Nota Fiscal Paulista tem prêmio especial

Em comemoração ao Dia das Crianças, sorteio da Nota Fiscal Paulista pagará prêmios especiais de R$ 200 mil, R$ 120 mil e R$ 80 mil

Contribuinte cadastrado na Nota Fiscal Paulista (NFP) já pode conferir no site (ver serviço) do programa seus bilhetes para o sorteio especial deste mês. Mais de 8,5 milhões de consumidores participam da 59ª extração que, em comemoração ao Dia das Crianças, distribuirá R$ 17,3 milhões e pagará três prêmios: de R$ 200 mil, R$ 120 mil e R$ 80 mil.

Concorre ao sorteio (que será realizado no dia 15) quem fez compras em junho e solicitou a inclusão do CPF/CNPJ no documento fiscal. A Secretaria Estadual da Fazenda, responsável pelo programa, registrou a participação de 8.535.252 consumidores, 2.506 entidades de assistência social e de saúde e 5.701 condomínios inscritos.

Nesta extração foram gerados 121.796.315 bilhetes eletrônicos e, destes, serão sorteados 1,5 milhão. Além dos três maiores valores, estão em disputa mais 300 prêmios de R$ 1.000; mil de R$ 250, 15 mil de R$ 50, 76.303 de R$ 20 e 1.407.394 de R$ 10. Para saber se foi contemplado, o consumidor deverá fazer login no site da NFP a partir do dia 15.

Para participar, o consumidor que pede a NFP deve se cadastrar no site do programa e ler e concordar com o regulamento. A adesão até o dia 25 de cada mês permite a participação no sorteio seguinte. Uma vez feito o processo, não é preciso repeti-lo – a participação nas extrações seguintes é automática. Cada R$ 100 em compras dão direito a um bilhete eletrônico para concorrer.

Menor carga tributária

Criada em outubro de 2007, a NFP integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Governo estadual. O objetivo é reduzir a carga tributária individual do cidadão, que recebe créditos ao efetuar compras de mercadorias ou de serviços no território paulista. O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.

A devolução é feita em créditos que podem ser acompanhados pela internet e utilizados para pagamento do IPVA ou resgatados em dinheiro. O contribuinte também pode solicitar o documento fiscal sem a indicação do CPF/CNPJ e doá-lo a uma entidade de assistência social ou de saúde cadastradas no programa NFP, se assim desejar. Essa é uma decisão pessoal e exclusiva do consumidor.

O site da NFP permite ao consumidor conferir os créditos, aderir ao sorteio ou obter quaisquer informações sobre o programa. A iniciativa da Fazenda tem mais de 15 milhões de participantes cadastrados e, desde o seu início, teve mais de 26 bilhões de documentos fiscais processados. No total, devolveu aos participantes do programa R$ 8,5 bilhões: R$ 7,5 bilhões em créditos e R$ 936,4 milhões em prêmios nos 58 sorteios realizados.

Rogério Mascia Silveira
Da Agência Imprensa Oficial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 03/10/2013. (PDF)

Combate à sonegação fiscal

Operação Quebra-Gelo III bloqueou inscrição estadual de 149 estabelecimentos e impediu lançamento de R$ 210 milhões em créditos espúrios

Na última semana de março, a Operação Quebra-Gelo III, de combate à sonegação da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), suspendeu por 30 dias a inscrição estadual de 149 empresas do Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado (Cadesp). A maioria dos estabelecimentos investigados é suspeita de ser de “fachada” e de cometer fraudes a partir da emissão de notas fiscais “frias”, baseadas em operações não comprovadas de compra de mercadorias.

A Sefaz esclarece que, em muitos casos, a estratégia ilícita adotada consiste em abrir uma empresa com endereço falso e usar pessoas interpostas (“laranjas”) para efetuar a “venda” de notas fiscais irregulares por uma fração do valor do ICMS. O comprador desembolsa na “aquisição” um total inferior ao imposto – e assim gerar créditos falsos de imposto na apuração mensal do tributo a recolher.

O sistema de fiscalização da Fazenda é eletrônico e automático, e interligado com a Receita Federal do Brasil. As operações de fiscalização das empresas são baseadas na Lei nº 8.137/1990, que classifica como infração grave emitir nota fiscal “fria”. Este ato ilícito também pode, segundo o Código Penal Brasileiro, configurar crimes de falsidade ideológica para os envolvidos.

Sigilo e cassação

João Marcos Winand, diretor executivo da Sefaz, diz que, quando há desconfiança de que uma empresa está irregular, um fiscal é deslocado até o endereço especificado pelo estabelecimento na Junta Comercial para averiguar o livro de registros. “Em 80% das situações, os suspeitos realmente apresentavam problemas”, observa.

O procedimento seguinte do Fisco estadual é suspender, por 30 dias, a inscrição estadual. Neste período, o estabelecimento tem seu nome mantido em sigilo, fica impedido de emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e é convocado a comparecer ao posto fiscal de sua circunscrição para regularizar a situação. Caso não o faça, corre o risco de ter a inscrição estadual cassada em definitivo, o nome divulgado no Diário Oficial do Estado e, se houver débito, este poderá ser inscrito na dívida ativa do Estado.

A cassação da inscrição estadual prejudica a abertura, pelos envolvidos, de novos negócios em território paulista. Impede também a realização de transações regulares com empresas em dia com o Fisco estadual paulista.

A fiscalização da Fazenda não envolve policiais nem o Ministério Público (promotores), somente fiscais da Sefaz. Entretanto, na etapa seguinte, da cassação, estes agentes entram em cena. E podem investigar outros crimes comprometendo a conduta dos sócios ou beneficiados pelo negócio, em suspeitas de fraudes, estelionatos, falsidade ideológica, formação de quadrilha, etc.

Operações em números

Deflagrada no dia 25 de março, participaram da Operação Quebra-Gelo III 200 agentes fiscais de rendas das 18 Delegacias Regionais Tributárias (DRTs) distribuídas no Estado. Simultaneamente, visitaram 185 alvos em 51 municípios por emissão de NF-e sem apresentar compras compatíveis com a saída de produtos.

As diligências vistoriaram armazéns, transportadoras, além de contribuintes dos setores de produtos metalúrgicos, máquinas, equipamentos, artefatos de madeira, móveis, papel, alimentos, eletroeletrônicos, plásticos, borracha, têxteis e confecções, entre outros estabelecimentos.

A Fazenda realizou três operações Quebra-Gelo. E o saldo somado foi de R$ 210 milhões, que deixaram de ser lançados em NF-e irregulares emitidas entre janeiro de 2012 e fevereiro de 2013. A primeira operação foi realizada em 19 de setembro do ano passado com 234 empresas-alvo. Dessas, 189 foram suspensas. A segunda, em 7 de novembro, tinha 218 alvos: 163 estabelecimentos foram suspensos. A última ocorreu segunda-feira, dia 25, com 185 suspeitas e 149 empresas suspensas.

O Estado de São Paulo tem 2 milhões de empresas inscritas no ICMS. Desde o início das Operações Quebra-Gelo, mais de 500 negócios tiveram a inscrição estadual suspensa. A Fazenda ainda espera reaver aproximadamente R$ 850 milhões devidos por esses estabelecimentos. A maioria deles é formada por empreendimentos novos, constituídos há menos de um ano e com dívida média de R$ 1,2 milhão cada.

Rogério Mascia Silveira
Da Agência Imprensa Oficial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 06/04/2013. (PDF)

R$ 96 milhões para microempresas

A Secretaria da Fazenda liberou no dia 15 de março R$ 96.057.293,79 em créditos da Nota Fiscal Paulista (NFP) para microempresas. O montante será direcionado para 292.023 negócios com faturamento anual de até R$ 240 mil, optantes do Simples Nacional. Destes, 183.163 receberam de volta 100% do ICMS pago em 2011. Os valores foram calculados com base em compras realizadas naquele ano junto a atacadistas e indústrias do Estado.

A microempresa pode resgatar seus créditos a qualquer momento acessando o site da NFP. Basta digitar o CNPJ e senha, selecionar a opção Conta Corrente > Utilizar Créditos e transferir os valores para uma conta-corrente ou poupança em nome da empresa. Quem optar pelo Simples Nacional também pode usar o dinheiro para quitar ou abater parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de veículo próprio, no mês de outubro, da mesma forma que a pessoa física.

R$ 243 milhões

Este é o terceiro repasse para empresas do Simples Nacional. A Fazenda já havia liberado R$ 59.359.300,57 em créditos referentes às compras de 2009 e R$ 87.592.803,93 de compras realizadas em 2010. Com os créditos de 2011, o total devolvido às microempresas excede R$ 243 milhões. A consulta dos valores por estabelecimento está disponível no site da NFP em Conta Corrente > Consultar > Consultar Extrato Simples Nacional.

As microempresas foram incluídas no sistema da NFP em 2009 e têm direito a créditos desde que solicitem o documento fiscal, com CNPJ, nas compras de mercadorias para uso, consumo e revenda. A legislação estabelece que o valor a ser liberado para as microempresas deve ser limitado ao total de imposto pago ao Estado, decorrente das vendas realizadas no período.

Para efetuar o cálculo e a consolidação dos créditos, a Fazenda utiliza as informações prestadas anualmente ao Fisco federal, por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn). Já os dados relativos às parcelas do ICMS paulista são recolhidos mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Rogério Mascia Silveira
Da Agência Imprensa Oficial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 23/03/2013. (PDF)