Santa Casa ganha o primeiro prêmio de R$ 1 milhão da NFP

A Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Paulo ganhou o primeiro prêmio de R$ 1 milhão pago na extração mensal da Nota Fiscal Paulista (NFP). Realizado dia 15 de julho, o 92º sorteio pagou também dois prêmios de R$ 500 mil: um para Nelson dos Santos, aposentado de Ribeirão Preto; e outro para José Isídio da Silva, também aposentado e residente na capital.

Os prêmios de maior valor pagos pela NFP foram definidos pelas Resoluções 56, 57 e 58 da Secretaria de Estado da Fazenda. “Agora, em cada extração, há um único ganhador para cada total pago, podendo o sorteado ser pessoa física ou pessoa jurídica”, observa o coordenador da NFP, Carlos Ruggeri. Segundo ele, o conjunto de inovações no regulamento tornou a disputa pelos valores mais equilibrada e democrática.

Uma das mudanças é o limite de 10 Unidades Fiscais do Estado (Ufesps), atualmente R$ 235,50, como retorno máximo de créditos por cupom fiscal. “Evita-se, assim, a devolução de valores altos para o consumidor com compras de valor elevado, como, por exemplo, quem adquire um bem com preço superior a R$ 1 milhão”, explica Ruggeri.

Para aumentar as chances de ser sorteado, Ruggeri recomenda ao consumidor inscrito na NFP não deixar de pedir a inclusão de seu CPF ou CNPJ em seus cupons fiscais, mesmo em compras de baixo valor. “Quem não for contemplado na extração, ainda assim terá direito a acumular e receber mais créditos do programa”, explica.

Balanço

Concorrem na 92ª extração os consumidores cadastrados na NFP com compras realizadas no mês de março de 2016. Foram gerados 140.314.060 bilhetes eletrônicos. O contribuinte inscrito que quiser saber se foi contemplado na extração, deve acessar o site da NFP e clicar em Sorteios > Visualizar Sorteios > Sorteio nº 92 (ver serviço).

A Santa Casa, vencedora do prêmio principal, concorreu com 298.460 bilhetes eletrônicos; Nelson dos Santos e José Isídio da Silva participaram com 17 e 368 bilhetes, respectivamente.

Quem ainda não se inscreveu na NFP, pode entrar no site, e basta dar o “Aceite” no regulamento. Adesão até o dia 25 de cada mês dá direito a concorrer da extração do mês seguinte. Uma vez feito o processo on-line, não é preciso repeti-lo – a inclusão nos sorteios seguintes é automática. Cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete eletrônico, sendo R$ 10 mil o teto por documento fiscal, ou seja, cada nota permitirá gerar no máximo cem bilhetes.

Serviço

Nota Fiscal Paulista
Sorteios
Central de atendimento gratuito da Fazenda (exceto telefonia móvel) – 0800 17 0110

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 27/07/2016. (PDF)

Sorteio da Nota Fiscal Paulista tem novas regras

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulgou alterações nos sorteios mensais da Nota Fiscal Paulista (NFP), iniciativa realizada no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. A partir de 1º de julho, passarão a valer as novas regras, como a criação de um prêmio principal de R$ 1 milhão, valor que será dobrado na extração de dezembro, alusiva ao Natal.

Anunciadas por meio das Resoluções SF 56, 57 e 58 da Fazenda, publicadas no Diário Oficial do Estado, as medidas aumentam a concentração e o valor dos prêmios pagos aos consumidores. Com a mudança, a partir de julho, todo mês serão sorteados 598 prêmios, totalizando R$ 4,7 milhões. A próxima extração, prevista para 15 de julho, pagará, além do prêmio principal, mais dois de R$ 500 mil; 10 de R$ 100 mil; 15 de R$ 50 mil; 20 de R$ 10 mil; 50 de R$ 5 mil; e 500 de mil reais.

Mais chances

Segundo o coordenador da NFP, Carlos Ruggeri, as inovações no regulamento do sorteio têm por objetivo tornar mais equilibrada e democrática a disputa pelos valores. “Agora, em cada extração haverá um único ganhador para cada prêmio, independentemente de ele ser pessoa física ou jurídica”, explica.

Cada R$ 100 em nota fiscal, com a indicação do CPF ou do CNPJ, continua dando direito a um bilhete eletrônico para concorrer em cada sorteio. Entretanto, foi criado um limite para a geração deles, sendo R$ 10 mil o teto por documento fiscal, ou seja, cada nota fiscal permitirá gerar no máximo 100 bilhetes.

“Essa medida torna mais justa a disputa pelos prêmios”, observa Ruggeri. Segundo ele, a maioria dos contribuintes O inscritos na NFP não faz compras de valores superiores a R$ 10 mil.

Outra inovação é o limite de 10 Unidades Fiscais do Estado (Ufesps), atualmente R$ 235,50, como retorno máximo de créditos por cupom fiscal. “Evita-se, assim, a devolução de valores altos para o consumidor com compras de valor elevado, como, por exemplo, quem adquire carro com preço superior a R$ 1 milhão”, explica Ruggeri.

A Fazenda também extinguiu os prêmios de R$ 10. O motivo foi a demanda de muitos consumidores por valores maiores. A concentração e a adoção de faixas de premiação elevadas respondem à demanda dos consumidores que reivindicam o sorteio de valores maiores. Ao mesmo tempo, a Fazenda constatou que a existência de 1,5 milhão de prêmios de menor valor, a partir de R$ 10, havia cumprido sua função de disseminar e contribuir para a consolidação do programa.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 22/06/2016. (PDF)

NFP emite informe de rendimentos para IR 2016

Teve início ontem, 1º, o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda de 2016. O usuário cadastrado na Nota Fiscal Paulista (NFP) já pode obter no site do programa seu comprovante de rendimentos pagos e de retenção de Imposto de Renda na fonte.

O documento informa o total de créditos e de prêmios recebidos no ano passado. Este total deverá ser informado na declaração do Imposto de Renda 2016. Para obter o documento, basta o consumidor acessar o site da NFP (ver serviço), inserir o CPF e a senha cadastrada. Em seguida, é preciso clicar em “Conta Corrente, Demonstrativo IR” e selecionar o ano de referência: “IR 2016/Ano Base 2015”. O próximo passo é imprimir o documento ou salvá-lo.

“O consumidor que resgatou créditos ou ganhou prêmios nos sorteios da NFP não irá pagar imposto de renda sobre esses valores”, informa Carlos Ruggeri, coordenador do programa da NFP da Secretaria Estadual da Fazenda. Ele informa que o dinheiro transferido para a conta corrente ou utilizado para abatimento no valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) também é isento de tributação.

Os prêmios têm o imposto de renda retido na fonte, ou seja, os valores recebidos pelos consumidores participantes do programa são líquidos e não sofrem nenhuma tributação extra. Entretanto, Ruggeri esclarece que a Fazenda recomenda ao consumidor informar à Receita Federal os valores constantes no comprovante de rendimentos da NFP. “Desse modo, é possível comprovar mudança em sua variação patrimonial decorrente de eventuais créditos ou prêmios especiais que tenha recebido.”

Serviço

Nota Fiscal Paulista (NFP)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 02/03/2016. (PDF)