Já verificou o extintor? (motorista, atenção, é hora de conferir esse equipamento)

Donos de veículos fabricados antes de 2005 têm prazo até 31 de março para fazer a substituição

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou até 31 de março o prazo para a adoção do extintor de incêndio do tipo ABC em veículos. A ampliação vale em todo o território brasileiro e foi definida pela Deliberação nº 140, publicada no Diário Oficial da União, edição de 7 de janeiro.

A medida atinge veículos fabricados no Brasil antes de 2005, equipados com extintores de incêndio do tipo BC, sigla que identifica dispositivo de segurança para chamas dos tipos B e C, ineficiente, porém, para debelar chamas do tipo A. Esses equipamentos tinham prazo de validade de três anos e suportavam um único reabastecimento antes da substituição. Agora, com a nova legislação, serão definitivamente descartados.

Significado das letras

Na nomenclatura de segurança, a letra A no rótulo do extintor indica combate ao fogo alimentado por materiais sólidos presentes no veículo (bancos, tapetes e painéis). A letra B informa que são apagadas labaredas provenientes da queima de combustíveis e líquidos inflamáveis – gasolina, etanol, diesel e querosene. E a letra C aponta que o equipamento debela chamas originadas em equipamentos elétricos, como bateria e fiação.

Pesquisa realizada em três sites especializados em extintores indica que a adoção do modelo tipo ABC vai custar ao motorista em torno de R$ 80.

Todo veículo produzido a partir de 2005 já dispõe do modelo, cuja validade é de cinco anos. Entretanto, quem tem veículo fabricado depois deste ano, também deve verificar se o equipamento está dentro do prazo de validade e observar, ainda, se há pressão suficiente no seu interior. Essa conferência é feita pela leitura do manômetro do extintor, cujo ponteiro deve estar na faixa verde do mostrador. Caso contrário, precisará ser substituído para evitar acidentes e sanções.

O extintor deve sempre estar acoplado sob um dos dois bancos da frente do veículo, podendo ser o do motorista ou o do passageiro. É infração grave circular sem extintor ou, ainda, se ele estiver com lacre rompido, fora do prazo de validade, sem o selo do Inmetro ou posicionado fora do lugar indicado.

Qualquer uma dessas irregularidades acarreta multa de R$ 127,69 e soma cinco pontos na carteira de habilitação do proprietário do veículo. Além disso, o veículo fica retido para regularização no local da infração. Todas essas normas são previstas no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Vigilância permanente

Fiscalizar itens de segurança de veículos é ação policial rotineira. No Estado de São Paulo, nas cidades e no perímetro urbano, a Polícia Militar tem esta incumbência em nome do Detran.SP. Nas rodovias estaduais, a incumbência é da Polícia Militar Rodoviária, em nome do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Nas estradas federais, a verificação do item de segurança e a autuação dos infratores é tarefa da Polícia Rodoviária Federal.

A partir do dia 1º de abril, será penalizado o motorista que ainda não tiver substituído o extintor do tipo BC. Mas a fiscalização segue verificando o prazo de validade do equipamento e as suas condições gerais. Além do extintor, são checados outros itens de segurança obrigatórios: triângulo de sinalização, macaco, chave de roda e as condições dos pneus, entre outros.


Orientações aos motoristas

O tenente PM Gilberto Leite comanda o Setor de Pátios e Leilões da Divisão de Apoio à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran.SP. Segundo ele, embora pareçam improváveis, incêndios em veículos são ocorrências corriqueiras atendidas pelos bombeiros – e, muitas vezes, nem são registradas pelos donos dos veículos.

Em sua opinião, a decisão do Contran previne acidentes e evita prejuízos públicos e privados. Além disso, garante a eficácia do extintor caso precise ser usado.

Para aumentar ainda mais a segurança de motoristas e passageiros, o tenente recomenda aos proprietários de veículos assistir a vídeos no YouTube produzidos pelo Corpo de Bombeiros dos Estados de São Paulo e de Santa Catarina.

“São informações valiosas e de fácil compreensão que ensinam rapidamente o modo correto de manuseio do extintor, como apontá-lo para a base do fogo, assim como proceder com outros equipamentos de segurança e de sinalização na via em caso de acidente”, destaca.

Serviço

Mais informações, no site do Detran.SP.
Atendimento telefônico de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas, aos sábados, das 7 às 13 horas. Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Outras localidades: 0300–101–3333

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 10/01/2015. (PDF)