Central que atua na mediação e conciliação de casos financeiros de bancos, cidadãos e empresas está em operação no centro da capital
Parceria entre o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) criou mais uma unidade avançada do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Estado. Exclusivo para atender pendências financeiras com o setor bancário, a unidade está em operação no 21° andar do Fórum João Mendes Júnior, na região central da capital.
A criação do Cejusc do TJSP foi um desdobramento de diversos mutirões de conciliação realizados desde o final de 2014 pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) nos Juizados Especiais Cíveis – o serviço registra média de 60% de acordos firmados entre bancos e consumidores (pessoas físicas e jurídicas).
O novo posto é o nono da capital e soma-se agora aos 168 em funcionamento no interior. A relação de endereços das unidades dos Cejuscs está disponível para consulta no site do Nupemec (ver serviço). Os postos atendem casos nas áreas pública, cível e da família. A atuação de todos é baseada na Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Lei da Mediação nº 13.140/2015 e no Código de Processo Civil, entre outras.
“A proposta é usar métodos de mediação e de conciliação para resolver conflitos entre os bancos e cidadãos e empresas”, explica o juiz Ricardo Pereira Júnior, coordenador do Cejusc do TJSP. “E também concentrar no mesmo posto diversas ações com perfil semelhante ao das instituições financeiras. Assim, esperamos que os juízes as encaminhem para o Cejusc”, observa.
Equilíbrio
Segundo o magistrado, cerca de 38% das ações atualmente tramitando na Justiça têm a participação dos bancos – e a conciliação é uma opção satisfatória para resolvê-las de modo mais ágil. Apostando no diálogo entre as partes, o Cejusc opera antes da abertura de processos (fase pré-judicial), período em que os acordos chegam a 70%. E também atua com ações já em andamento, com 50% de sucesso.
Não há limite para o número de audiências, embora a maioria dos casos termine já no segundo encontro. Feito o acordo, a decisão é homologada pela justiça, ou seja, tem valor legal.
Na visão do juiz Pereira Júnior, a mediação favorece todas as partes. Por meio dela, o Poder Judiciário ganha celeridade e pode se dedicar a casos mais complexos; para cidadãos e empresas, evitam-se inadimplência e nome ‘sujo’; para os bancos, abre-se a oportunidade de receber débitos pendentes e até de se evitar custos, uma vez que a ação judicial dessa natureza pode exceder o total do montante devido, além de ser imprevisível o prazo para desfecho de uma causa.
Prepostos
Para ampliar ainda mais a eficácia do Cejusc, o Nupemec promoveu, em agosto de 2015, curso de 40 horas para formação de 24 representantes legais (prepostos) do Banco Itaú, sendo a capacitação ministrada por instrutores do CNJ.
Coordenadora de apoio administrativo do Nupemec, Maria Cristina Leal explica que o objetivo do treinamento foi instruí-los para participar das audiências de conciliação de modo mais efetivo, ou seja, informá-los das possibilidades existentes nesse tipo de negociação.
Segundo Maria Cristina, eles também se tornam agentes multiplicadores desses conhecimentos nas instituições financeiras. “A orientação de propostos está disponível para outros bancos. Eventuais instituições financeiras interessadas devem entrar em contato com o Nupemec” (ver serviço).
Serviço
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
Nupemec
Resolução 125/2010 do CNJ
Lei da Mediação 13.140/2015
Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial
Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 23/08/2016. (PDF)