Sobre: Rogerio Mascia Silveira

Brazilian journalist

Estado cria mais duas reservas naturais de preservação ambiental

Reserva Particular do Patrimônio Natural mantém a biodiversidade sem alterar o uso da propriedade; novas unidades preservam trechos de Mata Atlântica em Atibaia e em São Miguel Arcanjo

A Fundação Florestal, órgão da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA) entregou títulos de reconhecimento provisório para duas novas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) no território paulista. Essas Unidades de Conservação (UCs) protegem trechos remanescentes de Mata Atlântica: a primeira delas, chamada Trápaga, tem 71 hectares de extensão e fica no município de São Miguel Arcanjo, região de Sorocaba; a segunda, denominada Solar da Montanha, com 1,2 hectare, está localizada em Atibaia.

De acordo com Walter Tesch, diretor executivo da Fundação Florestal, a RPPN é uma unidade de conservação da biodiversidade de domínio privado e perpétuo, podendo estar situada em trecho rural ou urbano. Tem como característica apresentar vegetação nativa íntegra e representativa do bioma de uma região – as paulistas, por exemplo, preservam áreas de Cerrado e Mata Atlântica – e cada uma delas também abriga recursos hídricos, como nascentes e cursos d’água, mata ciliar, fauna e flora, dentre outros elementos típicos de reservas nativas.

Conscientização

“Criar uma RPPN em um trecho delimitado ou em toda a extensão de uma propriedade é uma decisão cidadã, voluntária e exclusiva de seu dono. Entretanto, esse apoio privado é fundamental para o esforço nacional de conservação”, sublinha Walter. Segundo ele, não há tamanho mínimo para o estabelecimento de uma reserva particular, assim como não são exigidas desapropriações, permanecendo o dono e seus herdeiros e sucessores plenos senhores da área, devendo apenas observar os usos previstos pela legislação, assim como as obrigações assumidas quando da criação da UC.

De acordo com Ana Fernandes Xavier, analista de recursos ambientais da Fundação Florestal, para formalizar o pedido de criação junto ao poder público, o site da Fundação Florestal detalha os passos necessários, incluindo a documentação, prazos e outras informações.

“O procedimento é simples. Se a documentação estiver regular, é possível obter o registro provisório em quatro meses. Essa autorização dá ao dono prazo de 60 dias para solicitação em cartório do título definitivo – e, uma vez criada a RPPN, a reserva passa a integrar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei Federal 9.985/2000.

De âmbito nacional, essa legislação possibilita nas RPPNs o desenvolvimento de pesquisas, atividades de ecoturismo, educação ambiental e iniciativas voltadas ao desenvolvimento sustentável, capazes de gerar emprego e renda para os moradores das adjacências.

“A partir de 1992, iniciou-se no Estado de São Paulo a criação das reservas particulares, a primeira delas instituída pelo Ibama. Em 2006, com a promulgação do Decreto 51.150, foi criado o Programa Estadual de Apoio às RPPN Paulistas da Fundação Florestal. Atualmente, já somando as duas novas recém-criadas, o território paulista tem 93 RPPNs, totalizando 21,3 mil hectares de vegetação nativa preservada”, observa Ana, que ao lado do engenheiro agrônomo Oswaldo José Bruno pelo Programa RPPN Paulistas. (ver links em Serviço)

Segundo Ana, algumas RPPNs possibilitam conectar a reserva particular com outras UCs já existentes, como parques naturais municipais e estaduais, Áreas de Proteção Ambiental (APAs). Dessa forma, ampliam a proteção de ecossistemas e a sobrevivência da flora e fauna. Uma conquista já obtida, destaca, é o fato de 45 RPPNs paulistas terem sido instituídas por meio do programa da Fundação Florestal e de estarem em análise mais 25 pedidos de criação de novas reservas particulares.

Além disso, no Estado de São Paulo, os donos de RPPNs têm a possibilidade de participar de editais do Projeto Crédito Ambiental Paulista (CAP) e receber pagamento por serviços ambientais, como proteção, recuperação e vigilância. Pioneira no País, essa iniciativa utiliza recursos do Fundo Estadual de Controle e Prevenção da Poluição (Fecop).


Pioneirismo

Reconhecida em setembro de 2014, a Reserva Botujuru – Serra do Itapeti, de Mogi das Cruzes, foi a primeira RPPN paulista a ter seu plano de manejo aprovado na SMA (novembro de 2015). Esse documento, explica Júlia Krahenbuhl, do Instituto Ecofuturo, Organização Não-governamental (ONG) responsável pela gestão da área verde, tem por objetivo cumprir as metas definidas na criação da UC, além de estabelecer as ações necessárias para o uso sustentável e a manutenção de uma das últimas áreas remanescentes de Mata Atlântica da região.

A RPPN ocupa 437 hectares da antiga Fazenda Rodeio e pertence à Suzano Papel e Celulose – sua finalidade original era fornecer eucalipto para o parque fabril. Em 2008, a empresa uniu-se a outras duas do setor imobiliário e juntas elaboraram o plano urbanístico da Serra do Itapeti. Nesse projeto, situado dentro da mancha urbana de Mogi das Cruzes, incluíram lotes residenciais e comerciais, e desde a criação da reserva, o grupo Suzano delegou sua gestão ao Instituto Ecofuturo.

Oásis urbano

Localizada entre os municípios de Suzano, Guararema e Mogi das Cruzes, a Serra do Itapeti tem cerca de 33 mil hectares e abriga nascentes dos rios Tietê e Paraíba do Sul, com alta diversidade de espécies. Muitas delas, inclusive, ameaçadas de extinção, como o cascudinho do tietê (peixe), o pavó (ave) e a palmeira juçara (fornecedora de palmito).

Júlia destaca o fato da RPPN criada integrar o corredor verde formado pelo Parque Municipal Chiquinho Veríssimo e a Estação Ecológica Itapeti, da SMA, ambos em Mogi das Cruzes, e mais a APA Várzeas do Tietê, unidade de conservação fundamental para represar a água da chuva e conter enchentes na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP). “A preservação de toda a área é fundamental para a qualidade de vida na capital e adjacências. Todos os cursos d’água da RPPN desembocam no Ribeirão Botujuru, afluente urbano importante do Rio Tietê”, informa.

Serviço

Fundação Florestal
Programa RPPN Paulista/SMA
Tel. (11) 2997-5063
e-mail rppn@fflorestal.sp.gov.br

Decreto Estadual 51.150/2006
Lei Federal 9.985/2000 (SNUC)
Instituto Ecofuturo

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 24/02/2018. (PDF)

Fazenda reduz para R$ 0,99 limite para liberação de crédito da NFP

Medida da Fazenda beneficia grande número de consumidores que têm pequenos valores acumulados a resgatarem o dinheiro e estimula doações para 4,2 mil instituições beneficentes

A Secretaria Estadual da Fazenda reduziu de R$ 25 para R$ 0,99 o valor mínimo para a transferência de créditos da Nota Fiscal Paulista (NFP). Em vigor desde o dia 1º de fevereiro, essa medida foi determinada por meio da Resolução SF 113/2017, publicada no Diário Oficial do dia 13 de dezembro do ano passado (ver Serviço). De acordo com Carlos Ruggeri, coordenador do programa, essa decisão dá continuidade a uma série de modernizações iniciada há dois anos na NFP e tem dois objetivos principais.

O primeiro deles, destaca Ruggeri, foi possibilitar o resgate de créditos para um contingente formado por aproximadamente 5,5 milhões de consumidores inscritos na NFP, donos de montantes acumulados entre R$ 0,99 a R$ 25. Segundo ele, na regra antiga, era preciso juntar R$ 25 para poder resgatar o dinheiro – “agora, com a mudança, esse grupo de participantes do programa passa a ter a opção de movimentar mais rápido o recurso disponível”, observa.

Opções de uso

Todo ano, em outubro, o dinheiro da NFP pode ser reservado para abater parte do pagamento do Imposto sobre Veículo Automotor (IPVA) do ano seguinte. Além disso, a qualquer tempo, o consumidor também pode transferir todo o montante acumulado para conta corrente ou poupança se for cliente do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú ou Santander. Porém, para quem tem conta em outros bancos, segue mantido o valor mínimo de R$ 25 para movimentação de créditos.

De acordo com Ruggeri, estimular e ampliar as doações de créditos para as 4,2 mil instituições beneficentes regulares cadastradas na NFP é o segundo princípio considerado na elaboração da resolução. Com viés de “cidadania e solidariedade”, a possibilidade de destinar os créditos foi criada em abril de 2009 para todo consumidor cadastrado na NFP e contempla organização do terceiro setor possuidora de Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade (CRCE).

Destinação automática

Com validade de cinco anos, o CRCE é expedido pelo Cadastro Estadual de Entidades, sob responsabilidade da Corregedoria-Geral da Administração e documento conferido no âmbito do Sistema Integrado de Convênios do Estado (ver Serviço). Desde o início dos repasses, a destinação de créditos por parte dos consumidores da NFP já distribuiu mais de R$ 890 milhões para o terceiro setor. Somente em 2017, o volume ultrapassou R$ 102 milhões, considerando a soma das liberações realizadas em abril e em outubro.

No site da NFP, é possível deixar registrado no sistema a opção de doação automática dos créditos para uma entidade beneficente específica de escolha pessoal e preferência do consumidor. Em levantamento parcial, a Fazenda identificou que ao menos uma de cada quatro entidades cadastradas já tem pelo menos um doador inscrito de forma automática. Em menos de dois meses, 4,3 mil consumidores já optaram por doar automaticamente para 883 instituições participantes.

Entretanto, ressalta Ruggeri, a cessão automática pode ser alterada ou cancelada a qualquer momento, inclusive com o recurso voltando para o próprio consumidor. Além disso, observa, quem doa seus créditos para as entidades segue concorrendo normalmente nos sorteios da NFP, assim como as próprias entidades. Na extração destinada a pessoas físicas e condomínios, todo mês são pagos R$ 5,7 milhões; já no sorteio exclusivo das entidades, o prêmio total é de R$ 1 milhão. Cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete eletrônico para concorrer. (ver Serviço)

Serviço

Resolução SF 113/2017
Nota Fiscal Paulista (NFP) e sorteios
Corregedoria Geral da Administração (CGA)
Cadastro Estadual de Entidades (CEE)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 17/02/2018. (PDF)

Pesquisa da USP São Carlos inova na segurança de telecomunicações

De baixo custo, tecnologia usa laser para desordenar o sinal de luz transmitido através de fibra óptica, impedindo acesso indevido aos dados dos usuários de computador

Uma tecnologia de baixo custo desenvolvida na Escola de Engenharia de São Carlos (EESC) da Universidade de São Paulo (USP) abre novas possibilidades para aumentar a segurança em transmissões de telecomunicações. A descoberta integra a tese de doutorado do pesquisador Thiago Raddo, defendida em agosto de 2017 com orientação do professor Ben-Hur Viana Borges, do Departamento de Engenharia Elétrica. A abordagem inédita propõe usar raio laser funcionando sob uma força mecânica externa para desordenar o sinal de luz usado na transmissão de dados em rede de fibra óptica.

De acordo com Thiago, a técnica empregada dificulta acessos não autorizados ou indevidos, como os realizados por invasores e hackers, sem interferir na transmissão legítima do conteúdo. “Na prática, no modelo proposto, somente o destinatário consegue decodificar corretamente os dados transmitidos. O trabalho acadêmico conseguiu comprovar a eficiência do laser”, explica o pesquisador.

O projeto tem autoria dividida com os cientistas Martim Virte e Krassimir Panajotov, da Universidade Livre de Bruxelas (VUB), da Bélgica. Thiago desenvolveu um protótipo que não custou mais do que R$ 100, cujos principais componentes podem ser adquiridos em lojas online de eletrônica, destacando o fato de a replicação dessa solução ser simples. O laser usado no experimento é do tipo VCSEL, um dos mais baratos existentes no mercado atual (custa por volta de R$ 50). O resto do dinheiro foi empregado para adquirir um suporte de alumínio, composto por uma haste de metal e dois parafusos.

De acordo com Thiago, a fixação adequada dos parafusos, gera a força ideal para o laser provocar um sinal desordenado – e este dispensa qualquer tipo de realimentação. Já a fibra óptica é uma espécie de filamento de vidro ou plástico extrudido da espessura de um fio de cabelo, muito empregada no interior de cabos para transmitir sinais de televisão, telefone, internet, rádio etc.

Repercussão

O ineditismo da tese defendida na EESC-USP, intitulada Redes de acesso de próxima geração: sistemas OCDMA flexíveis e fontes VCSEL caóticas de baixo custo para comunicações seguras foi citada em livro editado em 2017 na Bélgica. A solução desenvolvida gerou também artigo científico a respeito na Scientific Reports, revista acadêmica pertencente ao grupo Nature (ver Serviço).

Segundo Thiago, os próximos passos do trabalho serão desenvolver uma aplicação mais robusta, capaz de gerar um sinal desordenado por meio de uma força externa já integrada ao laser. “A proposta é aprimorar ainda mais o protótipo e talvez, projetar uma viabilidade comercial para a solução desenvolvida, tendo empresas de telecomunicações de grande porte como público-alvo”, destaca.

De acordo com o relatório Norton Cyber Security Insights, de 2016, o Brasil é o quarto país do mundo com mais crimes de informática relatados. Nesse levantamento, há registros de que, em 2016, cerca de 42 milhões de brasileiros foram afetados, com prejuízos da ordem de R$ 32 bilhões.

O ataque mais comum é conhecido como ransomware. Trata-se de uma espécie de sequestro dos dados de um computador. Nessa modalidade de delito, o hacker invade a máquina, captura arquivos e bloqueia seu acesso, exigindo dinheiro para a liberação. “Nesse sentido, a simplicidade do sistema proposto abre caminho para diversas aplicações destinadas à segurança de sistemas de comunicações”, conclui Thiago.

Serviço

EESC-USP
Tese original
Artigo publicado na revista Scientific Reports
E-mail thimervcselchaos@gmail.com

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 15/02/2018. (PDF)