Conjunto de medidas do Estado dinamiza a aquicultura paulista

Pequeno produtor pode registrar on-line seu empreendimento ou a movimentação de animais; ações integram o Agrofácil SP, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, e simplificam a criação de espécies aquáticas

Adotadas no âmbito do Programa de Desburocratização e Modernização da Agricultura (Agrofácil SP), duas medidas instituídas no final de fevereiro pelo Executivo paulista simplificaram a criação de animais aquáticos no território paulista: o preenchimento eletrônico, via formulário on-line, de dois documentos, a Guia de Trânsito Animal eletrônica (e-GTA) e a Declaração de Conformidade da Atividade de Aquicultura (DCAAq), exclusiva para produtor de pequeno porte.

As recentes decisões atribuem à fonte da informação a responsabilidade pela veracidade dos dados cadastrados pela internet e são complementares ao Decreto estadual nº 62.243/2016. Conhecida como Decreto da Aquicultura, essa lei reconhece o interesse social e o valor econômico da cadeia produtiva dos pescados, além de facilitar o licenciamento ambiental para produtores, de todos os portes, de peixes, crustáceos, rãs, moluscos, invertebrados e coral.

O texto legal também delega ao Instituto de Pesca (IP), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento (SAA), a tarefa de definir quais espécies terão cultivo autorizado, assim como os locais destinados às criações, para prevenir impactos ambientais.

On-line

A primeira mudança diz respeito à Guia de Trânsito Animal eletrônica (e-GTA). Agora, o aquicultor não precisa mais se deslocar até uma unidade física da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), também órgão ligado à SAA, para fazer essa declaração. Emite, diretamente de seu computador, esse atestado sanitário – autorização para a movimentação de animais aquáticos dentro do Estado e também uma forma de rastreio de processos e insumos na cadeia produtiva paulista.

A expedição da e-GTA requer somente cadastro no sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), da CDA. Atualmente, o cadastro do Gedave identifica 874 propriedades orientadas à aquicultura, incluindo piscicultores, ranicultores e criadores de mariscos, ostras, algas, entre outros animais aquáticos. No ano passado, o sistema expediu 6.525 GTAs, relativas à movimentação de 22,2 milhões de animais e 12,8 milhões de quilos de espécies para abate.

Autodeclaração

A segunda medida adotada foi a criação da Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária (DCAA) exclusiva para a aquicultura de pequeno porte. Assim como ocorre nas culturas do milho e da soja, nesse sistema eletrônico o próprio produtor registra on-line seu empreendimento, por meio de formulário disponível no site da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati), também órgão vinculado à SAA.

Na autodeclaração, informa dados pessoais e da propriedade onde a atividade é desenvolvida; também lista as espécies cultivadas, os sistemas de produção utilizados e a bacia hidrográfica à qual o empreendimento está inserido. “A DCAAq estende o licenciamento ambiental para muitos piscicultores, previne multas e abre acesso a linhas de crédito públicas, com juros subsidiados e condições financeiras vantajosas”, informa o diretor técnico de Departamento do Instituto de Pesca, Luiz Marques Ayroza.

Segundo ele, o Decreto nº 62.243/2016 e a informatização dos procedimentos atendem a demandas antigas da cadeia produtiva do pescado, integrada por associações como Peixe SP, Peixe BR, Câmara Setorial de Pescado e Compesca. “O modelo paulista de simplificação de licenciamento ambiental é pioneiro no País e poderá até servir de modelo para outros Estados”, conclui Ayroza.

Regularização

Responsável na Cati pela expedição das DCAAs, o zootecnista Francisco Martins informa que esse modelo de declaração foi criado em 2009 e, desde então, 84 mil documentos foram expedidos. Sobre o novo modelo, a DCCAq, ele comenta terem sido preenchidas 88 delas e a previsão é receber de 4 mil a 5 mil declarações até 31 de outubro, prazo estabelecido pelo Decreto nº 62.243 para os criadores e os pesque-pague se regularizarem.

“As regras do licenciamento ambiental para aquicultor de médio e de grande porte também foram facilitadas e os custos, reduzidos, porém, essa autorização segue vinculada à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb)”, informa Martins. “Agora, criador de porte médio faz o chamado procedimento simplificado e o de grande porte, o ordinário, também ações favoráveis para tornar a atividade econômica mais atrativa e rentável”, conclui.


Tudo em ordem

Criador de tilápias em Paraibuna, no Vale do Paraíba, Luiz Costa foi um dos primeiros aquicultores do Estado a registrar uma Declaração de Conformidade da Atividade de Aquicultura (DCAAq). Desde agosto de 2012, quando iniciou o negócio, ele e o sócio Júlio Santos aguardavam resposta federal para o pedido de licenciamento ambiental da criação. Agora, regularizada, a dupla pretende ampliar a produção anual de 80 toneladas.

Na propriedade sediada nas imediações da Usina Hidrelétrica de Paraibuna da Companhia Energética de São Paulo (Cesp), o ciclo de desenvolvimento dos peixes é de sete meses. Começa com a introdução de 5 mil alevinos de 7 gramas cada um em cada tanque. Os animais são alimentados somente com ração mais de uma vez por dia e, quando atingem 800 gramas, são comercializados por R$ 6 o quilo. O crescimento deles se dá em tanques-rede, instalados na água corrente e limpa de uma área delimitada de uma represa formada por trechos alagados pelos rios Paraitinga e Paraibuna.

A produção de tilápias é feita em cem gaiolas aquáticas, cuja área total é de 900 metros cúbicos de água, volume 10% inferior ao limite estabelecido pelo Decreto nº 62.243 para caracterizar essa piscicultura como sendo negócio de pequeno porte. Atualmente, o cultivo gera duas safras anuais e os peixes são repassados vivos para os pesque-pague. “Felizmente, nunca sobrou nada nos tanques, a procura segue maior do que a nossa capacidade produtiva. Hoje, porém, somente temos essa opção de comercialização, pelo fato de não termos frigorífico e abatedouro na região. Gostaríamos, no futuro, de fornecer o peixe para a merenda escolar da rede pública”, revela Costa.

Serviço

Decreto estadual da Aquicultura (nº 62.243/2016)
Instituto de Pesca (IP)
Emissão de e-GTA no sistema Gedave/CDA
Declaração de Conformidade da Atividade de Aquicultura (DCAAq)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 29/03/2017. (PDF)

Programa recupera matas ciliares

Com foco na consciência ecológica, ação integra pacote de 21 projetos estratégicos da Secretaria do Meio Ambiente e tem como objetivo reflorestar, com vegetação nativa, 6 mil quilômetros de cursos d’água no Estado de São Paulo

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente trabalha de maneira multidisciplinar em 21 projetos considerados estratégicos, envolvendo municípios, órgãos públicos, instituições ambientalistas e a iniciativa privada. O objetivo é preservar as águas e o ar, acelerar o processo de licenciamento ambiental, combater o desmatamento e promover a educação ambiental, entre outros.

Um exemplo é o Programa Nascentes em Prol do Meio Ambiente. Executada diretamente pela secretaria, a ação é a maior do gênero lançada pelo Poder Público para manter e recuperar olhos-d’água e matas ciliares. Localizada na margem dos rios, córregos, lagos e represas, a mata ciliar é um tipo de vegetação que faz a interação entre sistemas aquáticos e terrestres.

Na mata ciliar, as raízes das plantas ajudam a evitar a erosão e enchentes, impedem a chegada de poluição difusa aos cursos d’água e são importantes para preservar recursos hídricos e a biodiversidade.

Esforço

O Programa Nascentes abrange 6 mil quilômetros de cursos d’água no território paulista, mobilizando proprietários rurais, prefeituras, sindicatos, ONGs, secretarias de Estado, associações e cooperativas. As ações abrangem as bacias hidrográficas do Alto Tietê, Paraíba do Sul e o sistema Piracicaba/Capivari/Jundiaí (Bacia PCJ), áreas onde se concentra uma população superior a 30 milhões de habitantes.

A meta do programa é recuperar 4.464 hectares de matas ciliares, área equivalente a 5,4 mil campos de futebol. Para isso, serão utilizados 6,3 milhões de mudas de espécies nativas. O primeiro plantio foi realizado em março, no município de Piracaia, na Bacia PCJ, que atende o Sistema Cantareira. A operação prossegue em mais 10,2 hectares do entorno dos cursos d’água de áreas ciliares de seis propriedades rurais, próximas da Represa da Cachoeira.

Replantios

A segunda etapa do projeto começou em abril, no município de Jacareí, e segue reflorestando 371 hectares de matas ciliares na bacia hidrográfica do Rio Paraíba do Sul. No total, serão plantadas 619 mil mudas de 80 espécies nativas da mata atlântica em dez áreas localizadas no reservatório da Usina Hidrelétrica Jaguari, pertencente à Companhia Energética de São Paulo (Cesp).

A lista de espécies nativas de mata atlântica a serem utilizadas nos replantios inclui aroreira-pimenteira, sangra-d’água, pau-cigarra, tamboril, ingá, paineira-rosa, copaíba, canafístula, jatobá, tapiá, cedro-rosa, araucária, açoita-cavalo, eritrina, embaúba e figueira.

Iniciada em junho, a terceira etapa prossegue com a frente de trabalho organizada na cidade de Joanópolis. Vem sendo executada em três propriedades particulares, totalizando dez hectares na Bacia PCJ, trecho prioritário para o programa, por fornecer grande volume de água para o abastecimento público.

Reconhecimento

Pessoa física ou pessoa jurídica participante do Programa Nascentes em Áreas de Proteção Permanente (APP) recebe certificado de participação da secretaria. Na mesma linha, o Selo Nascentes será entregue pela pasta às empresas que, voluntariamente, desenvolvam proposta de restauração no âmbito do programa e também àquelas que a executem em área superior à imposta em sede administrativa ou judicial, em cumprimento à obrigação legal.

Serviço

Nascentes em Prol do Meio Ambiente (site).
Demais programas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 12/08/2015. (PDF)