Sistemas on-line geram economia

Estrutura virtual da Secretaria da Fazenda acelera atendimento e atende a demandas de contribuintes, fornecedores, contabilistas e escritórios de advocacia

A Secretaria Estadual da Fazenda migrou para o meio eletrônico grande parte de seus serviços e atribuições. A mudança para sistemas on-line de acesso a informações, serviços e processos tem por objetivo poupar tempo do cidadão, diminuir custos administrativos e conferir mais agilidade e transparência em processos e acompanhamento de trâmites fiscais.

O resultado prático é possibilitar ao contribuinte encaminhar, pela internet, solicitações, acessar guias de recolhimento e acompanhar processos sem precisar ir aos postos fiscais da Fazenda. Serviços como a Nota Fiscal Paulista (NFP) têm 300 mil consultas diárias e picos de 1,2 milhão de acessos por dia nos meses de abril e outubro, por ocasião das liberações de créditos.

Nos quatro primeiros meses do ano, o sistema da NFP recebeu 345 milhões de consultas. No mesmo período, o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) registrou 546 mil acessos ao sistema do contencioso eletrônico do Estado de São Paulo. Desses, 173.263 correspondem a consultas ao Diário Eletrônico e 160.698 no banco de dados de jurisprudência.

O pacote de operações on-line disponíveis na Fazenda permite, a partir da residência ou escritório, solicitar créditos de ICMS, imprimir documentos de arrecadação e realizar consultas tributárias. Os fornecedores podem consultar pagamentos efetuados, além de disputar encomendas de produtos e serviços contratados pelo Estado por meio de pregão e leilão eletrônicos. A seguir, os serviços on-line da Fazenda:

  • Guia do Usuário: Lista todos os serviços prestados pela Fazenda, incluindo descrição, como solicitar, locais de atendimento presencial e endereços eletrônicos. Inclui modelos de requerimentos e documentos que devem ser apresentados com os pedidos.
  • e-CredRural: Sistema informatizado para apropriação de créditos de ICMS de produtores rurais e cooperativas (e-CredRural). Permite ao homem do campo solicitar os créditos de forma simplificada e rápida, dedução de imposto a pagar, incorporação e liquidação de débitos.
  • Bolsa Eletrônica de Compras (BEC): O serviço de compras públicas do Governo paulista é o canal eletrônico de negociação de preço de bens e serviços. O sistema traz agilidade em processos de aquisições e reduz custos operacionais em ambiente seguro.
  • Sistema Ambiente de Pagamentos: Permite ao contribuinte consultar on-line taxas, custas e multas, gerar e imprimir um Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), com código de barras e número de controle único. Inclui possibilidade de pagamento pela internet (internet banking), a partir da residência ou escritório, por derivação de site, com o redirecionamento do usuário para a instituição bancária.
  • Consulta Tributária (e-CT): Permite às empresas e profissionais da área solicitar esclarecimentos sobre a legislação de maneira rápida e prática por meio eletrônico, sem a necessidade de apresentar dúvidas em papel, em três vias ou documentação da empresa. O serviço é gratuito.
  • Nota Fiscal Paulista: Sistema permite cadastro, consulta e resgate de créditos no programa. Também dá acesso aos bilhetes e informa os resultados dos sorteios mensais. O contribuinte consegue consultar os comprovantes de pedidos de notas e cupons fiscais, exercer defesa no caso de reclamação e imprimir os documentos para efetuar pagamentos nos casos de autuação.
  • Pagamento a Fornecedores: Sistema de Consulta de Programação de Desembolso da Secretaria da Fazenda permite aos fornecedores do Governo estadual consultar eletronicamente as informações relativas a pagamentos liberados ou ainda pendentes.
  • Processo Administrativo e Tributário Eletrônico (e-PAT): Criado para atender às demandas do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), site permite o gerenciamento eletrônico do contencioso, desde a lavratura dos autos de infração até a conclusão do processo. Por meio dele, advogados, procuradores e contribuintes podem executar on-line atos processuais com agilidade, segurança e menos custos.
  • IPVA: Site com informações sobre eventuais débitos do Imposto sobre Veículo Automotor (IPVA), seguro obrigatório DPVAT, taxa de licenciamento e multas de trânsito. Em caso de operações de compra e venda, contribuinte pode verificar se as transações foram comunicadas pelos donos dos veículos.
  • Conta Fiscal AIIM: Com esse sistema, contribuinte paulista consulta valor atualizado dos débitos apurados por meio de autos de infração de ICMS, IPVA e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Permite também gerar a Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (Gare) para pagar os tributos, sem a necessidade de deslocamento a um posto fiscal da Fazenda.
  • Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC): Canal de comunicação da Fazenda com o contribuinte paulista. Ao serem cadastradas, as empresas recebem mensagens eletrônicas em uma caixa postal de acesso restrito a usuários autorizados e portadores da certificação digital corporativo.
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): Permite que a emissão de documento fiscal seja totalmente eletrônica, sem a necessidade de autorização de impressos fiscais em papel (AIDF) ou aquisição de formulários impressos.
  • Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e): Equipamento para documentar de forma eletrônica as operações do comércio varejista no Estado de São Paulo. O SAT é um módulo composto de hardware e software embarcado. Por meio dele, varejistas poderão gerar, autenticar e transmitir os cupons fiscais eletrônicos via internet aos servidores da Fazenda, simplificando, assim, o envio de informações relativas à Nota Fiscal Paulista.
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas (CT-e): Tem por objetivo a instalação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir o modelo atual de emissão dos documentos fiscais em papel, usado em serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e): Emitido por transportadoras e emitentes de notas fiscais eletrônicas, o MDF-e identifica a unidade de carga utilizada e demais características do transporte e acelera o registro em lote de documentos fiscais em trânsito.
  • Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado (e-CredAc): Permite ao contribuinte o gerenciamento eletrônico de apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS. Também fazem uso do sistema os estabelecimentos destinatários de transferência de crédito acumulado.

Acessos no 1º quadrimestre/2014

Sistema Total de acessos/consultas
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) 345.475.249
Conhecimento de Transporte (CT-e) 70.703.315
Nota Fiscal Paulista 36.000.000
IPVA 7.557.967
Cadastro do Contribuinte 6.287.812
Tribunal de Impostos e Taxas 546.131
e-CredRural 57.845
Consulta a Multas e Autos de Infração 3.377

 

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 24/06/2014. (PDF)

Em teste, sistema para emissão de cupom fiscal

A Secretaria Estadual da Fazenda iniciou testes para a adoção do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e). A nova tecnologia será utilizada pelos 900 mil estabelecimentos de varejo do Estado a partir de novembro. O cronograma definitivo da adoção do equipamento e suas especificações definitivas serão publicados em breve pela Fazenda, no Diário Oficial.

Suas funcionalidades incluem passar a registrar de modo eletrônico as operações do comércio varejista do Estado. Além de simplificar o pagamento de impostos pelo comerciante, permitindo que um único equipamento atenda vários pontos de venda de uma loja.

O SAT-CF-e substituirá os atuais Emissores de Cupons Fiscais (ECFs) dos estabelecimentos. Este sistema vai possibilitar ao contribuinte usar o equipamento emissor de modo off-line, ou seja, sem estar ligado na internet no ponto de venda. Para isso, o equipamento deverá ser periodicamente conectado à internet para transmitir à Fazenda as informações dos cupons fiscais emitidos nesse período.

A tecnologia pretende eliminar erros de envio de dados, reduzir reclamações de consumidores e de autuações e multas aplicadas nos lojistas. Outra novidade do SAT-CF-e é a integração total da emissão de documentos fiscais à Nota Fiscal Paulista.

Rapidez e integração

Para o consumidor, a vantagem será visualizar on-line o cupom fiscal eletrônico no site da Fazenda (ver serviço) em algumas horas ou em poucos dias, de acordo com a rotina de cada estabelecimento. Hoje, com o sistema atual dos ECFs, o documento fiscal entra no sistema no período de 40 a 90 dias depois da transação comercial.

Todos os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo SAT-CF-e terão QRCode, código gerado por computador que permite ao cliente checar dados da compra e a validade do documento com seu celular do tipo smartphone. Atualmente, a Fazenda finaliza o sistema de retaguarda que receberá os dados emitidos pelo equipamento SAT.

Nos testes realizados pela Fazenda, os varejistas têm avaliado os processos, sistemas e o funcionamento do SAT em situações reais de venda. Nesta etapa piloto, os dados da operação são registrados pelos equipamentos SAT, que geram, autenticam e transmitem os cupons fiscais eletrônicos via internet aos servidores do fisco estadual. Mas por serem realizados em caráter experimental, os cupons gerados não têm ainda efeito legal ou tributário. Assim, os envolvidos na experiência continuam obrigados a emitir também os documentos fiscais por meio das ECFs.

Serviço

Mais informações em SAT-CF-e

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 18/03/2014. (PDF)