Nota Fiscal Paulista pagará prêmios especiais neste mês

Usuário cadastrado na Nota Fiscal Paulista (NFP) pode consultar no site do programa (ver serviço) seus bilhetes para a 66ª extração do sorteio, que será especial. Neste mês de maio, para comemorar o Dia das Mães (11), os três prêmios principais serão multiplicados por quatro – o primeiro será de R$ 200 mil; o segundo de R$ 120 mil; e o terceiro de R$ 80 mil.

Concorre ao sorteio quem fez compras em janeiro de 2014 e solicitou notas fiscais com CPF ou CNPJ. A Secretaria Estadual da Fazenda, responsável pelo programa, informa que foram gerados 130.329.312 bilhetes eletrônicos para 8.761.182 consumidores, além de 2.592 entidades assistenciais e 6.365 condomínios inscritos.

No total, a extração vai repassar R$ 17,3 milhões aos contribuintes inscritos na NFP. Além dos três valores especiais, serão sorteados mais 1.499.997 prêmios. São 300 de R$ 1.000; mil de R$ 250; 15 mil de R$ 50; 76.303 de R$ 20; e 1.407.394 de R$ 10. Para saber se foi contemplado, o usuário deve acessar o site do programa a partir do dia 15.

O endereço eletrônico também recebe novas adesões. Para isso, basta o contribuinte preencher formulário de cadastro, aceitar as regras do regulamento e registrar seu login e senha de acesso no sistema. Quem se inscreve até o dia 25 de cada mês participa no mês seguinte e não precisa mais repetir o procedimento; a inclusão nas extrações seguintes é automática. Cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete eletrônico para concorrer.

O programa

Criada em outubro de 2007, a NFP integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Governo estadual. O objetivo é reduzir a carga tributária individual do cidadão, que recebe créditos ao efetuar compras de mercadorias ou de serviços em território paulista. O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.

A devolução é feita em créditos mensais, cuja evolução pode ser acompanhada pela internet. O dinheiro pode ser transferido para a conta corrente ou usado para abater, no mês de outubro, parte do pagamento do IPVA do ano seguinte. Se preferir, o contribuinte também pode solicitar o documento fiscal sem a indicação do CPF/ CNPJ e doá-lo a uma entidade de assistência social ou de saúde cadastrada na NFP.

O site da NFP permite ao consumidor conferir os créditos, aderir ao sorteio ou obter informações sobre o programa. A iniciativa da Fazenda possui mais de 16 milhões de participantes cadastrados e, desde o seu início, teve mais de 30 bilhões de documentos fiscais processados. No total, devolveu aos participantes do programa R$ 9,9 bilhões: R$ 8,9 bilhões em créditos e R$ 1 bilhão em prêmios nos 65 sorteios realizados.

Serviço

Site do programa Nota Fiscal Paulista (NFP)
Link de sorteios de prêmios

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 07/05/2014. (PDF)

Parcelamento com desconto para contribuinte

Foi aprovada a Lei nº 15.387/2014, que cria o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) no Estado. Ainda à espera de regulamentação definitiva, a medida da Secretaria Estadual da Fazenda permitirá ao contribuinte paulista regularizar débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. Funcionará de modo similar ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, instituído em 2013.

O decreto que regulamentará o PPD irá estipular a forma e os prazos para adesão ao programa. Está definido pela Fazenda que o programa reduzirá valores de juros e das multas para a quitação de diversos débitos. O programa contempla os impostos sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

Abrange, também, taxas de qualquer espécie e origem – judiciária, multas administrativas de natureza não tributária, contratuais, penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições. O contribuinte poderá incluir o saldo de parcelamento anterior rompido ou em andamento.

Regras

Poderão ser inscritos no PPD débitos com fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013 e dívidas não tributárias vencidas até 30 de novembro passado. Quem aderir ao programa poderá pagar com redução as multas e os juros em uma única vez, à vista, ou em até 24 parcelas, com acréscimo financeiro de 0,64% ao mês.

Se optar por fracionar a dívida, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200 para pessoa física e R$ 500, para jurídica. No caso do pagamento de débitos de IPVA, o Poder Executivo estabelecerá disciplina específica sobre a transferência dos valores arrecadados para as administrações municipais, uma vez que a receita desse imposto é repartida 50% para o Estado e 50% para o município de registro do veículo.

Pagamento à vista de débito tributário terá redução de 75% do valor das multas punitivas e de moratória, e diminuição de 60% do valor dos juros. Se a dívida com o fisco estadual não for tributária, haverá desconto de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios.

Quem preferir parcelar débito tributário terá redução de 50% do valor das multas, punitiva e moratória, e diminuição de 40% nos juros. Se a dívida não for tributária, o desconto será de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 29/04/2014. (PDF)

Combate à sonegação: Fazenda confisca bombas de postos de combustíveis clandestinos

Ação inibe a evasão fiscal e a adulteração de combustíveis; meta é prevenir danos nos veículos da população

Terça-feira, dia 25, um grupo de fiscais da Delegacia Regional Tributária da Capital (DRTC-III) comandou a retirada das bombas de combustível de dois postos localizados na zona sul da capital. Em 2011, esses estabelecimentos tiveram sua inscrição estadual no ICMS cassada e as bombas lacradas (pela primeira vez) pela Secretaria Estadual da Fazenda. Entretanto, eles reabriram de forma clandestina e tiveram seus equipamentos confiscados três vezes. (leia boxe)

A instalação de lacres, a retirada de bombas e as demais sanções são decorrentes do trabalho da Fazenda para coibir a sonegação fiscal. Por segurança, essas ações são acompanhadas por policiais civis e militares. A cassação da inscrição estadual de um posto já o torna irregular – a Fazenda luta para que a venda de combustíveis permaneça interrompida.

A cassação é baseada na Lei nº 11.929/2005 e regulamentada pelas portarias do Coordenador da Administração Tributária (CAT) números 28, 32, 61 e 74, todas de 2005. A legislação impede o estabelecimento de emitir nota fiscal e seu proprietário fica proibido por cinco anos de trabalhar com qualquer etapa da cadeia de combustíveis, além de ser indiciado como réu em inquérito policial.

Vigilância permanente

A cada mês, os agentes das 18 Delegacias Regionais Tributárias da Fazenda vistoriam 200 postos dos cerca de 8 mil estabelecidos em território paulista. Também acompanham a variação dos preços do etanol, da gasolina e do diesel vendidos ao consumidor. A operação é realizada em parceria com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e a Agência Nacional do Petróleo (ANP), responsável por definir os padrões que os combustíveis devem apresentar.

Segundo Sidney Sanchez, diretor-adjunto de Administração Tributária, quando a venda ao consumidor final ocorre com valores muito inferiores aos cobrados pelo mercado, há suspeita de sonegação, fraude ou venda de combustíveis em desconformidade, entre outros delitos.

“É um trabalho vigilante, realizado em favor da sociedade. Protege o interesse do consumidor, ao evitar que o combustível adulterado provoque danos no motor do veículo. Impede a concorrência desleal entre os postos e também coíbe a lavagem de dinheiro, tática usada por quadrilhas para justificar, perante o Fisco, receitas obtidas com atividades criminosas”, explica.

Dicas para o consumidor

Ao abastecer o veículo, o motorista deve procurar optar sempre pelo mesmo posto e pedir a nota fiscal. O cupom é uma garantia que o imposto será recolhido pelo comerciante, e também funciona como prova se o motor do carro tiver algum defeito depois do abastecimento.

Em caso de suspeita, a recomendação é pesquisar, no site da Secretaria da Fazenda (ver serviço), se o estabelecimento já teve a inscrição estadual cassada. A página eletrônica informa a relação de todos os postos cassados desde 2005. Dela constam endereço, nome, CNPJ, cidade e a data de aplicação da sanção. É possível ainda, mantendo a identidade preservada, denunciar à Ouvidoria da Fazenda e em canais de comunicação as suspeitas ligadas à venda de combustíveis.


A força da lei contra a irregularidade

Localizado na Avenida Guarapiranga, 3.278, na zona sul da capital, o Auto Posto Parque Alves de Lima Ltda. teve suas bombas de combustíveis confiscadas pela terceira vez na terça-feira, dia 18. Em todas as incursões dos fiscais da Fazenda, foi comprovada a venda de combustível adulterado.

Na primeira delas, em março de 2011, havia 92% de metanol em um dos tanques de armazenamento – o limite legal previsto pela ANP para essa substância na composição do etanol é de 1%. Além de danificar o motor, o metanol é altamente tóxico e, se não for manipulado de modo correto e com o uso de equipamentos de proteção individual, traz riscos de cegueira e de morte.

Mesmo com a inscrição estadual cassada, o dono do posto adquiriu novas bombas no mercado informal – com a conivência de muitos consumidores, que continuaram abastecendo no local – e o comércio clandestino não foi interrompido. Em fevereiro de 2012, nova lacração dos equipamentos do estabelecimento, com remoção das bombas três meses depois.

Em novembro passado, mais uma vez os equipamentos foram lacrados e, após seis meses, as bombas foram retiradas novamente – na ocasião, havia dois tanques em desconformidade. No primeiro, a concentração de metanol chegava a 74% e, no segundo, a 92%. O consumidor, porém, poderia desconfiar de irregularidades, mesmo sem dispor de equipamentos para realizar testes e análises químicas – em frente ao posto campeão de infrações, um concorrente vendia o litro do etanol R$ 0,15 mais caro.

No mesmo bairro e na mesma manhã, a 2,5 quilômetros do primeiro infrator, o Auto Posto Bunito Ltda., situado na Rua Augusto Ferreira de Morais, 216, também teve suas bombas retiradas pela terceira vez.

A primeira foi em setembro de 2011 e, a segunda, em setembro do ano passado. O motivo? Sempre o mesmo: falta de renovação da inscrição estadual, que pode sinalizar lavagem de dinheiro. Coincidentemente, um concorrente do posto autuado comercializava, do outro lado da rua, etanol com diferença a mais de R$ 0,36, e gasolina, R$ 0,46 mais cara.

Serviço

Ouvidoria da Fazenda
E-mail: ouvidoria@fazenda.sp.gov.br
Telefones (11) 3243-3676 / 3683
Secretaria Estadual da Fazenda

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 27/03/2014. (PDF)