Fazenda reduz para R$ 0,99 limite para liberação de crédito da NFP

Medida da Fazenda beneficia grande número de consumidores que têm pequenos valores acumulados a resgatarem o dinheiro e estimula doações para 4,2 mil instituições beneficentes

A Secretaria Estadual da Fazenda reduziu de R$ 25 para R$ 0,99 o valor mínimo para a transferência de créditos da Nota Fiscal Paulista (NFP). Em vigor desde o dia 1º de fevereiro, essa medida foi determinada por meio da Resolução SF 113/2017, publicada no Diário Oficial do dia 13 de dezembro do ano passado (ver Serviço). De acordo com Carlos Ruggeri, coordenador do programa, essa decisão dá continuidade a uma série de modernizações iniciada há dois anos na NFP e tem dois objetivos principais.

O primeiro deles, destaca Ruggeri, foi possibilitar o resgate de créditos para um contingente formado por aproximadamente 5,5 milhões de consumidores inscritos na NFP, donos de montantes acumulados entre R$ 0,99 a R$ 25. Segundo ele, na regra antiga, era preciso juntar R$ 25 para poder resgatar o dinheiro – “agora, com a mudança, esse grupo de participantes do programa passa a ter a opção de movimentar mais rápido o recurso disponível”, observa.

Opções de uso

Todo ano, em outubro, o dinheiro da NFP pode ser reservado para abater parte do pagamento do Imposto sobre Veículo Automotor (IPVA) do ano seguinte. Além disso, a qualquer tempo, o consumidor também pode transferir todo o montante acumulado para conta corrente ou poupança se for cliente do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú ou Santander. Porém, para quem tem conta em outros bancos, segue mantido o valor mínimo de R$ 25 para movimentação de créditos.

De acordo com Ruggeri, estimular e ampliar as doações de créditos para as 4,2 mil instituições beneficentes regulares cadastradas na NFP é o segundo princípio considerado na elaboração da resolução. Com viés de “cidadania e solidariedade”, a possibilidade de destinar os créditos foi criada em abril de 2009 para todo consumidor cadastrado na NFP e contempla organização do terceiro setor possuidora de Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade (CRCE).

Destinação automática

Com validade de cinco anos, o CRCE é expedido pelo Cadastro Estadual de Entidades, sob responsabilidade da Corregedoria-Geral da Administração e documento conferido no âmbito do Sistema Integrado de Convênios do Estado (ver Serviço). Desde o início dos repasses, a destinação de créditos por parte dos consumidores da NFP já distribuiu mais de R$ 890 milhões para o terceiro setor. Somente em 2017, o volume ultrapassou R$ 102 milhões, considerando a soma das liberações realizadas em abril e em outubro.

No site da NFP, é possível deixar registrado no sistema a opção de doação automática dos créditos para uma entidade beneficente específica de escolha pessoal e preferência do consumidor. Em levantamento parcial, a Fazenda identificou que ao menos uma de cada quatro entidades cadastradas já tem pelo menos um doador inscrito de forma automática. Em menos de dois meses, 4,3 mil consumidores já optaram por doar automaticamente para 883 instituições participantes.

Entretanto, ressalta Ruggeri, a cessão automática pode ser alterada ou cancelada a qualquer momento, inclusive com o recurso voltando para o próprio consumidor. Além disso, observa, quem doa seus créditos para as entidades segue concorrendo normalmente nos sorteios da NFP, assim como as próprias entidades. Na extração destinada a pessoas físicas e condomínios, todo mês são pagos R$ 5,7 milhões; já no sorteio exclusivo das entidades, o prêmio total é de R$ 1 milhão. Cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete eletrônico para concorrer. (ver Serviço)

Serviço

Resolução SF 113/2017
Nota Fiscal Paulista (NFP) e sorteios
Corregedoria Geral da Administração (CGA)
Cadastro Estadual de Entidades (CEE)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 17/02/2018. (PDF)

Operação De Olho na Bomba fecha postos de combustíveis no Estado

Dois estabelecimentos na capital e dois no interior foram punidos por irregularidades; legislação permite lacrar bombas e cassar a inscrição do ICMS

Realizada no âmbito da Operação De Olho na Bomba, ação coordenada pela Secretaria Estadual da Fazenda em conjunto com outros órgãos do Governo paulista cassou na quinta-feira, dia 8, a inscrição estadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de quatro postos de combustíveis da capital e do interior, envolvidos com fraudes metrológicas. Presente fisicamente nos pontos de venda, a fiscalização lacrou as bombas e divulgou no Diário Oficial a relação de nomes, endereços e CNPJs dos varejistas penalizados.

Amparada em lei estadual de 2017, essa iniciativa visa a coibir golpes volumétricos, como a adulteração de componentes eletrônicos ou mecânicos da bomba para fraudar a quantidade de combustível comercializada durante o abastecimento do veículo. De acordo com Marcelo Yasuda, diretor-executivo adjunto da Administração Tributária da Fazenda, esse tipo de delito é sofisticado e de difícil identificação para o consumidor e consiste em informar, no visor do equipamento, um valor superior (em litros) ao realmente injetado no tanque.

Orientação

Na capital foram autuados um posto na Rua do Manifesto, 1.732 (Ipiranga) e outro na Av. Ragueb Chohfi, 7.850 (Jardim Marilu). No interior a fiscalização fechou um posto em Jaboticabal (Eduardo Zambianchi, 140) e outro em Jacareí (Av.Siqueira Campos, 1.018). Nos quatro postos o volume realmente fornecido era inferior ao registrado na bomba.

Para fazer o reabastecimento – recomendam os próprios órgãos de controle –, o motorista deve optar sempre pelo mesmo posto e pedir nota fiscal. O cupom garante o recolhimento do ICMS pelo comerciante e, também, funciona como prova se o motor do carro apresentar algum defeito depois do abastecimento. Em caso de suspeita, a recomendação é pesquisar, no site da Fazenda e ver se o estabelecimento já teve a inscrição estadual revogada.

A página da internet informa a relação de todos os postos com o registro cassado desde 2005. Nele constam endereço, nome, CNPJ, cidade e a data de aplicação da sanção. É possível ainda, mantendo a identidade preservada, denunciar à Ouvidoria da Fazenda e em canais de comunicação as suspeitas ligadas à venda de combustíveis.

“Desconfie de combustível com preço muito abaixo do praticado no mercado, pode indicar fraude volumétrica ou outras irregularidades. Em caso de dúvida, o consumidor pode consultar a Fazenda, por meio do telefone gratuito 0800-170110, ou enviar mensagem diretamente pelo formulário eletrônico no site da pasta”, esclarece Yasuda.

Sanção

Para prevenir ocorrências, as 18 Delegacias Regionais da Fazenda no Estado realizam de modo permanente a Operação de De Olho na Bomba. Muitas denúncias, comenta Yasuda, chegam por meio de consumidores alertados com o desempenho inferior apresentado pelo veículo; outras vêm de representantes da própria cadeia de combustíveis, como revendedores afetados pela concorrência desleal. “Em algumas situações, vendem combustível até mais barato do que compraram”, explica.

Além do bloqueio das bombas e da cassação da inscrição estadual, a lei prevê que os sócios dos estabelecimentos penalizados, pessoas físicas ou jurídicas, em comum ou separadamente – seguem impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade, ainda que em estabelecimento distinto. Também ficam proibidos por cinco anos de abrir nova empresa na área da autuação.

Quantidade

A verificação metrológica anual das bombas de combustíveis é tarefa do Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e também vinculado à pasta estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania. A cassação da inscrição estadual é incumbência da Fazenda Estadual – essa medida ocorre somente depois de encerrado o processo administrativo aberto contra o estabelecimento comercial no âmbito do próprio Ipem-SP.

Nessa verificação anual do Ipem-SP, toda bomba e seus componentes internos como placas, cabos e circuitos eletrônicos são observados – e, estando todo o conjunto em conformidade, é colocado o selo do Inmetro no equipamento. Para coibir fraudes envolvendo a comercialização de combustíveis, em especial com relação à quantidade deles, o Ipem-SP inspeciona os postos por amostragem.

Qualidade

De acordo com Guaracy Fontes Monteiro Filho, superintendente do Ipem-SP, para ampliar a segurança do consumidor e também combater a sonegação fiscal, o Ipem-SP instituiu em agosto de 2016 a Operação Olhos de Lince. Desde então, essa iniciativa especial, complementar à Operação De Olho na Bomba, já esteve em 4.643 postos, conferiu 53.375 bombas e reprovou 4.126 delas.

“Essa fiscalização é feita por amostragem, porém são priorizados os pontos comerciais com denúncias acumuladas, e nos locais visitados, cerca de 20% deles apresentam irregularidades”, observa Monteiro Filho. A Operação Olhos de Lince é um trabalho conjunto, envolve também Fazenda, Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Polícia Civil e a Prefeitura de São Paulo.

Serviço

Secretaria Estadual da Fazenda
Lei estadual nº 16.416/2017 (quantidade do combustível)
Lei estadual nº 12.675/2007 (qualidade do combustível)
Ipem-SP
Telefone 0800 0130522
E-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 10/02/2018. (PDF)

Governo subsidia adoção da energia solar em prédios públicos estaduais

Meta é instalar mais sistemas de geração elétrica limpa e renovável, semelhantes ao do Palácio dos Bandeirantes

Com o objetivo de poupar recursos e estimular a adoção de fontes sustentáveis no setor público, as secretarias da Fazenda e de Energia e Mineração elaboraram em conjunto o Decreto estadual nº 63.095, publicado no Diário Oficial do dia 23 de dezembro do ano passado. A medida isenta a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) de diversos equipamentos utilizados em usinas de geração de energia elétrica solar destinados ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais (ver serviço).

De acordo com a subsecretaria de Energias Renováveis da Pasta de Energia e Mineração, a proposta visa a repetir em outros órgãos da administração estadual projetos de eficiência energética como o da usina fotovoltaica do Palácio dos Bandeirantes. Instalada na sede do Governo paulista, na zona sul da capital, a planta de geração solar começou a funcionar em julho de 2015 – possui 262 painéis de silício, cada um deles com 310 megawatts de capacidade.

Esse sistema, parceria da AES Tietê com o Governo do Estado, ocupa 500 metros quadrados da cobertura do edifício e proporciona economia anual estimada pela concessionária em 92 MW, volume equivalente ao consumo mensal de 31 residências com três moradores, isto é, cerca de 250 kilowatts. A usina fotovoltaica integra o Programa de Eficiência Energética da AES Eletropaulo e essa iniciativa, adotada no Palácio dos Bandeirantes, incluiu também a troca de luminárias, reatores e lâmpadas com alto consumo por outras mais econômicas.

Oportunidade

Segundo Luiz Claudio de Carvalho, coordenador da Administração Tributária da Fazenda, o Decreto estadual no 63.095/17 atende a uma demanda do setor fotovoltaico nacional e tem como base o Convênio ICMS 114/2017 (ver serviço), celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “Por meio dele, gestores de prédios próprios públicos estaduais, como escolas da rede pública, universidades e presídios, entre outros, podem agora elaborar projetos de usinas próprias mais baratas se beneficiando da isenção do imposto”, explica.

Assim, comenta Carvalho, além da economia proporcionada com a adoção da energia solar, a mudança tributária trará a diminuição do preço das peças usadas nos equipamentos fotovoltaicos, incluindo estruturas de suporte, transformadores, cabos, disjuntores, conversores e quadro de comando, entre outros itens utilizados. A medida incentiva o uso da energia solar nos prédios públicos, por meio da redução do custo dos equipamentos. “Isso poupará recursos públicos, já que as contas de energia elétrica ficarão mais baratas”, destaca.

Compartilhando

Outra medida de incentivo à geração solar adotada pelo Governo paulista é a Resolução nº 74, de 5 de agosto do ano passado, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA). Essa deliberação dispõe as regras do licenciamento ambiental para a geração fotovoltaica de até 5 megawatts, definindo como devem ser os empreendimentos de micro e minigeração distribuída, um incentivo à produção solar local e regional (ver serviço).

Alinhada à lei federal, essa norma estadual segue as Resoluções Normativas nº 482 e nº 687, editadas em 2012 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Essas resoluções instituíram juridicamente no País a figura do consumidor de energia também produtor para uso próprio e compartilhado na vizinhança. Assim, a cada 30 dias, quando esse consumidor gera um excedente de energia superior ao seu consumo, o mesmo volume proporcional fica como crédito acumulado na conta de luz para usar no mês seguinte. Desse modo, produz quando há maior irradiação solar e também consegue economizar.

Potencial

De acordo com Paulo Sassi, da Subsecretaria de Energias Renováveis da Secretaria Estadual de Energia e Mineração, há também incentivo para a instalação de sistemas fotovoltaicos na indústria, comércio e residências. Nas casas e edifícios, a dica é aproveitar a luz solar em aquecedores nos telhados. Esses equipamentos permitem poupar, em média, até 40% da conta de eletricidade – e por terem duração média entre 15 e 20 anos, é possível amortizar o custo de sua aquisição em cerca de cinco anos.

Atualmente, a capacidade instalada de geração solar no Estado é de 1,1 MW, total equivalente a cerca de 0,3% do total nacional. Entre as usinas fotovoltaicas paulistas, a pioneira é a de Tanquinho, projeto piloto da CPFL Energia. Sediada em Campinas, tem 1.082 kW de potência e funciona interligada à rede elétrica convencional da concessionária. Atualmente, a planta abastece a zona rural do município com 1,6 gigawatts/hora por ano e pode suprir 1,3 mil casas com consumo mensal de 100 kW cada uma.

Serviço

Convênio Confaz ICMS 114/2017
Decreto estadual nº 63.095/2017 – alteração no ICMS
Resolução estadual SMA nº 74/2017
Resolução Aneel nº 482/2012
Resolução Aneel nº 687/2012

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 06/02/2018. (PDF)