Em teste, sistema para emissão de cupom fiscal

A Secretaria Estadual da Fazenda iniciou testes para a adoção do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e). A nova tecnologia será utilizada pelos 900 mil estabelecimentos de varejo do Estado a partir de novembro. O cronograma definitivo da adoção do equipamento e suas especificações definitivas serão publicados em breve pela Fazenda, no Diário Oficial.

Suas funcionalidades incluem passar a registrar de modo eletrônico as operações do comércio varejista do Estado. Além de simplificar o pagamento de impostos pelo comerciante, permitindo que um único equipamento atenda vários pontos de venda de uma loja.

O SAT-CF-e substituirá os atuais Emissores de Cupons Fiscais (ECFs) dos estabelecimentos. Este sistema vai possibilitar ao contribuinte usar o equipamento emissor de modo off-line, ou seja, sem estar ligado na internet no ponto de venda. Para isso, o equipamento deverá ser periodicamente conectado à internet para transmitir à Fazenda as informações dos cupons fiscais emitidos nesse período.

A tecnologia pretende eliminar erros de envio de dados, reduzir reclamações de consumidores e de autuações e multas aplicadas nos lojistas. Outra novidade do SAT-CF-e é a integração total da emissão de documentos fiscais à Nota Fiscal Paulista.

Rapidez e integração

Para o consumidor, a vantagem será visualizar on-line o cupom fiscal eletrônico no site da Fazenda (ver serviço) em algumas horas ou em poucos dias, de acordo com a rotina de cada estabelecimento. Hoje, com o sistema atual dos ECFs, o documento fiscal entra no sistema no período de 40 a 90 dias depois da transação comercial.

Todos os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo SAT-CF-e terão QRCode, código gerado por computador que permite ao cliente checar dados da compra e a validade do documento com seu celular do tipo smartphone. Atualmente, a Fazenda finaliza o sistema de retaguarda que receberá os dados emitidos pelo equipamento SAT.

Nos testes realizados pela Fazenda, os varejistas têm avaliado os processos, sistemas e o funcionamento do SAT em situações reais de venda. Nesta etapa piloto, os dados da operação são registrados pelos equipamentos SAT, que geram, autenticam e transmitem os cupons fiscais eletrônicos via internet aos servidores do fisco estadual. Mas por serem realizados em caráter experimental, os cupons gerados não têm ainda efeito legal ou tributário. Assim, os envolvidos na experiência continuam obrigados a emitir também os documentos fiscais por meio das ECFs.

Serviço

Mais informações em SAT-CF-e

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 18/03/2014. (PDF)

Monitoramento permanente

Em dez anos, fiscais da Fazenda cassaram a inscrição do ICMS de mais de mil postos por sonegação fiscal e venda de produtos adulterados

Em fevereiro, a operação De Olho nos Preços dos Combustíveis, da Secretaria Estadual da Fazenda, mobilizou 1,9 mil agentes fiscais de renda para pesquisar o preço da gasolina, do etanol e do diesel nos 8.463 postos ativos no Estado. O objetivo é identificar estabelecimentos que vendem combustíveis por preços muito inferiores aos da média do mercado.

A estratégia comercial de vender muito barato pode ser indício de crimes, como, por exemplo, sonegação de impostos ou, então, de comercialização de produtos em desconformidade com as especificações técnicas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Além disso, representa também concorrência desleal, pois prejudica os comerciantes que trabalham conforme a lei.

As informações coletadas pelos agentes da Fazenda serão usadas no planejamento da operação De Olho na Bomba em 2014. Criada em 2005, a iniciativa já cassou a inscrição estadual (IE) do registro do ICMS de 1.068 postos de combustíveis desde o início de suas atividades.

Sanção legal

A cassação é uma medida amparada na Lei nº 11.929/2005 e regulamentada pelas portarias da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nºs 28, 32, 61 e 74, de 2005. Essa legislação permite aos fiscais lacrar tanques com combustíveis e bombas de abastecimento, além de impedir o funcionamento do estabelecimento e que ele emita nota fiscal. Também está previsto que os donos de postos indiciados (pessoas físicas ou jurídicas) ficam impedidos de atuar no mesmo ramo comercial de atividade por cinco anos, prazo contado a partir da punição.

A legislação vigente estende a possibilidade de cassação da inscrição estadual a distribuidoras e transportadores flagrados com combustível fora das especificações. A sanção para os condenados inclui multas da Fazenda, por sonegação fiscal, e do Procon, por lesão ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além de abertura de inquérito policial, no qual os proprietários são réus em processos civis e criminais.

Vigilância permanente

Nos postos, o trabalho dos fiscais da Fazenda consiste em aferir, periodicamente, tanques e bombas, conferir dados cadastrais do estabelecimento e coletar amostras (provas) do combustível comercializado.

De acordo com a região do Estado, a amostra é encaminhada para análise em um dos quatro laboratórios conveniados da ANP no território paulista. Três deles são ligados ao Estado de São Paulo: o da Unicamp; o do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT); e o do Instituto de Química da Unesp, de Araraquara. O quarto laboratório é o da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).

Sidney Sanchez, diretor-adjunto de Administração Tributária, explica que o monitoramento da Fazenda é permanente. Em média, 200 postos são vistoriados a cada mês. “O trabalho vem dando bons resultados. Em 2005, cerca de 40% das amostras apresentavam desconformidades. Em 2013, apenas 3% tiveram índices fora dos padrões da ANP”, comentou.

Orientações para o consumidor

Quando for abastecer, o motorista sempre deve pedir nota fiscal – uma garantia de que o imposto será recolhido pelo comerciante. Além disso, o documento serve como prova, caso o carro apresente algum problema ocasionado por combustível adulterado.

Outra orientação é para o caso de o consumidor desconfiar de preços muito abaixo da média. Ao verificar esse tipo de situação, o cidadão pode auxiliar o trabalho da fiscalização, fazendo denúncia à Ouvidoria da Fazenda. “Caso suspeite que um posto está operando de modo irregular, o cidadão pode fazer a denúncia pelo site, e-mail ou por telefone”, destaca Sidney.

Se tiver dúvida, o consumidor pode pesquisar, no site da Fazenda, se o estabelecimento comercial suspeito já teve a inscrição estadual cassada, clicando na opção Consulta de postos cassados. A página da internet traz a relação de todos os postos que receberam a sanção desde 2005 – ali estão endereço, nome, CNPJ e cidade do posto e a data de aplicação da punição.


De Olho na Bomba (em dez anos)

Ano Postos com a inscrição do ICMS cassada
2005 45
2006 231
2007 211
2008 102
2009 119
2010 59
2011 95
2012 123
2013 83
TOTAL 1.068

Fonte: site da Fazenda

Serviço

Ouvidoria da Fazenda
E-mail – ouvidoria@fazenda.sp.gov.br
Telefones (11) 3243-3676 / 3243-3683

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 11/03/2014. (PDF)

Prêmios da Nota Fiscal Paulista ultrapassam R$ 1 bilhão

Para concorrer, consumidor deve se cadastrar no site do Programa e aceitar o regulamento dos sorteios; a inclusão nas extrações seguintes é automática

Criados em dezembro de 2008, os sorteios da Nota Fiscal Paulista (NFP) já premiaram 88,5 milhões de contribuintes inscritos no Programa. Os valores pagos vão de R$ 10 a R$ 1 milhão e, somados, os montantes repassados ultrapassam R$ 1 bilhão. Já foram realizadas 63 extrações mensais e ao menos um munícipe de cada uma das 645 cidades paulistas já foi contemplado.

As cidades com mais consumidores sorteados nos três prêmios principais foram a capital, com 67 vencedores, seguida por Campinas (nove), Jundiaí (seis), Santo André (cinco), Bauru e Taubaté (quatro prêmios cada uma). Além disso, oito entidades de assistência social e de saúde já foram sorteadas com um dos prêmios principais. (ver abaixo)

Para participar dos sorteios, o consumidor pessoa física ou jurídica, deve se cadastrar no site do programa e aceitar o regulamento. A partir daí, deve passar a pedir Nota Fiscal Paulista e informar seu CPF ou CNPJ em todas as suas compras.

A adesão até o dia 25 de cada mês permite a participação já no mês seguinte e nos próximos. Uma vez feito o processo, não é preciso repeti-lo – a inclusão nas extrações seguintes é automática. Cada R$ 100 gastos dão direito a um bilhete eletrônico.

Sobre a Nota Fiscal Paulista

Criada em outubro de 2007, a NFP é parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo estadual. Tem como proposta reduzir a carga tributária individual dos cidadãos que recebem créditos ao efetuar compras de mercadorias no território paulista.

O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.

A devolução é feita em créditos que podem ser acompanhados pela internet e utilizados para pagamento do IPVA ou resgatados em dinheiro. O consumidor também pode solicitar o documento fiscal sem a indicação do CPF/CNPJ e doá-lo a uma entidade de assistência social ou de saúde cadastradas no programa Nota Fiscal Paulista, se assim desejar. Essa é uma decisão pessoal e exclusiva do consumidor.


As oito instituições premiadas com o prêmio principal

Instituição Município Sorteio e data Prêmio (em R$)
Santa Casa de Misericórdia São Paulo 19 (Jun/10) 80 mil
Promoção Humana e Moradia da Capelinha Franca 34 (Set/11) 20 mil
Projeto Casulo São Paulo 35 (Out/11) 200 mil
Associação Congregação de Santa Catarina São Paulo 41 (Abr/12) 50 mil
Lar Galeão Coutinho Jundiaí 47 (Out/12) 120 mil
Instituto Verdescola São Paulo 50 (Jan/13) 20 mil
AME Amoroso São Paulo 58 (Set/13) 50 mil
Avape São Bernardo do Campo 62 (Jan/14) 30 mil

Serviço

Sorteio da Nota Fiscal Paulista

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 20/02/2014. (PDF)