Procon orienta consumidor nas compras de produtos de Páscoa

Em todo o Estado, equipes verificam ovos de chocolate, bacalhau, azeite, pescados secos e salgados e também brinquedos

Para auxiliar quem vai fazer compras dos produtos mais consumidos na celebração da Páscoa (27), a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) segue realizando operações de fiscalização em estabelecimentos comerciais de todos os portes no Estado de São Paulo. No site da instituição (ver serviço), o consumidor pode visualizar pesquisa comparativa de preços com os principais produtos sazonais comercializados.

“O mote das operações nas lojas é observar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei federal nº 8.078/1990”, informa o supervisor de planejamento de fiscalização operacional do Procon-SP, Bruno Stroebel. Segundo ele, nessa época o trabalho permanente da fundação amplia a vigilância sobre os itens mais procurados, como ovos de chocolate, bacalhau, azeite de oliva, peixes secos e salgados e brinquedos comercializados com os ovos.

Inmetro

Entre os diversos pontos observados, o supervisor aponta como relevante a precificação, isto é, a apresentação do valor cobrado à vista e em real pelo produto, assim como as condições de pagamento permitidas. Também devem constar data de validade e outros dados obrigatórios da embalagem: peso, lote, volume, composição, inspeção do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), ingredientes, restrições de uso e informações sobre o fabricante.

O texto do rótulo da embalagem deve estar sempre grafado em português, em linguagem clara e tamanho legível, inclusive para itens importados. Nessa operação, em especial, há ainda a conferência do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), obrigatório para os brinquedos que acompanham alguns ovos. O fabricante também deve informar a faixa etária e sobre riscos, como peças pequenas que podem ser engolidas acidentalmente pelas crianças.

Capital

A dona de casa Eponina Tagliacozzi, moradora da zona norte, aprovou a fiscalização realizada neste mês em um supermercado da Avenida Engenheiro Caetano Álvares, próximo à sua residência. “O pessoal do Procon-SP atua uniformizado, com coletes azuis, é fácil identificar. Esse tipo de ação é muito importante”, observou.

Eponina comparou preços de azeite de oliva extravirgem. “Pesquisar na internet e no comércio é fundamental, os preços têm subido muito”, afirma. Ela diz que sempre leva folhetos promocionais das lojas para conferir se o valor no caixa corresponde ao anunciado no impresso e ao informado na gôndola. “Para comprar, também considero aspectos nutricionais, como o grau de acidez, no caso do azeite, que deve ser o menor possível, e também o prazo de validade. Quanto mais novo o azeite, melhor.”

O consumidor Marcos Lago, do Mandaqui, capital, ouvia as explicações de uma demonstradora sobre peixes salgados. “Peixe é tradicional na minha família na Semana Santa e foi ótimo saber mais a respeito”, diz o comprador.

No Brasil, segundo o Mapa, a palavra bacalhau não define uma espécie específica de peixe e refere-se ao processamento de diversos pescados salgados e secos. As variedades mais valorizadas são Gadus mohrrua, Gadus macrocephalus e Gadus ogac – e, no patamar abaixo, há opções mais econômicas, como Saithe, Ling e Zarbo. Neste ano, foi inserida outra espécie ainda mais econômica, a Polaca.

Carlos Mateus foi comprar ovos de Páscoa com as filhas Giulia e Rafaela. Com pouco tempo para a tarefa, acabou optando pelos menores e mais baratos. “Para elas, o brinquedo interessa mais do que o chocolate.” Ele demonstrou surpresa ao ser informado que deveria ter conferido se os produtos traziam o selo do Inmetro – e disse que atentará para o fato nas próximas vezes.

Cuidados

Peixes salgados e secos à venda devem conter a seguinte informação da espécie: Tipo Bacalhau. Em caso de dúvida ou reclamação, o consumidor pode contatar o Procon-SP pelos seus canais oficiais (ver serviço). Com relação ao armazenamento, é preciso verificar as condições de exposição e sanitárias do local de venda e limpeza do uniforme dos atendentes.

Os alimentos devem ser conservados em temperaturas inferiores a 18ºC e, quando resfriados, abaixo de zero grau. Todo freezer ou balcão precisa ter um medidor de temperatura visível. Os funcionários devem usar avental, boné ou touca e luvas descartáveis para manusear os produtos.


Recomendações ao consumidor

A supervisora da área de alimentos do Procon-SP, Samantha Pavão, explica como evitar gastos desnecessários na Páscoa. O ideal é antecipar as compras – conforme a data da celebração se aproxima, os preços aumentam. Outra recomendação é não levar crianças ao supermercado, pois elas são mais suscetíveis aos apelos de consumo, especialmente com produtos ‘vendidos’ por personagens.

“Barras, tabletes e bombons custam menos. Quem compra ovo paga mais e leva menos chocolate”, destaca. Uma saída é produzi-los em casa; muitos vídeos na internet ensinam como fazer. “Por outro lado, os fabricantes gastam mais com as embalagens, sem falar nas questões como a manutenção ao longo do ano de maquinários específicos para a fabricação dos ovos, cuja venda é sazonal”, explica.

O consumidor precisa pedir nota fiscal, assim terá como comprovar a compra e ter direitos em eventual reclamação. Deve, também, desconsiderar a numeração dos ovos fornecida pelos fabricantes – cada um adota uma diferente. De acordo com o CDC, o que vale é o peso líquido do chocolate. Para ovo de fabricação caseira são definidas as mesmas regras aplicadas aos ovos industrializados.

Serviço

Fundação Procon-SP
Site
Blog
Telefones: na capital, ligar 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, consultar no site do Procon-SP o número e endereço dos postos municipais.

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 18/03/2016. (PDF)

Preço do material escolar varia mais de 400% no Estado

Procon-SP pesquisou valores cobrados em papelarias dos produtos mais comuns nas listas de materiais enviadas aos pais de alunos; dez lojas na capital e 52 estabelecimentos comerciais no interior foram visitados

No início do ano letivo de 2016, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) faz um alerta aos pais de alunos: a diferença de preços nas lojas de material escolar do Estado pode variar mais de 400%. Na capital, a pesquisa comparativa dos valores cobrados abrangeu dez lojas, e a maior variação encontrada foi na borracha branca de látex, fabricada pela Faber Castell.

No interior e litoral, foram visitados 52 estabelecimentos comerciais das cidades de Bauru, Guarujá, Praia Grande, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São Vicente e Sorocaba. A maior diferença encontrada foi em São José dos Campos, onde uma caneta marca-texto Lumicolor 200 SL da marca Pilot custava R$ 2,25 em uma papelaria e R$ 12 em outra.

Planejamento

A supervisora de pesquisas do Procon-SP, Valéria Garcia explica que o principal objetivo da pesquisa é destacar o valor médio dos itens mais comuns nas listas de material escolar. “Outro parâmetro adotado é confirmar a disponibilidade de venda de cada item em pelo menos três dos estabelecimentos comerciais pesquisados”, observa.

A especialista informa que o nome e telefone das lojas participantes (voluntárias) também são divulgados no final dos estudos comparativos. As pesquisas comparativas estão disponíveis no formato PDF para cópia ou consulta gratuita no site da fundação (ver serviço).

A instituição faz a pesquisa de preços de material escolar desde 1998 e passou a divulgar os resultados apurados a partir de 2006. “Antes da publicação de cada nova edição do levantamento, consideramos as sugestões dos consumidores nos canais oficiais de comunicação do Procon-SP ao longo de cada ano. Na medida do possível, elas são incluídas na pesquisa seguinte”, revela Valéria.

Ela ressalta que saber o preço antes da compra permite às famílias planejar gastos, ainda mais em uma época do ano com outras despesas paralelas, como IPVA, IPTU, entre outras. “Sugiro aos pais conversarem com os seus filhos antes de irem às compras – e depois levá-los consigo às papelarias e supermercados. A educação financeira começa aí”, ensina.

Compartilhamento

Desde o ano passado, a advogada Débora Lopes, moradora do centro da capital, recorre ao apoio de duas amigas de trabalho, também advogadas, para pesquisar e compartilhar entre elas os preços de material encontrado em lojas e sites. O objetivo é economizar na lista de material de João Pedro, seu filho de 4 anos. “Esse expediente funciona mesmo”, observa Débora.

Ela conta que na primeira semana de janeiro pesquisou o valor total da lista de seu filho em três pontos comerciais. Ao comprar apenas os itens mais baratos disponíveis em cada estabelecimento pesquisado, conseguiu reduzir a cotação inicial de mil reais e gastar R$ 680 no total – uma economia de 32%.


Como economizar na volta às aulas

Reaproveitar – Se possível, deve-se reutilizar itens de anos anteriores, como canetas, lápis, apontador, borracha, estojo, etc. Outra opção é trocar o caderno por fichário – além de evitar o desperdício de papel, alimentá-lo com folhas avulsas pode ser mais barato do que comprar um caderno.

Pesquisar – Além de se orientar pelo estudo anual do Procon-SP e comparar preços, é importante guardar os anúncios depois da compra. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, legislação vigente em todo o território nacional, a publicidade integra as relações de consumo – e serve como prova em eventuais contestações.

Preterir marcas – Produto com personagem licenciado custa mais caro. Para gastar menos é interessante trocá-lo por item de qualidade equivalente e sem grife.

Validade – Deve-se verificar se o prazo de validade do produto está perto do fim. Além disso, o rótulo deve ter texto grafado de modo claro em língua portuguesa e a embalagem precisa informar nome, CNPJ e endereço do fabricante ou do importador, além de indicar a faixa etária recomendada, trazer instruções de uso e aviso de eventuais riscos para o aluno, como, por exemplo, conter algum componente na fórmula que possa causar alergia.

Fora da lista – Itens de higiene e limpeza não podem entrar na lista de material escolar. Também não pode ser cobrada taxa de impressão, fotocópia ou, ainda, ser pedido dinheiro para água, luz e telefone – serviços de responsabilidade do colégio. Exceção são materiais de uso coletivo com finalidade pedagógica individual, como, por exemplo, escova de dente e sabonete, que serão usados exclusivamente pelo estudante.

A escola não pode exigir a aquisição do material em loja específica nem determinar marcas. Configura prática abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem apresentação da lista. Se a instituição de ensino também vende produtos, a decisão é do consumidor, que deve ter opções à disposição. Mas, se a escola adota apostila como material didático, ela pode exigir a compra desse item em determinada loja ou no próprio estabelecimento de ensino.

Uniforme – A escola somente poderá exigir a compra de itens de vestuário em local específico se tiver sua marca devidamente registrada. A Lei nº 8.907/1994 estabelece que a instituição precisa adotar critérios para a escolha das peças de roupa que considerem a situação econômica do estudante, de sua família e o clima da cidade. Por fim, o modelo escolhido não pode ser alterado antes de cinco anos após sua adoção.

Serviço

Fundação Procon-SP
Consulte a pesquisa de preços do material escolar e os materiais escolares que devem ter o selo do Inmetro.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 28/01/2016. (PDF)

Procon-SP informa custo médio de brinquedos no Estado

Antes de sair às compras para o Dia da Crianças, consumidor pode comparar preços no site da fundação; valor cobrado em alguns produtos varia até 124,81%

Para economizar nos presentes para o Dia das Crianças (12 de outubro), a orientação é consultar a Pesquisa Comparativa de Preços de Brinquedos da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP). Realizado ao longo dos três últimos meses, o estudo foi divulgado on-line, no dia 29, no site da fundação, e informa o valor médio cobrado para 88 produtos de 17 fabricantes (ver serviço).

A pesquisa anual comparou preços em nove varejistas de médio e grande portes da capital, incluindo lojas de brinquedos. Adota como quesitos a oferta, a variedade e a distribuição dos produtos e traz o valor cobrado à vista para bonecas, bonecos, bicicletas, jogos, massas de modelar, entre outros. Os itens pesquisados foram obtidos em sites e catálogos de lojas de varejo.

A integrante da diretoria de estudos e pesquisas do Procon-SP Cristina Martinussi recomenda ao consumidor pesquisar preços em diversas lojas e sites antes de comprar. Responsável pela pesquisa, ela comenta que, em algumas situações, o preço varia até 124,81%.

Por exemplo: de acordo com a fundação, a boneca Monster High Monster Fusion Opereta custa R$ 89,90 no Supermercado Extra, na zona norte da capital; na loja Semaan, localizada na região da Rua 25 de Março, tradicional ponto de comércio popular do centro de São Paulo, sai por R$ 39,99.

Intensificada

No interior, o monitoramento é realizado pelas oito regionais da fundação, sediadas em Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba. A divulgação dos resultados também é feita no site do Procon-SP, onde pode ser vista a série histórica de levantamentos realizados desde 2006 – o acompanhamento dos preços começou a ser feito em 1993 (ver serviço).

“Até o dia 9 de outubro, a fiscalização nas lojas segue intensificada. A meta é visitar 200 estabelecimentos comerciais na capital”, informa a supervisora operacional do órgão, Regiane Campos. Ela explica que o trabalho das equipes segue as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e confere diversos aspectos, como, por exemplo, se o preço à vista dos produtos é apresentado de modo claro em lojas e sites.

Caso o lojista permita parcelar, ele precisa informar em cada etiqueta de preço a taxa de juros cobrada. No caso de não aceitar alguma forma de pagamento (cheque, cartão de crédito, etc.), essa condição deve ser informada em local visível e não quando o produto já está na sacola do comprador.

Trocas

Com relação à distribuição de brindes – estratégia comum para aumentar as vendas –, o lojista pode oferecê-los em promoções do tipo “compre duas peças e ganhe um presente”. Entretanto, esse item adicional segue as mesmas regras de comercialização dos demais produtos, como selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), modo de uso, etc.

Outra orientação diz respeito aos kits de produtos – conjunto de estojo de maquiagem com um perfume adicional, por exemplo. O consumidor tem direito de consultar a data de validade de todos os itens incluídos no kit.

Se a mercadoria não apresenta nenhum defeito ou vício, a troca é uma liberalidade do fornecedor, mas se o produto apresentar algum defeito, o lojista deve recebê-lo de volta e tem prazo de 30 dias corridos para fazer a reposição. No caso de peças consideradas duráveis, como roupa ou calçado, o prazo para o consumidor solicitar a troca ou reparo é de 90 dias.

Na troca por vício de um produto perecível, como um alimento, o consumidor deve reclamar o mais rápido possível – e tem prazo de 30 dias para receber outro item semelhante e dentro do prazo de validade. A mesma regra vale para itens não duráveis (como medicamentos). Nesse caso, o prazo para o consumidor solicitar a troca é de 30 dias, de acordo com o CDC.

Como última sugestão, considerando a crescente utilização de celulares, tablets e outros eletroeletrônicos por crianças e adolescentes, Regiane recomenda aos pais não deixarem informações pessoais à disposição dos filhos: número de cartão de crédito, RG, CPF, etc. O objetivo é evitar a ação de hackers e prevenir compras indevidas, como as feitas pelas crianças em jogos e aplicativos.


Recomendações do Procon para presentear a criançada

Antes da compra, considere a idade, o interesse e a habilidade da criança e procure se informar, com o lojista, sobre as condições de troca para o produto. O consumidor deve privilegiar brinquedos educativos, capazes de estimular o desenvolvimento da coordenação motora, inteligência, afetividade, criatividade e socialização.

A embalagem, rótulo ou caixa devem conter informações em língua portuguesa, redigidas de modo claro. O selo do Inmetro é obrigatório para brinquedos. A marca deve vir acompanhada do nome do órgão de certificação técnica credenciado e responsável pelo produto, como, por exemplo, Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), Falcão Bauer, Instituto Brasileiro de Qualificação e Certificação (IQB), entre outros.

No rótulo devem constar a descrição exata dos itens inseridos, nome, CNPJ e endereço do fabricante ou do importador e aviso sobre eventuais riscos que possam representar para a criança, com relação à faixa etária recomendada, além de instruções de uso e de montagem.

Serviço

Fundação Procon-SP
Pesquisa Comparativa de Preços de Brinquedos 2015
Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 06/10/2015. (PDF)