Sistemas on-line geram economia

Estrutura virtual da Secretaria da Fazenda acelera atendimento e atende a demandas de contribuintes, fornecedores, contabilistas e escritórios de advocacia

A Secretaria Estadual da Fazenda migrou para o meio eletrônico grande parte de seus serviços e atribuições. A mudança para sistemas on-line de acesso a informações, serviços e processos tem por objetivo poupar tempo do cidadão, diminuir custos administrativos e conferir mais agilidade e transparência em processos e acompanhamento de trâmites fiscais.

O resultado prático é possibilitar ao contribuinte encaminhar, pela internet, solicitações, acessar guias de recolhimento e acompanhar processos sem precisar ir aos postos fiscais da Fazenda. Serviços como a Nota Fiscal Paulista (NFP) têm 300 mil consultas diárias e picos de 1,2 milhão de acessos por dia nos meses de abril e outubro, por ocasião das liberações de créditos.

Nos quatro primeiros meses do ano, o sistema da NFP recebeu 345 milhões de consultas. No mesmo período, o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) registrou 546 mil acessos ao sistema do contencioso eletrônico do Estado de São Paulo. Desses, 173.263 correspondem a consultas ao Diário Eletrônico e 160.698 no banco de dados de jurisprudência.

O pacote de operações on-line disponíveis na Fazenda permite, a partir da residência ou escritório, solicitar créditos de ICMS, imprimir documentos de arrecadação e realizar consultas tributárias. Os fornecedores podem consultar pagamentos efetuados, além de disputar encomendas de produtos e serviços contratados pelo Estado por meio de pregão e leilão eletrônicos. A seguir, os serviços on-line da Fazenda:

  • Guia do Usuário: Lista todos os serviços prestados pela Fazenda, incluindo descrição, como solicitar, locais de atendimento presencial e endereços eletrônicos. Inclui modelos de requerimentos e documentos que devem ser apresentados com os pedidos.
  • e-CredRural: Sistema informatizado para apropriação de créditos de ICMS de produtores rurais e cooperativas (e-CredRural). Permite ao homem do campo solicitar os créditos de forma simplificada e rápida, dedução de imposto a pagar, incorporação e liquidação de débitos.
  • Bolsa Eletrônica de Compras (BEC): O serviço de compras públicas do Governo paulista é o canal eletrônico de negociação de preço de bens e serviços. O sistema traz agilidade em processos de aquisições e reduz custos operacionais em ambiente seguro.
  • Sistema Ambiente de Pagamentos: Permite ao contribuinte consultar on-line taxas, custas e multas, gerar e imprimir um Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), com código de barras e número de controle único. Inclui possibilidade de pagamento pela internet (internet banking), a partir da residência ou escritório, por derivação de site, com o redirecionamento do usuário para a instituição bancária.
  • Consulta Tributária (e-CT): Permite às empresas e profissionais da área solicitar esclarecimentos sobre a legislação de maneira rápida e prática por meio eletrônico, sem a necessidade de apresentar dúvidas em papel, em três vias ou documentação da empresa. O serviço é gratuito.
  • Nota Fiscal Paulista: Sistema permite cadastro, consulta e resgate de créditos no programa. Também dá acesso aos bilhetes e informa os resultados dos sorteios mensais. O contribuinte consegue consultar os comprovantes de pedidos de notas e cupons fiscais, exercer defesa no caso de reclamação e imprimir os documentos para efetuar pagamentos nos casos de autuação.
  • Pagamento a Fornecedores: Sistema de Consulta de Programação de Desembolso da Secretaria da Fazenda permite aos fornecedores do Governo estadual consultar eletronicamente as informações relativas a pagamentos liberados ou ainda pendentes.
  • Processo Administrativo e Tributário Eletrônico (e-PAT): Criado para atender às demandas do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), site permite o gerenciamento eletrônico do contencioso, desde a lavratura dos autos de infração até a conclusão do processo. Por meio dele, advogados, procuradores e contribuintes podem executar on-line atos processuais com agilidade, segurança e menos custos.
  • IPVA: Site com informações sobre eventuais débitos do Imposto sobre Veículo Automotor (IPVA), seguro obrigatório DPVAT, taxa de licenciamento e multas de trânsito. Em caso de operações de compra e venda, contribuinte pode verificar se as transações foram comunicadas pelos donos dos veículos.
  • Conta Fiscal AIIM: Com esse sistema, contribuinte paulista consulta valor atualizado dos débitos apurados por meio de autos de infração de ICMS, IPVA e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Permite também gerar a Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (Gare) para pagar os tributos, sem a necessidade de deslocamento a um posto fiscal da Fazenda.
  • Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC): Canal de comunicação da Fazenda com o contribuinte paulista. Ao serem cadastradas, as empresas recebem mensagens eletrônicas em uma caixa postal de acesso restrito a usuários autorizados e portadores da certificação digital corporativo.
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): Permite que a emissão de documento fiscal seja totalmente eletrônica, sem a necessidade de autorização de impressos fiscais em papel (AIDF) ou aquisição de formulários impressos.
  • Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e): Equipamento para documentar de forma eletrônica as operações do comércio varejista no Estado de São Paulo. O SAT é um módulo composto de hardware e software embarcado. Por meio dele, varejistas poderão gerar, autenticar e transmitir os cupons fiscais eletrônicos via internet aos servidores da Fazenda, simplificando, assim, o envio de informações relativas à Nota Fiscal Paulista.
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas (CT-e): Tem por objetivo a instalação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir o modelo atual de emissão dos documentos fiscais em papel, usado em serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e): Emitido por transportadoras e emitentes de notas fiscais eletrônicas, o MDF-e identifica a unidade de carga utilizada e demais características do transporte e acelera o registro em lote de documentos fiscais em trânsito.
  • Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado (e-CredAc): Permite ao contribuinte o gerenciamento eletrônico de apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS. Também fazem uso do sistema os estabelecimentos destinatários de transferência de crédito acumulado.

Acessos no 1º quadrimestre/2014

Sistema Total de acessos/consultas
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) 345.475.249
Conhecimento de Transporte (CT-e) 70.703.315
Nota Fiscal Paulista 36.000.000
IPVA 7.557.967
Cadastro do Contribuinte 6.287.812
Tribunal de Impostos e Taxas 546.131
e-CredRural 57.845
Consulta a Multas e Autos de Infração 3.377

 

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 24/06/2014. (PDF)

Nova regra para cartórios – dono de veículo não vai mais comunicar a venda ao Detran

A partir de 24 de julho, instituições deverão informar a Fazenda sobre a transferência da propriedade de veículo registrado no Estado

O Decreto nº 60.489, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 24 de maio, incumbiu os cartórios estaduais de informar a Secretaria Estadual da Fazenda sobre as transferências de veículos entre particulares. Com a medida, que entrará em vigor no dia 24 de julho, o proprietário não precisará mais comunicar a venda ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

A necessidade de o vendedor e o comprador do veículo reconhecerem firma por autenticidade, prevista pela legislação de trânsito, segue inalterada. Esse serviço continua sendo executado e cobrado pelos cartórios, que passarão a informar os bancos de dados da Fazenda – interligados aos do Detran – sobre a mudança da propriedade de veículo registrado no Estado de São Paulo. Repassarão, também, digitalmente, cópia frente e verso do Certificado de Registro do Veículo (CRLV) preenchida.

Os cartórios têm prazo para se adaptar à nova norma até o dia 24 de julho – 60 dias após a publicação do decreto no Diário Oficial. A partir daí terão de transmitir, em arquivo eletrônico e no formato PDF, as informações com assinatura digital (tipo P7S) por meio de seção exclusiva no site da Fazenda.

Para o vendedor do veículo, a mudança traz vantagens. Prevenirá cobranças indevidas de IPVA ou de multas de trânsito e o acréscimo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), relativos a infrações cometidas pelo novo dono. Também permitirá confirmar, mediante consulta no site do Detran (ver serviço), a transferência do veículo.

Sem cobrança adicional

O cartório não poderá cobrar valores adicionais, relacionados ao reconhecimento de firma por autenticidade e de cópia autenticada do CRLV. E deverá informar para a Fazenda a formalização da venda na data de reconhecimento de firma do vendedor do veículo e também do comprador.

Se ambos reconhecerem firma simultaneamente, haverá uma única transmissão dos dados. O cartório terá também a opção de enviar as informações e as cópias digitalizadas do CRLV por lote, no prazo de até 72 horas (três dias corridos).

O cartório que não cumprir a nova obrigação estará sujeito a multa por parte do Fisco, cujos valores variam de dez a 150 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) por veículo.

Serviço

Site do Detran

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 07/06/2014. (PDF)

Desconto em multas e encargos

Programa de Parcelamento de Débitos permite ao contribuinte inscrito na Dívida Ativa do Estado pagar até 75% menos

A Secretaria Estadual da Fazenda regulamentou o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) no Estado. A medida dá prazo de adesão de 19 de maio a 29 de agosto para que o contribuinte inadimplente com o Fisco paulista e inscrito na Dívida Ativa obtenha descontos no valor das multas e dos encargos cobrados com fatos geradores datados até 30 de novembro último.

O PPD foi instituído pela Lei nº 15.387, de 16 de abril de 2014, e regulamentado pelo Decreto nº 60.443, no último dia 14. Foi inspirado no Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, que teve 50 mil adesões, estimou retorno de R$ 17 bilhões ao tesouro estadual e já arrecadou R$ 6 bilhões. Essa nova iniciativa do fisco estadual é ação conjunta da Fazenda com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). E tem a mesma motivação da anterior, ou seja, facilitar a regularização de débitos pendentes.

Nota Fiscal Paulista

Para aderir ao programa, o contribuinte precisa estar obrigatoriamente cadastrado na Nota Fiscal Paulista (NFP). O site do PPD já está disponível e o acesso ao sistema do PPD será feito por meio dos mesmos login e senha que o usuário já usa no site da NFP.

O endereço eletrônico do PPD lista todos os débitos estaduais do contribuinte e permite escolher quais ele deseja incluir no pagamento, assim como fazer diferentes simulações para quitação à vista (em parcela única) ou em parcelamentos de até 24 vezes. O passo seguinte é o usuário confirmar sua adesão com um clique no Termo de Aceite e, finalmente, emitir a guia do pagamento único ou parcelado (primeira cobrança).

Dívidas contempladas

Podem ser inscritos no PPD débitos relativos a dois impostos estaduais: sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). E mais: taxa judiciária e de qualquer espécie e origem, multas administrativas de natureza não tributária, contratuais, penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições. O contribuinte poderá incluir o saldo de parcelamento anterior rompido ou em andamento.

Quem aderir ao programa poderá pagar com redução das multas e juros em uma única vez, à vista, ou em até 24 parcelas, com acréscimo financeiro de 0,64% ao mês. Se optar por fracionar a dívida, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200 para pessoa física e R$ 500 para pessoa jurídica.

No caso do pagamento de débitos de IPVA, o Poder Executivo estabelecerá disciplina específica sobre a transferência dos valores arrecadados para as administrações municipais, uma vez que a receita desse imposto é repartida: 50% para o Estado e 50% para o município de registro do veículo.

Vantagens

Pagamento à vista do débito tributário terá redução de 75% do valor das multas punitivas e de moratória e diminuição de 60% do valor dos juros. Se a dívida com o fisco estadual não for tributária, haverá desconto de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios. Quem preferir parcelar o débito tributário terá redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória e diminuição de 40% nos juros. Caso a dívida não seja tributária, o desconto será de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios.

Serviço

Programa de Parcelamento de Débitos (PPD)
Nota Fiscal Paulista (NFP)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 20/05/2014. (PDF)