TJ-SP decretou multa por bloqueio no fornecimento de internet móvel em contratos vendidos como ilimitados; Procon-SP levou em conta publicidade enganosa, desrespeito ao contrato e porte das empresas
A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) aplicou, no dia 19, multa às operadoras de telefonia Claro, Oi, Tim e Telefônica Brasil (Vivo), no valor total de R$ 22,74 milhões. A sanção contra as empresas decorre de processo administrativo iniciado em novembro de 2014 e foi motivada pelo bloqueio do fornecimento de internet móvel em planos categorizados como “ilimitados” (ver serviço).
Vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Procon paulista também impetrou liminar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) obrigando as operadoras de telefonia a restabelecer o serviço.
A ação judicial segue tramitando em segunda instância e prevê restituição dos valores cobrados indevidamente por meio de bônus ou descontos em contas futuras. Além disso, restaura a cláusula previamente combinada no contrato original, ou seja, a empresa deve fornecer banda larga móvel com velocidade reduzida após o término da franquia vendida.
“Essas empresas burlaram e continuam infringindo o Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estipula os direitos básicos do consumidor, principalmente quanto ao direito à informação adequada e clara na contratação de produtos e serviços. A ação foi imprecisa, ou seja, o consumidor não sabia que, durante a vigência do contrato, poderiam ocorrer mudanças”, afirma a diretora-executiva do Procon-SP, Ivete Ribeiro.
Denúncias
A punição foi motivada por centenas de reclamações de consumidores sobre o bloqueio do serviço e cobranças indevidas. E tem como base os incisos III, IV e VI do artigo 6º do CDC, relativos ao direito à informação. “De acordo com a lei, a operadora deve informar, de modo claro e preciso, as regras do contrato no momento de sua celebração”, explica o coordenador de área da diretoria de fiscalização da fundação, Carlos Simetta. Ele divulgou a informação em entrevista coletiva concedida ontem, na sede do Procon-SP, na capital.
A diretora-executiva e o coordenador do órgão comentaram as causas das multas: publicidade enganosa, desrespeito ao contrato de fornecimento assinado com os consumidores e o porte das empresas, que também foi considerado. “A suspensão do serviço de banda larga traz danos morais e materiais aos clientes. O consumidor deve sempre preservar provas (anúncios dos serviços, originais dos contratos e mensagens de texto enviadas pelas operadoras)”, orienta o coordenador.
Reincidência
As operadoras foram notificadas e têm 15 dias corridos de prazo para saldar o débito ou apresentar defesa na Procuradoria-Geral do Estado. Caso a justificativa não seja aceita, a punição será mantida e as empresas terão prazo de mais 15 dias para pagar, caso contrário terão o débito inscrito na Dívida Ativa do Estado e a divulgação desse fato na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.
A diretora e o coordenador da fundação destacaram que as operadoras de telefonia são reincidentes em infrações – somam mais de 20 mil denúncias registradas em seus cadastros.
As multas aplicadas na última sexta-feira, relativas à suspensão do serviço de internet móvel, totalizam R$ 22,74 milhões. Esse valor vai se somar aos mais de R$ 240 milhões de débitos que essas empresas já possuíam antes no Procon-SP.
“A legislação prevê suspensão total de atividades de fornecedores autuados e reincidentes. Por se tratar de um serviço considerado essencial, a atuação da fundação se restringe às outras medidas legais previstas”, informa a diretora-executiva.
Dívidas das operadoras com o Procon-SP (em R$)
Operadora | Valores devidos previamente | Multa de 19/06 |
---|---|---|
Claro | 34 milhões | 4,55 milhões |
Oi | 316 mil | 8 milhões |
Tim | 30 milhões | 6,64 milhões |
Vivo | 176 milhões | 3,55 milhões |
Total | 240,31 milhões | 22,74 milhões |
(Fonte: Procon-SP)
Serviço
Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial
Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 23/06/2015. (PDF)