Reserva Particular do Patrimônio Natural mantém a biodiversidade sem alterar o uso da propriedade; novas unidades preservam trechos de Mata Atlântica em Atibaia e em São Miguel Arcanjo
A Fundação Florestal, órgão da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA) entregou títulos de reconhecimento provisório para duas novas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) no território paulista. Essas Unidades de Conservação (UCs) protegem trechos remanescentes de Mata Atlântica: a primeira delas, chamada Trápaga, tem 71 hectares de extensão e fica no município de São Miguel Arcanjo, região de Sorocaba; a segunda, denominada Solar da Montanha, com 1,2 hectare, está localizada em Atibaia.
De acordo com Walter Tesch, diretor executivo da Fundação Florestal, a RPPN é uma unidade de conservação da biodiversidade de domínio privado e perpétuo, podendo estar situada em trecho rural ou urbano. Tem como característica apresentar vegetação nativa íntegra e representativa do bioma de uma região – as paulistas, por exemplo, preservam áreas de Cerrado e Mata Atlântica – e cada uma delas também abriga recursos hídricos, como nascentes e cursos d’água, mata ciliar, fauna e flora, dentre outros elementos típicos de reservas nativas.
Conscientização
“Criar uma RPPN em um trecho delimitado ou em toda a extensão de uma propriedade é uma decisão cidadã, voluntária e exclusiva de seu dono. Entretanto, esse apoio privado é fundamental para o esforço nacional de conservação”, sublinha Walter. Segundo ele, não há tamanho mínimo para o estabelecimento de uma reserva particular, assim como não são exigidas desapropriações, permanecendo o dono e seus herdeiros e sucessores plenos senhores da área, devendo apenas observar os usos previstos pela legislação, assim como as obrigações assumidas quando da criação da UC.
De acordo com Ana Fernandes Xavier, analista de recursos ambientais da Fundação Florestal, para formalizar o pedido de criação junto ao poder público, o site da Fundação Florestal detalha os passos necessários, incluindo a documentação, prazos e outras informações.
“O procedimento é simples. Se a documentação estiver regular, é possível obter o registro provisório em quatro meses. Essa autorização dá ao dono prazo de 60 dias para solicitação em cartório do título definitivo – e, uma vez criada a RPPN, a reserva passa a integrar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei Federal 9.985/2000.
De âmbito nacional, essa legislação possibilita nas RPPNs o desenvolvimento de pesquisas, atividades de ecoturismo, educação ambiental e iniciativas voltadas ao desenvolvimento sustentável, capazes de gerar emprego e renda para os moradores das adjacências.
“A partir de 1992, iniciou-se no Estado de São Paulo a criação das reservas particulares, a primeira delas instituída pelo Ibama. Em 2006, com a promulgação do Decreto 51.150, foi criado o Programa Estadual de Apoio às RPPN Paulistas da Fundação Florestal. Atualmente, já somando as duas novas recém-criadas, o território paulista tem 93 RPPNs, totalizando 21,3 mil hectares de vegetação nativa preservada”, observa Ana, que ao lado do engenheiro agrônomo Oswaldo José Bruno pelo Programa RPPN Paulistas. (ver links em Serviço)
Segundo Ana, algumas RPPNs possibilitam conectar a reserva particular com outras UCs já existentes, como parques naturais municipais e estaduais, Áreas de Proteção Ambiental (APAs). Dessa forma, ampliam a proteção de ecossistemas e a sobrevivência da flora e fauna. Uma conquista já obtida, destaca, é o fato de 45 RPPNs paulistas terem sido instituídas por meio do programa da Fundação Florestal e de estarem em análise mais 25 pedidos de criação de novas reservas particulares.
Além disso, no Estado de São Paulo, os donos de RPPNs têm a possibilidade de participar de editais do Projeto Crédito Ambiental Paulista (CAP) e receber pagamento por serviços ambientais, como proteção, recuperação e vigilância. Pioneira no País, essa iniciativa utiliza recursos do Fundo Estadual de Controle e Prevenção da Poluição (Fecop).
Pioneirismo
Reconhecida em setembro de 2014, a Reserva Botujuru – Serra do Itapeti, de Mogi das Cruzes, foi a primeira RPPN paulista a ter seu plano de manejo aprovado na SMA (novembro de 2015). Esse documento, explica Júlia Krahenbuhl, do Instituto Ecofuturo, Organização Não-governamental (ONG) responsável pela gestão da área verde, tem por objetivo cumprir as metas definidas na criação da UC, além de estabelecer as ações necessárias para o uso sustentável e a manutenção de uma das últimas áreas remanescentes de Mata Atlântica da região.
A RPPN ocupa 437 hectares da antiga Fazenda Rodeio e pertence à Suzano Papel e Celulose – sua finalidade original era fornecer eucalipto para o parque fabril. Em 2008, a empresa uniu-se a outras duas do setor imobiliário e juntas elaboraram o plano urbanístico da Serra do Itapeti. Nesse projeto, situado dentro da mancha urbana de Mogi das Cruzes, incluíram lotes residenciais e comerciais, e desde a criação da reserva, o grupo Suzano delegou sua gestão ao Instituto Ecofuturo.
Oásis urbano
Localizada entre os municípios de Suzano, Guararema e Mogi das Cruzes, a Serra do Itapeti tem cerca de 33 mil hectares e abriga nascentes dos rios Tietê e Paraíba do Sul, com alta diversidade de espécies. Muitas delas, inclusive, ameaçadas de extinção, como o cascudinho do tietê (peixe), o pavó (ave) e a palmeira juçara (fornecedora de palmito).
Júlia destaca o fato da RPPN criada integrar o corredor verde formado pelo Parque Municipal Chiquinho Veríssimo e a Estação Ecológica Itapeti, da SMA, ambos em Mogi das Cruzes, e mais a APA Várzeas do Tietê, unidade de conservação fundamental para represar a água da chuva e conter enchentes na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP). “A preservação de toda a área é fundamental para a qualidade de vida na capital e adjacências. Todos os cursos d’água da RPPN desembocam no Ribeirão Botujuru, afluente urbano importante do Rio Tietê”, informa.
Serviço
Fundação Florestal
Programa RPPN Paulista/SMA
Tel. (11) 2997-5063
e-mail rppn@fflorestal.sp.gov.br
Decreto Estadual 51.150/2006
Lei Federal 9.985/2000 (SNUC)
Instituto Ecofuturo
Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial
Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 24/02/2018. (PDF)