Fazenda notifica devedor de IPVA

Fisco estadual intimou mais de 560 mil proprietários de veículos com placas final 5 e 6; débitos de 2008 a 2013 somam mais de R$ 419 milhões

A Secretaria Estadual da Fazenda notificou, no dia 26, proprietários de 560,3 mil veículos com placas final 5 e 6 com débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes ao período de 2008 a 2013. Os inadimplentes receberão comunicado de lançamento de dívidas de IPVA.

Este aviso traz a identificação do veículo, os valores do débito imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa. O lote de notificações reúne 581.470 débitos (cada veículo pode dever em mais de um exercício) que totalizam R$ 419.719.174,02.

O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a localização do posto fiscal mais próximo do seu endereço.

Sanções legais

Quem não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo, terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado. A partir daí, a administração do valor devido é transferida para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que poderá iniciar o procedimento de execução judicial do débito, com aumento na multa de 20% para 100%, além da incidência de honorários advocatícios.

O pagamento da dívida pode ser feito pela internet. Outra opção são as agências da rede bancária credenciada, por meio do serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Registro Nacional de Veículo (Renavam) e o ano do débito a ser quitado.

O contribuinte deve regularizar o pagamento para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA. Para mais informações, é possível entrar em contato com a Fazenda pelo site do Fisco (ver serviço) estadual ou pelo telefone gratuito 0800-170110.


Evolução dos débitos do IPVA

 
Ano de exercício Total de débitos Valor (R$)
2013 550.457 414.318.232,50
2012 16.615 3.510.696,31
2011 13.994 1.665.296,20
2010 209 105.829,77
2009 121 72.253,93
2008 74 46.865,31

(Fonte: Fazenda)

Serviço

Secretaria Estadual da Fazenda

Rogério Mascia Silveira
Da Agência Imprensa Oficial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 01/10/2013. (PDF)

R$ 96 milhões para microempresas

A Secretaria da Fazenda liberou no dia 15 de março R$ 96.057.293,79 em créditos da Nota Fiscal Paulista (NFP) para microempresas. O montante será direcionado para 292.023 negócios com faturamento anual de até R$ 240 mil, optantes do Simples Nacional. Destes, 183.163 receberam de volta 100% do ICMS pago em 2011. Os valores foram calculados com base em compras realizadas naquele ano junto a atacadistas e indústrias do Estado.

A microempresa pode resgatar seus créditos a qualquer momento acessando o site da NFP. Basta digitar o CNPJ e senha, selecionar a opção Conta Corrente > Utilizar Créditos e transferir os valores para uma conta-corrente ou poupança em nome da empresa. Quem optar pelo Simples Nacional também pode usar o dinheiro para quitar ou abater parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de veículo próprio, no mês de outubro, da mesma forma que a pessoa física.

R$ 243 milhões

Este é o terceiro repasse para empresas do Simples Nacional. A Fazenda já havia liberado R$ 59.359.300,57 em créditos referentes às compras de 2009 e R$ 87.592.803,93 de compras realizadas em 2010. Com os créditos de 2011, o total devolvido às microempresas excede R$ 243 milhões. A consulta dos valores por estabelecimento está disponível no site da NFP em Conta Corrente > Consultar > Consultar Extrato Simples Nacional.

As microempresas foram incluídas no sistema da NFP em 2009 e têm direito a créditos desde que solicitem o documento fiscal, com CNPJ, nas compras de mercadorias para uso, consumo e revenda. A legislação estabelece que o valor a ser liberado para as microempresas deve ser limitado ao total de imposto pago ao Estado, decorrente das vendas realizadas no período.

Para efetuar o cálculo e a consolidação dos créditos, a Fazenda utiliza as informações prestadas anualmente ao Fisco federal, por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn). Já os dados relativos às parcelas do ICMS paulista são recolhidos mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Rogério Mascia Silveira
Da Agência Imprensa Oficial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 23/03/2013. (PDF)

Veículo roubado: IPVA de volta

Valores serão restituídos em quatro lotes, até 16 de abril; contribuinte com direito ao benefício não precisa fazer solicitação

A Secretaria Estadual da Fazenda vai devolver R$ 17.863.979,48 aos motoristas que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2012, no Estado de São Paulo. O reembolso refere-se à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e atende ao proprietário em dia com o fisco. No total serão creditadas diferenças relativas a 52.616 veículos, distribuídas em quatro lotes.

O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. Para saber quanto tem a receber de volta, é preciso acessar a área do IPVA no site da Fazenda. Na barra da esquerda, clicar no link Restituição e, depois, informar os números do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) e do Boletim de Ocorrência (BO).

O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) e do Detran estão integrados ao da Fazenda. Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil, durante dois anos, e obedecerão ao calendário de restituição.

O primeiro lote foi liberado no dia 1º de março e refere-se às ocorrências registradas no primeiro trimestre de ano passado. O lote do segundo trimestre de 2012 será liberado dia 18; o do terceiro, no dia 1º de abril; e por fim, o do último trimestre, no dia 16 de abril.

Procedimentos

Após esse prazo, a restituição deverá ser solicitada na Fazenda. O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

Proprietário de veículo pessoa física deve entregar cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e também do RG, ou do CNH ou do documento equivalente do dono. Já o contribuinte pessoa jurídica, além destes documentos, também precisa deixar cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral da empresa.

Fica dispensada a apresentação de cópia do CRLV nos casos em que o mesmo tiver sido furtado ou roubado com o veículo, desde que o fato conste no BO expedido pela autoridade competente.


Passos da restituição

1º) Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)

  • pode ser feito pela internet, desde que a subtração do veículo não tenha ocorrido mediante uso de violência ou grave ameaça. Caso contrário, o registro será feito em unidade policial

2º) O BO bloqueia o veículo no Detran

3º) Procedimentos para restituição do IPVA

  • Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro depois do pagamento integral do IPVA com desconto. Nestas condições, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.
  • Situação 2: Furto ou roubo ocorrido após o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo, em março. Se o contribuinte pagou as parcelas de janeiro e fevereiro e o furto tiver ocorrido em março, ele somente deverá 2/12 do IPVA de 2012, e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12 avos.
  • Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir de abril depois do pagamento integral do IPVA de 2012. Se o contribuinte pagou o IPVA integral, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do imposto e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2012.

Rogério Mascia Silveira
Da Agência Imprensa Oficial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 12/03/2013. (PDF)