Estado devolve IPVA para quem teve carro roubado

Fazenda restitui R$ 25 milhões a proprietários de 69,8 mil veículos vítimas de roubo ou furto em 2014; pagamentos serão feitos neste mês e em abril

A Fazenda estadual vai devolver R$ 25 milhões para proprietários de veículos roubados ou furtados no ano passado em território paulista. O reembolso do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é exclusivo para veículo registrado no Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) e está disponível para o proprietário que fez Boletim de Ocorrência.

A devolução do IPVA entrou em vigência em 2008 e atende às Leis nº 13.296 e nº 13.032, instituídas no mesmo ano. Essa legislação também prevê dispensa do pagamento do tributo estadual para contribuinte com veículo subtraído a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de um doze avos por mês do valor do imposto devido.

No total, a Fazenda restituirá neste ano valores relativos a 69.837 veículos. O cronograma de pagamentos é dividido em quatro lotes. O primeiro, relativo às ocorrências do primeiro trimestre do ano passado, foi liberado na quarta-feira passada, dia 4. O próximo, referente ao segundo trimestre de 2014, será no dia 18 de março, e os dois últimos créditos, relativos aos dois últimos trimestres de 2014, estarão disponíveis nos dias 1º e 15 de abril.

Segundo a diretoria-executiva da administração fazendária do Estado, responsável pela cobrança do IPVA, a decisão de devolver o tributo ao proprietário que teve o veículo roubado partiu do Poder Executivo, por enxergá-la como medida de interesse público. Essa iniciativa não é exclusiva da administração paulista – o governo gaúcho adotou legislação semelhante, instituída em 1996. Atualmente, a maioria dos Estados da Federação a adotam.

Devolução automática

A restituição do imposto pago é sempre realizada no ano seguinte e não é preciso solicitar o reembolso do IPVA. A devolução é automática, por meio da integração dos sistemas de informática da Fazenda, com as da Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP) e do Detran.SP.

O valor devolvido fica disponível no site da Fazenda (ver serviço), no link Restituição. O passo seguinte é informar os números do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) e do Boletim de Ocorrência. O dinheiro fica à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos. Depois desse prazo, a restituição deverá ser solicitada à Fazenda.

Regras

Para ter direito à restituição, o contribuinte não pode estar inadimplente com o fisco estadual. Além disso, se o veículo tiver sido recuperado, o IPVA volta a ser devido, em valor proporcional aos meses restantes até o fim do ano.

Para receber o dinheiro, o contribuinte pessoa física deve entregar cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e mostrar RG original ou documento de identificação equivalente. Se for pessoa jurídica, as regras são as mesmas, mas o interessado também deve fornecer cópia do Contrato Social ou de Ata da Assembleia Geral.

Entretanto, quem teve o CRLV furtado ou roubado com o veículo não precisa entregar a cópia do documento, mas essa informação precisa estar registrada no Boletim de Ocorrência.

Três possibilidades

Na devolução, o total a ser creditado ao contribuinte varia de acordo com a opção de pagamento do IPVA: quitação integral à vista, em janeiro, ou parcelamento em três vezes, com vencimento dos boletos em janeiro, fevereiro e março.

Se o proprietário pagou o valor integral em janeiro e a subtração do veículo ocorreu neste mesmo mês, a devolução corresponderá ao montante total pago. Caso tenha parcelado o pagamento e quitou os boletos de janeiro e fevereiro e, por exemplo, o carro foi furtado ou roubado em março, a restituição contemplará o tempo proporcional ao restante do ano, ou seja, o período de março a dezembro.

A última situação é parecida com a anterior – envolve quem pagou o IPVA integral em janeiro e, por exemplo, foi vítima de furto ou roubo, em agosto. Assim, terá direito à restituição proporcional do oitavo mês do ano e mais os valores dos meses subsequentes até o seu término (setembro, outubro, novembro e dezembro).

Serviço

Mais informações no site da Secretaria Estadual da Fazenda.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 10/03/2015. (PDF)

Campeão de satisfação

Posto do Detran.SP, no Metrô Marechal Deodoro, tem 99% de aprovação de seus usuários; cada cliente deve ser atendido em até 20 minutos

Inaugurado em dezembro de 2013, o posto avançado do Detran.SP na estação Marechal Deodoro do Metrô (Linha 3-Vermelha), no bairro Santa Cecília, encerrou seu primeiro ano de atividade com 85,5 mil atendimentos. Desses, 77,6 mil envolveram questões relacionadas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH); o restante (7,9 mil) teve os veículos como motivação para o usuário procurar a unidade.

O serviço foi considerado “ótimo” ou “bom” por 99% dos usuários. Na avaliação do Detran.SP, a aprovação obtida é fruto da meta de acelerar ao máximo o atendimento. Em média, a renovação de CNH é finalizada em três dias úteis e o licenciamento de veículos é feito na hora. Esses serviços são os dois mais solicitados.

Localizado na parte externa da estação, na Praça Marechal Deodoro, e ocupando 230 metros quadrados de área, o posto tem capacidade diária para 800 atendimentos. Possui 16 funcionários e funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, oferecendo 13 serviços diferentes.

Nos balcões, o contato com o público é organizado com a distribuição de senhas, de acordo com o horário de chegada. Para facilitar, o posto aceita pagamentos de taxas com cartão de débito e oferece instalações com recursos de acessibilidade, entre outros benefícios.

Postos avançados

Na capital, além do Metrô Marechal Deodoro o Detran.SP disponibiliza também atendimento presencial nos postos Raposo Shopping (Rodovia Raposo Tavares, km 14); Aricanduva (Avenida Aricanduva, 5.555); Armênia (Avenida do Estado, 900); e Interlagos (Avenida Interlagos, 2.225). Todos abrem de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas e, aos sábados, das 7 às 13 horas (exceto o Marechal Deodoro).

No Estado, há postos avançados em Santo André, no Shopping ABC (Avenida Pereira Barreto, 42); e em São José do Rio Preto, no Shopping Cidade Norte (Avenida Alfredo Antônio de Oliveira, 2.077). A relação completa com outros locais com atendimento presencial está no site do Detran (ver serviço).

Em 2014, o posto do Detran.SP no Metrô Marechal Deodoro foi o campeão de satisfação entre os usuários. Toda semana, o órgão avalia a qualidade do serviço prestado e indica, em um ranking interno, quais agências são as mais eficientes.

Movimentação on-line

Um dos segredos, explica Cristiane Alves, responsável pela gestão do atendimento desde a inauguração da agência, é buscar sempre solucionar cada demanda de modo satisfatório e em menos de 20 minutos, prazo máximo previsto para cada cliente. Na tela do computador, ela acompanha em tempo real a movimentação do público, dos atendentes e o andamento global do atendimento no posto.

O software é o Poupafila, ferramenta também usada no Poupatempo, capaz de planejar o serviço identificando situações críticas. O sistema de informática também contabiliza, instantaneamente, cada uma das quatro opções de nota atribuídas pelo cliente após cada um dos atendimentos: “ótimo”, “bom”, “regular” ou “ruim”.

Comodidade e praticidade

Cecília Garcia, moradora do bairro vizinho Barra Funda, zona oeste, foi renovar sua CNH. Em dez minutos conseguiu o que queria. “Sem exagerar, foi o melhor serviço público que vi até hoje. Não demorou 10 minutos”, comentou.

Marcos Oliveira, da Freguesia do Ó, zona norte, também solicitou nova CNH. Ele revelou, após o atendimento, ter atribuído nota máxima ao serviço. “O pessoal aqui é dez”, disse sorrindo e gesticulando.

Rafael Peres, da Água Rasa, bairro da zona leste, foi na agência solicitar a inclusão da categoria A na sua carteira, para dirigir motocicleta. Para ele, a localização do posto ao lado da escadaria da estação alia comodidade e praticidade. “O serviço no posto foi muito rápido, menos até que o tempo da viagem. Aprovo e recomendo a todos”, observou.

Serviço

Detran.SP
Atendimento telefônico de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas e, aos sábados, das 7 às 13 horas. Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Outras localidades: 0300–101–3333

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 22/01/2015. (PDF)

Fui multado, a quem devo recorrer?

Para não perder prazos nem ter recursos indeferidos, motorista deve encaminhar a defesa da autuação ao órgão que a aplicou

Fiscalizar operações de trânsito é tarefa dividida entre órgãos governamentais dos níveis municipal, estadual e federal. Entretanto, se for multado, todo cidadão tem o direito de contestar a autuação, porém, deve sempre encaminhar defesa ao órgão que registrou a infração, sob risco de perder os prazos legais e ter sua solicitação negada (indeferida). Caso seja autuado, o condutor deve seguir as recomendações na notificação da multa, documento que é sempre enviado para o endereço no qual o veículo está registrado.

Nos trechos urbanos, é missão das prefeituras fiscalizar estacionamento irregular, operar radares de aferição de velocidade, cuidar de abandono de veículo em via pública e avanço em sinal vermelho. No caso específico da capital, a vigilância estende-se ao desrespeito ao rodízio e à circulação irregular em corredores exclusivos de ônibus e de bicicletas.

Os agentes municipais de trânsito zelam também pela organização e monitoramento do tráfego, incluindo alterações de rota e bloqueios de interdições de vias. Assim, são responsáveis pela sinalização, definição do sentido das ruas, locais de estacionamento, definir meios para a travessia de pedestres e estabelecer os limites de velocidade de tráfego.

Nas estradas, a fiscalização e a aplicação de multas competem aos órgãos responsáveis pelas rodovias: Departamento de Estradas de Rodagem (DER), nas estaduais; e Polícia Rodoviária Federal (PRF), nas federais.

Tarefas estaduais

Em todo o território paulista, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) tem por incumbência planejar, coordenar, executar e controlar as ações relacionadas à habilitação de condutores. Responde também por ações de educação para o trânsito, documentação e serviços relacionados a veículos.

As multas do Detran.SP são aplicadas pela Polícia Militar, têm caráter administrativo e quase sempre dependem de abordagem do motorista. Autarquia vinculada à Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão, o órgão também fiscaliza a validade de documentos de porte obrigatório (licenciamento anual do veículo e carteira nacional de habilitação), condições do veículo, embriaguez ao volante e participação em rachas, entre outras tarefas.

Opções ao condutor

Para facilitar a vida do motorista, alguns postos do Detran.SP também recebem recursos de multas municipais. Na capital, em três deles (Armênia, Aricanduva e Interlagos) é possível apresentar defesas de autuações aplicadas pelo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) e, também, liberar veículos retidos nos pátios da prefeitura pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).


Tome nota

O que é o recurso de multa?

É o direito de ampla defesa do cidadão que sofreu a multa, previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro. Tem por objetivo indicar possíveis erros ou inconsistências nas infrações aplicadas.

Como recorrer?

A partir da notificação da autuação, o condutor deve enviar sua defesa à autoridade de trânsito referente ao local onde a multa foi aplicada. Se aceito, o recurso resulta no arquivamento da autuação. Orientações, prazos e formulários nos links abaixo:

Detran.SP (estadual e municipal)
DER (estadual)
Polícia Rodoviária Federal (PRF) – (federal)
CET (municipal – São Paulo*)
DSV (municipal – São Paulo*)

*Nas demais cidades do Estado, o condutor deve buscar informações nos departamentos de trânsito municipais.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 16/01/2015. (PDF)