Unicamp é eleita a melhor universidade latino-americana

Esta é a segunda edição no continente do ranking anual realizado por revista britânica especializada em avaliar instituições de ensino superior; USP ficou em 2º lugar

A revista britânica Times Higher Education (THE), uma das mais respeitadas publicações dedicadas ao ensino superior no mundo, elegeu a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) como a melhor da América Latina.

No ranking anual da publicação, divulgado na quinta-feira, 20, a instituição paulista ficou à frente de outras 80 concorrentes em 13 indicadores de desempenho em cinco áreas: Ensino (o ambiente de aprendizado); Pesquisa (volume, renda e reputação); Citações (influência nas pesquisas); Visão internacional (pessoal, alunos e pesquisa); e Renda industrial (transferência de conhecimento).

Este é o segundo ano de avaliação de instituições de ensino superior na América Latina e o resultado foi recebido com satisfação pelo reitor Universidade Estadual de Campinas, Marcelo Knobel. “É sempre motivo de orgulho estar bem posicionado em avaliações internacionais. Trata-se de um reconhecimento ao trabalho realizado. Temos agora um reforço extra para buscar manter essa posição de destaque”, considerou.

No Ranking THE 2017, a segunda posição é ocupada pela Universidade de São Paulo (USP). Entre as dez primeiras colocadas há mais três instituições brasileiras. São elas: Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), que aparece no ranking pela primeira vez; Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); e Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). A UFRJ melhorou três posições, passando do 8º lugar para a 5ª colocação. O mesmo ocorreu com a PUC-Rio, que na atual avaliação ocupa a 6ª posição e no ano passado estava na 9ª.

O Brasil apresenta o melhor desempenho entre as instituições de ensino superior da América Latina, e aparece 32 vezes entre as 81 indicadas. Chile, Colômbia e México completam a lista das dez primeiras. Pontifícia Universidade Católica do Chile e a Universidade do Chile mantiveram, respectivamente, a terceira e a quarta posição. A Universidade dos Andes, da Colômbia, aparece na 10ª posição (no ano passado ocupava a 5ª). A Universidade Nacional Autônoma do México e o Instituto de Tecnologia e Ensino Superior de Monterrey, no México, aparecem, respectivamente, na 8ª e 9ª posição.

O editor dos rankings Times Higher Education, Phil Baty, considerou “fantástico ver duas universidades de qualidade internacional competirem pelo prestígio de ser a principal instituição brasileira no ranking”. Baty acrescentou: “A USP é a maior e mais tradicional das duas instituições, enquanto a Unicamp é menor e mais conhecida por ser especializada em pesquisas médicas e científicas. Essas duas universidades tão diferentes representam a diversidade e a excelência do ensino superior do País”.

Excelência

Sobre o desempenho do Brasil na pesquisa, Baty comentou: “Apesar de o País estar bem representado, somente 18 universidades brasileiras estão entre as 50 melhores. Isso significa uma piora em relação ao resultado do ano passado, quando 23 estavam presentes. No total, 20 universidades locais baixaram de posição. Algumas conseguiram melhorar a pontuação total em relação à obtida no ano passado, mas acabaram perdendo terreno graças ao aumento da concorrência ou, então, porque as outras instituições evoluíram em ritmo mais acelerado”, completa.

Entre as brasileiras, São Paulo teve também a Universidade Estadual Paulista (Unesp), na 12ª colocação. As três instituições do Estado já têm calendários definidos para quem deseja ingressar nos seus cursos de graduação em 2018. Mais informações em Unesp, USP e Unicamp divulgam calendário do Vestibular 2018.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 22/07/2017. (PDF)

Estado reduz multa e juros de empresas inadimplentes

Medida permite diminuir em até 35% do total devido na multa principal e em até 50% na penalidade acessória; projeto contempla inicialmente 300 mil contribuintes com pendências de ICMS que totalizam R$ 110 bilhões

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou na quarta-feira, 5, o Projeto de Lei nº 57/2017, enviado pelo executivo paulista em fevereiro, que vai permitir ao fisco estadual revisar as penalidades de multa e de juros cobrados de contribuintes inadimplentes no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Inicialmente, a iniciativa visa a atender aproximadamente 300 mil empresas, cuja dívida total soma R$ 110 bilhões, considerando o valor do imposto, as multas e os juros por mora.

De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda, “a finalidade do projeto é facilitar a regularização das pendências tributárias dessas empresas, enquanto os processos seguem tramitando em âmbito administrativo no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da pasta, a fim de permitir a continuidade de suas atividades” (ver serviço).

A concessão do benefício aos inadimplentes é condicionada à assinatura de confissão da dívida e permite reduzir em até 35% do valor devido na multa principal e em até 50% o total a ser recolhido na multa acessória. Ao aceitar as regras, o contribuinte renuncia à defesa ou recurso administrativo em caráter irrevogável e irretratável (os locais para a assinatura da confissão de dívida serão divulgados em breve pela Secretaria da Fazenda).

Proporcionalidade

A iniciativa da Fazenda integra o conjunto de medidas do Programa nos Conformes (ver serviço), lançado no mês de maio, a fim de estabelecer lógica mais racional na relação do contribuinte com o tesouro estadual, tomando por base a proporcionalidade dos valores pendentes e a “confissão de dívida” para obter redução do valor na quitação.

A expectativa da Fazenda com o PL nº 57/2017 é receber R$ 1,6 bilhão em dívidas de ICMS. Desse montante, R$ 400 milhões serão repassados aos 645 municípios paulistas, de acordo com o Índice de Participação do Município (IPM). Tal destinação, prevista pela Constituição Federal, determina a cessão de 25% do volume arrecadado com esse imposto às prefeituras.

Pelas normas atuais do ICMS, a multa material por não recolhimento pode chegar a 300% do valor do imposto devido, dificultando a quitação do débito. A partir de agora, o teto da multa passa a ser de 100% do imposto devido, favorecendo a regularização e desestimulando a reincidência na sonegação.

Conformidade

Todas as alterações previstas no projeto de lei terão efeito também para infrações futuras. Com relação a débitos passados, será aberto prazo para possibilitar aos contribuintes com autos de infração pendentes de regularização fazer a confissão da dívida, abrir mão do contencioso tributário e aproveitar os benefícios oferecidos.

Serviço

Proposta de redução das penalidades
Programa nos Conformes da Fazenda

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 07/07/2017. (PDF)

Detran.SP informa: é possível trocar multa por advertência

Motorista com multa de trânsito leve ou média no prontuário pode pedir a substituição por advertência, mediante requerimento por escrito. “Essa situação somente vale se a autuação for feita pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), e quando não há reincidência da mesma infração nos últimos 12 meses”, informa Maxwell Vieira, diretor-presidente do órgão.

Essa troca, salienta Vieira, prevista no art. 267 da Lei nº 9.503/1997 (do Código de Trânsito Brasileiro – CTB), foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e está em vigor em todo o território nacional desde 1º de janeiro de 2014. Para ter acesso a esse benefício, o condutor autuado deve acionar o Detran.SP pessoalmente, pelo correio ou on-line, no site da instituição (ver serviço).

Andamento

Depois de cadastrado no site, o interessado precisa copiar e imprimir um formulário, que, depois de preenchido, assinado e digitalizado, deverá ser anexado ao requerimento com outros documentos. Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas no site do Detran, onde também constam os endereços e outras instruções. O prazo para recorrer é de 30 dias a partir da emissão da notificação de autuação e o andamento do julgamento pode ser acompanhado pelo site do Detran.SP.

“Pedir a mudança é um direito, porém o Detran.SP considera o histórico do condutor antes de aprovar”, observa Maxwell. Segundo ele, essa solicitação atende infrações como dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida ou trafegar sem o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório, entre outras. “Para a sociedade ter um trânsito mais seguro é preciso ocorrer uma mudança no comportamento dos motoristas, no sentido de respeitar as leis vigentes em todas as situações”, observa.

Serviço

Detran.SP
Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 01/07/2017. (PDF)