Ouvidoria: o canal da comunicação

A ampliação do número de atendimentos e de serviços se fortalece com o novo decreto, que estabelece o prazo de 20 dias corridos para resposta às manifestações

O ano de 2013 foi singular para as 257 ouvidorias estaduais. Neste período, o volume de manifestações da sociedade excedeu o de 2012 em 7,3%. E a Rede Paulista de Ouvidorias registrou 1.153.602 contatos. Para cada protocolo notificado nos bancos de dados da administração estadual no segundo semestre do ano passado, o tempo médio de resposta foi de 10,8 dias corridos.

O serviço de ouvidoria tem por objetivo atuar de modo contínuo e complementar para facilitar o acesso do cidadão às informações públicas e dar, com agilidade e eficiência, soluções às suas demandas. A aposta é na transparência e na desburocratização, para oferecer um nível de esclarecimento que nem sempre os canais de atendimento primários dos órgãos públicos conseguem.

No segundo semestre de 2013, um total de 60,68% das manifestações foram motivadas por pedidos de informação. Na sequência, vieram reclamações (31,14%); elogios (4,34%); denúncias (2,07%); sugestões (0,92%); e outras manifestações (0,85%).

Na avaliação de Maria Inês Fornazaro, ouvidora-geral da Corregedoria-Geral da Administração (CGA), a leitura dos relatórios de 2013 das ouvidorias paulistas revela mais uso do serviço e maior conhecimento da sociedade sobre a atividade. E também a disposição do Estado em receber essas demandas, atendê-las da melhor maneira possível dentro da lei e fazer dessas demandas um instrumento auxiliar e eficiente de apoio à gestão pública.

Todos têm

O serviço estadual de ouvidoria foi criado em 1999, a partir da Lei nº 10.294, que determina que todo órgão da administração paulista tenha a sua e que ela funcione como um canal permanente de comunicação entre o cidadão, o consumidor dos serviços públicos, e a entidade prestadora do serviço, que pode ser uma secretaria de Estado, fundação, autarquia ou empresa pública.

A ouvidoria tem por função receber, filtrar, intermediar e até mesmo propor e recomendar soluções para as demandas, sem, contudo, aplicar sanções. Caso a manifestação seja uma denúncia, o anonimato do solicitante é assegurado por lei.

Em 2013, a rede estadual do serviço passou a ser coordenada pela Ouvidoria-Geral, vinculada à Secretaria Estadual da Casa Civil e coordenada pela CGA. O papel da Ouvidoria-Geral é interagir e apoiar as demais ouvidorias, organizar e analisar o conjunto de manifestações recebidas, avaliar os níveis de satisfação dos usuários e colaborar para o fortalecimento e a valorização do serviço público.

Canal Web

Atualmente, para registrar uma manifestação, o caminho recomendado é a internet. No site da ouvidoria estão contemplados os serviços das 257 ouvidorias estaduais. De modo intuitivo, é possível localizar a entidade responsável ou fazer o pedido de acordo com fluxos de navegação pré-programados. Também pode-se acompanhar on-line o andamento do pedido e, se quiser, baixar aplicativos do serviço para uso em celulares (ver link em serviço).

A atividade das ouvidorias ganhou ainda mais força com o Decreto 60.399, de 29 de abril último, que estabeleceu novas regras. Entre outras medidas, estabeleceu em 20 dias corridos o prazo máximo para se dar resposta a cada manifestação, fixou em dois anos o mandato da função de ouvidor e, em especial, deu autonomia para que o ouvidor tenha acesso direto a qualquer servidor ou setor dentro do órgão ou da instituição onde atua.

Inês informa que, até o fim do primeiro semestre, será publicada no site da CGA (ver serviço) a nova edição da cartilha geral do serviço das ouvidorias. O documento reúne informações sobre as características do serviço, a legislação que se aplica às ouvidorias, os endereços, telefones, sites e e-mails de todas as ouvidorias do Estado.

Ouvindo o povo

Há 14 anos no cargo de ouvidor da Secretaria Estadual da Fazenda, Florêncio Penteado Sobrinho tem uma equipe de nove profissionais (secretária, duas atendentes e seis assistentes) para atender 1,1 mil manifestações da pasta, em média, por mês.

A ouvidoria da Fazenda foi criada em julho de 1999 e acumulou, até dezembro passado, 152,5 mil consultas. Atualmente, resolve 90% das demandas; os 10% restantes são encaminhados para os responsáveis da Fazenda. As solicitações mais comuns são relativas a três tributos estaduais: IPVA, ICMS e ITCMD.

O campeão de manifestações é o IPVA, por envolver questões que afetam 16 milhões de proprietários de veículos registrados no Estado. Na sequência, vem o ICMS, com consultas sobre a Nota Fiscal Paulista, e, por último, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos).

No primeiro semestre de 2013, o tempo médio de resposta foi de cinco dias, 25% do tempo previsto pela lei. O segredo do atendimento rápido e eficiente, explica Floriano, “é entender o que o cliente deseja e resolver o seu problema”, diz orgulhoso.

Serviço

Ouvidoria-Geral
Corregedoria Geral da Administração
Ouvidoria da Fazenda

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 13/05/2014. (PDF)

Nota Fiscal Paulista pagará prêmios especiais neste mês

Usuário cadastrado na Nota Fiscal Paulista (NFP) pode consultar no site do programa (ver serviço) seus bilhetes para a 66ª extração do sorteio, que será especial. Neste mês de maio, para comemorar o Dia das Mães (11), os três prêmios principais serão multiplicados por quatro – o primeiro será de R$ 200 mil; o segundo de R$ 120 mil; e o terceiro de R$ 80 mil.

Concorre ao sorteio quem fez compras em janeiro de 2014 e solicitou notas fiscais com CPF ou CNPJ. A Secretaria Estadual da Fazenda, responsável pelo programa, informa que foram gerados 130.329.312 bilhetes eletrônicos para 8.761.182 consumidores, além de 2.592 entidades assistenciais e 6.365 condomínios inscritos.

No total, a extração vai repassar R$ 17,3 milhões aos contribuintes inscritos na NFP. Além dos três valores especiais, serão sorteados mais 1.499.997 prêmios. São 300 de R$ 1.000; mil de R$ 250; 15 mil de R$ 50; 76.303 de R$ 20; e 1.407.394 de R$ 10. Para saber se foi contemplado, o usuário deve acessar o site do programa a partir do dia 15.

O endereço eletrônico também recebe novas adesões. Para isso, basta o contribuinte preencher formulário de cadastro, aceitar as regras do regulamento e registrar seu login e senha de acesso no sistema. Quem se inscreve até o dia 25 de cada mês participa no mês seguinte e não precisa mais repetir o procedimento; a inclusão nas extrações seguintes é automática. Cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete eletrônico para concorrer.

O programa

Criada em outubro de 2007, a NFP integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Governo estadual. O objetivo é reduzir a carga tributária individual do cidadão, que recebe créditos ao efetuar compras de mercadorias ou de serviços em território paulista. O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.

A devolução é feita em créditos mensais, cuja evolução pode ser acompanhada pela internet. O dinheiro pode ser transferido para a conta corrente ou usado para abater, no mês de outubro, parte do pagamento do IPVA do ano seguinte. Se preferir, o contribuinte também pode solicitar o documento fiscal sem a indicação do CPF/ CNPJ e doá-lo a uma entidade de assistência social ou de saúde cadastrada na NFP.

O site da NFP permite ao consumidor conferir os créditos, aderir ao sorteio ou obter informações sobre o programa. A iniciativa da Fazenda possui mais de 16 milhões de participantes cadastrados e, desde o seu início, teve mais de 30 bilhões de documentos fiscais processados. No total, devolveu aos participantes do programa R$ 9,9 bilhões: R$ 8,9 bilhões em créditos e R$ 1 bilhão em prêmios nos 65 sorteios realizados.

Serviço

Site do programa Nota Fiscal Paulista (NFP)
Link de sorteios de prêmios

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 07/05/2014. (PDF)

Parcelamento com desconto para contribuinte

Foi aprovada a Lei nº 15.387/2014, que cria o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) no Estado. Ainda à espera de regulamentação definitiva, a medida da Secretaria Estadual da Fazenda permitirá ao contribuinte paulista regularizar débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. Funcionará de modo similar ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, instituído em 2013.

O decreto que regulamentará o PPD irá estipular a forma e os prazos para adesão ao programa. Está definido pela Fazenda que o programa reduzirá valores de juros e das multas para a quitação de diversos débitos. O programa contempla os impostos sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

Abrange, também, taxas de qualquer espécie e origem – judiciária, multas administrativas de natureza não tributária, contratuais, penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições. O contribuinte poderá incluir o saldo de parcelamento anterior rompido ou em andamento.

Regras

Poderão ser inscritos no PPD débitos com fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013 e dívidas não tributárias vencidas até 30 de novembro passado. Quem aderir ao programa poderá pagar com redução as multas e os juros em uma única vez, à vista, ou em até 24 parcelas, com acréscimo financeiro de 0,64% ao mês.

Se optar por fracionar a dívida, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200 para pessoa física e R$ 500, para jurídica. No caso do pagamento de débitos de IPVA, o Poder Executivo estabelecerá disciplina específica sobre a transferência dos valores arrecadados para as administrações municipais, uma vez que a receita desse imposto é repartida 50% para o Estado e 50% para o município de registro do veículo.

Pagamento à vista de débito tributário terá redução de 75% do valor das multas punitivas e de moratória, e diminuição de 60% do valor dos juros. Se a dívida com o fisco estadual não for tributária, haverá desconto de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios.

Quem preferir parcelar débito tributário terá redução de 50% do valor das multas, punitiva e moratória, e diminuição de 40% nos juros. Se a dívida não for tributária, o desconto será de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 29/04/2014. (PDF)