Santa Casa ganha o primeiro prêmio de R$ 1 milhão da NFP

A Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Paulo ganhou o primeiro prêmio de R$ 1 milhão pago na extração mensal da Nota Fiscal Paulista (NFP). Realizado dia 15 de julho, o 92º sorteio pagou também dois prêmios de R$ 500 mil: um para Nelson dos Santos, aposentado de Ribeirão Preto; e outro para José Isídio da Silva, também aposentado e residente na capital.

Os prêmios de maior valor pagos pela NFP foram definidos pelas Resoluções 56, 57 e 58 da Secretaria de Estado da Fazenda. “Agora, em cada extração, há um único ganhador para cada total pago, podendo o sorteado ser pessoa física ou pessoa jurídica”, observa o coordenador da NFP, Carlos Ruggeri. Segundo ele, o conjunto de inovações no regulamento tornou a disputa pelos valores mais equilibrada e democrática.

Uma das mudanças é o limite de 10 Unidades Fiscais do Estado (Ufesps), atualmente R$ 235,50, como retorno máximo de créditos por cupom fiscal. “Evita-se, assim, a devolução de valores altos para o consumidor com compras de valor elevado, como, por exemplo, quem adquire um bem com preço superior a R$ 1 milhão”, explica Ruggeri.

Para aumentar as chances de ser sorteado, Ruggeri recomenda ao consumidor inscrito na NFP não deixar de pedir a inclusão de seu CPF ou CNPJ em seus cupons fiscais, mesmo em compras de baixo valor. “Quem não for contemplado na extração, ainda assim terá direito a acumular e receber mais créditos do programa”, explica.

Balanço

Concorrem na 92ª extração os consumidores cadastrados na NFP com compras realizadas no mês de março de 2016. Foram gerados 140.314.060 bilhetes eletrônicos. O contribuinte inscrito que quiser saber se foi contemplado na extração, deve acessar o site da NFP e clicar em Sorteios > Visualizar Sorteios > Sorteio nº 92 (ver serviço).

A Santa Casa, vencedora do prêmio principal, concorreu com 298.460 bilhetes eletrônicos; Nelson dos Santos e José Isídio da Silva participaram com 17 e 368 bilhetes, respectivamente.

Quem ainda não se inscreveu na NFP, pode entrar no site, e basta dar o “Aceite” no regulamento. Adesão até o dia 25 de cada mês dá direito a concorrer da extração do mês seguinte. Uma vez feito o processo on-line, não é preciso repeti-lo – a inclusão nos sorteios seguintes é automática. Cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete eletrônico, sendo R$ 10 mil o teto por documento fiscal, ou seja, cada nota permitirá gerar no máximo cem bilhetes.

Serviço

Nota Fiscal Paulista
Sorteios
Central de atendimento gratuito da Fazenda (exceto telefonia móvel) – 0800 17 0110

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 27/07/2016. (PDF)

Procon orienta sobre compras e contratações de serviços nas férias

Para evitar problemas, consumidor deve ler contratos com as informações do fornecedor e guardar anúncios e e-mails promocionais

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) orienta o cidadão sobre quais cuidados deve tomar antes de adquirir pacotes turísticos, passagens, passeios ou, ainda, ao alugar veículos e imóveis para temporada. Com a chegada das férias de julho, o órgão destaca também direitos que devem ser assegurados em situações eventuais, como atraso de horários de voos, danos a bagagens, entre outras questões.

A coordenadora de atendimento a distância do Procon, Marcele Soares, enfatiza o direito do consumidor de ter informação completa e detalhada sobre qualquer produto ou serviço à venda. Para prevenir problemas, são recomendadas a leitura minuciosa de contratos e a guarda de materiais promocionais, como folhetos e e-mails com ofertas e confirmações de compra.

Em caso de dúvida ou reclamação, o consumidor deve contatar o fornecedor, que é a empresa responsável pela venda. Se não obtiver solução satisfatória, ele pode recorrer ao Procon, em seus canais oficiais de comunicação (ver serviço). “Cabe à Fundação fazer a mediação entre fornecedor e consumidor, de modo a equilibrar a relação de consumo e promover a conciliação”, salienta a coordenadora.

Legislação

No Brasil, as regras de consumo são baseadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990) –, e o conjunto dessas normas baliza o trabalho realizado pelo Procon. Disponível em formato de cartilha, o CDC pode ser consultado ou copiado gratuitamente no site da fundação. O consumidor também pode solicitá-lo para leitura nos estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviço, que são obrigados por lei a ter disponível um exemplar ou cópia.

As compras realizadas no exterior com cartão de crédito internacional seguem as regras estipuladas em contrato. De modo geral, o valor da aquisição é convertido da moeda estrangeira para reais na data do fechamento da fatura, seguindo a tabela do Banco Central do Brasil. Se até a data do pagamento houver uma variação, para mais ou menos, o valor será corrigido sem encargos na próxima fatura.

Arrependimento

Com relação a aluguel de veículo, o consumidor deve informar-se previamente no balcão sobre qual modelo será contratado e também as condições de devolução. Para alugar imóveis, a recomendação é sempre guardar anúncios e fechar contratos somente com imobiliárias, para evitar surpresas desagradáveis, como, por exemplo, a oferta de piscina que, mais tarde, se mostrará sem condições de utilização.

Nas compras não presenciais, pela internet, por telefone ou catálogo, é previsto no Artigo 49 do CDC o direito ao arrependimento. Por meio dele, o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da compra sem nenhum prejuízo relativo ao valor pago.

Desencontros

Atrasos em partidas de ônibus e aviões, por diversas causas, como, por exemplo, condições climáticas desfavoráveis motivam conflitos e reclamações. Em caso de não embarque, o consumidor pode solicitar realocação em outra empresa ou pedir devolução do dinheiro no balcão da companhia.

Se a solicitação não for atendida, ele deve registrar queixa, pela ordem, na companhia, no posto da agência reguladora do setor – como o da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) – e, finalmente, em algum órgão de defesa do consumidor.

Caso prefira aguardar o voo seguinte da companhia contratada para o mesmo destino, o passageiro deve saber que: atraso de uma hora dá direito à comunicação (acesso à internet e a telefone); em caso de atraso de duas horas, o fornecedor deve providenciar a alimentação do passageiro. Se a espera ultrapassar quatro horas, o usuário pode solicitar acomodação.

No transporte rodoviário, atraso superior a uma hora permite exigir embarque em outra empresa ou a restituição imediata do valor pago. Caso o veículo seja inferior ao contratado, a empresa deve devolver a diferença do preço da passagem. Atraso superior a três horas significa direito à alimentação e, caso a viagem não prossiga no mesmo dia, a empresa terá de pagar também hospedagem.

Valores

Transporte de animais de estimação exige atestado de saúde assinado por veterinário e deve ser feito em caixa específica. Se nas malas houver algum item de valor elevado, é recomendável o passageiro declará-lo no balcão antes do embarque e, se possível, transportá-lo consigo, em vez de despachá-lo com as demais bagagens. Com relação a malas extraviadas ou danificadas, vale a regra de reclamar primeiro com o prestador de serviço, depois com a agência reguladora e, por fim, com o Procon.


Prejuízo compartilhado

Em novembro, a agente escolar Donizete Faria, moradora da zona leste da capital, comprou pela internet três passagens áreas para Petrolina (PE). Em janeiro, acompanhada da irmã e do filho, seguiu para o destino programado.

No dia do retorno, horas antes do embarque, uma ponte quebrada em uma cidade vizinha os impossibilitou de chegar no aeroporto. Precavida, na mesma hora, Donizete avisou a empresa aérea sobre o imprevisto e também registrou Boletim de Ocorrência (BO) relatando o incidente.

Passados cinco dias, não havia previsão de conserto da ponte e o trio decidiu retornar de ônibus para a capital paulista. Em vez das três horas do voo, foram gastas 36. Na mesma semana, Donizete contatou a empresa para pedir de volta o dinheiro das três passagens de avião não utilizadas.

Ação

O pedido foi negado. A empresa argumentou não ser responsável pela ponte quebrada e, em sua visão, a perda das passagens aéreas e o custo dos bilhetes de ônibus seriam de responsabilidade de Donizete. Insatisfeita, ela recorreu em março ao Procon no Poupatempo Itaquera, levando as provas do seu relato.

O Procon contatou a empresa aérea e destacou o fato de o cliente ser a relação mais fraca na relação de consumo, assim, o prejuízo não poderia ser apenas de Donizete – e deveria ser compartilhado. A companhia então ofereceu mil reais para a consumidora – ela aceitou.

No dia 4 de junho, o prazo de 30 dias pedido pela empresa terminou e o depósito não foi efetuado. Agora, 60 dias depois, Donizete irá recorrer novamente ao Procon para fazer valer seu direito de consumidora.

Serviço

Código de Defesa do Consumidor
Fundação Procon-SP
Site
Blog
Facebook
Twitter
Telefones – na capital, o consumidor deve ligar para 151; no interior, consultar no site do Procon o telefone e o endereço do posto municipal
Ouvidoria – 0800 377 6266

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 07/07/2016. (PDF)

Ipem-SP fiscaliza produtos típicos do inverno no Estado

Realizada em pontos comerciais na capital e interior, ação do Instituto de Pesos e Medidas verifica a conformidade das normas do Inmetro em mercadorias têxteis

No período de 27 de junho a 1º de julho, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) concluiu a Operação Inverno 2016. Anual, essa fiscalização especial confere a adequação de mercadorias típicas da estação, como roupas, colchões e colchonetes às normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

“O objetivo dessas operações é sempre proteger o consumidor”, destaca Guaracy Monteiro Filho, superintendente do Ipem. Ele explica que as ações sazonais complementam as fiscalizações realizadas durante o ano inteiro. Esse monitoramento especial é dividido em áreas de Qualidade e de Metrologia Legal. Na primeira são verificados produtos cuja certificação do Inmetro é obrigatória; na segunda, aqueles embalados e pesados sem a presença do consumidor.

Sazonais

Na área de Qualidade, além da Operação Inverno, a programação anual do Ipem inclui as operações Verão (têxteis, biquínis, maiôs, sunga), Páscoa (brinquedos nos ovos de chocolate), Lux (lâmpadas), Casa e Jardim (itens de jardinagem), Dia das Crianças (brinquedos), Festa (itens de celebrações, como bandeja descartável, canudo, guardanapo, vela, talheres descartáveis) e Papai-Noel (brinquedos e luminárias – tipo mangueira – e pisca-pisca natalino).

Na área de Metrologia Legal, as operações de fiscalização são Aluno Nota 10 (material escolar), Padoca Legal (produtos pré-medidos em padarias), Páscoa (ovos de chocolate, bombons), De Olho no Rolo (papel higiênico), Automotivo (produtos automotivos), Pulando a Fogueira (produtos típicos das festas juninas), Bicho Bom (alimentos e higiene de animais), Flora (jardinagem e horticultura), Alô Doutor (produtos hospitalares), Gutenberg (impressão gráfica), Pente Fino (pré-exames de produtos destinados à ceia de Natal) e Boas-Festas (celebrações do final do ano).

Balanço

Neste ano, a Operação Inverno foi realizada na capital e nas regiões de Araçatuba, Piracicaba, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e São José dos Campos, em lojas de pequeno, médio e grande portes. No total, foram visitados 303 estabelecimentos; desses, 97 (32%) foram autuados. A inspeção abrangeu 18.051 produtos, sendo encontradas irregularidades em 1.250 (7%) itens. As relações de comerciantes e de produtos ou marcas em desconformidade estão disponíveis no site do Ipem (ver serviço).

A sanção ao infrator pode ser restrita ao comerciante ou a toda cadeia produtiva. Empresa autuada tem dez dias para apresentar defesa no Ipem. As multas vão de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, dobrando em caso de reincidência. O valor aplicado na autuação toma por base estimativa do volume de vendas realizadas pela loja.

Etiqueta

A conferência dos produtos confirma a presença de etiqueta e de informações obrigatórias impressas grafadas em português, como razão social, nome ou marca e CNPJ do fabricante ou importador. São também verificados dados como país de origem, composição têxtil (nome e porcentual das fibras e filamentos que compõem o tecido), cuidados para conservação e tamanho ou dimensão da peça.

Para evitar problemas e prejuízos, o consumidor deve, sempre, optar pelo mercado formal e evitar produtos falsificados. Nas etiquetas, as informações seguem critérios específicos. Nomes de marcas comerciais ou grafadas em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex, rayon) são proibidos. Com relação à composição têxtil, todas as fibras e filamentos usados na produção da peça devem estar identificados, como, por exemplo, 70% algodão e 30% poliéster; e todo produto precisa, obrigatoriamente, informar esse porcentual.

Colchões

Colchão e colchonete de espuma de poliuretano em exposição na loja ou vendido on-line precisam ter selo do Inmetro e etiqueta com as seguintes informações: nome e CNPJ do fabricante ou do importador; marca e modelo do produto; dimensões do produto (altura x comprimento x largura); composição qualitativa dos componentes internos; classificação do produto: simples ou composto; tipos de espumas utilizadas, exceto a do revestimento e mais a densidade nominal.

Se for colchão composto, o fabricante precisa também indicar as densidades nominais das lâminas e suas espessuras, exceto a do revestimento; composição do revestimento (tecido, espuma e outros materiais); data de fabricação (mês e ano); país de fabricação/origem; cuidados para conservação. Também não é permitida que seja utilizada, na designação desses produtos, a letra D acompanhada de um valor diferente da densidade nominal.

Orientação

Para se orientar e evitar problemas com as compras, o consumidor pode ver e copiar no site do Ipem (ver serviço) diversas cartilhas de orientação. Uma delas é o Guia prático de consumo, com dicas sobre produtos embalados, têxteis, eletrodomésticos e itens com apresentação obrigatória do selo do Inmetro. Há ainda recomendações sobre as regras vigentes para a utilização de balanças em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio.

Serviço

Ipem
Empresas autuadas pelo Ipem
Guia prático de consumo e outras publicações

Quem desconfiar ou encontrar irregularidades no comércio pode denunciar a situação à Ouvidoria do Ipem, pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, ou enviar e-mail para ouvidoria@ipem.sp.gov.br. Todas as comunicações são registradas e o reclamante é informado do desfecho.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 05/07/2016. (PDF)