Fazenda orienta: pagamento do IPVA somente em canais oficiais

Contribuintes recebem em seu domicílio aviso de vencimento do tributo estadual; impresso informa apenas o valor devido e não inclui boleto de cobrança

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo alerta: informação sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ser obtida somente na página oficial do programa (ver serviço) ou na rede bancária. Para fazer a consulta, o contribuinte precisa informar o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam).

O serviço está disponível nas agências da rede bancária credenciada, terminais de autoatendimento ou por internet banking. É importante esclarecer que o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) não é responsável pelo recolhimento do IPVA.

Segundo a diretora de arrecadação da Fazenda, Érika Yamada, circulam na internet, em canais como Facebook e WhatsApp, relatos de cobranças indevidas do imposto estadual a partir de boletos falsos e de sites que simulam a aparência da página da Fazenda – fraude eletrônica conhecida como phishing. Ela explica que o objetivo dos criminosos é obter indevidamente senhas dos contribuintes e dados cadastrais e financeiros, como números de cartão de crédito, de conta bancária, etc.

“Uma das opções mais simples é pagar o imposto por meio do internet banking. Se quiser, além do IPVA, o contribuinte também pode recolher outras taxas obrigatórias anuais vinculadas ao veículo – licenciamento e Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), o seguro obrigatório.”

Quem tiver dúvida deve contatar a Fazenda pelo número gratuito 0800-170110 (exclusivo para ligação de telefone fixo, no horário comercial), ou, ainda, enviar mensagem pelo serviço Fale Conosco do site da secretaria (ver serviço).

Avisos

A quitação do tributo estadual deve ser feita respeitando o calendário, de acordo com a placa do veículo, que segue disponível para consulta no site do IPVA 2016 (ver serviço). A Fazenda continua remetendo 18 milhões de avisos de vencimento do IPVA.

Entregue no domicílio do contribuinte, o impresso informa sobre o valor do imposto e não inclui boleto bancário de cobrança nem guia de pagamento – contém, entretanto, um código de barras, mas este é usado pelos correios para a entrega da correspondência.

Todos os bancos credenciados estão habilitados a fazer o recolhimento do IPVA à vista, com desconto de 3%, ou receber a primeira das três parcelas do imposto, sem desconto. O proprietário de veículo que deixar de recolher o imposto devido fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias da data de vencimento, o porcentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Prazos

Na próxima segunda-feira, 11, vence o prazo para o pagamento integral do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2016 para os veículos com final de placa 1. No caso de parcelamento, o pagamento da primeira parcela também deve ser feito na segunda-feira, 11. O calendário continua na terça-feira, 12, com veículos de placa final 2 e assim sucessivamente até o dia 22, para os veículos com placa final 0, desconsiderando-se os fins de semana.

Serviço

  • Secretaria da Fazenda do Estado
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2016

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 08/01/2016. (PDF)

Fazenda amplia obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica

A partir de 1º de janeiro de 2016, aproximadamente 80 mil contribuintes paulistas que recolhem o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo Regime Periódico de Apuração (RPA) estão obrigados a aderir à Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (NF-e), que substitui o uso da Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, usadas em operações de mercadorias entre empresas.

A medida da Secretaria Estadual da Fazenda segue o inciso IV do artigo 7º da Portaria CAT- 162/2008, incluído pela Portaria CAT-78/15, em 14/7/2015. Em 2016, a obrigatoriedade de uso da NF-e será estendida para todos os contribuintes enquadrados no RPA, incluindo atacadistas, produtores rurais, segmentos ligados à indústria e varejistas, entre outros.

A adoção da NF-e no Estado ocorreu em 2006, tornou-se padrão para as operações no ano seguinte e obrigatória no início de 2015. Desde então, foram transmitidos ao Fisco paulista mais de 4,38 bilhões de notas fiscais eletrônicas. A Fazenda mantém à disposição do contribuinte o programa emissor da NF-e para cópia gratuita (download) no site do programa (ver serviço).

A adoção da NF-e tem por objetivo padronizar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico e substituir o processo atual de emissão de notas em papel, baseado nos modelos 1 e 1-A. Também possibilita reduzir custos, simplificar obrigações acessórias do contribuinte e permite ao Fisco paulista acompanhar em tempo real as operações comerciais.

Segundo Alfonso Araújo, da Supervisão de Documentos Digitais da Secretaria da Fazenda, o conceito adotado na Nota Fiscal Eletrônica é o de ser um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente com a finalidade de registrar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços ocorrida entre partes.

“A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pela Fazenda, do documento eletrônico, antes da ocorrência da circulação ou saída da mercadoria”, explica Alfonso.

Serviço

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Central de Atendimento 0800 170 110

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 30/12/2015. (PDF)

Site da Nota Fiscal Paulista informa sorteados do Natal

Consumidor inscrito na Nota Fiscal Paulista (NFP) já pode consultar no site do programa se foi um dos 1.598.310 contemplados na 85ª extração mensal (ver serviço). Neste mês, o sorteio da Secretaria Estadual da Fazenda foi realizado terça-feira (8) e teve três prêmios principais: R$ 1 milhão; R$ 300 mil; e R$ 200 mil.

O sorteio do final do ano pagou também outros valores: R$ 100 mil (1 prêmio); R$ 50 mil (1); R$ 40 mil (1); R$ 30 mil (1); R$ 20 mil (1); R$ 10 mil (5); R$ 1 mil (300); R$ 500 (300); R$ 250 (1 mil); R$ 100 (2 mil); R$ 50 (15 mil); R$ 20 (76.303);e R$ 10 (1.503.394).

O assistente da Coordenadoria da Administração Tributária da Fazenda, Sílvio Mambrim, explica que a proposta da NFP é combater a sonegação e diminuir a carga tributária individual dos cidadãos que recebem créditos ao efetuar compras de mercadorias em território paulista.

“O programa restitui até 20% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores, em quantidade proporcional ao valor da nota”, explica Mambrim. Para participar dos próximos sorteios, o consumidor deve se cadastrar no site do programa e concordar com o regulamento do programa.

Quem faz a adesão até o dia 25 pode concorrer ao sorteio do mês seguinte. Depois de finalizado o processo, não será necessário repeti-lo – a inclusão nas extrações seguintes ocorre automaticamente. Cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete eletrônico para concorrer.

Serviço

Nota Fiscal Paulista
Sorteios
Central de atendimento gratuito da Fazenda (exceto telefonia móvel) 0800-170110

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 15/12/2015. (PDF)