Venda de lâmpada incandescente está proibida, alerta o Ipem-SP

Medida atinge, no momento, as unidades com potência entre 41 e 60 watts e estoque fora das especificações existentes nas lojas é apreendido; fiscalização segue cronograma da Portaria interministerial nº 1.007/2010

Desde o dia 1º está proibida a comercialização em todo o território nacional de lâmpada incandescente com potência entre 41 watts (W) e 60W. A medida vale para mercadorias em desconformidade com os níveis mínimos de eficiência energética previstos na Portaria federal nº 1.007, de 31 de dezembro de 2010, publicada por três ministérios: Indústria, Comércio Exterior e Serviços; Ciência, Tecnologia, Inovações e Telecomunicações; e Minas e Energia.

No Estado de São Paulo, a tarefa de assegurar o cumprimento dessa regra é do Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A gestora do Centro de Fiscalização da Conformidade de Produtos do Ipem-SP, Marta Malvestiti, explica que a verificação nas lojas abrange estabelecimentos comerciais de todos os portes e cumpre o plano de metas previsto nessa legislação.

Orientação

“Quem tem lâmpadas incandescentes em casa pode continuar usando até o fim da vida útil delas”, explica Marta. No entanto, de acordo com a portaria, todo comerciante já deveria ter devolvido as lâmpadas incandescentes fora de especificação em estoque para os respectivos fabricantes.

O retorno desses itens de iluminação é parte do cronograma legal de restrições anunciado: em 30 de junho de 2013, a potência máxima permitida para a venda era 150W; em 2014, no mesmo dia, o total diminuiu para 100W; em 2015, o limite caiu para 75W; e, finalmente, desde o início de julho deste ano, passou a valer o novo limite, de 60W a 41W.

As lâmpadas incandescentes têm duração estimada de cerca de mil horas e, quando queimarem, deverão ser repostas pelas fluorescentes, cuja vida útil prevista é de 10 mil horas, ou pelas de diodo emissor de luz (LED), com duração estimada de 50 mil horas. Essas duas opções são mais eficientes do ponto de vista energético (gastam menos) e ainda apresentam a vantagem de não aumentar a temperatura do ambiente.

Fiscalização

Nas operações permanentes de fiscalização do Ipem-SP são verificados 155 grupos de mercadorias, totalizando 600 produtos conferidos nas lojas. Quando é encontrado um item irregular, ou seja, fora da especificação legal, todo o estoque é apreendido e o comerciante fica sujeito à punição, de acordo com a Lei federal nº 9.933/1999.

O proprietário do estabelecimento autuado com produto irregular tem prazo de dez dias úteis para apresentar defesa em processo administrativo instaurado no Ipem. Se for condenado, a multa varia de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, podendo dobrar no caso de eventual reincidência.

Especificação

De acordo com as normas do Inmetro, as principais informações obrigatórias nas lâmpadas precisam vir impressas no corpo do produto e também ser informadas na embalagem. Devem incluir nome, marca ou logotipo do fabricante ou importador; tensão a que se destinam em Volt (V) e potência máxima expressa em watt (W).

Lâmpada fluorescente deve ter etiqueta nacional de eficiência energética e as marcações obrigatórias. Nas halógenas e de LED, incandescentes decorativas, variadores de luminosidade e luminárias de emergência são exigidas apenas as marcações obrigatórias.

LED

Para as lâmpadas de LED, com algum dispositivo integrado à base, entrou em vigor no dia 17 de junho nova determinação para fabricantes e importadores – ambos só poderão comercializá-las com a etiqueta nacional de eficiência energética. Para o comércio varejista e atacadista, essa determinação valerá a partir de 17 de março do ano que vem.

Cartilhas

Para se orientar e evitar problemas com a compra de lâmpadas, o consumidor pode consultar no site do Ipem (ver serviço) diversas cartilhas de orientação. Uma delas é o Guia prático de consumo, com informações sobre produtos embalados, têxteis, eletrodomésticos, itens de iluminação e mercadorias com apresentação obrigatória do selo do Inmetro. Há ainda recomendações sobre as regras vigentes para a utilização de balanças em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio.

Serviço

A Portaria interministerial nº1.007/2010 pode ser acessada em http://goo.gl/5TGe2y.
O Guia prático de consumo e outras publicações estão disponíveis em http://goo.gl/Waw0P1.

Casos de suspeita ou de constatação de irregularidades de produtos no comércio podem ser denunciados à Ouvidoria do Ipem-SP, pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, ou pelo e-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br. Todas as comunicações são registradas e o reclamante é informado do encaminhamento. Mais informações em www.ipem.sp.gov.br.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 19/07/2016. (PDF)

Ipem-SP fiscaliza produtos típicos do inverno no Estado

Realizada em pontos comerciais na capital e interior, ação do Instituto de Pesos e Medidas verifica a conformidade das normas do Inmetro em mercadorias têxteis

No período de 27 de junho a 1º de julho, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) concluiu a Operação Inverno 2016. Anual, essa fiscalização especial confere a adequação de mercadorias típicas da estação, como roupas, colchões e colchonetes às normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

“O objetivo dessas operações é sempre proteger o consumidor”, destaca Guaracy Monteiro Filho, superintendente do Ipem. Ele explica que as ações sazonais complementam as fiscalizações realizadas durante o ano inteiro. Esse monitoramento especial é dividido em áreas de Qualidade e de Metrologia Legal. Na primeira são verificados produtos cuja certificação do Inmetro é obrigatória; na segunda, aqueles embalados e pesados sem a presença do consumidor.

Sazonais

Na área de Qualidade, além da Operação Inverno, a programação anual do Ipem inclui as operações Verão (têxteis, biquínis, maiôs, sunga), Páscoa (brinquedos nos ovos de chocolate), Lux (lâmpadas), Casa e Jardim (itens de jardinagem), Dia das Crianças (brinquedos), Festa (itens de celebrações, como bandeja descartável, canudo, guardanapo, vela, talheres descartáveis) e Papai-Noel (brinquedos e luminárias – tipo mangueira – e pisca-pisca natalino).

Na área de Metrologia Legal, as operações de fiscalização são Aluno Nota 10 (material escolar), Padoca Legal (produtos pré-medidos em padarias), Páscoa (ovos de chocolate, bombons), De Olho no Rolo (papel higiênico), Automotivo (produtos automotivos), Pulando a Fogueira (produtos típicos das festas juninas), Bicho Bom (alimentos e higiene de animais), Flora (jardinagem e horticultura), Alô Doutor (produtos hospitalares), Gutenberg (impressão gráfica), Pente Fino (pré-exames de produtos destinados à ceia de Natal) e Boas-Festas (celebrações do final do ano).

Balanço

Neste ano, a Operação Inverno foi realizada na capital e nas regiões de Araçatuba, Piracicaba, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e São José dos Campos, em lojas de pequeno, médio e grande portes. No total, foram visitados 303 estabelecimentos; desses, 97 (32%) foram autuados. A inspeção abrangeu 18.051 produtos, sendo encontradas irregularidades em 1.250 (7%) itens. As relações de comerciantes e de produtos ou marcas em desconformidade estão disponíveis no site do Ipem (ver serviço).

A sanção ao infrator pode ser restrita ao comerciante ou a toda cadeia produtiva. Empresa autuada tem dez dias para apresentar defesa no Ipem. As multas vão de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, dobrando em caso de reincidência. O valor aplicado na autuação toma por base estimativa do volume de vendas realizadas pela loja.

Etiqueta

A conferência dos produtos confirma a presença de etiqueta e de informações obrigatórias impressas grafadas em português, como razão social, nome ou marca e CNPJ do fabricante ou importador. São também verificados dados como país de origem, composição têxtil (nome e porcentual das fibras e filamentos que compõem o tecido), cuidados para conservação e tamanho ou dimensão da peça.

Para evitar problemas e prejuízos, o consumidor deve, sempre, optar pelo mercado formal e evitar produtos falsificados. Nas etiquetas, as informações seguem critérios específicos. Nomes de marcas comerciais ou grafadas em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex, rayon) são proibidos. Com relação à composição têxtil, todas as fibras e filamentos usados na produção da peça devem estar identificados, como, por exemplo, 70% algodão e 30% poliéster; e todo produto precisa, obrigatoriamente, informar esse porcentual.

Colchões

Colchão e colchonete de espuma de poliuretano em exposição na loja ou vendido on-line precisam ter selo do Inmetro e etiqueta com as seguintes informações: nome e CNPJ do fabricante ou do importador; marca e modelo do produto; dimensões do produto (altura x comprimento x largura); composição qualitativa dos componentes internos; classificação do produto: simples ou composto; tipos de espumas utilizadas, exceto a do revestimento e mais a densidade nominal.

Se for colchão composto, o fabricante precisa também indicar as densidades nominais das lâminas e suas espessuras, exceto a do revestimento; composição do revestimento (tecido, espuma e outros materiais); data de fabricação (mês e ano); país de fabricação/origem; cuidados para conservação. Também não é permitida que seja utilizada, na designação desses produtos, a letra D acompanhada de um valor diferente da densidade nominal.

Orientação

Para se orientar e evitar problemas com as compras, o consumidor pode ver e copiar no site do Ipem (ver serviço) diversas cartilhas de orientação. Uma delas é o Guia prático de consumo, com dicas sobre produtos embalados, têxteis, eletrodomésticos e itens com apresentação obrigatória do selo do Inmetro. Há ainda recomendações sobre as regras vigentes para a utilização de balanças em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio.

Serviço

Ipem
Empresas autuadas pelo Ipem
Guia prático de consumo e outras publicações

Quem desconfiar ou encontrar irregularidades no comércio pode denunciar a situação à Ouvidoria do Ipem, pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, ou enviar e-mail para ouvidoria@ipem.sp.gov.br. Todas as comunicações são registradas e o reclamante é informado do desfecho.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 05/07/2016. (PDF)

IPT tem tecnologia para exportar e crescer

Programa de apoio à exportação do instituto auxilia empresas paulistas a certificar e adequar produtos e serviços para comercialização no mercado internacional

Auxiliar empresas paulistas a internacionalizar seus produtos e serviços para comercializá-los em todos os continentes. Esse é o mote do Programa de Apoio Tecnológico à Exportação (Progex). Criada em 1999, a iniciativa do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) registra 1,2 mil atendimentos em seu portfólio de serviços.

O Progex é um dos cinco programas oferecidos pelo Núcleo de Atendimento Tecnológico à Micro e Pequena Empresa (NT-MPE) do IPT. Além do apoio às exportações, o serviço inclui os programas das Unidades Móveis (Prumo), Qualificação de Produtos para o Mercado Interno (Qualimint), Gestão da Produção (Gespro) e Produção Mais Limpa (Prolimp). O site do IPT apresenta a relação de serviços do NT-MPE (ver serviço), que já foram contratados 4,5 mil vezes por 3 mil empresas.

A consultoria em tecnologia e inovação do instituto está disponível para empresas paulistas de qualquer segmento econômico com faturamento anual de até R$ 90 milhões. O serviço não é gratuito, mas o Estado e o governo federal bancam até 90% dos custos de cada pedido, ficando o restante a cargo do contratante, que pode parcelar o pagamento.

Adequação

A bacharel em ciências da computação e diretora do NT-MPE, Mari Katayama, destaca que a assessoria do Progex é personalizada de acordo com as necessidades de cada empresa. Adequação e certificação de produtos para o mercado estrangeiro são as solicitações mais comuns. A maioria delas costuma ser atendida pela equipe de oito engenheiros e três técnicos do NT-MPE. “Entretanto, quando chega um pedido muito específico, convocamos profissionais de outros laboratórios do IPT e de instituições parceiras”, explica Mari.

O engenheiro eletricista e pesquisador do NT-MPE, Djair Vitoruzzo, conta que um dos trabalhos mais significativos realizados pelo Progex foi a adequação de produtos a duas diretivas (conjuntos de regulamentos técnicos) adotadas a princípio por países europeus e depois incorporadas por diversos importadores.

O pesquisador explica que essas legislações valem para cosméticos, eletroeletrônicos, máquinas, eletrodomésticos, entre outros itens. A ênfase das diretivas é a segurança, mas inclui critérios de saúde, sanitários, tecnológicos e ambientais. Um exemplo é a análise de todo o ciclo de vida de um produto – desde a obtenção das matérias-primas utilizadas na sua fabricação até o descarte dos componentes no meio ambiente.

Desafios

O trabalho do Progex para atender aos requisitos da primeira diretiva, a de Conformidade Europeia (Conformity European – CE), foi realizado em 2001. O segundo, relativo à Restrição de Substâncias Perigosas (Restriction of Certain Hazardous Substances – RoHS), foi executado em 2008.

Na avaliação de Vitoruzzo, a tendência atual do comércio internacional é exigir controles cada vez mais rígidos para a circulação de mercadorias entre os países, um dos principais desafios ao livre mercado mundial. “No entanto, o empreendedor paulista tem no IPT um aliado para superar essas dificuldades”, destaca.

Pioneirismo

Um dos primeiros solicitantes de adequação às diretivas foram empresas da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo). A principal delas foi a Fábrica de Aparelhos Nacionais de Eletromedicina (Fanem), produtora nas áreas neonatal, laboratorial, de fototerapia e de biossegurança.

Com sede localizada atualmente no bairro de Santana, na capital, e fábrica funcionando em Guarulhos, a empresa criada em 1924, pelo imigrante alemão Arthur Schmidt, surgiu em uma garagem, transformada em oficina, localizada no bairro paulistano da Bela Vista.

O diretor-executivo da multinacional brasileira, Djalma Rodrigues, representa a quarta geração da família Schmidt. Dos seus 74 anos de vida, 52 foram dedicados à empresa idealizada e consolidada pelo avô de sua esposa, cuja proposta inicial era prestar assistência técnica aos equipamentos de raios X da marca Siemens que ele comercializava.

Engenheiro e ferramenteiro dotado de múltiplas habilidades, Schmidt começou a projetar e fabricar, de modo pioneiro no País, equipamentos de eletromedicina para laboratórios e hospitais, tais como aparelhos de corrente galvânica, cauterizadores e estufas de esterilização.

Parceria

Em meados de 2002, a empresa exportava para 30 países. “Com o apoio permanente do IPT, hoje vendemos para 110 países de todos os continentes”, informa o diretor da multinacional brasileira, satisfeito com a parceria de muitos anos com o instituto paulista vinculado à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.

A empresa responde por 80% das vendas de eletromédicos no mercado nacional e tem duas linhas de produtos para exportação. Rodrigues informa que o uso e manutenção de todos os aparelhos revendidos é ensinado em capacitações anuais presenciais e a distância para 5 mil profissionais, divididos em clientes, médicos e enfermeiros.

Orgulhoso, aponta como duas grandes conquistas a inauguração dos serviços do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) na área de eletromédicos e o fato de cerca de 80% dos recém-nascidos brasileiros darem seu primeiro sopro de vida em um dos equipamentos produzidos pela empresa.

Atualmente, emprega 240 funcionários em Guarulhos e 40 na capital. Possui representações comerciais em todos os continentes e um dos escritórios campeões de vendas fica em Amã, na Jordânia (Oriente Médio). Em 2011, a empresa instalou uma planta industrial de eletromédicos, na cidade de Bangalore, na Índia, que hoje funciona com 30 empregados.

Serviço

Atendimento do IPT às Micro e Pequenas Empresas (NT-MPE)
Telefone (11) 3767-4204
E-mail katayama@ipt.br

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 29/04/2016. (PDF)