Criado para os servidores estaduais, plano de previdência ajuda a diminuir perdas do poder aquisitivo no momento da aposentadoria
Permitir ao servidor estadual planejar seu futuro e manter o padrão de vida familiar depois da aposentadoria. Essa é a proposta principal dos serviços oferecidos pela Fundação de Previdência Complementar do Estado (SP-PREVCOM), entidade sem fins lucrativos criada em dezembro de 2011 pelo Estado de São Paulo.
No âmbito nacional, o fundo de previdência complementar exclusivo para servidores públicos é uma iniciativa pioneira. Em sua formulação, o Executivo paulista considerou critérios como o aumento da longevidade e a diminuição das taxas de natalidade da população.
A atuação da SP-PREVCOM é regulamentada pelo artigo 40 da Constituição Federal e deriva do pacote de ações previstas pela Lei estadual nº 14.653/2011. Visa a assegurar, a longo prazo, o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário paulista, a partir da definição dos valores-limite para concessão de aposentadorias e pensões, de acordo com o teto máximo do INSS, hoje estipulado em R$ 4.663,75.
Outro viés da previdência complementar é reduzir a queda do poder aquisitivo do servidor quando ele se aposenta. Nesse período, são retiradas gratificações incorporadas aos rendimentos ao longo do tempo de trabalho e cessam benefícios, como plano de saúde e vale-alimentação, entre outros.
Três opções de planos
O ingresso dos servidores na previdência complementar teve início em fevereiro de 2013. Desde então, 16 mil funcionários estaduais reservam mensalmente uma parte de seu salário para o futuro. O serviço cobra 5% de taxa de carregamento sobre o valor repassado e, se quiser, o depositante também pode fazer contribuições facultativas. O servidor interessado em participar deve observar em qual dos três planos disponíveis se enquadra.
O primeiro plano é o Regime Próprio (RP), destinado a titular de cargo efetivo (estatutário), vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e com ingresso no Estado a partir de 21 de janeiro de 2013. O segundo é o Regime Geral (RG), para contribuinte do INSS, exceto empregados das três universidades públicas paulistas. O último é o RG-Unis, para quem se aposentará pelo INSS e mantém vínculo empregatício com a Unesp, Unicamp ou USP.
O Regime Geral abrange os servidores contratados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os planos da SP-PREVCOM estão disponíveis para os servidores com contratação vinculada ao Estado, do Legislativo, Executivo e Judiciário, autarquias e órgãos e fundações da administração direta e indireta. Não está prevista a inclusão de funcionários de empresas públicas de economia mista. Funcionário estatutário contratado antes de 21 de janeiro de 2013 deve consultar a São Paulo Previdência (SPPREV) para se informar sobre as regras de sua aposentadoria (ver serviço).
Aporte do Estado
O regime de previdência complementar é destinado especialmente para quem ganha acima do teto do INSS. Nele, além do depósito feito pelo servidor, o Estado paga até 7,5% do chamado salário de participação. Esse valor é a diferença entre o rendimento bruto do servidor e o valor teto do INSS.
Por exemplo, quem ganha R$ 10 mil mensais, deduz o valor teto do INSS (R$ 4.663,75) e pode aderir tomando como base os R$ 5.336,25 restantes, que será o salário de participação considerado. Caso o servidor destine até 7,5% de sua renda ao plano, o Estado arcará com o mesmo valor (mas 7,5% é o limite legal máximo bancado pelo Estado).
O servidor que ganha abaixo do teto do INSS também pode aderir, mas não tem direito ao aporte do Estado. A explicação é o fato de a administração estadual contribuir com 22% no caso do Regime Próprio; para quem está inscrito no Regime Geral a contrapartida é feita de acordo com tabela de contribuição com índices variáveis e conforme a faixa salarial do servidor.
A longo prazo
Para aderir, o servidor interessado deve retirar formulário de inscrição no setor de Recursos Humanos (RH) do seu órgão de origem. Se preferir, pode fazer cópia (download) do documento no site da SP-PREVCOM (ver serviço) e entregá-la no RH assinada e em duas vias. A partir do mês seguinte, a contribuição passará a ser descontada automaticamente do salário e o saldo das transferências pode ser acompanhado em área privada disponível no site do Fundo (ver serviço).
No contrato de adesão, o servidor define com qual porcentagem de seu salário deseja contribuir. O prazo mínimo para se manter no plano é de cinco anos, desde que ele não saia antes do emprego. O site da SP-PREVCOM permite simular, sem exigência de cadastro, diversas opções de prazo, parcelas e valores.
De acordo com a legislação, o dinheiro arrecadado pelos planos de previdência complementar não pode ser usado pelo Estado para nenhuma finalidade, a não ser o pagamento dos benefícios dos servidores. Para garantir a rentabilidade do plano acima da inflação, a SP-PREVCOM diversifica a aplicação do dinheiro.
As opções financeiras escolhidas são renda fixa, fundos de ações e títulos do tesouro nacional indexados pela inflação (NTN-B). O conceito adotado é o de planejar o vencimento das aplicações para coincidirem com os pagamentos a serem feitos aos funcionários no período de recebimento do benefício.
Educação financeira
Ana Carolina Vieira, coordenadora do programa Conta Comigo da SP-PREVCOM, observa que quanto antes o servidor iniciar seu planejamento previdenciário e financeiro, melhor. Mas, independentemente da idade, ter um ou mais planos de previdência complementar é um investimento vantajoso. “Compensa, pois funciona como uma reserva a longo prazo, que paga rendimentos superiores à inflação”, observa.
Para combater e prevenir o endividamento dos servidores, a SP-PREVCOM criou o programa Conta Comigo. Responsável pela iniciativa de educação financeira, Ana Carolina explica que o programa é estruturado em três pontos: informação, formação e orientação. O serviço é gratuito e oferece, no site do Fundo, orientações para servidores públicos e qualquer cidadão interessado em manter o equilíbrio financeiro entre suas receitas e despesas.
Aprendizado financeiro
Quando completou 30 anos, Luciano Quaglia formalizou seu primeiro plano de previdência em um banco privado, contribuindo com 1% do salário. Na época, cursando mestrado, aprendeu em uma disciplina de finanças que planejar o futuro previdenciário seria um meio seguro de garantir uma renda familiar adicional.
Nove anos depois, em fevereiro de 2013, ingressou na Fundação Instituto de Terras do Estado (Itesp) como analista de desenvolvimento agrário. Por coincidência, no mesmo mês a SP-PREVCOM estava ministrando aos servidores do Itesp as palestras e workshops de educação financeira do programa Conta Comigo.
Luciano aproveitou ao máximo a oportunidade. No treinamento, assistiu às palestras de Ana Carolina Vieira, do consultor financeiro Gustavo Cerbasi e do escritor e empreendedor de expedições marítimas Amyr Klink, de quem seguiu à risca as metáforas apresentadas. Luciano ainda participou de todas as outras atividades, concentrando mais tarde estudos em tópicos sobre orçamento doméstico e meios para prevenir o endividamento. Como resultado, aderiu, em abril de 2013, ao plano da SP-PREVCOM, novamente com 1% dos rendimentos. “Pago duas previdências, e as vejo como um meio para prover conforto financeiro futuro para minha esposa e filho”, diz o servidor, orgulhoso.
Orientações para fugir do endividamento
- Fazer planejamento financeiro e cumpri-lo;
- Não comprometer mais de 30% da renda líquida com dívidas;
- Ter uma poupança para emergências;
- Certificar-se da necessidade real de cada gasto;
- Priorizar pagamento à vista, pedindo sempre descontos;
- Cancelar o cheque especial (há outras opções de crédito mais baratas);
- Pagar sempre o total da fatura do cartão de crédito;
- Definir um projeto pessoal e tê-lo como prioridade.
Serviço
SP-PREVCOM
Programa Conta Comigo
Telefone (11) 3150-1943 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas)
E-mail: contacomigo@spprevcom.com.br
São Paulo Previdência (SP-PREV)
Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial
Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 27/01/2015. (PDF)