R$ 530,4 milhões; prazo para quitar a dívida ou apresentar defesa é de 30 dias, contados a partir da data de publicação do comunicado

A Secretaria Estadual da Fazenda notificou proprietários de 612.140 veículos com finais de placa 5 e 6 com débitos do IPVA relativos aos anos de 2011 a 2016. No total, o lote reúne 613.842 débitos – cada veículo pode ter dívida em mais de um ano de exercício – e a soma das pendências totaliza R$ 530.445.744,47.

A lista de inadimplentes foi publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado, edição de 22 de setembro, página 1. A partir dessa data, a Fazenda passou a enviar pelo correio, no endereço de registro do veículo, comunicado de lançamento de débitos de IPVA. Esse impresso identifica o veículo, valores devidos, multa incidente (20% do valor devido) e juros de mora, além de esclarecer ao proprietário sobre a forma de pagamento da dívida ou apresentação de defesa no prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação do comunicado.

Rede bancária

O comunicado da Fazenda é meramente informativo, sem incluir, porém, boleto para pagamento. O procedimento recomendado é informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado e pagar pela internet (homebanking) ou nas agências da rede bancária credenciada, por meio do serviço de autoatendimento ou nos caixas.

Para saber se foi notificado, o contribuinte pode se informar clicando diretamente no link disponível no site da Imprensa Oficial. Para isso, deve digitar o CPF ou o CNPJ ou a placa do veículo (ver serviço). Quem quiser apresentar defesa, precisa comparecer ao posto fiscal informado no comunicado, cuja localização é sempre a mais próxima do endereço de registro do veículo. Em caso de dúvida, o contribuinte pode ligar para o telefone 0800-170110 (ligação gratuita) ou acessar o site www.fazenda.sp.gov.br.

Sanções

Proprietário inadimplente que não quitar o débito ou não apresentar defesa no prazo estabelecido terá seu nome inscrito na Dívida Ativa do Estado. A partir daí, a administração desse débito será transferida para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com a multa aumentando de 20% para 100%, acrescida da cobrança de honorários advocatícios.

O contribuinte deve regularizar a pendência para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual), o que ocorrerá após 90 dias da data de emissão do comunicado.


Débitos do IPVA em seis anos

Ano de exercício Débitos Valor (R$)
2016 607.678 529.002.712,45
2015 5.747 1.199.770,11
2014 132 82.803,78
2013 208 90.937,80
2012 53 53.652,74
2011 24 15.867,59

Serviço

Consulta ao lote de inadimplentes do IPVA
Site da Imprensa Oficial

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 01/10/2016. (PDF)