NFP emite informe de rendimentos para IR 2016

Teve início ontem, 1º, o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda de 2016. O usuário cadastrado na Nota Fiscal Paulista (NFP) já pode obter no site do programa seu comprovante de rendimentos pagos e de retenção de Imposto de Renda na fonte.

O documento informa o total de créditos e de prêmios recebidos no ano passado. Este total deverá ser informado na declaração do Imposto de Renda 2016. Para obter o documento, basta o consumidor acessar o site da NFP (ver serviço), inserir o CPF e a senha cadastrada. Em seguida, é preciso clicar em “Conta Corrente, Demonstrativo IR” e selecionar o ano de referência: “IR 2016/Ano Base 2015”. O próximo passo é imprimir o documento ou salvá-lo.

“O consumidor que resgatou créditos ou ganhou prêmios nos sorteios da NFP não irá pagar imposto de renda sobre esses valores”, informa Carlos Ruggeri, coordenador do programa da NFP da Secretaria Estadual da Fazenda. Ele informa que o dinheiro transferido para a conta corrente ou utilizado para abatimento no valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) também é isento de tributação.

Os prêmios têm o imposto de renda retido na fonte, ou seja, os valores recebidos pelos consumidores participantes do programa são líquidos e não sofrem nenhuma tributação extra. Entretanto, Ruggeri esclarece que a Fazenda recomenda ao consumidor informar à Receita Federal os valores constantes no comprovante de rendimentos da NFP. “Desse modo, é possível comprovar mudança em sua variação patrimonial decorrente de eventuais créditos ou prêmios especiais que tenha recebido.”

Serviço

Nota Fiscal Paulista (NFP)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 02/03/2016. (PDF)

Benefícios concedidos pela SPPREV registram crescimento em 2015

Autarquia é a gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos e do Regime Próprio de Previdência Militar e tem atualmente 425 mil beneficiários

A São Paulo Previdência (SPPREV) concedeu no ano passado 22.119 benefícios, sendo 13.688 aposentadorias civis, 4.598 pensões e 3.833 inatividades militares. A autarquia atende atualmente 425 mil beneficiários e é a gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) e do Regime Próprio de Previdência Militar (RPPM).

Na comparação com 2014, quando concedeu 19.458 novos benefícios, a SPPREV registrou crescimento de 13% no número de aposentados e de pensionistas incluídos em sua folha de pagamentos. Do total de pensões, 3,5 mil são de servidores civis e 1.098 de militares. Das aposentadorias civis, 9.770 são provenientes da Secretaria da Educação, órgão público com o maior volume de pedidos recebidos pela autarquia.

Vinculada à Secretaria Estadual da Fazenda, a SPPREV é responsável pela gestão e pelo pagamento das aposentadorias da administração estadual direta e indireta, além das pensões de todos os poderes, órgãos e entidades paulistas, incluindo Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, universidades estaduais paulistas, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.

Metas

Segundo o diretor-presidente da SPPREV, José Roberto de Moraes, o aumento no número de benefícios concedidos reflete o empenho da autarquia para aperfeiçoar seus sistemas internos e externos e se aproximar dos setores de Recursos Humanos (RH) das secretarias e demais órgãos do Estado, instâncias pelas quais o servidor faz seu pedido de aposentadoria. “Temos metas anuais de concessão de benefícios, cujo objetivo é sempre superar o volume atingido no ano anterior”, explica.

Moraes explica que o processo de aposentadoria ocorre em duas etapas. Na primeira, o interessado deve procurar o RH do órgão estadual no qual atuou para solicitar o benefício. O passo seguinte é o trâmite interno entre o RH e a SPPREV, que analisará o pedido. Se a documentação estiver em ordem, a aposentadoria será publicada no Diário Oficial depois da avaliação.

Entretanto, se o processo estiver incompleto, será devolvido ao órgão solicitante, para acerto. Para obter informações adicionais, interessados podem comparecer a uma das 17 unidades de atendimento da instituição ou, então, recorrer ao serviço Fale Conosco do site da SPPREV, ou, ainda, ligar para o telefone gratuito (ver serviço).


Balanço das operações

Em 2015, a SPPREV analisou 18.339 processos de homologação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Desses, 11.581 foram homologados, sendo 7.614 de ex-servidores da Secretaria da Educação e 3.967 de ex-servidores das demais secretarias. Outros 6.719 processos de homologação foram encaminhados para retificação e complementação de informações.

A CTC é o documento exigido dos ex-servidores no momento em que pedem a aposentadoria ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou a outra entidade previdenciária.

Em 2014, a entidade também emitiu 1.654 Certidões Negativas de Débito (CNDs). Esse documento deve ser apresentado pelo servidor quando faz o pedido de aposentadoria, no caso de ter registrado algum tipo de afastamento, com ou sem prejuízo dos vencimentos.

Serviço

SPPREV (site e ouvidoria)
Telefone 0800 777 7738 (de segunda a sexta-feira, das 8 às 21 horas; sábado, das 8 às 16 horas)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 23/01/2016. (PDF)

Fazenda reabre prazo para regularizar dívidas com o Fisco paulista

Podem aderir empresa ou cidadão com débitos anteriores a 2015 para acertar pendências referentes a ICMS, IPVA e ITCMD ou dívidas não tributárias; há descontos para pagamento à vista ou parcelado

A Secretaria Estadual da Fazenda reabriu duas iniciativas que dão descontos para quitação à vista ou parcelada de pendências financeiras de quaisquer valores com o fisco paulista: o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD).

O prazo de adesão aos programas termina no dia 29 de fevereiro e podem participar empresas ou cidadãos com débitos atrasados de fatos gerados até 31 de dezembro de 2014. As duas iniciativas contemplam débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa e foram regulamentadas pelos Decretos nos 61.788 e nº 61.789, publicados na edição de 9 de janeiro do Diário Oficial do Estado.

Regularização

A diretora de arrecadação da Fazenda, Érika Yamada, explica que as regras dos dois programas são as mesmas desde 2015 e essa reabertura oferece aos contribuintes (a maioria pessoas jurídicas) a possibilidade de regularizarem sua situação financeira com o Estado. Ela esclarece que informações adicionais podem ser obtidas nos canais oficiais de comunicação da Fazenda e nos sites dos programas (ver serviço).

Quem não tem computador para se inscrever nos programas pode ir aos postos do Poupatempo e usar gratuitamente os terminais reservados para serviços eletrônicos. Essa utilização não precisa ser agendada no Poupatempo e, se houver necessidade, o contribuinte pode pedir o auxílio dos atendentes.

On-line

Para aderir ao PEP do ICMS, o interessado precisa fazer login no site do programa com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (ver serviço). O passo seguinte é escolher quais dívidas pretende quitar, não sendo necessário selecionar todas as contas em atraso. Se preferir parcelar, o limite são 120 vezes mensais, sendo R$ 500 o valor mínimo de cada parcela (ver tabela).

O PPD permite regularizar débitos de Imposto sobre Veículo Automotor (IPVA), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), taxa judiciária, taxas de qualquer espécie e origens, e multas administrativas de natureza não tributária, contratuais e penais. É possível parcelar o pagamento em até 24 vezes (ver tabela). Para se inscrever, o contribuinte deve usar o mesmo login e senha utilizados para acessar o site da Nota Fiscal Paulista (NFP).


Regras do PEP do ICMS

Forma de pagamento Acréscimos Descontos sobre juros e multas
À vista Redução de 60% nos juros e de 75% nas multas punitiva e moratória
Até 24 meses 1% ao mês Redução de 40% nos juros e de 50% nas multas punitiva e moratória
De 25 a 60 meses 1,40% ao mês Redução de 40% nos juros e de 50% nas multas punitiva e moratória
De 61 a 120 meses 1,80% ao mês Redução de 40% nos juros e de 50% nas multas punitiva e moratória

Opções do PPD

Forma de pagamento Acréscimos Débito tributário Débito não tributário
À vista Redução de 60% nos juros e de 75% do valor das multas punitiva e moratória Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios
Até 24 meses 1% ao mês Redução de 40% nos juros e de 50% do valor das multas punitiva e moratória Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios

Serviço

PEP do ICMS
PPD
Posto Fiscal Eletrônico (PFE)
Nota Fiscal Paulista (NFP)
Secretaria Estadual da Fazenda
Telefone gratuito – 0800-170110 (exclusivo para telefone fixo)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 12/01/2016. (PDF)