Fazenda reduz para R$ 0,99 limite para liberação de crédito da NFP

Medida da Fazenda beneficia grande número de consumidores que têm pequenos valores acumulados a resgatarem o dinheiro e estimula doações para 4,2 mil instituições beneficentes

A Secretaria Estadual da Fazenda reduziu de R$ 25 para R$ 0,99 o valor mínimo para a transferência de créditos da Nota Fiscal Paulista (NFP). Em vigor desde o dia 1º de fevereiro, essa medida foi determinada por meio da Resolução SF 113/2017, publicada no Diário Oficial do dia 13 de dezembro do ano passado (ver Serviço). De acordo com Carlos Ruggeri, coordenador do programa, essa decisão dá continuidade a uma série de modernizações iniciada há dois anos na NFP e tem dois objetivos principais.

O primeiro deles, destaca Ruggeri, foi possibilitar o resgate de créditos para um contingente formado por aproximadamente 5,5 milhões de consumidores inscritos na NFP, donos de montantes acumulados entre R$ 0,99 a R$ 25. Segundo ele, na regra antiga, era preciso juntar R$ 25 para poder resgatar o dinheiro – “agora, com a mudança, esse grupo de participantes do programa passa a ter a opção de movimentar mais rápido o recurso disponível”, observa.

Opções de uso

Todo ano, em outubro, o dinheiro da NFP pode ser reservado para abater parte do pagamento do Imposto sobre Veículo Automotor (IPVA) do ano seguinte. Além disso, a qualquer tempo, o consumidor também pode transferir todo o montante acumulado para conta corrente ou poupança se for cliente do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú ou Santander. Porém, para quem tem conta em outros bancos, segue mantido o valor mínimo de R$ 25 para movimentação de créditos.

De acordo com Ruggeri, estimular e ampliar as doações de créditos para as 4,2 mil instituições beneficentes regulares cadastradas na NFP é o segundo princípio considerado na elaboração da resolução. Com viés de “cidadania e solidariedade”, a possibilidade de destinar os créditos foi criada em abril de 2009 para todo consumidor cadastrado na NFP e contempla organização do terceiro setor possuidora de Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade (CRCE).

Destinação automática

Com validade de cinco anos, o CRCE é expedido pelo Cadastro Estadual de Entidades, sob responsabilidade da Corregedoria-Geral da Administração e documento conferido no âmbito do Sistema Integrado de Convênios do Estado (ver Serviço). Desde o início dos repasses, a destinação de créditos por parte dos consumidores da NFP já distribuiu mais de R$ 890 milhões para o terceiro setor. Somente em 2017, o volume ultrapassou R$ 102 milhões, considerando a soma das liberações realizadas em abril e em outubro.

No site da NFP, é possível deixar registrado no sistema a opção de doação automática dos créditos para uma entidade beneficente específica de escolha pessoal e preferência do consumidor. Em levantamento parcial, a Fazenda identificou que ao menos uma de cada quatro entidades cadastradas já tem pelo menos um doador inscrito de forma automática. Em menos de dois meses, 4,3 mil consumidores já optaram por doar automaticamente para 883 instituições participantes.

Entretanto, ressalta Ruggeri, a cessão automática pode ser alterada ou cancelada a qualquer momento, inclusive com o recurso voltando para o próprio consumidor. Além disso, observa, quem doa seus créditos para as entidades segue concorrendo normalmente nos sorteios da NFP, assim como as próprias entidades. Na extração destinada a pessoas físicas e condomínios, todo mês são pagos R$ 5,7 milhões; já no sorteio exclusivo das entidades, o prêmio total é de R$ 1 milhão. Cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete eletrônico para concorrer. (ver Serviço)

Serviço

Resolução SF 113/2017
Nota Fiscal Paulista (NFP) e sorteios
Corregedoria Geral da Administração (CGA)
Cadastro Estadual de Entidades (CEE)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 17/02/2018. (PDF)

Fazenda divulga tabela de pagamento do IPVA

No próximo ano, o valor médio do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor será 3,2% menor, na comparação com 2017; cobrança começa dia 9 e a quitação à vista dá desconto de 3%

Na quinta-feira, 21, a Secretaria Estadual da Fazenda divulgou os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano que vem para veículos registrados no Estado de São Paulo. Para saber quanto irá pagar, o proprietário deve indicar o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) e a placa do veículo, informações constantes do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). A consulta sobre o valor pode ser feita pelo telefone 0800-17-01-10 (ligação gratuita) ou pelo site http://www.valoripva2018.fazenda.sp.gov.br, rede bancária autorizada e casas lotéricas.

O cronograma de pagamentos baseia-se no dígito final da placa do veículo e a cobrança inicia-se no dia 9 de janeiro. Quitar o tributo em cota única no primeiro mês do ano rende desconto de 3%. Também é possível pagar o valor integral em fevereiro, nesse caso, porém, não há abatimento. Por fim, a última opção é quitar o débito em três vezes, com as parcelas vencendo em janeiro, fevereiro e março (ver tabela).

Afora o pagamento do IPVA, à vista ou parcelado, em janeiro o proprietário de veículo também precisará quitar integralmente o seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (seguro DPVAT). Proprietários de motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus têm opção de dividir o valor em três vezes. As parcelas vencem nas mesmas datas do calendário do IPVA.

Categorias

As alíquotas cobradas neste ano foram mantidas. Veículos a gasolina ou bicombustível (flex) pagam 4% sobre o valor venal. Aqueles movidos exclusivamente a álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, recolhem 3%. No caso de picapes cabine dupla, o total é de 4%. Utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares contribuem com 2% e caminhões e caminhões-trator desembolsam 1,5%.

A cobrança do IPVA toma por base levantamento realizado em setembro pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) que traz o valor de varejo dos veículos. A pesquisa avaliou os preços no varejo de 11.504 veículos de diferentes marcas, modelos e versões – e houve queda média de 3,2% nos valores do imposto cobrado em comparação com estudo semelhante feito em setembro do ano passado. A menor redução ocorreu nos valores de motos e similares (1,8%) e a maior foi dos caminhões (7,1%). O IPVA de utilitários, ônibus e micro-ônibus teve redução de 4,1% e o de automóveis ficou 3,4% abaixo do valor apurado no ano anterior.

Pagamento

O IPVA pode ser pago em casas lotéricas ou na rede bancária. Para isso, basta informar o número do Renavam no caixa, terminais de autoatendimento ou pela internet (homebanking). Por ser uma transação eletrônica, a baixa do débito é instantânea e em tempo real nos sistemas da Fazenda. De acordo com o coordenador da Administração Tributária da Fazenda, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, uma das novidades adotadas é o fim do envio do aviso de vencimento do IPVA pelo correio.

“A medida elimina o risco de extravio de correspondências” explica Carvalho. “A Fazenda oferece várias opções de serviços eletrônicos, para assegurar mais agilidade, segurança e comodidade para o contribuinte”, resume. Nesse sentido, o site do IPVA também detalha o calendário de vencimento, permite imprimir os boletos para o pagamento e informa sobre o DPVAT, eventuais multas de trânsito, taxa de licenciamento e débitos de anos anteriores. “A ideia é permitir ao proprietário de veículo obter informações e se programar de modo simples, direto e acessível”, observa.

Destinações

Da frota paulista, formada por 24 milhões de veículos, cerca de 17,4 milhões pagarão IPVA e 6,8 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. A dispensa de pagamento contempla 295 mil táxis, veículos de propriedade de igrejas, pessoas com deficiência, entidades sem fins lucrativos, carros oficiais e ônibus e micro-ônibus urbanos.

Em 2018, a Secretaria da Fazenda prevê arrecadar R$ 15 bilhões com o IPVA. Essa receita, depois de deduzidas outras destinações instituídas por lei federal, é partilhada entre o Estado (40%) e o município onde o proprietário do veículo tiver domicílio ou residência (40%). Os 20% restantes são direcionados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para financiamento de saúde, educação, segurança, transporte, entre outros.

Cobrança

Deixar de pagar o IPVA impõe ao contribuinte multa de 0,33% por dia de atraso, mais juros de mora calculados com base na taxa Selic. Após 60 dias, o porcentual da multa é fixado em 20% do valor do imposto devido. Ademais, o veículo tem seu licenciamento bloqueado, é passível de apreensão no território paulista, de aplicação de multa por autoridade de trânsito e o registro de sete pontos na carteira nacional de habilitação do condutor.

Se a inadimplência persistir, a multa passa a ser de 40% do IPVA devido e o nome do proprietário é inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual). Essa medida impede o uso de créditos da Nota Fiscal Paulista e serve de base legal para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) fazer a cobrança mediante protesto.


Cronograma de pagamentos do IPVA 2018

Automóveis, caminhões, ônibus, micro-ônibus, motos e similares

Mês Janeiro Fevereiro Março
Parcela 1ª parcela ou cota única com desconto de 3% 2ª parcela ou cota única sem desconto 3ª parcela
Final da placa Dia do vencimento Dia do vencimento Dia do vencimento
1 9 9 9
2 10 15 12
3 11 16 13
4 12 19 14
5 15 20 15
6 16 21 16
7 17 22 19
8 18 23 20
9 19 26 21
0 22 27 22

Caminhões e caminhões-trator

Mês Janeiro Março Abril Junho Setembro
Parcela Cota única com desconto de 3% 1ª parcela Cota única sem desconto 2ª parcela 3ª parcela
Final da placa Dia do vencimento Dia do vencimento Abril Junho Setembro
1 9 9 18 18 18
2 10 12
3 11 13
4 12 14
5 15 15
6 16 16
7 17 19
8 18 20
9 19 21
0 22 23

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 22/12/2017. (PDF)

Reserva de crédito da NFP para pagamento do IPVA vai até o dia 31

Quem tem direito à isenção de ICMS para comprar veículo e não recolher IPVA não precisa mais ir ao posto fiscal para solicitar o benefício; pedido agora é on-line, no site da Fazenda

Contribuinte inscrito no programa da Nota Fiscal Paulista (NFP) tem prazo até o dia 31 de outubro para reservar seus créditos para o pagamento do Imposto sobre Veículo Automotor (IPVA) de 2018, cuja cobrança começa em janeiro. A destinação dos valores disponíveis é opcional e autorizada somente para veículo registrado em nome do próprio contribuinte.

O interessado em fazer a reserva deve informar o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) no site da NFP ou no aplicativo para celulares do programa, fornecido gratuitamente para aparelhos com sistema operacional Android ou iOS.

Simplificação

Na mesma linha de criar facilidades de acesso do cidadão aos serviços públicos estaduais, o coordenador da Administração Tributária, Luiz Cláudio de Carvalho, informa sobre outra medida da Fazenda, vigente desde terça-feira, 17: o pedido on-line de isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a compra de veículos e de pagamento de IPVA para o exercício do ano seguinte.

A partir de agora, o beneficiário envia pelo site do Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores (SIVEI) os documentos exigidos e não precisa mais ir até um posto fiscal para fazer a solicitação. “Pretendemos acelerar o processo e facilitar a um cadeirante, por exemplo, o acesso ao benefício”, explica Carvalho.

Segundo ele, o público-alvo dessa medida são taxistas e pessoas com deficiência e a única exigência é o veículo estar registrado no nome do beneficiário, independentemente de ele ter ou não Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “O acesso ao SIVEI está disponível na aba de serviços para cidadãos e empresas do site da Fazenda”, esclarece.

Direitos

Assinado no dia 9 de outubro, o Decreto estadual nº 62.874/2017 regulamentou a Lei nº 16.498/2017 e ampliou a isenção de IPVA. Foram contempladas pessoas com deficiência física (condutoras ou não), visual, mental severa ou profunda, tetraplégicas e autistas. A legislação estendeu o benefício para alguém que dirija para a pessoa com deficiência. Entretanto, o veículo deverá ser adquirido pelo curador, tutor, pai ou responsável legal em nome do próprio curatelado, tutelado ou menor.

A legislação estabelece o limite para o valor do veículo em R$ 70 mil e, de modo geral, as exigências para a isenção de IPVA são as mesmas vigentes para a aquisição de veículo novo com isenção do ICMS e incluem a necessidade de um laudo médico comprovando a deficiência.

Para veículos novos, o pedido de isenção deve ser efetuado em até 30 dias contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição. Para usados, a solicitação deve ser realizada antes da data do fato gerador do imposto, ou seja, para usufruir a isenção de IPVA em 2018 o pedido precisa ser feito até 31 de dezembro.

Serviço

Secretaria Estadual da Fazenda
Nota Fiscal Paulista (NFP)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 20/10/2017. (PDF)