Siga a cartilha do Procon-SP para fazer seu planejamento financeiro

Com temas diversificados, cursos e palestras da Fundação informam e estimulam o consumo consciente

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) não se ocupa apenas em orientar sobre os direitos básicos do consumidor. Oferecer orientação financeira é outro tema que faz parte do rol dos serviços prestados por meio da Diretoria de Estudos e Pesquisas (DEP).

Para o cidadão são oferecidas palestras gratuitas sobre os dois temas (cada uma com duas horas de duração) e o interessado em participar deve inscrever-se online, utilizando o formulário eletrônico disponível na seção Cursos do site do Procon-SP (ver serviço). Na mesma página também há informações sobre as próximas datas com palestras agendadas cujas turmas, de 20 ou 40 participantes, são formadas todos os meses, de acordo com a demanda.

Para empreendedores com negócios de todos os portes, o Procon-SP criou também cursos direcionados a informar os funcionários sobre as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre eles, Direitos básicos do consumidor para fornecedores. Interessados em participar devem enviar mensagem para o e-mail edu.consumo@procon.sp.gov.br e informar o tema desejado, a quantidade de participantes, o objetivo da capacitação e aguardar a estimativa de orçamento.

Em média, em até 30 dias o pedido é atendido. Com jornada de quatro a seis horas, o curso pode ser ministrado nas dependências da empresa solicitante ou, ainda, na sede da Fundação, na capital, ou em posto municipal do Procon, no interior. O custo varia de 15,51 a 372,22 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). O valor atual de referência da Ufesp é R$ 23,55.

Planejamento

Laércio Teixeira, da DEP, é um dos 12 especialistas em proteção ao consumidor do Procon-SP responsável por ministrar as palestras. Nos encontros são apresentados e distribuídos aos participantes diversos materiais informativos e publicações – todos produzidos pela DEP, com o apelo da educação financeira, consumo consciente e planejamento financeiro, entre outros temas.

“Em qualquer época do ano, a orientação para as famílias é planejar e priorizar os gastos sem estourar o orçamento doméstico”, orienta Teixeira. “Se for presentear alguém, a sugestão é fazer pesquisa prévia de preços em lojas e sites e evitar compras por impulso. Outra recomendação é aproveitar o mês de janeiro, quando as lojas fazem liquidações para a renovação de seus estoques”, ensina.

Todos esses cuidados, explica o técnico, são um “verdadeiro bom princípio de ano-novo”. De janeiro a março, a maioria das famílias tem despesas sazonais – matrícula e material escolar, renovação de seguros (de carro e residenciais) e pagamento de IPVA, cobrado dos donos de veículos automotores registrados no Estado de São Paulo, além de IPTU, taxa municipal obrigatória para inquilino ou proprietário de imóvel.

No planejamento mensal, o consumidor deve relacionar todas as despesas fixas e eventuais. Teixeira comenta que existem diversos modelos gratuitos de planilhas na internet que ajudam nessa tarefa. “Quem não tem computador, pode fazer seus cálculos em um caderno. O importante é ter o controle diário de todas as despesas”, diz.

Financiamento

Caso seja preciso financiar, a recomendação é fugir do crédito pré-aprovado e ficar atento aos juros cobrados pelas operadoras de cartão de crédito, que atualmente podem superar 400% ao ano. No cheque especial, a taxa anual média passa de 200%.

“Opções de financiamento utilizando cheque especial ou o crédito rotativo do cartão devem ser utilizadas somente em situações excepcionais ou imprevistas, como, por exemplo, doença na família. E, ainda assim, devem ser vistas como um dinheiro que o consumidor não possui no momento e que precisará ser reposto no futuro”, explica.

O caminho é sempre pesquisar e optar com financiamentos com taxas de juros menores, como empréstimos pessoais ou crédito consignado. No caso de se recorrer ao cartão de crédito, deve-se evitar o crédito rotativo e pagar a fatura integralmente no seu vencimento, diz o especialista.

“Hoje, quem usa R$ 100 no cartão de crédito e não paga a fatura à vista poderá ter de devolver R$ 500 ou mais depois de um ano, ou seja, o quádruplo do valor original. Se optar pelo cheque especial, desembolsará R$ 300 pela dívida que começou em R$ 100, isto é, o triplo após 12 meses”, explica.

Serviço

Fundação Procon-SP
Blog do Procon-SP
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Na capital, discar 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; interior e litoral, consultar no site do Procon-SP horário, endereço e telefone do posto municipal conveniado mais próximo

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 05/01/2016. (PDF)

Mediação judicial é utilizada no combate à homofobia

Instituída pela Secretaria da Justiça, etapa reúne denunciante e acusado de intolerância; objetivos são conscientizar a sociedade e combater o preconceito contra LGBTs

Diferentemente do racismo, a homofobia ainda não é crime no Brasil. Para garantir o respeito à orientação sexual e à identidade de gênero no Estado, o Governo paulista segue a Lei Estadual nº 10.948/2001. A norma estabelece processo administrativo para cidadãos, empresas e instituições acusados de intolerância e discriminação contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros (LGBTs).

A luta contra o preconceito em São Paulo ganhou novo impulso com a criação, em 2009, da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual da Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Denunciar

A coordenadora de Políticas para a Diversidade Sexual, Heloísa Gama Alves, ressalta que a maioria das denúncias é de ofensas verbais (injúria, calúnia e difamação). Nestes casos, ela recomenda o registro on-line do boletim de ocorrência na Delegacia Eletrônica de Polícia Civil do Estado e mais a denúncia no site da secretaria, na seção Ouvidoria (ver serviço).

Se o incidente teve violência física, a vítima precisa comparecer em distrito policial para dar queixa e fazer exame de corpo de delito (ver links em serviço). “Pode ser difícil comprovar a acusação, mas o ofendido deve sempre tentar reunir testemunhas, fazer boletim de ocorrência e denunciar. Este é o caminho para empoderar o público LGBT”, observa.

No Estado

De acordo com a Lei nº 10.948, a denúncia de homofobia é encaminhada ao secretário de Estado da Justiça, que determina a instauração (ou não) de processo administrativo. Em caso afirmativo, a Comissão Processante Especial da pasta, formada por cinco profissionais com conhecimentos jurídicos, convoca as duas partes – vítima e acusado – para apuração do suposto ato discriminatório.

O direito de defesa é garantido à parte ofensora. Todo o processo corre no âmbito estadual administrativo e não é possível recorrer a outras esferas judiciais. Se não houver acordo no primeiro encontro, a segunda e última instância decisória é do próprio secretário de Estado.

Em caso de condenação, a multa pode ser de 1 mil ou 3 mil Unidades Fiscais do Estado (Ufesp), que correspondem, respectivamente, a R$ 21,250 mil ou R$ 63,750 mil. Se o acusado for servidor estadual, pode ser punido pela secretaria e também pela corregedoria do órgão público ao qual é vinculado. “Na maioria das vezes, a vítima não está preocupada se o ofensor receberá a sanção. Na realidade, deseja uma ação afirmativa, ou seja, fazer o agressor compreender que discriminação é inaceitável e deve ser coibida”, relata Heloísa.

Mediação

O site da secretaria oferece consulta e cópia gratuitas da cartilha Diversidade Sexual e a Cidadania LGBT (ver serviço). O material informativo traz noções legais e de Direitos Humanos sobre questões ligadas à diversidade sexual. Outro apoio à causa, comenta Heloísa, foi a adoção em novembro de 2014 da mediação no atendimento às denúncias.

A intervenção é realizada por mediadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e visa a evitar a instauração do processo administrativo. Assim, também convoca as duas partes – vítima e denunciado – e propõe acordo entre ambas. Heloísa informa que a iniciativa trouxe resultados satisfatórios. De fevereiro a junho de 2015, foram levados para mediação 40 casos.

Destes, quatro tiveram resultados considerados ‘frutíferos’, que significa que houve acordo; em seis o resultado foi ‘infrutífero’, não houve concordância entre as partes e será instaurado processo administrativo; 15 casos foram considerados ‘prejudicados’, pois uma das partes não compareceu à primeira sessão e será reconvocada; os últimos 15 foram ‘redesignados’, isto é, não houve acordo no primeiro encontro, mas é grande a chance de acordo na segunda – e última – reunião.

Preconceito

Heloísa lembra um caso ocorrido no final do ano passado, em um famoso restaurante da capital. Na oportunidade, um casal de lésbicas sentou-se em uma das mesas e, antes mesmo do atendimento, foram repreendidas pelo garçom por estarem de mãos dadas e trocando carícias. Inconformadas, denunciaram. O caso foi levado para mediação, que foi ‘frutífera’, com o restaurante propondo ação afirmativa para reparar o dano, que consistiu na sensibilização de todos os funcionários.


Processos contra homofobia em SP

Ano Total
2002 7
2003 9
2004 13
2005 20
2006 24
2007 15
2008 23
2009 23
2010 33
2011 63
2012 35
2013 38
2014 (*) 18
2015 (**) 17

(*) = Início da cooperação com o TJSP para mediar os casos
(**) = De fevereiro a junho
(Fonte: Comissão Processante Especial da Secretaria da Justiça)

Serviço

Ouvidoria e Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual
Telefone (11) 3291-2700
E-mail – diversidadesexual@sp.gov.br
Cartilha Diversidade Sexual e a Cidadania LGBT
Boletim de ocorrência eletrônico da Polícia Civil

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 30/07/2015. (PDF)

Nova regra para cartórios – dono de veículo não vai mais comunicar a venda ao Detran

A partir de 24 de julho, instituições deverão informar a Fazenda sobre a transferência da propriedade de veículo registrado no Estado

O Decreto nº 60.489, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 24 de maio, incumbiu os cartórios estaduais de informar a Secretaria Estadual da Fazenda sobre as transferências de veículos entre particulares. Com a medida, que entrará em vigor no dia 24 de julho, o proprietário não precisará mais comunicar a venda ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

A necessidade de o vendedor e o comprador do veículo reconhecerem firma por autenticidade, prevista pela legislação de trânsito, segue inalterada. Esse serviço continua sendo executado e cobrado pelos cartórios, que passarão a informar os bancos de dados da Fazenda – interligados aos do Detran – sobre a mudança da propriedade de veículo registrado no Estado de São Paulo. Repassarão, também, digitalmente, cópia frente e verso do Certificado de Registro do Veículo (CRLV) preenchida.

Os cartórios têm prazo para se adaptar à nova norma até o dia 24 de julho – 60 dias após a publicação do decreto no Diário Oficial. A partir daí terão de transmitir, em arquivo eletrônico e no formato PDF, as informações com assinatura digital (tipo P7S) por meio de seção exclusiva no site da Fazenda.

Para o vendedor do veículo, a mudança traz vantagens. Prevenirá cobranças indevidas de IPVA ou de multas de trânsito e o acréscimo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), relativos a infrações cometidas pelo novo dono. Também permitirá confirmar, mediante consulta no site do Detran (ver serviço), a transferência do veículo.

Sem cobrança adicional

O cartório não poderá cobrar valores adicionais, relacionados ao reconhecimento de firma por autenticidade e de cópia autenticada do CRLV. E deverá informar para a Fazenda a formalização da venda na data de reconhecimento de firma do vendedor do veículo e também do comprador.

Se ambos reconhecerem firma simultaneamente, haverá uma única transmissão dos dados. O cartório terá também a opção de enviar as informações e as cópias digitalizadas do CRLV por lote, no prazo de até 72 horas (três dias corridos).

O cartório que não cumprir a nova obrigação estará sujeito a multa por parte do Fisco, cujos valores variam de dez a 150 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) por veículo.

Serviço

Site do Detran

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 07/06/2014. (PDF)