Sistemas on-line geram economia

Estrutura virtual da Secretaria da Fazenda acelera atendimento e atende a demandas de contribuintes, fornecedores, contabilistas e escritórios de advocacia

A Secretaria Estadual da Fazenda migrou para o meio eletrônico grande parte de seus serviços e atribuições. A mudança para sistemas on-line de acesso a informações, serviços e processos tem por objetivo poupar tempo do cidadão, diminuir custos administrativos e conferir mais agilidade e transparência em processos e acompanhamento de trâmites fiscais.

O resultado prático é possibilitar ao contribuinte encaminhar, pela internet, solicitações, acessar guias de recolhimento e acompanhar processos sem precisar ir aos postos fiscais da Fazenda. Serviços como a Nota Fiscal Paulista (NFP) têm 300 mil consultas diárias e picos de 1,2 milhão de acessos por dia nos meses de abril e outubro, por ocasião das liberações de créditos.

Nos quatro primeiros meses do ano, o sistema da NFP recebeu 345 milhões de consultas. No mesmo período, o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) registrou 546 mil acessos ao sistema do contencioso eletrônico do Estado de São Paulo. Desses, 173.263 correspondem a consultas ao Diário Eletrônico e 160.698 no banco de dados de jurisprudência.

O pacote de operações on-line disponíveis na Fazenda permite, a partir da residência ou escritório, solicitar créditos de ICMS, imprimir documentos de arrecadação e realizar consultas tributárias. Os fornecedores podem consultar pagamentos efetuados, além de disputar encomendas de produtos e serviços contratados pelo Estado por meio de pregão e leilão eletrônicos. A seguir, os serviços on-line da Fazenda:

  • Guia do Usuário: Lista todos os serviços prestados pela Fazenda, incluindo descrição, como solicitar, locais de atendimento presencial e endereços eletrônicos. Inclui modelos de requerimentos e documentos que devem ser apresentados com os pedidos.
  • e-CredRural: Sistema informatizado para apropriação de créditos de ICMS de produtores rurais e cooperativas (e-CredRural). Permite ao homem do campo solicitar os créditos de forma simplificada e rápida, dedução de imposto a pagar, incorporação e liquidação de débitos.
  • Bolsa Eletrônica de Compras (BEC): O serviço de compras públicas do Governo paulista é o canal eletrônico de negociação de preço de bens e serviços. O sistema traz agilidade em processos de aquisições e reduz custos operacionais em ambiente seguro.
  • Sistema Ambiente de Pagamentos: Permite ao contribuinte consultar on-line taxas, custas e multas, gerar e imprimir um Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), com código de barras e número de controle único. Inclui possibilidade de pagamento pela internet (internet banking), a partir da residência ou escritório, por derivação de site, com o redirecionamento do usuário para a instituição bancária.
  • Consulta Tributária (e-CT): Permite às empresas e profissionais da área solicitar esclarecimentos sobre a legislação de maneira rápida e prática por meio eletrônico, sem a necessidade de apresentar dúvidas em papel, em três vias ou documentação da empresa. O serviço é gratuito.
  • Nota Fiscal Paulista: Sistema permite cadastro, consulta e resgate de créditos no programa. Também dá acesso aos bilhetes e informa os resultados dos sorteios mensais. O contribuinte consegue consultar os comprovantes de pedidos de notas e cupons fiscais, exercer defesa no caso de reclamação e imprimir os documentos para efetuar pagamentos nos casos de autuação.
  • Pagamento a Fornecedores: Sistema de Consulta de Programação de Desembolso da Secretaria da Fazenda permite aos fornecedores do Governo estadual consultar eletronicamente as informações relativas a pagamentos liberados ou ainda pendentes.
  • Processo Administrativo e Tributário Eletrônico (e-PAT): Criado para atender às demandas do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), site permite o gerenciamento eletrônico do contencioso, desde a lavratura dos autos de infração até a conclusão do processo. Por meio dele, advogados, procuradores e contribuintes podem executar on-line atos processuais com agilidade, segurança e menos custos.
  • IPVA: Site com informações sobre eventuais débitos do Imposto sobre Veículo Automotor (IPVA), seguro obrigatório DPVAT, taxa de licenciamento e multas de trânsito. Em caso de operações de compra e venda, contribuinte pode verificar se as transações foram comunicadas pelos donos dos veículos.
  • Conta Fiscal AIIM: Com esse sistema, contribuinte paulista consulta valor atualizado dos débitos apurados por meio de autos de infração de ICMS, IPVA e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Permite também gerar a Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (Gare) para pagar os tributos, sem a necessidade de deslocamento a um posto fiscal da Fazenda.
  • Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC): Canal de comunicação da Fazenda com o contribuinte paulista. Ao serem cadastradas, as empresas recebem mensagens eletrônicas em uma caixa postal de acesso restrito a usuários autorizados e portadores da certificação digital corporativo.
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): Permite que a emissão de documento fiscal seja totalmente eletrônica, sem a necessidade de autorização de impressos fiscais em papel (AIDF) ou aquisição de formulários impressos.
  • Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e): Equipamento para documentar de forma eletrônica as operações do comércio varejista no Estado de São Paulo. O SAT é um módulo composto de hardware e software embarcado. Por meio dele, varejistas poderão gerar, autenticar e transmitir os cupons fiscais eletrônicos via internet aos servidores da Fazenda, simplificando, assim, o envio de informações relativas à Nota Fiscal Paulista.
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas (CT-e): Tem por objetivo a instalação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir o modelo atual de emissão dos documentos fiscais em papel, usado em serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e): Emitido por transportadoras e emitentes de notas fiscais eletrônicas, o MDF-e identifica a unidade de carga utilizada e demais características do transporte e acelera o registro em lote de documentos fiscais em trânsito.
  • Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado (e-CredAc): Permite ao contribuinte o gerenciamento eletrônico de apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS. Também fazem uso do sistema os estabelecimentos destinatários de transferência de crédito acumulado.

Acessos no 1º quadrimestre/2014

Sistema Total de acessos/consultas
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) 345.475.249
Conhecimento de Transporte (CT-e) 70.703.315
Nota Fiscal Paulista 36.000.000
IPVA 7.557.967
Cadastro do Contribuinte 6.287.812
Tribunal de Impostos e Taxas 546.131
e-CredRural 57.845
Consulta a Multas e Autos de Infração 3.377

 

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 24/06/2014. (PDF)

Desconto em multas e encargos

Programa de Parcelamento de Débitos permite ao contribuinte inscrito na Dívida Ativa do Estado pagar até 75% menos

A Secretaria Estadual da Fazenda regulamentou o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) no Estado. A medida dá prazo de adesão de 19 de maio a 29 de agosto para que o contribuinte inadimplente com o Fisco paulista e inscrito na Dívida Ativa obtenha descontos no valor das multas e dos encargos cobrados com fatos geradores datados até 30 de novembro último.

O PPD foi instituído pela Lei nº 15.387, de 16 de abril de 2014, e regulamentado pelo Decreto nº 60.443, no último dia 14. Foi inspirado no Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, que teve 50 mil adesões, estimou retorno de R$ 17 bilhões ao tesouro estadual e já arrecadou R$ 6 bilhões. Essa nova iniciativa do fisco estadual é ação conjunta da Fazenda com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). E tem a mesma motivação da anterior, ou seja, facilitar a regularização de débitos pendentes.

Nota Fiscal Paulista

Para aderir ao programa, o contribuinte precisa estar obrigatoriamente cadastrado na Nota Fiscal Paulista (NFP). O site do PPD já está disponível e o acesso ao sistema do PPD será feito por meio dos mesmos login e senha que o usuário já usa no site da NFP.

O endereço eletrônico do PPD lista todos os débitos estaduais do contribuinte e permite escolher quais ele deseja incluir no pagamento, assim como fazer diferentes simulações para quitação à vista (em parcela única) ou em parcelamentos de até 24 vezes. O passo seguinte é o usuário confirmar sua adesão com um clique no Termo de Aceite e, finalmente, emitir a guia do pagamento único ou parcelado (primeira cobrança).

Dívidas contempladas

Podem ser inscritos no PPD débitos relativos a dois impostos estaduais: sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). E mais: taxa judiciária e de qualquer espécie e origem, multas administrativas de natureza não tributária, contratuais, penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições. O contribuinte poderá incluir o saldo de parcelamento anterior rompido ou em andamento.

Quem aderir ao programa poderá pagar com redução das multas e juros em uma única vez, à vista, ou em até 24 parcelas, com acréscimo financeiro de 0,64% ao mês. Se optar por fracionar a dívida, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200 para pessoa física e R$ 500 para pessoa jurídica.

No caso do pagamento de débitos de IPVA, o Poder Executivo estabelecerá disciplina específica sobre a transferência dos valores arrecadados para as administrações municipais, uma vez que a receita desse imposto é repartida: 50% para o Estado e 50% para o município de registro do veículo.

Vantagens

Pagamento à vista do débito tributário terá redução de 75% do valor das multas punitivas e de moratória e diminuição de 60% do valor dos juros. Se a dívida com o fisco estadual não for tributária, haverá desconto de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios. Quem preferir parcelar o débito tributário terá redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória e diminuição de 40% nos juros. Caso a dívida não seja tributária, o desconto será de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios.

Serviço

Programa de Parcelamento de Débitos (PPD)
Nota Fiscal Paulista (NFP)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 20/05/2014. (PDF)

Ouvidoria: o canal da comunicação

A ampliação do número de atendimentos e de serviços se fortalece com o novo decreto, que estabelece o prazo de 20 dias corridos para resposta às manifestações

O ano de 2013 foi singular para as 257 ouvidorias estaduais. Neste período, o volume de manifestações da sociedade excedeu o de 2012 em 7,3%. E a Rede Paulista de Ouvidorias registrou 1.153.602 contatos. Para cada protocolo notificado nos bancos de dados da administração estadual no segundo semestre do ano passado, o tempo médio de resposta foi de 10,8 dias corridos.

O serviço de ouvidoria tem por objetivo atuar de modo contínuo e complementar para facilitar o acesso do cidadão às informações públicas e dar, com agilidade e eficiência, soluções às suas demandas. A aposta é na transparência e na desburocratização, para oferecer um nível de esclarecimento que nem sempre os canais de atendimento primários dos órgãos públicos conseguem.

No segundo semestre de 2013, um total de 60,68% das manifestações foram motivadas por pedidos de informação. Na sequência, vieram reclamações (31,14%); elogios (4,34%); denúncias (2,07%); sugestões (0,92%); e outras manifestações (0,85%).

Na avaliação de Maria Inês Fornazaro, ouvidora-geral da Corregedoria-Geral da Administração (CGA), a leitura dos relatórios de 2013 das ouvidorias paulistas revela mais uso do serviço e maior conhecimento da sociedade sobre a atividade. E também a disposição do Estado em receber essas demandas, atendê-las da melhor maneira possível dentro da lei e fazer dessas demandas um instrumento auxiliar e eficiente de apoio à gestão pública.

Todos têm

O serviço estadual de ouvidoria foi criado em 1999, a partir da Lei nº 10.294, que determina que todo órgão da administração paulista tenha a sua e que ela funcione como um canal permanente de comunicação entre o cidadão, o consumidor dos serviços públicos, e a entidade prestadora do serviço, que pode ser uma secretaria de Estado, fundação, autarquia ou empresa pública.

A ouvidoria tem por função receber, filtrar, intermediar e até mesmo propor e recomendar soluções para as demandas, sem, contudo, aplicar sanções. Caso a manifestação seja uma denúncia, o anonimato do solicitante é assegurado por lei.

Em 2013, a rede estadual do serviço passou a ser coordenada pela Ouvidoria-Geral, vinculada à Secretaria Estadual da Casa Civil e coordenada pela CGA. O papel da Ouvidoria-Geral é interagir e apoiar as demais ouvidorias, organizar e analisar o conjunto de manifestações recebidas, avaliar os níveis de satisfação dos usuários e colaborar para o fortalecimento e a valorização do serviço público.

Canal Web

Atualmente, para registrar uma manifestação, o caminho recomendado é a internet. No site da ouvidoria estão contemplados os serviços das 257 ouvidorias estaduais. De modo intuitivo, é possível localizar a entidade responsável ou fazer o pedido de acordo com fluxos de navegação pré-programados. Também pode-se acompanhar on-line o andamento do pedido e, se quiser, baixar aplicativos do serviço para uso em celulares (ver link em serviço).

A atividade das ouvidorias ganhou ainda mais força com o Decreto 60.399, de 29 de abril último, que estabeleceu novas regras. Entre outras medidas, estabeleceu em 20 dias corridos o prazo máximo para se dar resposta a cada manifestação, fixou em dois anos o mandato da função de ouvidor e, em especial, deu autonomia para que o ouvidor tenha acesso direto a qualquer servidor ou setor dentro do órgão ou da instituição onde atua.

Inês informa que, até o fim do primeiro semestre, será publicada no site da CGA (ver serviço) a nova edição da cartilha geral do serviço das ouvidorias. O documento reúne informações sobre as características do serviço, a legislação que se aplica às ouvidorias, os endereços, telefones, sites e e-mails de todas as ouvidorias do Estado.

Ouvindo o povo

Há 14 anos no cargo de ouvidor da Secretaria Estadual da Fazenda, Florêncio Penteado Sobrinho tem uma equipe de nove profissionais (secretária, duas atendentes e seis assistentes) para atender 1,1 mil manifestações da pasta, em média, por mês.

A ouvidoria da Fazenda foi criada em julho de 1999 e acumulou, até dezembro passado, 152,5 mil consultas. Atualmente, resolve 90% das demandas; os 10% restantes são encaminhados para os responsáveis da Fazenda. As solicitações mais comuns são relativas a três tributos estaduais: IPVA, ICMS e ITCMD.

O campeão de manifestações é o IPVA, por envolver questões que afetam 16 milhões de proprietários de veículos registrados no Estado. Na sequência, vem o ICMS, com consultas sobre a Nota Fiscal Paulista, e, por último, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos).

No primeiro semestre de 2013, o tempo médio de resposta foi de cinco dias, 25% do tempo previsto pela lei. O segredo do atendimento rápido e eficiente, explica Floriano, “é entender o que o cliente deseja e resolver o seu problema”, diz orgulhoso.

Serviço

Ouvidoria-Geral
Corregedoria Geral da Administração
Ouvidoria da Fazenda

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 13/05/2014. (PDF)