Estado devolve IPVA para quem teve carro roubado

Fazenda restitui R$ 25 milhões a proprietários de 69,8 mil veículos vítimas de roubo ou furto em 2014; pagamentos serão feitos neste mês e em abril

A Fazenda estadual vai devolver R$ 25 milhões para proprietários de veículos roubados ou furtados no ano passado em território paulista. O reembolso do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é exclusivo para veículo registrado no Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) e está disponível para o proprietário que fez Boletim de Ocorrência.

A devolução do IPVA entrou em vigência em 2008 e atende às Leis nº 13.296 e nº 13.032, instituídas no mesmo ano. Essa legislação também prevê dispensa do pagamento do tributo estadual para contribuinte com veículo subtraído a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de um doze avos por mês do valor do imposto devido.

No total, a Fazenda restituirá neste ano valores relativos a 69.837 veículos. O cronograma de pagamentos é dividido em quatro lotes. O primeiro, relativo às ocorrências do primeiro trimestre do ano passado, foi liberado na quarta-feira passada, dia 4. O próximo, referente ao segundo trimestre de 2014, será no dia 18 de março, e os dois últimos créditos, relativos aos dois últimos trimestres de 2014, estarão disponíveis nos dias 1º e 15 de abril.

Segundo a diretoria-executiva da administração fazendária do Estado, responsável pela cobrança do IPVA, a decisão de devolver o tributo ao proprietário que teve o veículo roubado partiu do Poder Executivo, por enxergá-la como medida de interesse público. Essa iniciativa não é exclusiva da administração paulista – o governo gaúcho adotou legislação semelhante, instituída em 1996. Atualmente, a maioria dos Estados da Federação a adotam.

Devolução automática

A restituição do imposto pago é sempre realizada no ano seguinte e não é preciso solicitar o reembolso do IPVA. A devolução é automática, por meio da integração dos sistemas de informática da Fazenda, com as da Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP) e do Detran.SP.

O valor devolvido fica disponível no site da Fazenda (ver serviço), no link Restituição. O passo seguinte é informar os números do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) e do Boletim de Ocorrência. O dinheiro fica à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos. Depois desse prazo, a restituição deverá ser solicitada à Fazenda.

Regras

Para ter direito à restituição, o contribuinte não pode estar inadimplente com o fisco estadual. Além disso, se o veículo tiver sido recuperado, o IPVA volta a ser devido, em valor proporcional aos meses restantes até o fim do ano.

Para receber o dinheiro, o contribuinte pessoa física deve entregar cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e mostrar RG original ou documento de identificação equivalente. Se for pessoa jurídica, as regras são as mesmas, mas o interessado também deve fornecer cópia do Contrato Social ou de Ata da Assembleia Geral.

Entretanto, quem teve o CRLV furtado ou roubado com o veículo não precisa entregar a cópia do documento, mas essa informação precisa estar registrada no Boletim de Ocorrência.

Três possibilidades

Na devolução, o total a ser creditado ao contribuinte varia de acordo com a opção de pagamento do IPVA: quitação integral à vista, em janeiro, ou parcelamento em três vezes, com vencimento dos boletos em janeiro, fevereiro e março.

Se o proprietário pagou o valor integral em janeiro e a subtração do veículo ocorreu neste mesmo mês, a devolução corresponderá ao montante total pago. Caso tenha parcelado o pagamento e quitou os boletos de janeiro e fevereiro e, por exemplo, o carro foi furtado ou roubado em março, a restituição contemplará o tempo proporcional ao restante do ano, ou seja, o período de março a dezembro.

A última situação é parecida com a anterior – envolve quem pagou o IPVA integral em janeiro e, por exemplo, foi vítima de furto ou roubo, em agosto. Assim, terá direito à restituição proporcional do oitavo mês do ano e mais os valores dos meses subsequentes até o seu término (setembro, outubro, novembro e dezembro).

Serviço

Mais informações no site da Secretaria Estadual da Fazenda.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 10/03/2015. (PDF)

IPVA 2015: programe-se

Pagamento do imposto estadual começa dia 9; quitação à vista dá desconto de 3%; e o valor médio do imposto diminuiu 4,2%

Proprietário de veículo registrado no Estado de São Paulo já pode consultar o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2015. A informação está disponível nos terminais de autoatendimento da rede bancária, na internet e nas agências, bastando informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Em 2015, as alíquotas cobradas serão as mesmas de 2014. Veículo a gasolina ou bicombustível (flex) paga 4% sobre o valor venal. Os movidos exclusivamente a álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, recolhem 3%. Para picapes cabine dupla, o total é de 4%; utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares contribuem com 2%; caminhões e caminhões-trator desembolsam 1,5%.

A cobrança do IPVA segue levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Realizado em setembro, esse estudo avaliou os valores de mercado de 11.176 diferentes modelos e versões de veículos. A pesquisa identificou queda na média de preços de automóveis usados – recuo de 4,6% na comparação com 2013. Assim, o porcentual cobrado no IPVA 2015 de motos e similares foi reduzido em 4,1%, seguido pelos caminhões, com queda de 3,4%. Os utilitários ficaram 3,9% mais baratos e os ônibus e micro-ônibus estão 2,2% menores.

Calendário

O cronograma de vencimentos é orientado pelo dígito final da placa de cada veículo. Quem optar pela quitação do IPVA em cota única em janeiro terá direito a desconto de 3% no total. Há ainda mais duas opções de pagamento: quitar o imposto em cota única em fevereiro, sem desconto; ou, então, dividi-lo em três parcelas com datas de vencimento em janeiro, fevereiro e março (ver tabela).

É possível pagar o IPVA em qualquer agência bancária. Basta informar o número do Renavam no caixa. Outras opções são os terminais de autoatendimento, a internet (homebanking) ou o débito agendado e outras possibilidades oferecidas pelas instituições financeiras. O seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) deverá ser recolhido integralmente com a primeira parcela do imposto ou com a cota única. No caso de motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, o pagamento pode ser feito em três vezes. As parcelas devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA.

Avisos e sanções

Desde o início da semana, a Secretaria Estadual da Fazenda está remetendo avisos de vencimento para o endereço dos proprietários de veículos registrados no Detran de São Paulo. Esse comunicado é apenas um lembrete e não inclui boleto bancário nem guia de pagamento. Caso não receba o aviso, o proprietário pode obter online as informações sobre o IPVA no site da Fazenda (ver serviço).

Quem não pagar o IPVA fica sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso, mais juros de mora calculados com base na taxa Selic. Depois de 60 dias, o porcentual da multa é fixado em 20% do valor do imposto. Além disso, o licenciamento é bloqueado e o veículo fica sujeito a apreensão no território paulista.

Divisão igual

A frota paulista é de 22,6 milhões de veículos. Desses, 17,2 milhões pagarão IPVA e 5,2 milhões estão isentos. A gratuidade vale para veículo com mais de 20 anos de fabricação e esse benefício é estendido para outros 220 mil veículos, pertencentes a taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais, ônibus e micro-ônibus urbanos.

Em 2015, a Fazenda prevê arrecadar R$ 14 bilhões. Descontadas as destinações constitucionais, o restante é repartido igualmente entre o Estado e o município onde o veículo está registrado. A receita obtida com o imposto é usada pela administração pública em obras de infraestrutura e investimentos em saúde e educação.


Automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares

Mês Janeiro Fevereiro Março
Parcela 1ª parcela ou cota única com desconto de 3% 2ª parcela ou cota única sem desconto 3ª parcela
Final da placa Dia do vencimento Dia do vencimento Dia do vencimento
1 9 11 11
2 12 12 12
3 13 13 13
4 14 19 16
5 15 20 17
6 16 23 18
7 19 24 19
8 20 25 20
9 21 26 23
0 22 27

Caminhões e caminhões-trator

Mês Janeiro Março Abril Junho Setembro
Parcela Cota única com desconto de 3% 1ª parcela Cota única sem desconto 2ª parcela 3ª parcela
Final da placa Dia do vencimento Dia do vencimento Abril Junho Setembro
1 9 11 17 17 17
2 12 12
3 13 13
4 14 16
5 15 17
6 16 18
7 19 19
8 20 20
9 21 23
0 22 24

Serviço

Secretaria Estadual da Fazenda
Consulta IPVA 2015

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 25/12/2014. (PDF)

Cadastrados na NFP beneficiam ONGs

Sorteios e créditos doados por consumidores e empresas reforçam o caixa de 3,7 mil instituições beneficentes ativas e regulares no Estado com mais de R$ 380 milhões

Criada pela Secretaria Estadual da Fazenda em outubro de 2007, como parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, a Nota Fiscal Paulista (NFP) permite, desde 2009, repasses para entidades beneficentes registradas e regulares no Estado de São Paulo. De lá para cá, os consumidores cadastrados na NFP doaram R$ 383,5 milhões.

Os créditos são para 3,7 mil entidades e as regras de participação das organizações não governamentais (ONGs) e o modo de utilização do dinheiro foram definidos pela Resolução nº 34/2009 da Fazenda.

No início, só podiam participar do programa instituições sem fins lucrativos com atividades voltadas à assistência social. Nos anos seguintes, o benefício foi ampliado para outras ONGs ligadas às áreas da saúde, defesa e proteção dos animais e educação especial.

Renato Chan, coordenador da NFP, comenta que a ideia de auxiliar as entidades integra o programa desde a sua concepção. E a proposta original, de estimular a cidadania e a solidariedade dos consumidores, vem sendo ampliada. Hoje, basta o cliente pedir nota fiscal sem informar CPF ou CNPJ e depois entregar o cupom “em branco” para a entidade. “O processo é transparente em todas as etapas, desde a captação do recurso até o repasse para a entidade”, observa Chan.

Novidades

Para receber doações da NFP, a instituição beneficente paulista interessada deve ter cadastro ativo e regular na Secretaria de Estado vinculada à sua área de atuação: Saúde, Educação, Assistência Social ou, caso trabalhe com proteção aos animais, na Corregedoria-Geral da Administração (CGA). É necessário possuir também Certificado de Regularidade Cadastral da Entidade – documento solicitado e expedido pelo site da CGA. (ver link em serviço)

O passo seguinte é se cadastrar no site da NFP (ver serviço). Depois, registrar as informações de cada cupom fiscal doado e sem CPF ou CNPJ no site da NFP. O prazo para essa tarefa termina no 20º dia do mês seguinte ao da aquisição da mercadoria ou do serviço.

Uma das novidades do programa é a simplificação do cadastro das notas, prevista pela Fazenda para o segundo semestre de 2015. A medida virá por meio da adoção do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CFe) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Chan ressalta que essas novas tecnologias incluirão um código de barras em todo documento fiscal. Assim, bastará a ONG recebedora da doação ter um aparelho leitor para registrá-lo, eliminando a digitação.

Campeã de repasses

Sediada na Vila Buarque, região central da capital, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo é a instituição beneficente que mais recebeu doações a partir das notas fiscais e sorteios da NFP: R$ 11,2 milhões. O segredo, revela Ana Paula Dantas, analista de marketing, foi a organização e a disposição da instituição para aproveitar ao máximo essa fonte de recursos.

Em abril de 2010, a Santa Casa incentivou seus fornecedores (pessoas jurídicas) a doarem seus créditos para a entidade. Bem-sucedida, a experiência com as empresas se transformou em ação interna permanente – dedicada exclusivamente à coleta de cupons fiscais e à reversão deles em créditos.

A ação recebeu o nome de Cupom é Vida, e hoje o programa interno da instituição emprega 30 aprendizes e cinco estagiários de 18 a 22 anos. Rapazes e moças participantes se dividem nas tarefas de separação dos cupons (10) e digitação de dados (20), e os cinco restantes se dedicam à coleta das notas fiscais nas urnas postas pela Santa Casa em mil pontos comerciais da Região Metropolitana de São Paulo.

O Cupom é Vida permite aos doador fazer sua contribuição pelo próprio site da iniciativa. Todo o dinheiro coletado é direcionado à construção do Hospital Infantil, unidade externa da Santa Casa que seguirá responsável pelos cuidados paliativos a crianças com doenças terminais e seus familiares. Atualmente, esse serviço é oferecido nas dependências da instituição.

NFP? O que é?

A proposta primordial da Fazenda com a NFP é combater a sonegação fiscal em cerca de 960 mil estabelecimentos comerciais registrados em território paulista. Adota como estratégia devolver até 30% do total do ICMS recolhido no valor de cada nota ou cupom de produto ou serviço adquirido nos 645 municípios do Estado.

O programa provoca diversos impactos na sociedade, como beneficiar concorrência mais leal entre os comerciantes, incentivar o recolhimento do ICMS em todas as etapas e transações e permitir ao cidadão, se quiser, contribuir com algum serviço assistencial de sua preferência sem, necessariamente, doar dinheiro em espécie.

Para participar da NFP, basta o cliente se cadastrar no site do programa e, depois, informar CPF, se for pessoa física; ou CNPJ, se pessoa jurídica. O crédito fica à disposição do cliente por cinco anos, podendo ser usado a qualquer momento. O total fica disponível para consulta no site, assim como os registros de todas as notas fiscais solicitadas.

Além da doação para ONGs cadastradas, também é possível transferir o dinheiro, a partir de R$ 25, para conta corrente ou poupança; comprar bilhetes para os sorteios mensais da NFP (cada R$ 100 dá direito a um bilhete eletrônico) ou usar os créditos, no mês de outubro, para abater parte ou totalidade do IPVA do ano seguinte.


Usuários cadastrados na NFP

Ano Pessoa física Pessoa jurídica Total
2007 273.471 2.106 275.577
2008 3.048.298 13.471 3.061.769
2009 6.789.117 35.839 6.824.956
2010 10.181.844 67.016 10.248.860
2011 12.561.781 127.299 12.689.080
2012 14.304.565 170.222 14.474.787
2013 15.476.378 185.547 15.661.925
2014 (*) 16.406.769 201.044 16.607.813

(*) até outubro

Notas fiscais doadas a entidades e ONGs

Mês e ano Total
Dezembro 2009 2.175.509
Dezembro 2010 6.398.841
Dezembro 2011 10.527.191
Dezembro 2012 14.517.751
Dezembro 2013 19.877.202
Julho 2014 27.837.595
Total 685.836.528

ONGs e entidades ativas na NFP

Ano Total
2009 3.056
2010 3.999
2011 3.870
2012 3.608
2013 3.865
2014 (*) 3.703

As que mais ganharam créditos e prêmios

Posição Entidade Cidade Créditos (em R$) Prêmios(*) (em R$) Total (em R$)
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo São Paulo 9.530.302,72 1.717.967,60 11.248.270,32
Instituto de Reciclagem do Adolescente São Paulo 9.157.978,77 828.069,26 9.986.048,03
Instituto Verdescola São Sebastião 8.496.480,95 1.032.840,00 9.529.320,95
Ação Comunitária do Brasil São Paulo São Paulo 4.534.384,08 800.785,73 5.335.169,81

(*) = Prêmios acumulados até o sorteio de nº 70 (setembro/2014)
(Fonte tabelas: Fazenda)

Serviço

Nota Fiscal Paulista (NFP)
Sorteios
Cadastro de entidades na CGA
Cupom é Vida

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 03/12/2014. (PDF)