Procon-SP busca parceria com prefeituras

Meta é ampliar a rede de cobertura e de proteção ao consumidor, criando postos municipais de atendimento; atualmente, dos 645 municípios paulistas, 270 têm convênio com a fundação

Presente em todas as regiões do Estado de São Paulo, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) dá mais um passo na descentralização de suas atividades e expansão de atendimento ao público. Para isso, convida prefeituras paulistas para assinar convênio de criação de postos municipais do órgão. Essa medida teve início no município de Capivari, em 1987. Hoje essa rede abrange 270 dos 645 municípios do Estado.

No caso de instalação de unidade local, o Procon-SP pode fornecer computadores, mobiliário, programa (software) de gestão do posto, treinamento padronizado para a fiscalização de fornecedores e estabelecimentos comerciais, material educativo e apoio técnico e operacional permanentes. Em contrapartida, a prefeitura deve oferecer infraestrutura: local de atendimento, funcionários, telefone e acesso por banda larga à internet.

O munícipe de cidade onde o convênio não foi assinado pode contatar sua prefeitura e sugerir a adesão. Quem dá a orientação é a diretora-executiva do Procon-SP, Ivete Ribeiro. “A municipalização amplia a proteção oferecida ao consumidor e padroniza o atendimento e a fiscalização. Isso sem contar que metade do valor arrecadado com as multas aplicadas a fornecedores e estabelecimentos comerciais é destinada ao tesouro municipal”, assegura.

Datas

Vinculado à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Procon-SP tem 600 funcionários. Desses, 400 trabalham na sede da instituição, no bairro Barra Funda, na capital. Os demais estão lotados nas oito regionais da fundação – Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.

Além de fiscalizar, as equipes regularmente pesquisam preços de produtos e de serviços, atividade bastante intensificada em épocas do ano em que ocorre aumento de vendas, como o período de volta às aulas e datas comemorativas de grande apelo comercial – Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia da Criança, além de Páscoa e Natal. Os dados apurados são públicos e divulgados no site da fundação (ver serviço), sempre na semana que antecede as compras.

Postos móveis

O Procon-SP também presta seus serviços em unidades móveis. São dois micro-ônibus adaptados que se deslocam pelas várias regiões do Estado. Elas oferecem atendimento, promovem atividades de educação para o consumo e distribuem material informativo. A lista de publicações da entidade inclui o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras cartilhas, além de um conjunto de folhetos e guias que estão disponíveis para cópia (download) gratuita no site da instituição.

Convênio

O site da fundação informa as regras para a adesão dos municípios à rede estadual de proteção ao consumidor. Fornece também, em formato PDF, o arquivo para a celebração do convênio – medida prevista pelos Decretos estaduais nº 58.963/2013 e nº 45.059/2000.

Para celebrar o convênio, a prefeitura interessada precisa entregar o Certificado de Regularidade do Município (documento disponível no site de Convênios da Secretaria de Estado da Gestão Pública). E mais o Termo do Convênio/Plano de Trabalho, fornecido pelo Procon-SP, assinado em duas vias pelo prefeito da cidade (ver link em serviço).

História

Criado pela Lei nº 9.192/1995 e instituído pelo Decreto nº 41.170/1996, o Procon-SP tem autonomia técnica, administrativa e financeira. Somente na capital, registra mais de 10 milhões de atendimentos desde sua criação.

Na cidade de São Paulo, oferece atendimento presencial nos Poupatempos Sé, Santo Amaro e Itaquera; e nos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Sul, Leste, Oeste e Feitiço da Vila, de terça a sexta-feira, das 9 às 15 horas. Nos postos Casa da Cidadania e Grajaú, o atendimento ocorre às quartas-feiras, no mesmo horário. No CIC do Imigrante, o serviço funciona nas segundas-feiras, das 9 às 15 horas.

Opcionalmente, o cidadão pode contatar a fundação pelo número 151 (ligação tarifada), de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas. Outro canal de comunicação é o site da instituição, que torna disponíveis endereços e horários de funcionamento dos postos municipalizados.

Serviço

Fundação Procon-SP
Portal de Convênios

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 26/05/2015. (PDF)

Procon-SP muda sistema de cobrança de multas

A partir de julho, empresa autuada pelo órgão irá receber auto de infração com o boleto de pagamento; se quitar o débito à vista terá desconto de 30%

Mais facilidade para receber multas e menos burocracia para a empresa autuada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP). Esta é a diretriz da Portaria Normativa nº 45, publicada na edição de 12 de maio do Diário Oficial do Estado. A medida entrará em vigor em 11 de julho e mudará as regras da cobrança para estabelecimentos comerciais ou fornecedores de produtos com infrações do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No modelo atual, em alguns casos poderia demorar até dois anos para o devedor receber o boleto de cobrança da multa. “Essa norma dará celeridade e efetividade ao processo. Visa também a desestimular a reincidência dos autuados, cujos débitos, desde 2010 somados, ultrapassam R$ 1 bilhão”, destaca a diretora-executiva do Procon-SP, Ivete Ribeiro.

As multas aplicadas pela fundação têm diversos motivos. Incluem venda de itens vencidos ou adulterados, publicidade enganosa, descumprimento de ofertas e contratos, não entrega de produtos, falta de informações claras e legíveis em rótulos e etiquetas, ou, ainda, dados grafados na embalagem em língua diferente da portuguesa.

“Os valores arrecadados com as multas são revertidos diretamente em benefício dos consumidores, sendo aplicados em ações de educação para consumidores e fornecedores e na capacitação de funcionários da fundação, garantindo eficiência e boa qualidade de atendimento à população”, explica a diretora. “Também criamos, na sede do Procon-SP, uma tesouraria dedicada exclusivamente para receber as multas”, destaca.

Menos impunidade

A nova portaria regulamenta o processo administrativo sancionatório, previsto na Lei estadual nº 10.177/1998. Essa norma trata das violações às regras de proteção e de defesa do consumidor definidas pela Lei federal nº 8.078/1990, cujo valor atual de multa varia de R$ 533,51 a R$ 8 milhões.

O Procon-SP tem, hoje, 9,25 mil processos em andamento relativos a multas aplicadas a 5,7 mil empresas. Cerca de 80% deles tramitam na esfera administrativa e são de pequenas e médias empresas, com punições de até R$ 5 mil. Os 20% restantes referem-se aos grandes devedores, com a lista encabeçada pelas operadoras de telefonia fixa e móvel (punições de R$ 348,5 milhões), bancos e administradoras de cartão de crédito (R$ 215,7 milhões) e redes varejistas com produtos de linha branca, R$ 89 milhões (veja tabela).

Se um consumidor quiser saber qual é o total de multas aplicadas a uma determinada empresa ou estabelecimento comercial ou o montante devido, pode requerer essas informações na diretoria-executiva do Procon-SP. “No futuro, essas informações serão divulgadas em um site de transparência ligado à fundação”, explica Ivete.

Hoje, a maior devedora do Estado de São Paulo é uma empresa de telefonia, com multas que somam R$ 200 milhões. Em segundo lugar aparece um banco, com débitos ultrapassando R$ 100 milhões. Uma rede varejista de eletrodomésticos ocupa o terceiro lugar, com montante de punições superando R$ 50 milhões.

A nova regra elimina a exigência de um responsável pela empresa multada ir até a sede da fundação, na Barra Funda, capital, pedir a emissão do boleto de pagamento – ele será encaminhado anexado ao auto de infração.

Depois da aplicação da multa, o autuado passa a ter prazo de 15 dias para apresentar defesa ou pagar a infração nas formas disponíveis. Caso haja alguma dúvida ou a necessidade de emissão de novo boleto, o interessado deve acessar o site da fundação (ver serviço) ou telefonar para (11) 3824-7140, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.

Nesse contato, a empresa autuada informará a opção de pagamento. Se quitar o débito à vista, terá 30% de desconto sobre o valor da multa. Caso prefira, pode fracionar a dívida em até seis vezes, em parcelas mensais fixas e com redução de 20% do total devido.


A dívida das empresas (somatório de multas desde 2010)

Fonte: Procon-SP

Segmento Total (em milhões de reais)
Telefonia 348,5
Financeiro 215,7
Redes varejistas (eletrodomésticos linha branca) 89
Supermercados 82,5
Empresas aéreas 72,9
Fabricantes 60,8
Comércio 31,5
Concessionárias de energia 29,5
Comércio eletrônico 20,4
Construtoras e imobiliário 20,2
Planos de saúde 18,1
Serviços 11,3
Postos de combustíveis 6,6
Concessionárias de veículos 1,7

Serviço

Procon-SP

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 22/05/2015. (PDF)

Combate à sonegação – Fazenda confisca bombas de postos de combustíveis clandestinos

Retrospectiva 2014: texto publicado em 27-3-2014, página I, adaptado para esta edição.

Ação inibe a evasão fiscal e a adulteração de combustíveis; meta é prevenir danos nos veículos da população

Terça-feira, dia 25, um grupo de fiscais da Delegacia Regional Tributária da Capital (DRTC-III) comandou a retirada das bombas de combustível de dois postos localizados na zona sul da capital. Em 2011, esses estabelecimentos tiveram sua inscrição estadual no ICMS cassada e as bombas lacradas (pela primeira vez) pela Secretaria Estadual da Fazenda. Entretanto, eles reabriram de forma clandestina e tiveram seus equipamentos confiscados três vezes. (leia boxe)

A instalação de lacres, a retirada de bombas e as demais sanções são decorrentes do trabalho da Fazenda para coibir a sonegação fiscal. Por segurança, essas ações são acompanhadas por policiais civis e militares. A cassação da inscrição estadual de um posto já o torna irregular – a Fazenda luta para que a venda de combustíveis permaneça interrompida.

A cassação é baseada na Lei nº 11.929/2005 e regulamentada pelas portarias do Coordenador da Administração Tributária (CAT) números 28, 32, 61 e 74, todas de 2005. A legislação impede o estabelecimento de emitir nota fiscal e seu proprietário fica proibido por cinco anos de trabalhar com qualquer etapa da cadeia de combustíveis, além de ser indiciado como réu em inquérito policial.

Vigilância permanente

A cada mês, os agentes das 18 Delegacias Regionais Tributárias da Fazenda vistoriam 200 postos dos cerca de 8 mil estabelecidos em território paulista. Também acompanham a variação dos preços do etanol, da gasolina e do diesel vendidos ao consumidor. A operação é realizada em parceria com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e a Agência Nacional do Petróleo (ANP), responsável por definir os padrões que os combustíveis devem apresentar.

Segundo Sidney Sanchez, diretor-adjunto de Administração Tributária, quando a venda ao consumidor final ocorre com valores muito inferiores aos cobrados pelo mercado, há suspeita de sonegação, fraude ou venda de combustíveis em desconformidade, entre outros delitos.

“É um trabalho vigilante, realizado em favor da sociedade. Protege o interesse do consumidor, ao evitar que o combustível adulterado provoque danos no motor do veículo. Impede a concorrência desleal entre os postos e também coíbe a lavagem de dinheiro, tática usada por quadrilhas para justificar, perante o Fisco, receitas obtidas com atividades criminosas”, explica.

Dicas para o consumidor

Ao abastecer o veículo, o motorista deve procurar optar sempre pelo mesmo posto e pedir a nota fiscal. O cupom é uma garantia que o imposto será recolhido pelo comerciante, e também funciona como prova se o motor do carro tiver algum defeito depois do abastecimento.

Em caso de suspeita, a recomendação é pesquisar, no site da Secretaria da Fazenda (ver serviço), se o estabelecimento já teve a inscrição estadual revogada. A página eletrônica informa a relação de todos os postos com o registro cassado desde 2005. Dele constam endereço, nome, CNPJ, cidade e a data de aplicação da sanção. É possível ainda, mantendo a identidade preservada, denunciar à Ouvidoria da Fazenda e em canais de comunicação as suspeitas ligadas à venda de combustíveis.


A força da lei contra a irregularidade

Localizado na Avenida Guarapiranga, 3.278, na zona sul da capital, o Auto Posto Parque Alves de Lima Ltda. teve suas bombas de combustíveis confiscadas pela terceira vez na terça-feira, dia 18. Em todas as incursões dos fiscais da Fazenda, foi comprovada a venda de combustível adulterado.

Na primeira delas, em março de 2011, havia 92% de metanol em um dos tanques de armazenamento – o limite legal previsto pela ANP para essa substância na composição do etanol é de 1%. Além de danificar o motor, o metanol é altamente tóxico e, se não for manipulado de modo correto e com o uso de equipamentos de proteção individual, traz riscos de cegueira e de morte.

Mesmo com a inscrição estadual cassada, o dono do posto adquiriu novas bombas no mercado informal – com a conivência de muitos consumidores, que continuaram abastecendo no local – e o comércio clandestino não foi interrompido. Em fevereiro de 2012, nova lacração dos equipamentos do estabelecimento, com remoção das bombas três meses depois.

Em novembro passado, mais uma vez os equipamentos foram lacrados e, após seis meses, as bombas foram retiradas novamente – na ocasião, havia dois tanques em desconformidade. No primeiro, a concentração de metanol chegava a 74% e, no segundo, a 92%. O consumidor, porém, poderia desconfiar de irregularidades, mesmo sem dispor de equipamentos para realizar testes e análises químicas – em frente ao posto campeão de infrações, um concorrente vendia o litro do etanol R$ 0,15 mais caro.

No mesmo bairro e na mesma manhã, a 2,5 quilômetros do primeiro infrator, o Auto Posto Bunito Ltda., situado na Rua Augusto Ferreira de Morais, 216, também teve suas bombas retiradas pela terceira vez.

A primeira foi em setembro de 2011 e, a segunda, em setembro do ano passado. O motivo? Sempre o mesmo: falta de renovação da inscrição estadual, que pode sinalizar lavagem de dinheiro. Coincidentemente, um concorrente do posto autuado comercializava, do outro lado da rua, etanol com diferença a mais de R$ 0,36, e gasolina, R$ 0,46 mais cara.

Serviço

Ouvidoria da Fazenda
E-mail: ouvidoria@fazenda.sp.gov.br
Telefones (11) 3243-3676 / 3683
Site da Secretaria Estadual da Fazenda

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 23/12/2014. (PDF)