A Lei nº 51.738, publicada no dia 5, prorrogou de três para 30 dias o prazo para o servidor público estadual recorrer do fim do seu período de licença médica. O interessado deverá entregar o pedido ao Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), na Rua Leopoldo Miguez, 327, bairro do Glicério, capital.
Para o recurso, endereçado ao dirigente do DPME, o prazo máximo é de 30 dias após a publicação da negativa no Diário Oficial. Caso a licença seja novamente negada, há a possibilidade de o requerente solicitar novo recurso junto ao Secretário Estadual da Saúde, também no prazo de 30 dias. O secretário poderá determinar que a perícia seja feita por uma junta médica, na qual estará presente o dirigente do DPME.
Podem integrar a junta, especialistas de outros órgãos do serviço público ou profissionais da iniciativa privada reconhecidos na área. E todos devem ser designados pelo dirigente do DPME ou pelo secretário da Saúde. A decisão do secretário deverá ser coerente às conclusões apresentadas no laudo elaborado pela junta médica.
Rogério Mascia Silveira
Da Agência Imprensa Oficial
Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 14/04/2007. (PDF)