Procon-SP reforça fiscalização durante o período natalino

Seleção por amostragem e denúncias de consumidores motivam ida de equipes aos estabelecimentos; inspeção inclui shoppings centers, comércio popular e supermercados

De olho no período do ano com maior concentração de vendas, o Natal, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) intensifica ações de fiscalização na capital e em todo o Estado de São Paulo, por meio de suas oito diretorias regionais e procons municipais.

Segundo o supervisor de planejamento de fiscalização operacional, Bruno Stroebel, essas ações integram as atividades permanentes de inspeção e, além do trabalho de seleção das lojas, feita por amostragem, essa escolha dos locais segue denúncias da população contra estabelecimentos comerciais registrados nos canais oficiais da instituição (ver serviço).

A vistoria inclui shoppings centers, comércio popular, supermercados e hipermercados. Ela tem como objetivo principal inspecionar a venda de mercadorias para presentear – roupas, eletrônicos, eletrodomésticos, brinquedos, cosméticos – e também itens perecíveis e alimentos típicos dessa época, como azeites, panetones, bacalhaus, carnes, aves, vinhos, frutas secas, chocolates, entre outros.

Referencial

“A partir do dia 12, até 25 de dezembro, a fiscalização será reforçada ainda mais”, informa Stroebel. Segundo ele, está prevista, para segunda-feira, a divulgação no site do Procon (ver serviço) da pesquisa de preços com itens natalinos, uma oportunidade para o consumidor ter um referencial de valores antes de ir às compras.

Nas lojas, informa o supervisor, os fiscais verificam possíveis irregularidades (descumprimento de ofertas veiculadas em anúncios e propagandas) e inspecionam eventuais práticas abusivas, como imposição de limite mínimo para compras realizadas com cartão de crédito.

São observadas também a existência de informações claras e em língua portuguesa nos rótulos e embalagens, considerando a grande oferta de produtos importados atualmente à disposição e pelo fato de esses itens seguirem as mesmas regras para comercialização previstas no Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei federal nº 8.078/1990) para os artigos nacionais.

Esforços

Uma denúncia de consumidor ao Procon motivou a ida de equipe de fiscalização na manhã da segunda-feira, 5, a um supermercado no Jardim Prudência, zona sul da capital. A queixa principal estava relacionada à chamada diferença caixa-gôndola na venda de água de coco.

Essa prática abusiva ocorre quando o preço cobrado de um produto no caixa é diferente (em geral superior) do informado previamente na prateleira. Nessa situação, de acordo com o CDC, o consumidor tem direito a pagar o menor valor apresentado e o lojista fica sujeito à autuação do Procon, com instauração de processo administrativo e multas de acordo com o porte do estabelecimento, partindo de R$ 600 chegando a R$ 8 milhões.

Depois de embalar suas compras, a professora Vilma Nascimento, de 56 anos, moradora de Santo Amaro, notou o trabalho da equipe do Procon no caixa ao lado. Aprovou a conferência de preços de uma lista de 30 itens, separados por amostragem aleatoriamente, e comentou que costumar confrontar, quando tem tempo disponível, os valores cobrados com os apresentados na gôndola.

Segundo ela, na época das etiquetas de preço em papel, esse problema não existia, mas a leitura em código de barras trouxe agilidade, “quando as máquinas funcionam direito”. E conclui: “Vejo como fundamental consumidores e Procon continuarem atentos a essa questão”.

A secretária, aposentada, Marianne Riha, de 78 anos, quis saber por que um fiscal do Procon media, com uma trena, a distância de alguns produtos dos leitores de código de barras instalados próximos aos corredores. Aprendeu, então, que o trajeto máximo a ser percorrido pelo cliente até o equipamento mais próximo não pode exceder 15 metros. Caso contrário, o estabelecimento comercial também fica sujeito à autuação pelo Procon. “Foi muito bom saber, muitas vezes procuro e não encontro um leitor rapidamente”, comentou.


Bom para todos

Desde outubro de 2011, a campanha De Olho na Validade, parceria da Associação Paulista de Supermercados (Apas) com o Procon e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) permite ao consumidor, caso encontre na loja algum produto com prazo de validade vencido, trocá-lo de forma gratuita na mesma oportunidade antes de efetuar o pagamento. Esse ‘acordo de cavalheiros’ visa a oferecer solução satisfatória para todas as partes: consumidor, lojista e órgão de defesa do consumidor.

Segundo o presidente da Apas, Pedro Celso, a campanha é uma medida educativa que beneficia a população e aprimora o mecanismo de controle para a questão da data de expiração dos produtos, pois torna o consumidor parceiro das redes supermercadistas, na medida em que alerta sobre itens fora da validade, e lhe permite ter acesso imediato a outro produto igual ou equivalente, sem custos. A recomendação ao cliente é se informar se o supermercado onde costuma fazer compras participa da campanha, ou, ainda, conferir se na entrada dele há o banner do programa.

Serviço

Fundação Procon
Telefones: na capital, 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; o número e o endereço dos postos municipais no interior e litoral estão disponíveis no site do Procon; Ouvidoria 0800 377 6266, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas

Campanha De Olho na Validade
Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 07/12/2016. (PDF)

Procon orienta sobre restrições dos serviços de internet

Direito do Consumidor deve ser resguardado, apesar da indefinição das operadoras de telefonia móvel em relação à franquia das conexões e à venda de planos de dados adicionais

Uma decisão anunciada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no dia 22 de abril proibiu, por tempo indeterminado, que as operadoras de telefonia reduzam a velocidade, suspendam a conexão ou cobrem por tráfego de dados excedentes nos serviços de banda larga fixa. Desde então, a Fundação Procon-SP segue orientando o consumidor sobre seus direitos ante a determinação federal.

Quem tiver dúvida ou problema com esse tipo de serviço deve contatar os canais de comunicação do Procon-SP para se informar (ver serviço). Desde 2011, o setor de telecomunicações lidera as denúncias no Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas – banco de dados do Procon-SP com consulta gratuita on-line (ver serviço). No ano passado, as operadoras de telefonia móvel e fixa ocuparam os quatro primeiros lugares do ranking anual de queixas motivadoras de processos administrativos.

“No Procon, a expectativa é a Anatel orientar sua próxima decisão sobre a banda larga fixa seguindo as diretrizes do Marco Civil da Internet (Lei federal nº 12.965/2014)”, observa a supervisora de assuntos legislativos da Diretoria de Programas Especiais do Procon-SP, Maria Feitosa Lacerda. Essa legislação, explica ela, é responsável por especificar os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da rede mundial de computadores no Brasil.

No artigo 7º, o documento classifica o acesso à internet como essencial ao exercício da cidadania – e o mesmo texto disciplinador estipula também a falta de pagamento como única justificativa para a suspensão do fornecimento do serviço contratado. Em qualquer outra situação, “desconectar” o usuário é considerado pela fundação prática abusiva contra o consumidor.

Ilimitado

A União Internacional de Telecomunicações (UIT), órgão ligado à Organização das Nações Unidas (ONU) responsável por criar padrões e recomendações globais sobre Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), analisou os planos de banda larga fixa oferecidos em 190 países. Em 130 deles (68%), o modelo adotado é o serviço ilimitado, isto é, sem limitação do uso por pacotes.

Na avaliação dos profissionais da fundação, a sociedade brasileira é cada vez mais conectada e a necessidade coletiva por informações é crescente. Além das redes sociais, e-mail, navegação, comércio eletrônico, videoconferências, jogos e transmissões de filmes e vídeos, hoje, a maioria dos serviços públicos e privados é oferecida na rede mundial de computadores.

Maria Feitosa também sublinha as utilizações on-line que estão incorporadas ao cotidiano dos usuários. A lista inclui agendar atendimentos no Poupatempo, fazer transações bancárias, preencher boletins de ocorrências policiais, cursar ensino a distância, entre outras atividades. “Limitar o acesso à rede prejudica o desenvolvimento tecnológico e social do Brasil, em especial dos mais pobres, cuja dificuldade para pagar planos mais caros é maior”, analisa a supervisora.

Incapacidade

Ela avalia que a intenção das empresas em estipular franquias de dados na banda larga fixa segue o modelo praticado pelas próprias operadoras, à revelia dos consumidores, para os serviços móveis – questão ainda pendente nos tribunais. Também controversa é a alegação relativa à internet móvel, de suposta incapacidade técnica da operadora para manter a velocidade do serviço depois do esgotamento da franquia, já que elas oferecem a reconexão com a oferta de pacotes adicionais.

A prática adotada pelas empresas em relação à estipulação de franquia nos serviços de internet, móvel ou fixa, toma por base a Resolução nº 632/2014 da Anatel, artigo 50, inciso VI – essa medida possibilitou às operadoras criar franquias com limites de dados para novos clientes.

Assim, em fevereiro, essas empresas incluíram uma cláusula no contrato de planos de banda larga fixa, antes ilimitados, estipulando limite de franquia e concedendo, a título promocional, o uso ilimitado até dezembro de 2016. “Essa foi a estratégia adotada pelas operadoras para a suspensão atual do fornecimento”, esclarece a supervisora.

Recomendações

Para fazer valer seus direitos, Maria Feitosa orienta o consumidor, a princípio, a contatar a operadora e anotar a data e o número de protocolo gerado pelo atendimento, no caso de alteração unilateral do contrato. Se não obtiver sucesso, o usuário deve recorrer ao Procon e à Anatel, também formalizando queixa e preservando o número do registro da comunicação.

Entretanto, se desejar, mesmo sem haver decisão judicial definitiva sobre a estipulação de franquia na telefonia fixa e móvel, o consumidor pode ingressar com ação individual contra a operadora, pleiteando o cumprimento da oferta de conexão ilimitada. Outras recomendações incluem participar de abaixo-assinados relacionados ao assunto e, também, de campanhas que incentivam o cumprimento das normas do Marco Civil da Internet.

“Essas ações fortalecem o trabalho do Procon e dos demais órgãos de defesa do consumidor atuantes no projeto desde os debates públicos que antecederam a redação do texto final do Marco Civil da Internet”, observa a supervisora da fundação. A lista dessas instituições inclui o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

Serviço

Marco Civil da Internet
Procon-SP
Site
Blog
Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas
Telefones: na capital, ligar 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, consultar no site do Procon o número e o endereço dos Procons municipais Ouvidoria: 0800 377 6266, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 14/05/2016. (PDF)