Material escolar: preços têm variação de mais de 400%

Disponível no site do Procon, pesquisa comparou valores cobrados por 214 itens à venda em 10 varejistas da capital; até segunda-feira, 16, consumidor do interior terá à disposição levantamento semelhante on-line

Para oferecer uma referência de preços de material escolar aos pais e mães de crianças em idade escolar, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) divulgou, no seu site, pesquisa comparativa com os valores de 214 itens. O trabalho foi realizado em dez estabelecimentos da capital (ver serviço).

Segundo a supervisora da Diretoria de Estudos e Pesquisas do Procon e responsável pelo estudo, Cristina Martinussi, o objetivo é fornecer referências de preço e orientações a muitas famílias dispostas a economizar com essa despesa, uma das muitas presentes no orçamento doméstico.

O universo pesquisado abrange papelarias das regiões norte (2), sul (2), leste (2), oeste (2) e centro (2) de São Paulo – todas visitadas entre 6 e 8 dezembro. No levantamento do Procon, órgão vinculado à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, entraram apenas itens disponíveis em, no mínimo, três dos locais visitados. O estudo divulga, no final, os nomes e os endereços dos varejistas participantes.

Foram pesquisados preços de apontador, borracha, caderno, caneta esferográfica e hidrográfica, cola em bastão e líquida, fita corretiva, giz de cera, lápis preto e colorido, lapiseira, marca-texto, massa de modelar, papel sulfite, refil para fichário, régua e tesoura. “Hoje, os preços cobrados podem ser diferentes daqueles que aparecem na pesquisa, por estarem sujeitos à alteração a critério do comerciante e incluírem descontos, promoções ou reabastecimento de estoque”, esclarece Cristina.

Variação

Na comparação de 168 itens comuns entre as pesquisas realizadas em 2015 e 2016, constatou-se que os valores dos produtos subiram em média 12,97%. A variação da inflação apurada, para o mesmo período, segundo o Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), foi de 6,65%.

Para quem mora no interior do Estado, a recomendação é aguardar segunda-feira, 16, antes de comprar o material escolar. Até essa data, as oito regionais do Procon do interior seguirão publicando no site da Fundação as pesquisas comparativas de preços feitas no comércio local. A metodologia adotada e a lista de itens de material são similares às do levantamento da capital.

Marcas famosas

Antes de fechar negócio, a especialista do Procon recomenda ao consumidor consultar o preço de cada item da lista de materiais do filho em diversas lojas e sites. Como exemplo, ela cita o lápis preto Nataraj HB nº 2, fabricado pela CIS/Sertic. Em duas papelarias paulistanas, sai por R$ 0,35; em outra custa R$ 1,95. Ou seja, o valor unitário teve acréscimo de 457,14%. “A orientação é que os pais se reúnam em grupos e façam compras coletivas. Desse modo, é possível negociar descontos maiores com os fornecedores”, sugere Cristina.

Nem sempre o material mais sofisticado tem qualidade superior ou é mais adequado. O consumidor deve evitar itens decorados com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque são mais caros. Além disso, não levar as crianças nas compras, pois elas são mais suscetíveis aos apelos de consumo, especialmente os ‘turbinados’ por franquias famosas, como, por exemplo, estojos e capas de cadernos decorados.

A venda do material escolar segue as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei federal nº 8.078/1990), legislação responsável por normatizar as relações de consumo no Brasil (ver serviço). Assim, materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco à saúde.

Listas

De acordo com a Lei federal nº 12.886/2013, a lista de material escolar não pode apresentar itens de uso coletivo, como os de higiene e limpeza, ou taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia (ver serviço).

Também é proibido exigir dos pais ou responsáveis a compra do material escolar no próprio estabelecimento de ensino, assim como determinar marcas e pontos de venda ‘obrigatórios’. A exceção permitida é quando o material didático usado forem apostilas.

É considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A decisão entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é do consumidor.

Serviço

Procon
Pesquisa de preços de material escolar (capital)
Lei federal nº 12.886/2013
Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 14/01/2017. (PDF)

Ipem e Procon fiscalizam bancas do Mercado Municipal de São Paulo

Ação conjunta visa a resguardar os direitos do consumidor neste período do ano, em que ocorre grande movimento no comércio

Fiscalização realizada na manhã de ontem, 13, no Mercado Municipal, na região central de São Paulo, reuniu equipes do Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP) e da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP). Batizada de Operação Mercadão, a blitz conjunta dos órgãos da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado teve por objetivo resguardar os direitos do consumidor no período natalino, época do ano que registra um grande movimento no comércio.

Segundo o supervisor de planejamento de fiscalização do Procon-SP, Bruno Stroebel, a inspeção nas bancas de frutas e alimentos verificou a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei federal nº 8.078/1990. Houve a constatação, por exemplo, de falta de informação clara sobre preços, formas e meios de pagamento, ausência de dados sobre validade e procedência dos produtos, mercadorias fora do prazo de validade e falta de exemplar do CDC na loja, entre outros problemas.

No total, foram verificadas 55 bancas; dessas, 16 foram autuadas. As lojas notificadas agora serão averiguadas em âmbito interno no Procon e seus donos poderão receber autos de infração. As multas variam de acordo com o porte do estabelecimento e a gravidade de cada irregularidade, partindo de R$ 600 e chegando a R$ 9 milhões.

Referência

“O trabalho do Ipem foi dividido em duas frentes: atestar a conformidade das balanças usadas para pesar alimentos vendidos a granel; e conferir a adequação dos chamados produtos pré-medidos, ou seja, aqueles embalados sem a presença do consumidor”, informa o diretor-técnico de fiscalização, João Carlos Barbosa de Lima. Nas duas ações, a conferência de equipamentos utiliza pesos “acreditados”, isto é, pesos cujos valores correspondem de fato à realidade e são usados para efeito de comparação.

Os fiscais do Ipem visitaram 71 estabelecimentos e 3 deles estavam irregulares; das 157 balanças verificadas, 3 foram reprovadas e outras 3 apreendidas. Entre os produtos pré-medidos, das 8 lojas inspecionadas, 5 foram autuadas por inconformidades. Dono de banca autuado responde a processo administrativo. Caso seja condenado, a multa varia de acordo com o porte do estabelecimento e a gravidade da infração, partindo de R$ 100 e chegando até a R$ 1,5 milhão.

Orientação

Barbosa de Lima recomenda ao consumidor observar se o visor da balança está zerado antes da pesagem, além de verificar se esse visor oferece condição satisfatória de leitura. Também é necessário conferir se há o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e se ele está dentro da validade, que é anual. Se houver dúvida na pesagem dos alimentos, é recomendável repetir o procedimento em outra balança do estabelecimento.

“Antes de sair de fábrica, todo lote com balanças novas é inspecionado pelo Ipem. Depois da venda, essa verificação passa a ser anual e também é obrigatória quando ocorre algum conserto ou substituição de peça”, esclarece o diretor-técnico. Ele relata ter recolhido no Mercadão uma balança falsificada que até ostentava o selo do Inmetro pintado na carcaça.

Segundo o diretor-técnico, esse tipo de equipamento “pirata” entra no País clandestinamente e costuma ser vendido em sites de comércio eletrônico. “Prejudica o fabricante, por ter o seu produto confundido com o falsificado; lesa o fisco, por sonegar impostos; e prejudica o consumidor”, alerta. Ele explica que quem vende balança “pirata” fica sujeito à mesma multa imposta ao lojista, além de receber outras sanções.

Surpresa por ver o trabalho de fiscalização enquanto fazia suas compras, Ivone Eloy, de 73 anos, classificou como “essencial” esse tipo de atuação do Ipem. A aposentada foi comprar ameixas e damascos no Mercadão e quis saber por que o Ipem autuou a banca onde ela estava comprando. Soube, então, que as bandejas com postas de bacalhau à venda não descontavam no preço o peso da embalagem, o que configura irregularidade.

Serviço

Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP)
Telefone 0800 013 05 22
E-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br

Código de Defesa do Consumidor (CDC)


Ceia de Natal do paulistano subiu 10,31% em 2016

O Procon-SP divulgou, nesta segunda- feira, dia 12, em seu site (ver serviço), pesquisa comparativa com os preços de 199 alimentos da ceia de Natal realizada em dez supermercados da capital. Segundo Cristina Martinussi, da Diretoria de Estudos e Pesquisas do Procon, o objetivo é oferecer ao comprador referência média dos valores cobrados no comércio, ou seja, dar ao consumidor uma noção dos preços antes de ele ir às compras.

A coleta de preços foi realizada entre os dias 28 e 30 de novembro, e as visitas contemplaram mercados das regiões norte (2), sul (2), leste (2), oeste (2) e central (2) da capital. A lista com os nomes e os endereços dos estabelecimentos é apresentada no final do arquivo PDF da pesquisa.

Na comparação com 2015, os valores cobrados neste ano subiram em média 10,31%, considerando os preços de 128 itens pesquisados nesses dois anos. A inflação apurada no período, pelo Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), foi de 7,62%.

Pesquisar sempre

A pesquisa compara preços de azeites, bombons, carnes congeladas, cereais, conservas, farofas prontas, frutas em calda e panetones. A maior diferença de preço, 136,40%, foi encontrada na embalagem de 500 mililitros de azeite de oliva extravirgem reserva da marca Gallo. Custava R$ 23,90 em uma loja e R$ 56,50 em outra. Entre os panetones, outro produto de grande saída, o da marca Village, sabor banana com canela, de 500 gramas, custava R$ 14,90 em um supermercado e R$ 26,69 no outro – diferença de 79,13%.

“Para poupar, a dica é pesquisar bastante no comércio e em sites, antes de comprar”, orienta Cristina. Segundo ela, os preços atuais nas lojas consultadas no levantamento podem variar, por causa de descontos e promoções, além do fato de, muitas vezes, filiais de uma mesma rede varejista cobrarem preços diferentes.

Para quem mora no interior do Estado, a recomendação é aguardar até quinta-feira, 15, quando as oito regionais do Procon seguirão publicando no site pesquisas de preços feitas em supermercados locais. A metodologia adotada e a lista de produtos comparados são similares às da capital.

Serviço

Fundação Procon
Pesquisa de preços de produtos da ceia de Natal
Recomendações para as compras da ceia

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 14/12/2016. (PDF)

Procon sugere cuidado especial na compra de material de construção

Recomendação é sempre conferir o prazo de validade, instruções e restrições de uso, além de questionar preços, formas de pagamento e política de troca

Para garantir os direitos do comprador de materiais de construção, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) realiza em todo o Estado operações regulares de fiscalização desses produtos nas lojas especializadas.

“O objetivo dessas operações é observar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei federal nº 8.078/1990), legislação responsável pelas regras das relações de consumo em todo o território nacional”, informa Bruno Stroebel, supervisor de planejamento de fiscalização operacional.

A operação, iniciada em 3 de junho, se estenderá até sexta-feira, quando terão sido inspecionadas 34 grandes lojas do gênero na capital. Até o momento, 20 delas já foram fiscalizadas, todas apresentaram alguma irregularidade e serão notificadas.

De acordo com a natureza de cada ocorrência identificada, os fiscais podem sugerir instauração de processo administrativo em âmbito interno contra o fornecedor. Se o mesmo vier a ser condenado, poderá pagar multa de R$ 597,04 a R$ R$ 8.955.780,80 e o valor pode aumentar em eventual reincidência.

Em uma rede de materiais de construção com várias lojas na capital, a fiscalização encontrou irregularidades com adesivos plásticos para PVC, paquímetros, rejuntes, mandris e selantes para juntas de dilatação em mais de um dos pontos comerciais da empresa.

Segundo os fiscais do Procon, essa situação é comum, podendo ser explicada pelo fato desse perfil de estabelecimento comprar itens para as diversas lojas de sua rede em grandes quantidades. Porém, é obrigação do lojista conferir cada item antes de colocá-lo em exposição nas gôndolas.

Irregularidades

Segundo Stroebel, as irregularidades encontradas nas lojas de materiais de construção ocorrem também com outros comércios de produtos nacionais e importados. Incluem a falta de exemplar do CDC em local visível para consulta na loja e de informação clara sobre preços, formas de pagamento e trocas, além de cobrança no caixa de valor diferente do anunciado na prateleira.

Com relação às mercadorias, os desrespeitos mais comuns ao CDC são a ausência de dados obrigatórios na embalagem, como peso, lote, volume, composição e informações sobre o fabricante. E mais, prazo de validade vencido, etiqueta apagada, falta de informações claras no rótulo, grafia em língua estrangeira e ainda, não ter instruções de uso e eventuais restrições. Em alguns tipos de produtos, também é conferido o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) – a lista deles pode ser conferida no site do instituto (ver serviço).

De olho no rótulo

Eduardo Ioshimoto, professor aposentado da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP) e docente de Engenharia Civil da Universidade Presbiteriana Mackenzie, sublinha a importância desse tipo de fiscalização do Procon para proteger o consumidor.

Segundo ele, mais de 60% do cimento comercializado na capital tem como destino pequenas construções e, muitas vezes, o consumidor com esse perfil de compra não costuma conferir o prazo de validade e a recomendação de uso de alguns itens, um fator crítico em qualquer obra.

O professor Ioshimoto explica que resinas e selantes são produtos cuja deterioração ocorre ainda na prateleira da loja, antes mesmo da venda. Assim, se estiverem fora do prazo de validade podem trazer prejuízos ao proprietário, cuja expectativa será frustrada por problemas relacionados a infiltrações, trincas precoces e outros efeitos indesejados.

“Para adquirir materiais de construções, em muitos casos vale o mesmo critério para comprar alimentos: olhar validade, como conservar o produto depois de aberto, usar em quais situações, etc.”, observa.

Questão de custo

Moradores do Jabaquara, bairro da zona sul da capital, o casal de marceneiros Elaine Ferreira e Julio Cesar da Silva, costuma ir três vezes por semana a lojas de materiais de construção para repor os estoques da oficina. Experientes, costumam comparar preços e verificar, quando há tempo, as informações contidas no rótulo dos produtos.

Mesmo tomando esses cuidados, relatam já terem tido problemas com itens desconformes: “O custo para retornar ao estabelecimento comercial e trocar a mercadoria muitas vezes não compensa o gasto com a viagem. Assim, a fiscalização do Procon é fundamental para proteger o consumidor”, observam.

Serviço

Fundação Procon
Blog
Telefones: Na capital, ligar 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, consultar no site do Procon o número e o endereço dos Procons municipais

Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Inmetro

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 01/09/2016. (PDF)