Nova regra para cartórios – dono de veículo não vai mais comunicar a venda ao Detran

A partir de 24 de julho, instituições deverão informar a Fazenda sobre a transferência da propriedade de veículo registrado no Estado

O Decreto nº 60.489, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 24 de maio, incumbiu os cartórios estaduais de informar a Secretaria Estadual da Fazenda sobre as transferências de veículos entre particulares. Com a medida, que entrará em vigor no dia 24 de julho, o proprietário não precisará mais comunicar a venda ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

A necessidade de o vendedor e o comprador do veículo reconhecerem firma por autenticidade, prevista pela legislação de trânsito, segue inalterada. Esse serviço continua sendo executado e cobrado pelos cartórios, que passarão a informar os bancos de dados da Fazenda – interligados aos do Detran – sobre a mudança da propriedade de veículo registrado no Estado de São Paulo. Repassarão, também, digitalmente, cópia frente e verso do Certificado de Registro do Veículo (CRLV) preenchida.

Os cartórios têm prazo para se adaptar à nova norma até o dia 24 de julho – 60 dias após a publicação do decreto no Diário Oficial. A partir daí terão de transmitir, em arquivo eletrônico e no formato PDF, as informações com assinatura digital (tipo P7S) por meio de seção exclusiva no site da Fazenda.

Para o vendedor do veículo, a mudança traz vantagens. Prevenirá cobranças indevidas de IPVA ou de multas de trânsito e o acréscimo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), relativos a infrações cometidas pelo novo dono. Também permitirá confirmar, mediante consulta no site do Detran (ver serviço), a transferência do veículo.

Sem cobrança adicional

O cartório não poderá cobrar valores adicionais, relacionados ao reconhecimento de firma por autenticidade e de cópia autenticada do CRLV. E deverá informar para a Fazenda a formalização da venda na data de reconhecimento de firma do vendedor do veículo e também do comprador.

Se ambos reconhecerem firma simultaneamente, haverá uma única transmissão dos dados. O cartório terá também a opção de enviar as informações e as cópias digitalizadas do CRLV por lote, no prazo de até 72 horas (três dias corridos).

O cartório que não cumprir a nova obrigação estará sujeito a multa por parte do Fisco, cujos valores variam de dez a 150 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) por veículo.

Serviço

Site do Detran

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 07/06/2014. (PDF)

Desconto em multas e encargos

Programa de Parcelamento de Débitos permite ao contribuinte inscrito na Dívida Ativa do Estado pagar até 75% menos

A Secretaria Estadual da Fazenda regulamentou o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) no Estado. A medida dá prazo de adesão de 19 de maio a 29 de agosto para que o contribuinte inadimplente com o Fisco paulista e inscrito na Dívida Ativa obtenha descontos no valor das multas e dos encargos cobrados com fatos geradores datados até 30 de novembro último.

O PPD foi instituído pela Lei nº 15.387, de 16 de abril de 2014, e regulamentado pelo Decreto nº 60.443, no último dia 14. Foi inspirado no Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, que teve 50 mil adesões, estimou retorno de R$ 17 bilhões ao tesouro estadual e já arrecadou R$ 6 bilhões. Essa nova iniciativa do fisco estadual é ação conjunta da Fazenda com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). E tem a mesma motivação da anterior, ou seja, facilitar a regularização de débitos pendentes.

Nota Fiscal Paulista

Para aderir ao programa, o contribuinte precisa estar obrigatoriamente cadastrado na Nota Fiscal Paulista (NFP). O site do PPD já está disponível e o acesso ao sistema do PPD será feito por meio dos mesmos login e senha que o usuário já usa no site da NFP.

O endereço eletrônico do PPD lista todos os débitos estaduais do contribuinte e permite escolher quais ele deseja incluir no pagamento, assim como fazer diferentes simulações para quitação à vista (em parcela única) ou em parcelamentos de até 24 vezes. O passo seguinte é o usuário confirmar sua adesão com um clique no Termo de Aceite e, finalmente, emitir a guia do pagamento único ou parcelado (primeira cobrança).

Dívidas contempladas

Podem ser inscritos no PPD débitos relativos a dois impostos estaduais: sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). E mais: taxa judiciária e de qualquer espécie e origem, multas administrativas de natureza não tributária, contratuais, penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições. O contribuinte poderá incluir o saldo de parcelamento anterior rompido ou em andamento.

Quem aderir ao programa poderá pagar com redução das multas e juros em uma única vez, à vista, ou em até 24 parcelas, com acréscimo financeiro de 0,64% ao mês. Se optar por fracionar a dívida, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200 para pessoa física e R$ 500 para pessoa jurídica.

No caso do pagamento de débitos de IPVA, o Poder Executivo estabelecerá disciplina específica sobre a transferência dos valores arrecadados para as administrações municipais, uma vez que a receita desse imposto é repartida: 50% para o Estado e 50% para o município de registro do veículo.

Vantagens

Pagamento à vista do débito tributário terá redução de 75% do valor das multas punitivas e de moratória e diminuição de 60% do valor dos juros. Se a dívida com o fisco estadual não for tributária, haverá desconto de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios. Quem preferir parcelar o débito tributário terá redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória e diminuição de 40% nos juros. Caso a dívida não seja tributária, o desconto será de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios.

Serviço

Programa de Parcelamento de Débitos (PPD)
Nota Fiscal Paulista (NFP)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 20/05/2014. (PDF)

Ouvidoria: o canal da comunicação

A ampliação do número de atendimentos e de serviços se fortalece com o novo decreto, que estabelece o prazo de 20 dias corridos para resposta às manifestações

O ano de 2013 foi singular para as 257 ouvidorias estaduais. Neste período, o volume de manifestações da sociedade excedeu o de 2012 em 7,3%. E a Rede Paulista de Ouvidorias registrou 1.153.602 contatos. Para cada protocolo notificado nos bancos de dados da administração estadual no segundo semestre do ano passado, o tempo médio de resposta foi de 10,8 dias corridos.

O serviço de ouvidoria tem por objetivo atuar de modo contínuo e complementar para facilitar o acesso do cidadão às informações públicas e dar, com agilidade e eficiência, soluções às suas demandas. A aposta é na transparência e na desburocratização, para oferecer um nível de esclarecimento que nem sempre os canais de atendimento primários dos órgãos públicos conseguem.

No segundo semestre de 2013, um total de 60,68% das manifestações foram motivadas por pedidos de informação. Na sequência, vieram reclamações (31,14%); elogios (4,34%); denúncias (2,07%); sugestões (0,92%); e outras manifestações (0,85%).

Na avaliação de Maria Inês Fornazaro, ouvidora-geral da Corregedoria-Geral da Administração (CGA), a leitura dos relatórios de 2013 das ouvidorias paulistas revela mais uso do serviço e maior conhecimento da sociedade sobre a atividade. E também a disposição do Estado em receber essas demandas, atendê-las da melhor maneira possível dentro da lei e fazer dessas demandas um instrumento auxiliar e eficiente de apoio à gestão pública.

Todos têm

O serviço estadual de ouvidoria foi criado em 1999, a partir da Lei nº 10.294, que determina que todo órgão da administração paulista tenha a sua e que ela funcione como um canal permanente de comunicação entre o cidadão, o consumidor dos serviços públicos, e a entidade prestadora do serviço, que pode ser uma secretaria de Estado, fundação, autarquia ou empresa pública.

A ouvidoria tem por função receber, filtrar, intermediar e até mesmo propor e recomendar soluções para as demandas, sem, contudo, aplicar sanções. Caso a manifestação seja uma denúncia, o anonimato do solicitante é assegurado por lei.

Em 2013, a rede estadual do serviço passou a ser coordenada pela Ouvidoria-Geral, vinculada à Secretaria Estadual da Casa Civil e coordenada pela CGA. O papel da Ouvidoria-Geral é interagir e apoiar as demais ouvidorias, organizar e analisar o conjunto de manifestações recebidas, avaliar os níveis de satisfação dos usuários e colaborar para o fortalecimento e a valorização do serviço público.

Canal Web

Atualmente, para registrar uma manifestação, o caminho recomendado é a internet. No site da ouvidoria estão contemplados os serviços das 257 ouvidorias estaduais. De modo intuitivo, é possível localizar a entidade responsável ou fazer o pedido de acordo com fluxos de navegação pré-programados. Também pode-se acompanhar on-line o andamento do pedido e, se quiser, baixar aplicativos do serviço para uso em celulares (ver link em serviço).

A atividade das ouvidorias ganhou ainda mais força com o Decreto 60.399, de 29 de abril último, que estabeleceu novas regras. Entre outras medidas, estabeleceu em 20 dias corridos o prazo máximo para se dar resposta a cada manifestação, fixou em dois anos o mandato da função de ouvidor e, em especial, deu autonomia para que o ouvidor tenha acesso direto a qualquer servidor ou setor dentro do órgão ou da instituição onde atua.

Inês informa que, até o fim do primeiro semestre, será publicada no site da CGA (ver serviço) a nova edição da cartilha geral do serviço das ouvidorias. O documento reúne informações sobre as características do serviço, a legislação que se aplica às ouvidorias, os endereços, telefones, sites e e-mails de todas as ouvidorias do Estado.

Ouvindo o povo

Há 14 anos no cargo de ouvidor da Secretaria Estadual da Fazenda, Florêncio Penteado Sobrinho tem uma equipe de nove profissionais (secretária, duas atendentes e seis assistentes) para atender 1,1 mil manifestações da pasta, em média, por mês.

A ouvidoria da Fazenda foi criada em julho de 1999 e acumulou, até dezembro passado, 152,5 mil consultas. Atualmente, resolve 90% das demandas; os 10% restantes são encaminhados para os responsáveis da Fazenda. As solicitações mais comuns são relativas a três tributos estaduais: IPVA, ICMS e ITCMD.

O campeão de manifestações é o IPVA, por envolver questões que afetam 16 milhões de proprietários de veículos registrados no Estado. Na sequência, vem o ICMS, com consultas sobre a Nota Fiscal Paulista, e, por último, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos).

No primeiro semestre de 2013, o tempo médio de resposta foi de cinco dias, 25% do tempo previsto pela lei. O segredo do atendimento rápido e eficiente, explica Floriano, “é entender o que o cliente deseja e resolver o seu problema”, diz orgulhoso.

Serviço

Ouvidoria-Geral
Corregedoria Geral da Administração
Ouvidoria da Fazenda

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 13/05/2014. (PDF)