Estado simplifica cobrança do ICMS das usinas

Nova regra facilita o planejamento e a operação do setor sucroenergético. Cogeração de energia também será beneficiada

Publicado no dia 4, no Diário Oficial, o Decreto nº 61.104/2015 alterou as regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o setor sucroenergético. Sem renúncia fiscal, a medida simplificou a cobrança do tributo estadual para as 180 usinas sediadas em território paulista.

A principal mudança é a época de pagamento do ICMS pelas usinas, que foi diferido (prorrogado). Antes, todas as operações de venda de matérias-primas e de subprodutos eram tributadas nas etapas intermediárias da cadeia produtiva. Com o decreto, essas operações passaram a ser cobradas após a comercialização do produto final – venda do açúcar, do álcool e da eletricidade provenientes da cogeração.

Além da cana, o adiamento do pagamento do ICMS foi estendido para outras matérias-primas usadas pelo setor sucroalcooleiro – milho, eucalipto, sorgo sacarino, palha, cavaco e outros resíduos da colheita. A nova regra, com a cobrança posterior, abrange também outros subprodutos dos processos industriais de produção de açúcar, álcool e geração de energia limpa a partir de biomassa, como o melaço e o bagaço de cana.

Tributação unificada

O Estado de São Paulo é o maior produtor de cana, açúcar e etanol do mundo. Em 2014, o setor sucroenergético respondeu por 0,66% (R$ 787 milhões) dos R$ 119 bilhões arrecadados pelo Fisco estadual com o ICMS no período. O supervisor de combustíveis e sucroenergéticos da Secretaria Estadual da Fazenda, agrônomo Luís Cláudio Rodrigues de Carvalho, explica que o conceito principal da mudança é facilitar o planejamento e a operação de todo o setor.

“Todas as atividades realizadas internamente por uma usina devem, agora, ser centralizadas em um único documento fiscal, cujo prazo de vencimento é até o quinto dia útil do mês seguinte”, informa. Esse documento, observa Rodrigues, registra e discrimina operações triviais das usinas, como compra de matérias-primas (combustível, lubrificante e insumos agrícolas), contratação de transportadoras, abastecimento de frota própria e prestação de serviço por empresas agropecuárias e de logística afins à cadeia produtiva, entre outras.

Municípios atendidos

A medida também beneficia as 154 cidades paulistas com usinas instaladas em seus territórios ou com atividades econômicas ligadas ao setor. Possibilitou tornar mais precisa a identificação da atividade econômica de cada cidade ao restaurar o método de cálculo do custo adicionado da produção de açúcar e álcool. O valor adicionado é uma das variáveis que compõem o Índice de Participação dos Municípios (IPM), parcela do ICMS repassada às prefeituras.


Mais eletricidade

A formulação do Dec. nº 61.104/2015 teve a participação da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), entidade representativa do setor, e de empresas ligadas à cadeia sucroenergética: Copersucar, São Martinho, Raízen, Bunge, Biosev, Noble, Odebrecht, Guarani e Zilor.

O diretor-técnico da Unica, Antônio de Pádua Rodrigues, comenta que a medida atende às necessidades do setor. É resultante, segundo ele, de trabalho desenvolvido durante um ano e meio pela Secretaria da Fazenda e a Unica. O objetivo foi atualizar a legislação tributária, que estava defasada com relação às atividades executadas no campo atualmente.

“A cana segue como principal matéria-prima do setor, mas hoje também produzimos etanol a partir de sorgo sacarino, milho, palha e bagaço de cana. Esses insumos também passaram a ter a cobrança diferida do ICMS”, observa Rodrigues.

Ciclo da energia

Além do açúcar e do álcool, o novo modelo favorece a cogeração de eletricidade pelas usinas. Atualmente, 55% da energia usada no Estado vêm de matrizes ‘limpas’. Em 2012, o Executivo paulista se comprometeu a elevar essa porcentagem para 69% até 2020, incentivando o uso do etanol em veículos e da bioeletricidade em bairros e cidades vizinhas das usinas.

A cogeração também foi beneficiada. No processo industrial da usina, a cana é moída para produzir a sacarose, e o bagaço, principal subproduto, é queimado na caldeira. No processo de combustão do bagaço, o calor gerado libera vapor de água e é direcionado ao gerador para produzir eletricidade. Depois, o mesmo vapor é canalizado e direcionado com pressão mais baixa para turbinas, obtendo energia mecânica e elétrica, tornando permanente o ciclo de energia na instalação industrial. O maquinário segue em operação ininterrupta durante todo o período da safra, que no Estado vai de maio a novembro.

O conceito de aproveitar a palha e o bagaço de cana para gerar eletricidade foi adotado pelo setor sucroenergético nos anos 1970. Das 380 usinas atualmente em operação no País, a maioria tem condições de vender energia excedente para a rede elétrica, por meio de leilões de contratos de fornecimento futuro. “O maior desafio atualmente”, comenta Rodrigues, “é o preço pago nos leilões que muitas vezes não compensa o investimento da usina para interligar sua rede elétrica com a fiação dos bairros e cidades vizinhas”.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 14/02/2015. (PDF)

Agora, aposentadoria de servidores das autarquias é com a SPPrev

Medida integra conjunto de ações previstas na Lei Complementar nº 1.010/2007, de criação da São Paulo Previdência

Desde o início de 2015, a São Paulo Previdência (SPPrev) responde pela gestão e pagamento das aposentadorias dos servidores estatutários das autarquias estaduais. Antes da mudança, a gestão das aposentadorias era de responsabilidade das próprias instituições. A medida integra o conjunto de ações previstas na Lei Complementar nº 1.010/2007, de criação da SPPrev.

Em fevereiro, a São Paulo Previdência depositará o benefício no dia 6, quinto dia útil do mês. Esse pagamento é referente ao período de janeiro de 2015. No início do ano, a instituição remeteu pelo correio carta de boas-vindas e um exemplar do Guia do Beneficiário para todos os servidores inativos das autarquias.

A publicação detalha o funcionamento da SPPrev e esclarece as dúvidas mais frequentes a respeito do recebimento e da manutenção das aposentadorias. Se algum servidor precisar de informações adicionais deve ir pessoalmente a qualquer uma das 16 unidades de atendimento da SPPrev, ou ligar para o telefone gratuito (ver serviço).

Dez autarquias

A São Paulo Previdência passa a responder pelas aposentadorias do Centro Paula Souza (Ceeteps), do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), do Departamento Aeroviário do Estado (Daesp), do Departamento de Estradas e Rodagem (DER), do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (HCFM-USP), do Hospital das Clínicas da Faculdade de Ribeirão Preto (HCFMRP-USP), do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), da Superintendência de Controle de Endemias (Sucen) e da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades (Sutaco).

400 mil beneficiários

Sediada na capital, a SPPrev tem 410 mil beneficiários e é responsável pela gestão das aposentadorias da administração direta e indireta, assim como pelas pensões de todos os poderes e órgãos paulistas. Futuramente, ainda sem data definida, irá assumir, também, a administração da folha de pagamento dos inativos da Assembleia Legislativa (Alesp), do Tribunal de Contas do Estado (TCESP), das universidades públicas estaduais (USP, Unesp e Unicamp), do Poder Judiciário e do Ministério Público.


Atendimento presencial

Araçatuba – Rua Floriano Peixoto, 120 – centro
Araraquara – Rua São Bento, 1.500 – centro
Bauru (Poupatempo) – Av. Nações Unidas, 4-44 – centro
Botucatu (Poupatempo) – Av. Marechal Floriano Peixoto, 461 – centro
Campinas (Poupatempo) – Rua Jacy Teixeira de Camargo, 940 – Jd. do Largo
Franca – Rua Major Claudiano, 1.488 – centro
Marília – Av. Carlos Gomes, 553 – centro
Presidente Prudente – Rua Ten. Nicolau Maffei, 972 – centro
Ribeirão Preto – Rua Rui Barbosa, 1.145 – centro
Santos – Rua Frei Gaspar, 51 – centro
São José do Rio Preto – Rua Siqueira Campos, 3.119 – Pq. Industrial
São José dos Campos – Av. Dr. João Guilhermino, 429 – centro
São Paulo (Poupatempo Santo Amaro) – R. Amador Bueno, 176 – Santo Amaro
São Paulo (sede) – R. Bela Cintra, 657 – Consolação
Sorocaba – Av. Adolpho Massaglia, 350 – Altos do Campolim
Taubaté – Pça. Mons. Silva Barros, 254 – centro

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 29/01/2015. (PDF)

Fazenda cassa inscrição estadual de 37 mil empresas

A Secretaria Estadual da Fazenda cassou, por inatividade, a Inscrição Estadual (IE) de 37.661 contribuintes paulistas do ICMS optantes pelo Simples Nacional. O procedimento administrativo foi divulgado na edição do Diário Oficial do Estado de 27 de janeiro, Poder Executivo, Seção I, páginas 37 a 40.

A publicação da Fazenda informa nome, endereço e os números do CNPJ e da IE das empresas penalizadas e a qual Delegacia Regional Tributária (DRT) cada uma delas é vinculada. Essa informação é pública e pode ser consultada on-line, no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE).

A cassação é medida prevista na Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 93/2013. Atinge negócios que adotam o Simples Nacional sem registro de entregada Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) ou da Declaração de Informações Socioeconômicas Fiscais (Defis) desde janeiro de 2012. Também abrange contribuintes sem registro de atividades de janeiro a junho de 2014 e muitas pequenas empresas que encerraram atividades, mas não deram baixa em suas inscrições estaduais no Fisco.

Como regularizar

Empresa com a inscrição estadual cassada tem prazo de 15 dias para regularizar sua situação na Fazenda ou apresentar defesa ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação. Se receber decisão desfavorável do Chefe do Posto Fiscal, ainda caberá um único recurso ao Delegado Regional Tributário, porém, sem efeito suspensivo, e com prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

Delegacia
Regional Tributária
Contribuintes cassados
(entre 2011 e 2014)
DRTC-I (São Paulo) 5.463
DRTC-II (São Paulo) 3.388
DRTC-III (São Paulo) 3.661
DRT-2 (Litoral) 1.847
DRT-3 (Vale do Paraíba) 2.005
DRT-4 (Sorocaba) 2.088
DRT-5 (Campinas) 3.079
DRT-6 (Ribeirão Preto) 2.399
DRT-7 (Bauru) 1.570
DRT-8 (São José do Rio Preto) 1.266
DRT-9 (Araçatuba) 614
DRT-10 (Presidente Prudente) 652
DRT-11 (Marília) 803
DRT-12 (ABCD) 1.594
DRT-13 (Guarulhos) 2.152
DRT-14 (Osasco) 2.541
DRT-15 (Araraquara) 1.214
DRT-16 (Jundiaí) 1.325
Total 37.661

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 29/01/2015. (PDF)