Medida atinge, no momento, as unidades com potência entre 41 e 60 watts e estoque fora das especificações existentes nas lojas é apreendido; fiscalização segue cronograma da Portaria interministerial nº 1.007/2010
Desde o dia 1º está proibida a comercialização em todo o território nacional de lâmpada incandescente com potência entre 41 watts (W) e 60W. A medida vale para mercadorias em desconformidade com os níveis mínimos de eficiência energética previstos na Portaria federal nº 1.007, de 31 de dezembro de 2010, publicada por três ministérios: Indústria, Comércio Exterior e Serviços; Ciência, Tecnologia, Inovações e Telecomunicações; e Minas e Energia.
No Estado de São Paulo, a tarefa de assegurar o cumprimento dessa regra é do Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A gestora do Centro de Fiscalização da Conformidade de Produtos do Ipem-SP, Marta Malvestiti, explica que a verificação nas lojas abrange estabelecimentos comerciais de todos os portes e cumpre o plano de metas previsto nessa legislação.
Orientação
“Quem tem lâmpadas incandescentes em casa pode continuar usando até o fim da vida útil delas”, explica Marta. No entanto, de acordo com a portaria, todo comerciante já deveria ter devolvido as lâmpadas incandescentes fora de especificação em estoque para os respectivos fabricantes.
O retorno desses itens de iluminação é parte do cronograma legal de restrições anunciado: em 30 de junho de 2013, a potência máxima permitida para a venda era 150W; em 2014, no mesmo dia, o total diminuiu para 100W; em 2015, o limite caiu para 75W; e, finalmente, desde o início de julho deste ano, passou a valer o novo limite, de 60W a 41W.
As lâmpadas incandescentes têm duração estimada de cerca de mil horas e, quando queimarem, deverão ser repostas pelas fluorescentes, cuja vida útil prevista é de 10 mil horas, ou pelas de diodo emissor de luz (LED), com duração estimada de 50 mil horas. Essas duas opções são mais eficientes do ponto de vista energético (gastam menos) e ainda apresentam a vantagem de não aumentar a temperatura do ambiente.
Fiscalização
Nas operações permanentes de fiscalização do Ipem-SP são verificados 155 grupos de mercadorias, totalizando 600 produtos conferidos nas lojas. Quando é encontrado um item irregular, ou seja, fora da especificação legal, todo o estoque é apreendido e o comerciante fica sujeito à punição, de acordo com a Lei federal nº 9.933/1999.
O proprietário do estabelecimento autuado com produto irregular tem prazo de dez dias úteis para apresentar defesa em processo administrativo instaurado no Ipem. Se for condenado, a multa varia de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, podendo dobrar no caso de eventual reincidência.
Especificação
De acordo com as normas do Inmetro, as principais informações obrigatórias nas lâmpadas precisam vir impressas no corpo do produto e também ser informadas na embalagem. Devem incluir nome, marca ou logotipo do fabricante ou importador; tensão a que se destinam em Volt (V) e potência máxima expressa em watt (W).
Lâmpada fluorescente deve ter etiqueta nacional de eficiência energética e as marcações obrigatórias. Nas halógenas e de LED, incandescentes decorativas, variadores de luminosidade e luminárias de emergência são exigidas apenas as marcações obrigatórias.
LED
Para as lâmpadas de LED, com algum dispositivo integrado à base, entrou em vigor no dia 17 de junho nova determinação para fabricantes e importadores – ambos só poderão comercializá-las com a etiqueta nacional de eficiência energética. Para o comércio varejista e atacadista, essa determinação valerá a partir de 17 de março do ano que vem.
Cartilhas
Para se orientar e evitar problemas com a compra de lâmpadas, o consumidor pode consultar no site do Ipem (ver serviço) diversas cartilhas de orientação. Uma delas é o Guia prático de consumo, com informações sobre produtos embalados, têxteis, eletrodomésticos, itens de iluminação e mercadorias com apresentação obrigatória do selo do Inmetro. Há ainda recomendações sobre as regras vigentes para a utilização de balanças em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio.
Serviço
A Portaria interministerial nº1.007/2010 pode ser acessada em http://goo.gl/5TGe2y.
O Guia prático de consumo e outras publicações estão disponíveis em http://goo.gl/Waw0P1.
Casos de suspeita ou de constatação de irregularidades de produtos no comércio podem ser denunciados à Ouvidoria do Ipem-SP, pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, ou pelo e-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br. Todas as comunicações são registradas e o reclamante é informado do encaminhamento. Mais informações em www.ipem.sp.gov.br.
Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial
Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 19/07/2016. (PDF)