Combate à sonegação: Fazenda confisca bombas de postos de combustíveis clandestinos

Ação inibe a evasão fiscal e a adulteração de combustíveis; meta é prevenir danos nos veículos da população

Terça-feira, dia 25, um grupo de fiscais da Delegacia Regional Tributária da Capital (DRTC-III) comandou a retirada das bombas de combustível de dois postos localizados na zona sul da capital. Em 2011, esses estabelecimentos tiveram sua inscrição estadual no ICMS cassada e as bombas lacradas (pela primeira vez) pela Secretaria Estadual da Fazenda. Entretanto, eles reabriram de forma clandestina e tiveram seus equipamentos confiscados três vezes. (leia boxe)

A instalação de lacres, a retirada de bombas e as demais sanções são decorrentes do trabalho da Fazenda para coibir a sonegação fiscal. Por segurança, essas ações são acompanhadas por policiais civis e militares. A cassação da inscrição estadual de um posto já o torna irregular – a Fazenda luta para que a venda de combustíveis permaneça interrompida.

A cassação é baseada na Lei nº 11.929/2005 e regulamentada pelas portarias do Coordenador da Administração Tributária (CAT) números 28, 32, 61 e 74, todas de 2005. A legislação impede o estabelecimento de emitir nota fiscal e seu proprietário fica proibido por cinco anos de trabalhar com qualquer etapa da cadeia de combustíveis, além de ser indiciado como réu em inquérito policial.

Vigilância permanente

A cada mês, os agentes das 18 Delegacias Regionais Tributárias da Fazenda vistoriam 200 postos dos cerca de 8 mil estabelecidos em território paulista. Também acompanham a variação dos preços do etanol, da gasolina e do diesel vendidos ao consumidor. A operação é realizada em parceria com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e a Agência Nacional do Petróleo (ANP), responsável por definir os padrões que os combustíveis devem apresentar.

Segundo Sidney Sanchez, diretor-adjunto de Administração Tributária, quando a venda ao consumidor final ocorre com valores muito inferiores aos cobrados pelo mercado, há suspeita de sonegação, fraude ou venda de combustíveis em desconformidade, entre outros delitos.

“É um trabalho vigilante, realizado em favor da sociedade. Protege o interesse do consumidor, ao evitar que o combustível adulterado provoque danos no motor do veículo. Impede a concorrência desleal entre os postos e também coíbe a lavagem de dinheiro, tática usada por quadrilhas para justificar, perante o Fisco, receitas obtidas com atividades criminosas”, explica.

Dicas para o consumidor

Ao abastecer o veículo, o motorista deve procurar optar sempre pelo mesmo posto e pedir a nota fiscal. O cupom é uma garantia que o imposto será recolhido pelo comerciante, e também funciona como prova se o motor do carro tiver algum defeito depois do abastecimento.

Em caso de suspeita, a recomendação é pesquisar, no site da Secretaria da Fazenda (ver serviço), se o estabelecimento já teve a inscrição estadual cassada. A página eletrônica informa a relação de todos os postos cassados desde 2005. Dela constam endereço, nome, CNPJ, cidade e a data de aplicação da sanção. É possível ainda, mantendo a identidade preservada, denunciar à Ouvidoria da Fazenda e em canais de comunicação as suspeitas ligadas à venda de combustíveis.


A força da lei contra a irregularidade

Localizado na Avenida Guarapiranga, 3.278, na zona sul da capital, o Auto Posto Parque Alves de Lima Ltda. teve suas bombas de combustíveis confiscadas pela terceira vez na terça-feira, dia 18. Em todas as incursões dos fiscais da Fazenda, foi comprovada a venda de combustível adulterado.

Na primeira delas, em março de 2011, havia 92% de metanol em um dos tanques de armazenamento – o limite legal previsto pela ANP para essa substância na composição do etanol é de 1%. Além de danificar o motor, o metanol é altamente tóxico e, se não for manipulado de modo correto e com o uso de equipamentos de proteção individual, traz riscos de cegueira e de morte.

Mesmo com a inscrição estadual cassada, o dono do posto adquiriu novas bombas no mercado informal – com a conivência de muitos consumidores, que continuaram abastecendo no local – e o comércio clandestino não foi interrompido. Em fevereiro de 2012, nova lacração dos equipamentos do estabelecimento, com remoção das bombas três meses depois.

Em novembro passado, mais uma vez os equipamentos foram lacrados e, após seis meses, as bombas foram retiradas novamente – na ocasião, havia dois tanques em desconformidade. No primeiro, a concentração de metanol chegava a 74% e, no segundo, a 92%. O consumidor, porém, poderia desconfiar de irregularidades, mesmo sem dispor de equipamentos para realizar testes e análises químicas – em frente ao posto campeão de infrações, um concorrente vendia o litro do etanol R$ 0,15 mais caro.

No mesmo bairro e na mesma manhã, a 2,5 quilômetros do primeiro infrator, o Auto Posto Bunito Ltda., situado na Rua Augusto Ferreira de Morais, 216, também teve suas bombas retiradas pela terceira vez.

A primeira foi em setembro de 2011 e, a segunda, em setembro do ano passado. O motivo? Sempre o mesmo: falta de renovação da inscrição estadual, que pode sinalizar lavagem de dinheiro. Coincidentemente, um concorrente do posto autuado comercializava, do outro lado da rua, etanol com diferença a mais de R$ 0,36, e gasolina, R$ 0,46 mais cara.

Serviço

Ouvidoria da Fazenda
E-mail: ouvidoria@fazenda.sp.gov.br
Telefones (11) 3243-3676 / 3683
Secretaria Estadual da Fazenda

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 27/03/2014. (PDF)

Em teste, sistema para emissão de cupom fiscal

A Secretaria Estadual da Fazenda iniciou testes para a adoção do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e). A nova tecnologia será utilizada pelos 900 mil estabelecimentos de varejo do Estado a partir de novembro. O cronograma definitivo da adoção do equipamento e suas especificações definitivas serão publicados em breve pela Fazenda, no Diário Oficial.

Suas funcionalidades incluem passar a registrar de modo eletrônico as operações do comércio varejista do Estado. Além de simplificar o pagamento de impostos pelo comerciante, permitindo que um único equipamento atenda vários pontos de venda de uma loja.

O SAT-CF-e substituirá os atuais Emissores de Cupons Fiscais (ECFs) dos estabelecimentos. Este sistema vai possibilitar ao contribuinte usar o equipamento emissor de modo off-line, ou seja, sem estar ligado na internet no ponto de venda. Para isso, o equipamento deverá ser periodicamente conectado à internet para transmitir à Fazenda as informações dos cupons fiscais emitidos nesse período.

A tecnologia pretende eliminar erros de envio de dados, reduzir reclamações de consumidores e de autuações e multas aplicadas nos lojistas. Outra novidade do SAT-CF-e é a integração total da emissão de documentos fiscais à Nota Fiscal Paulista.

Rapidez e integração

Para o consumidor, a vantagem será visualizar on-line o cupom fiscal eletrônico no site da Fazenda (ver serviço) em algumas horas ou em poucos dias, de acordo com a rotina de cada estabelecimento. Hoje, com o sistema atual dos ECFs, o documento fiscal entra no sistema no período de 40 a 90 dias depois da transação comercial.

Todos os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo SAT-CF-e terão QRCode, código gerado por computador que permite ao cliente checar dados da compra e a validade do documento com seu celular do tipo smartphone. Atualmente, a Fazenda finaliza o sistema de retaguarda que receberá os dados emitidos pelo equipamento SAT.

Nos testes realizados pela Fazenda, os varejistas têm avaliado os processos, sistemas e o funcionamento do SAT em situações reais de venda. Nesta etapa piloto, os dados da operação são registrados pelos equipamentos SAT, que geram, autenticam e transmitem os cupons fiscais eletrônicos via internet aos servidores do fisco estadual. Mas por serem realizados em caráter experimental, os cupons gerados não têm ainda efeito legal ou tributário. Assim, os envolvidos na experiência continuam obrigados a emitir também os documentos fiscais por meio das ECFs.

Serviço

Mais informações em SAT-CF-e

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 18/03/2014. (PDF)

Fazenda devolve IPVA de veículo roubado

A Secretaria Estadual da Fazenda vai devolver R$ 20.181.238,79 a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2013 em território paulista. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – e trata-se de direito do contribuinte que havia pago o tributo na época da subtração do bem.

As restituições serão pagas em quatro lotes. O primeiro foi liberado no dia 6, e refere- se a Boletins de Ocorrência (BOs) registrados no primeiro trimestre do ano passado. O segundo, relativo aos meses de abril, maio e junho, foi liberado ontem (17); o terceiro, será no dia 1º de abril e o último, no dia 16 de abril.

Reembolso automático

No lote inicial, foram creditados valores relativos a 60.452 veículos. Quem tem direito à devolução não precisa fazer pedido. O reembolso ao contribuinte é automático, pelo fato de os sistemas da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) e do Detran.SP estarem integrados ao da Fazenda.

O montante permanece à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos, para resgate em parcela única. Depois desse prazo, a devolução deverá ser solicitada na Fazenda. Entretanto, o contribuinte não poderá resgatar o valor se tiver pendências com o Fisco estadual, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

A devolução também será suspensa se a subtração do bem for anterior ao ano de 2008, não tiver BO correspondente ou o veículo apresentar problemas cadastrais no Detran.SP.

Regras para restituição

A restituição proporcional do IPVA segue as Leis números 13.032 e 13.296, de 2008. Para o cálculo do valor a ser devolvido, é considerado o mês da ocorrência do fato, à razão de um doze avos por mês do valor do imposto devido ao Estado.

Caso o veículo venha a ser recuperado, volta a ser devido o IPVA no exercício em que isso ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de um doze avos/mês, devendo-se computar o mês da recuperação. Esse é o motivo pelo qual o ressarcimento do imposto pago em 2013 está sendo realizado em 2014.

Total a ser devolvido

O site da Fazenda permite consultar o total do valor a ser devolvido. O caminho é clicar na opção IPVA e, depois, na tela seguinte, no link Restituição, e informar os números do Renavam e do BO. Se discordar da quantia informada, o contribuinte poderá submeter, mediante requerimento, pedido de revisão do valor.

Para receber a restituição, se for pessoa física, é preciso apresentar em agência do Banco do Brasil cópias do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e do RG original ou documento equivalente do proprietário. Se for pessoa jurídica, precisará também levar cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral. Para situações diferentes ou especiais, a recomendação é se informar consultando a Fazenda pelo site ou ligando para o telefone gratuito 0800 170 110.

Serviço

Secretaria Estadual da Fazenda

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 18/03/2014. (PDF)