Ipem, Procon e ANP realizam operações conjuntas

No Dia Mundial do Consumidor, órgãos públicos orientaram interessados, fiscalizaram lojas de shoppings e realizaram blitze em postos de combustíveis

No Dia Mundial do Consumidor, comemorado ontem (15), o Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP) promoveu, em parceria com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) e a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), ação de orientação aos consumidores no vão livre do Museu de Arte de São Paulo (Masp), na Avenida Paulista, capital.

Entre 9 e 17 horas, o Ipem e o Procon, órgãos vinculados à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, realizaram diversas operações conjuntas. A primeira delas foi o atendimento individual ao consumidor nos postos móveis das instituições. De acordo com a necessidade, o interessado podia recorrer diretamente à Ouvidoria dos órgãos.

Os transeuntes e consumidores receberam também cartilhas educativas, como o Guia prático de consumo, do Ipem, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), do Procon. Essas publicações estão disponíveis para cópia gratuita (download) nos sites das instituições (ver serviço).

Ao sair de uma consulta odontológica em uma rua vizinha, o analista de sistemas Edimar Castro foi atraído pela movimentação. Ele aprovou o serviço gratuito de orientação prestado pelos órgãos públicos. “Para não ser enganado, é primordial o consumidor saber mais sobre os seus direitos e deveres. Essa ação cumpre bem este papel”, observou.

Requisitos

A celebração da data incluiu a realização de operações conjuntas de fiscalização em postos de combustíveis, lojas e shoppings da região, com a participação da ANP e do Procon. A verificação principal foi a aplicação das regras do CDC (Lei federal nº 8.078/1990). As equipes do Ipem priorizaram itens de vestuário, uma das categorias de produtos regularmente verificados pelo instituto, cuja lista atual inclui 480 itens.

O engenheiro têxtil Vagner Quadrante, especialista em metrologia e qualidade do Ipem, explica que o trabalho nos pontos comerciais visa a garantir que toda mercadoria à venda tenha os requisitos mínimos de segurança exigidos. Uma das etapas do trabalho é a certificação compulsória, ou seja, com a fixação do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) na peça.

O selo considera questões como eficiência energética e respeito ao meio ambiente, devendo estar impresso na embalagem de alguns produtos, como, por exemplo, brinquedos. Outros, como livros, são isentos. A lista completa dos itens cuja certificação é obrigatória está disponível no site do Ipem (ver serviço).

Etiqueta

O Ipem fiscalizou lojas de shoppings da Avenida Paulista e priorizou itens de vestuário – calça, camisa, camiseta, calção, meia, roupas íntimas, roupão, lenço, pijama, saia, biquíni, etc.

A conferência começou pela etiqueta, com a verificação de seis informações obrigatórias, que também sempre devem ser observadas pelo consumidor antes da compra. São eles: marca ou razão social do fabricante, local de fabricação ou importador; CNPJ da empresa; país de origem do produto; composição têxtil; instruções para lavagem e conservação; e tamanho da peça, cuja numeração varia entre os fornecedores devido à grande diversidade de biotipos do brasileiro, em especial, das crianças.

Pré-teste

Quadrante comenta que o lojista deve ter a nota fiscal de procedência do produto. Assim, não será autuado caso seja encontrada alguma irregularidade comum, como a venda de tecidos com composição diferente da informada na etiqueta. Como exemplo, cita uma fiscalização realizada em 2012 em uma loja da Rua Oscar Freire, nos Jardins, zona oeste da capital. “A etiqueta do vestido, que custava R$ 1,8 mil, informava que o tecido era 100% seda. Mas o olhar treinado do fiscal identificou fios de poliéster, material sintético e mais barato.”

Quando ocorre essa situação, o fiscal faz um pré-teste no produto, queimando com um isqueiro um fio do tecido, retirado de modo a não danificá-lo. “De acordo com comportamento do material ao ser incinerado e o odor exalado pela combustão, o fiscal do Ipem confirma ou rejeita a suspeita”, explica Quadrante.

Caso o lojista discorde da averiguação, o procedimento é a coleta de três unidades do produto para testes laboratoriais. A primeira segue para o laboratório do Inmetro em Londrina (PR); e a segunda fica com o lojista, como contraprova. A última será analisada pelo Ipem em suas unidades.


Celebração mundial

No dia 15 de março de 1962, o então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, discursou ao congresso local sugerindo a criação de uma legislação de proteção aos consumidores. Segundo ele, a proposta era garantir o direito de cada comprador com relação à segurança, informação, escolha e possibilidade de ser ouvido pelo fornecedor do produto ou serviço.

Em 1983, a Organização das Nações Unidas (ONU) adotou a data como Dia Mundial do Consumidor. Em julho de 2002, o Brasil passou a celebrá-la, com a edição da Lei nº 10.504, cujo texto definiu a realização de eventos pelos órgãos públicos para difundir os direitos do consumidor.

A defesa do consumidor foi considerada direito fundamental pela Constituição de 1988 e a Carta Magna a reconheceu como um dos princípios da atividade econômica. O entendimento é que, por ser o lado mais fraco na relação de consumo, o consumidor deve ser protegido pelo Estado.

Serviço

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 16/03/2016. (PDF)

Crescem problemas com imóveis na planta em SP, alerta o Procon

Consumidor deve ler atentamente o texto do contrato de venda; queixas mais comuns envolvem atrasos e inclusão de cláusulas consideradas abusivas

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), órgão vinculado à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, alerta: em 2015, aumentaram as queixas contra as incorporadoras no território paulista, a maioria por prazo de entrega descumprido e inclusão de cláusulas ilegais no contrato. Segundo levantamento da agência de riscos Fitch, no ano passado de cada cem imóveis adquiridos na planta no Estado, 41 foram devolvidos.

Marcele Soares, da Coordenação de Atendimento a Distância do Procon-SP, destaca que o imóvel costuma ser o bem mais caro adquirido pela maioria dos consumidores – fruto de muitos anos de economia. Pelo fato desse tipo de contrato ser fechado e feito por adesão, o consumidor não tem como negociar ou rejeitar determinadas cláusulas, especificamente aquelas cujo objetivo é impedir a restituição parcial ou total de valores pagos.

O trabalho efetuado pelo Procon-SP segue as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei 8.078/1990, legislação de abrangência nacional. “A proposta do Procon-SP é mediar o conflito entre as partes e buscar solução satisfatória para consumidores e fornecedores, além de evitar ações judiciais lentas e dispendiosas”, explica Marcele, que atua na diretoria de atendimento ao consumidor.

De acordo com os artigos 35 e 53 do CDC, se a incorporadora descumpre a oferta, ou seja, não entrega o imóvel no prazo, dá direito ao consumidor de solicitar o chamado distrato, isto é, o cancelamento do contrato. Essa medida é acompanhada da restituição dos valores pagos com correção monetária baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Caso o comprador esteja inadimplente, a incorporadora pode reter determinados valores para cobrir custos administrativos ligados à rescisão do contrato.

Marcele comenta que muitos contratos incluem taxas consideradas abusivas, como corretagem (que deve ser paga pelo vendedor, exceto quando o serviço foi contratado pelo consumidor), assessoria técnica imobiliária (espécie de consultoria jurídica) e interveniência, e também ‘venda casada’, na qual a incorporadora obriga o cliente a financiar o imóvel pretendido em determinada instituição financeira.

Como pedir auxílio

Para solicitar auxílio ao Procon-SP, o consumidor deve fornecer cópia de seu RG, CPF e do contrato de compra do imóvel. Na capital, esse serviço (gratuito) é realizado na sede da Fundação, na Rua Barra Funda, 930. Outra opção é agendar atendimento nas agências da Fundação nos postos Itaquera, Santo Amaro e Sé do Poupatempo.

Quem mora no interior e litoral deve procurar o Procon.SP de sua cidade. A relação de endereços, telefones e nomes dos responsáveis por cada um dos 272 postos municipais consta do site da Fundação (ver serviço). Caso a prefeitura ainda não tenha o serviço, ou o consumidor não possa ir pessoalmente aos locais credenciados, a solução é fazer a reclamação no site do Procon.SP, ou pelo correio (Caixa Postal 152 – CEP 01031-970 – São Paulo – SP), ou por telefone (ver serviço).

Para evitar problemas futuros, Marcele recomenda ao comprador ler atentamente todas as páginas do contrato de venda antes de assiná-lo. Caso tenha dúvida em alguma cláusula, deve pedir auxílio a um advogado ou recorrer diretamente ao Procon-SP.

Checar o memorial descritivo também é importante – nesta seção devem constar tipos e marcas de materiais de construção, de acabamento (azulejos, pias, batentes), assim como modelo de elevador e de instalações elétricas, hidráulicas, etc. Também é recomendável guardar todos os e-mails enviados por corretores e folhetos de oferta.

Outro cuidado importante é verificar a saúde financeira da incorporadora e conferir no site do Procon.SP seu histórico de queixas de consumidores, na seção Reclamações Fundamentadas. O banco de dados público preserva registros de queixas desde 2009.


Desfecho favorável

Ana Lúcia da Silva, moradora do Jaraguá, zona norte da capital, financiou uma casa em condomínio fechado no município de Cotia, em abril de 2012, com entrega prevista para o mesmo mês do ano seguinte. O atraso na entrega fez com que a incorporadora lhe oferecesse um segundo imóvel, como compensação pelo descumprimento do contrato. Quando Ana foi vistoriá-lo, notou que havia um gradil na divisória da casa com a vizinhança em vez do muro previsto no contrato.

Em janeiro de 2015, ela recorreu ao Procon-SP e, em duas semanas, a Fundação convocou a incorporadora para negociar – seu representante ofereceu restituir 50% do valor pago e quis cobrar (indevidamente) taxa de corretagem. Ana recusou e recebeu nova oferta de 70% do valor pago, com parcelamento em quatro vezes mensais – e o compromisso está sendo cumprido. “A intervenção do Procon foi importante para mim, facilitou a resolução do problema que impactou minhas despesas pessoais”, observou.


Final feliz

Em uma viagem de férias para Caldas Novas (GO), em setembro de 2015, Carlos Silva, empresário e morador do Jardim Floresta, zona sul da capital, foi interpelado por quatro vendedores com a oferta de cotas imobiliárias em um condomínio próximo a um clube de campo da cidade. Empolgado com o roteiro turístico e a natureza do local, Carlos acabou fechando negócio.

No retorno a São Paulo, na mesma semana, pesquisou na internet sobre o contrato que havia assinado e ficou impressionado com a quantidade de reclamações de consumidores em relação ao empreendimento. Assim, na mesma semana, tentou cancelar a compra na empresa, mas não teve sucesso.

Recorreu então ao Procon-SP e, 15 dias depois, recebeu orientações sobre como deveria proceder para romper o contrato, garantido pelo fato de não terem passado sete dias após a assinatura. Um mês depois, Carlos recebeu o reembolso dos valores quitados. “Sem a atuação do Procon não sei se teria conseguido cancelar a compra. Recomendo muito esse serviço para outros mutuários”, disse.

Serviço

Fundação Procon-SP
Na capital, ligar 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, consultar o site da Fundação

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 20/02/2016. (PDF)

Preço do material escolar varia mais de 400% no Estado

Procon-SP pesquisou valores cobrados em papelarias dos produtos mais comuns nas listas de materiais enviadas aos pais de alunos; dez lojas na capital e 52 estabelecimentos comerciais no interior foram visitados

No início do ano letivo de 2016, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) faz um alerta aos pais de alunos: a diferença de preços nas lojas de material escolar do Estado pode variar mais de 400%. Na capital, a pesquisa comparativa dos valores cobrados abrangeu dez lojas, e a maior variação encontrada foi na borracha branca de látex, fabricada pela Faber Castell.

No interior e litoral, foram visitados 52 estabelecimentos comerciais das cidades de Bauru, Guarujá, Praia Grande, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São Vicente e Sorocaba. A maior diferença encontrada foi em São José dos Campos, onde uma caneta marca-texto Lumicolor 200 SL da marca Pilot custava R$ 2,25 em uma papelaria e R$ 12 em outra.

Planejamento

A supervisora de pesquisas do Procon-SP, Valéria Garcia explica que o principal objetivo da pesquisa é destacar o valor médio dos itens mais comuns nas listas de material escolar. “Outro parâmetro adotado é confirmar a disponibilidade de venda de cada item em pelo menos três dos estabelecimentos comerciais pesquisados”, observa.

A especialista informa que o nome e telefone das lojas participantes (voluntárias) também são divulgados no final dos estudos comparativos. As pesquisas comparativas estão disponíveis no formato PDF para cópia ou consulta gratuita no site da fundação (ver serviço).

A instituição faz a pesquisa de preços de material escolar desde 1998 e passou a divulgar os resultados apurados a partir de 2006. “Antes da publicação de cada nova edição do levantamento, consideramos as sugestões dos consumidores nos canais oficiais de comunicação do Procon-SP ao longo de cada ano. Na medida do possível, elas são incluídas na pesquisa seguinte”, revela Valéria.

Ela ressalta que saber o preço antes da compra permite às famílias planejar gastos, ainda mais em uma época do ano com outras despesas paralelas, como IPVA, IPTU, entre outras. “Sugiro aos pais conversarem com os seus filhos antes de irem às compras – e depois levá-los consigo às papelarias e supermercados. A educação financeira começa aí”, ensina.

Compartilhamento

Desde o ano passado, a advogada Débora Lopes, moradora do centro da capital, recorre ao apoio de duas amigas de trabalho, também advogadas, para pesquisar e compartilhar entre elas os preços de material encontrado em lojas e sites. O objetivo é economizar na lista de material de João Pedro, seu filho de 4 anos. “Esse expediente funciona mesmo”, observa Débora.

Ela conta que na primeira semana de janeiro pesquisou o valor total da lista de seu filho em três pontos comerciais. Ao comprar apenas os itens mais baratos disponíveis em cada estabelecimento pesquisado, conseguiu reduzir a cotação inicial de mil reais e gastar R$ 680 no total – uma economia de 32%.


Como economizar na volta às aulas

Reaproveitar – Se possível, deve-se reutilizar itens de anos anteriores, como canetas, lápis, apontador, borracha, estojo, etc. Outra opção é trocar o caderno por fichário – além de evitar o desperdício de papel, alimentá-lo com folhas avulsas pode ser mais barato do que comprar um caderno.

Pesquisar – Além de se orientar pelo estudo anual do Procon-SP e comparar preços, é importante guardar os anúncios depois da compra. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, legislação vigente em todo o território nacional, a publicidade integra as relações de consumo – e serve como prova em eventuais contestações.

Preterir marcas – Produto com personagem licenciado custa mais caro. Para gastar menos é interessante trocá-lo por item de qualidade equivalente e sem grife.

Validade – Deve-se verificar se o prazo de validade do produto está perto do fim. Além disso, o rótulo deve ter texto grafado de modo claro em língua portuguesa e a embalagem precisa informar nome, CNPJ e endereço do fabricante ou do importador, além de indicar a faixa etária recomendada, trazer instruções de uso e aviso de eventuais riscos para o aluno, como, por exemplo, conter algum componente na fórmula que possa causar alergia.

Fora da lista – Itens de higiene e limpeza não podem entrar na lista de material escolar. Também não pode ser cobrada taxa de impressão, fotocópia ou, ainda, ser pedido dinheiro para água, luz e telefone – serviços de responsabilidade do colégio. Exceção são materiais de uso coletivo com finalidade pedagógica individual, como, por exemplo, escova de dente e sabonete, que serão usados exclusivamente pelo estudante.

A escola não pode exigir a aquisição do material em loja específica nem determinar marcas. Configura prática abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem apresentação da lista. Se a instituição de ensino também vende produtos, a decisão é do consumidor, que deve ter opções à disposição. Mas, se a escola adota apostila como material didático, ela pode exigir a compra desse item em determinada loja ou no próprio estabelecimento de ensino.

Uniforme – A escola somente poderá exigir a compra de itens de vestuário em local específico se tiver sua marca devidamente registrada. A Lei nº 8.907/1994 estabelece que a instituição precisa adotar critérios para a escolha das peças de roupa que considerem a situação econômica do estudante, de sua família e o clima da cidade. Por fim, o modelo escolhido não pode ser alterado antes de cinco anos após sua adoção.

Serviço

Fundação Procon-SP
Consulte a pesquisa de preços do material escolar e os materiais escolares que devem ter o selo do Inmetro.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 28/01/2016. (PDF)