Nota Fiscal Paulista adota novas regras no próximo ano

A partir de 1º de janeiro, a doação de créditos para entidade beneficente cadastrada no programa estadual será permitida somente pelo aplicativo gratuito para celular

Com o intuito de ampliar a segurança e a distribuição dos recursos da Nota Fiscal Paulista (NFP), a Secretaria Estadual da Fazenda adotará novas regras no próximo ano quanto à doação de créditos destinados a 4,2 mil entidades paulistas de direito privado sem fins lucrativos cadastradas no programa. A partir do dia 1º de janeiro, as doações passam a ser aceitas somente por meio do aplicativo oficial do programa para celulares, oferecido, gratuitamente, aos usuários de aparelhos e tablets com sistema operacional Android e iOS – iPhone e iPad (ver serviço).

“Com a mudança, cai o custo logístico para as entidades receberem seus créditos e o contribuinte cadastrado tem a opção de transferi-los automaticamente a uma entidade de sua preferência”, informa o coordenador da NFP, Carlos Ruggeri. Essa medida, explica, segue a Resolução nº 18/2017, da Secretaria da Fazenda, editada em 9 de março, e busca coibir fraudes, além de eliminar as urnas de depósito manual de cupons fiscais nos pontos comerciais. A partir de maio, os repasses às organizações deixarão de ser semestrais e passarão a ser mensais.

Fidelização

De acordo com Ruggeri, a proposta original da doação, de estimular a cidadania e a solidariedade dos consumidores, persiste, bem como a transparência dos processos em todas as suas etapas, desde a captação do recurso até o repasse à entidade. Nesse sentido, desde o dia 1º, ao abrir o aplicativo da NFP para doar seus créditos para uma instituição, o contribuinte pessoa física pode deixar registrado no sistema a opção de transferir automaticamente todas as suas restituições do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dali em diante.

“No entanto, se preferir, o contribuinte pode cessar a qualquer tempo essa escolha e dar outra destinação ao seu dinheiro”, esclarece Ruggeri. Ele destaca o fato de, mesmo doando os créditos, o contribuinte seguir concorrendo normalmente nos sorteios da NFP. Cada um deles paga, todo mês, R$ 5,7 milhões e cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete eletrônico para concorrer.

Ação social

A NFP foi criada em outubro de 2007 e, desde abril de 2009, todo contribuinte cadastrado pode doar seus créditos a qualquer entidade com Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE, sob responsabilidade da Corregedoria-Geral da Administração (CGA). Com validade de cinco anos, esse documento é expedido pelo Cadastro Estadual de Entidades (CEE), no âmbito do Sistema Integrado de Convênios do Estado (ver serviço).

Desde o início dos repasses, foram distribuídos mais de R$ 850 milhões para o terceiro setor. Somente no ano passado, o montante ultrapassou os R$ 100 milhões. Segundo os gestores do programa, a opção de doação pelo aplicativo foi adotada em março. Desde então, essa mudança possibilitou aumentar em mais de cem vezes o valor médio do crédito doado em cada documento fiscal.


De olho na tela

Em busca de recursos, a Associação Congregação de Santa Catarina (ACSC), entidade filantrópica da capital paulista com atuação nas áreas de saúde, educação e assistência social, lançou no início do mês uma campanha para doação de notas fiscais pelo aplicativo da Fazenda. Segundo o diretor corporativo de relações governamentais da instituição, César Paim, esse recurso é direcionado ao Hospital Amparo Maternal (ver serviço), localizado na Vila Clementino, zona sul da capital, inscrito na Nota Fiscal Paulista desde 2011.

“A campanha é direcionada a pacientes, pais de alunos e demais atendidos nas nove casas no Estado geridas pela ACSC”, explica o diretor. Segundo ele, a divulgação vem sendo realizada na imprensa, redes sociais, e inclui envio de e-mail, procedimentos de marketing e informativos em murais. Seu conteúdo anuncia e dá visibilidade ao trabalho do Hospital Amparo Maternal, uma das principais unidades de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade de São Paulo e referência em parto humanizado, com cerca de 480 nascimentos por mês, sendo 72% deles normais.

“Desde o credenciamento na NFP, a maternidade conseguiu R$ 56,8 mil por meio das doações. O Centro de Acolhida, por sua vez, obteve mais R$ 175,6 mil desde 2013. Esse recurso é fundamental para assegurar mais conforto e segurança às gestantes e suas famílias”, explica.

Serviço

Nota Fiscal Paulista (NFP)
Aplicativo: Celular e tablet Android
iPhone e iPad
Resolução SF nº 18, de 9 de março de 2017
Cadastro Estadual de Entidades (CEE)
Amparo Maternal

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 21/12/2017. (PDF)

Reserva de crédito da NFP para pagamento do IPVA vai até o dia 31

Quem tem direito à isenção de ICMS para comprar veículo e não recolher IPVA não precisa mais ir ao posto fiscal para solicitar o benefício; pedido agora é on-line, no site da Fazenda

Contribuinte inscrito no programa da Nota Fiscal Paulista (NFP) tem prazo até o dia 31 de outubro para reservar seus créditos para o pagamento do Imposto sobre Veículo Automotor (IPVA) de 2018, cuja cobrança começa em janeiro. A destinação dos valores disponíveis é opcional e autorizada somente para veículo registrado em nome do próprio contribuinte.

O interessado em fazer a reserva deve informar o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) no site da NFP ou no aplicativo para celulares do programa, fornecido gratuitamente para aparelhos com sistema operacional Android ou iOS.

Simplificação

Na mesma linha de criar facilidades de acesso do cidadão aos serviços públicos estaduais, o coordenador da Administração Tributária, Luiz Cláudio de Carvalho, informa sobre outra medida da Fazenda, vigente desde terça-feira, 17: o pedido on-line de isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a compra de veículos e de pagamento de IPVA para o exercício do ano seguinte.

A partir de agora, o beneficiário envia pelo site do Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores (SIVEI) os documentos exigidos e não precisa mais ir até um posto fiscal para fazer a solicitação. “Pretendemos acelerar o processo e facilitar a um cadeirante, por exemplo, o acesso ao benefício”, explica Carvalho.

Segundo ele, o público-alvo dessa medida são taxistas e pessoas com deficiência e a única exigência é o veículo estar registrado no nome do beneficiário, independentemente de ele ter ou não Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “O acesso ao SIVEI está disponível na aba de serviços para cidadãos e empresas do site da Fazenda”, esclarece.

Direitos

Assinado no dia 9 de outubro, o Decreto estadual nº 62.874/2017 regulamentou a Lei nº 16.498/2017 e ampliou a isenção de IPVA. Foram contempladas pessoas com deficiência física (condutoras ou não), visual, mental severa ou profunda, tetraplégicas e autistas. A legislação estendeu o benefício para alguém que dirija para a pessoa com deficiência. Entretanto, o veículo deverá ser adquirido pelo curador, tutor, pai ou responsável legal em nome do próprio curatelado, tutelado ou menor.

A legislação estabelece o limite para o valor do veículo em R$ 70 mil e, de modo geral, as exigências para a isenção de IPVA são as mesmas vigentes para a aquisição de veículo novo com isenção do ICMS e incluem a necessidade de um laudo médico comprovando a deficiência.

Para veículos novos, o pedido de isenção deve ser efetuado em até 30 dias contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição. Para usados, a solicitação deve ser realizada antes da data do fato gerador do imposto, ou seja, para usufruir a isenção de IPVA em 2018 o pedido precisa ser feito até 31 de dezembro.

Serviço

Secretaria Estadual da Fazenda
Nota Fiscal Paulista (NFP)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 20/10/2017. (PDF)

Fazenda estuda futura classificação de empresas contribuintes do ICMS

Até o dia 11 é possível enviar sugestões para o Projeto de Lei da Transparência dos Critérios de Conformidade Tributária; medida pretende aperfeiçoar o ambiente de negócios no Estado

A Secretaria Estadual da Fazenda avançou mais uma etapa no debate do Projeto da Lei da Transparência dos Critérios de Conformidade Tributária. Nesta semana, abriu consulta pública sobre a iniciativa, e sua proposta é estabelecer futura classificação das empresas paulistas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A ideia é avaliá-las e classificá-las em seis faixas de risco de passivos tributários (A+, A, B, C, D e E), significando A+ o de menor exposição e E o de maior exposição (ver abaixo).

De acordo com informações da pasta, a classificação dos contribuintes pessoa jurídica é uma inovação no âmbito nacional e tem o aval de instituições como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Essa medida foi adotada com repercussão favorável na Austrália, Chile, Cingapura, Nova Zelândia, Reino Unido e Suécia.

Baseia-se em substituir a lógica punitiva atual, fundamentada em autos de infração, fator de insegurança jurídica e de contenciosos administrativos e judiciais, pelo benefício da autorregularização, quando não há erro intencional, de acordo com o histórico tributário de cada contribuinte.

Uma das propostas principais será permitir consulta livre no site da Fazenda (ver serviço) sobre a classificação e o histórico de qualquer empresa registrada no Estado. “Se fosse adotada hoje, 80% das empresas paulistas estariam com seus débitos em dia e classificadas nas categorias A+, A, B e C”, informa a secretaria. Além disso, essa prática também permitirá ao fisco intensificar a fiscalização sobre os segmentos devedores, vai fortalecer a concorrência leal e incentivar a criação de uma cadeia regular de produção.

Critérios

O conceito implícito será incentivar a empresa a priorizar, em suas relações, a escolha de fornecedores igualmente regulares com suas obrigações tributárias. Nesse sentido, foram consideradas diretrizes como avançar na transparência; respeitar a simplicidade de critérios, isto é, divulgar à sociedade informação acessível e compreensível de modo rápido e direto; e ampliar a segurança jurídica e a perenidade de investimentos em negócios no território paulista.

A avaliação de risco (o chamado rating) da Fazenda é estruturada em três critérios: o primeiro é a empresa estar em dia com seus débitos do ICMS, assim, os totais apresentados devem sempre corresponder aos valores declarados por seus gestores ao fisco. Consistência dos dados informados com relação às notas emitidas em seu CNPJ, para não haver sonegação, é o segundo; e, por último, o conjunto de fornecedores com os quais se relaciona, isto é, se também são avaliados positivamente.

Sugestões

Quem quiser saber mais a respeito e enviar colaboração deve acessar o link exclusivo do site da Fazenda. A seção informa o e-mail para remessa – o prazo vai até o dia 11 – e reúne documentos, como o formulário de envio de sugestão, além da minuta do projeto. Essa ação integra o chamado Programa nos Conformes, lançado pela secretaria em maio (ver serviço), e sua intenção é estabelecer uma relação mais racional entre o Tesouro estadual e os contribuintes.

Os debates sobre esse projeto foram iniciados na Fazenda em fevereiro. Ele tem o apoio de diversas entidades: Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), Associação Comercial de São Paulo, Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio), além do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado (Sescon), Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco) e o Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP).


As classificações

  • A+ e A – Empresas com essa classificação apresentam histórico favorável e terão direito à autorregularização – medida capaz de evitar multas. Atualmente, muitas somente tomam ciência desse problema quando um processo administrativo já está instaurado. Essa situação pode ocorrer quando há, por exemplo, falta de pagamento de uma obrigação acessória. Assim, bastará recorrer ao Comitê de Controle de Qualidade da Aplicação da Legislação Tributária da Fazenda tão logo o gestor da empresa tenha conhecimento dessa dívida para quitá-la e regularizar a pendência.
  • B e C – As empresas também registram um histórico favorável e não apresentam inconsistências no fisco estadual. Elas terão direito à autorregularização, porém, sem acesso ao Comitê de Controle de Qualidade da Aplicação da Legislação Tributária. A diferença principal em relação às dos grupos A+ e A é estarem classificadas em uma cadeia de fornecedores de menor regularidade tributária.
  • D e E – Essas empresas serão o foco principal da fiscalização, em virtude de seu histórico de pendências e inadimplências. No entanto, elas podem, com o tempo, mudar de classificação.

Serviço

Site da Secretaria da Fazenda, com sugestões e informações do projeto
Programa nos Conformes

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 03/08/2017. (PDF)